A realização do Concurso Polícia Federal (Concurso PF) está dando muito o que falar como era esperado. Por meio de transmissão nas redes sociais nesta segunda-feira (17/05), André Ribeiro Porciúncula, Defensor Nacional de Direitos Humanos da DPU afirmou que devido à ACP n° 0806189-94.2021.4.05.8100 realizada pelo Ministério Publico Federal na Seção Judiciária do CE, às 17 horas, a DPU não entrará com a medida judicial que estava sendo cobrada por diversos de brasileiros.
A razão para isso, ele explica, é que como o MPF já realizou uma ação que busca suspender as provas do Concurso Polícia Federal que estão marcadas para o dia 23 de maio de 2021, essa medida provavelmente seria extinta por se tratar da mesma natureza de reinvindicação.
Destaques: |
Concurso Polícia Federal: o que dizem os recursos e medidas contra a realização das provas?
Os recursos e medidas realizadas contra a realização do Concurso Polícia Federal levam em consideração o estado de calamidade em território brasileiro, que ainda continua em vigor, alegando o perigo expresso na reunião de cerca de 320 mil candidatos em âmbito nacional para a realização de uma prova.
Para a formulação destes recursos, a experiência com o Concurso PRF (que foi marcado por uma série de irregularidades, de acordo com os candidatos) está servindo como base e até mesmo qualificou a intimação do Cebraspe pelo MPF para que se explique perante à violação de uma série de procedimentos de segurança sanitária e fiscalização dos ambientes de prova.
A medida judicial da DPU (Defensoria Pública da União) também enxerga a manutenção da data das provas como uma violação à isonomia e a impessoalidade do acesso aos cargos públicos, já que os candidatos estarão expostos a situação de risco e muitos deles podem pertencer ao grupo de risco (comorbidades, pacientes grávidas e afins).
Concurso PF: Situação atual
Ainda não há resposta para os recursos e medidas realizadas contra a suspensão das provas. Por isso, o cronograma para o Concurso Polícia Federal ainda segue como previsto. A divulgação dos locais de provas está prevista para acontecer a partir desta terça-feira (18/05) de maneira individual a partir do link <https://www.cebraspe.org.br/concursos/pf_21>. As provas também permanecem mantidas para realização no dia 23 de maio de 2021, com início a partir das 14h (com exceção do cargo de delegado, que terá a avaliação dividida em etapa objetiva e discursiva, na manhã e tarde dos mesmo dia).
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Resumo do Concurso Polícia Federal 2021
Concurso Polícia Federal | |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção de Promoção de Eventos – CEBRASPE |
Cargos | Delegado, Papiloscopista, Agente e Escrivão de Polícia |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Policial e segurança pública |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.500 para provimento imediato e 500 para formação do cadastro de reserva |
Remuneração | iniciais de R$ 12,5 mil a R$ 23,6 mil |
Inscrições |
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Taxa de inscrição | de R$ 180,00 a R$250,00 |
Data da prova objetiva | 23 de maio de 2021 (domingo) |
Link do edital | Clique aqui para ver o edital Polícia Federal 2021 |
Com o devido respeito, penso que o Defensor Nacional confundiu prevenção com litispendência. Nesse último (litispendência) deveria haver identidade de PARTES, causa de pedir e pedido (CPC, art. 337, §2º). Logo, em uma ação a parte autora seria o MPF, na outra, a DPU. Logo, inexistente identidade de partes, afasta-se a litispendência. Simples assim. Diante disso, o órgão perdeu excelente oportunidade para agregar novos argumentos em prol da suspensão do concurso que, por sinal, tudo indica que ocorrerá no dia 23 próximo. Lamentável essa postura, pois, considerando que a ação do MPF havia sido distribuída às 17h00 do dia 14/05/2021 (sexta), já era possível ao órgão ter concluído pela ausência de viabilidade jurídica (o que discordo). Diante disso, pessoalmente acho que ele (o Defensor Nacional) não deveria ter alarmado, nesse último final de semana (ainda que apenas para algumas pessoas). A meu ver, essa postura enfraqueceu a ação ajuizada pelo MPF. Certamente a AGU dirá que, no fundo, o verdadeiro motivo da desistência da DPU foi o íntimo reconhecimento institucional acerca da inviabilidade da demanda que, em seu turno, preferiu sustentar uma litispendência que jamais existiu! Penso que se não for pra ajudar, bastaria não atrapalhar!