Concurso Polícia Penal RJ: 10 dicas certeiras para as provas!

Concurso Polícia Penal RJ: provas estão marcadas para este domingo, 23 de fevereiro. Confira!

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3 min. de leitura

A prova do Concurso Polícia Penal RJ será aplicada no próximo domingo, 23 de fevereiro de 2025. É o momento de colocar em prática toda a sua preparação e conhecimento adquiridos nos últimos meses de dedicação e estudo.

Assim, toda orientação extra e dica é importante. Pensando nisso, nossos professores especialistas elaboraram, de acordo com o conteúdo programático, dicas para possíveis temas abordados nas provas.

Lembre-se, você está a um passo da realização de um sonho e a prova nada mais é do que uma lista de exercícios, que você já fez com os nossos professores. Confira as dicas abaixo e boa prova!

Se preferir, baixe o PDF completo com as dicas para o Concurso Polícia Penal RJ!

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Língua Portuguesa – Lucas Lemos

Crase é um assunto recorrente; então, atente a alguns casos em que não se usa. 

Não se usa o sinal indicativo de crase: antes de masculinos em geral; antes de verbos; antes de numeral (exceto horas); entre palavras repetidas; antes de artigo indefinido; antes de palavra no plural se o “a” estiver no singular; antes de pronome em geral; e, antes de pronome demonstrativo não iniciado por “a”. Boa prova a todos!! (sem crase)

Redação Oficial – Márcio Wesley

POLÍCIA PENAL DO RJ – INSPETOR DE POLÍCIA PENAL – REDAÇÃO OFICIAL

Princípios: clareza, concisão, formalidade, impessoalidade, uniformidade. 

Ofício: entre órgãos ou deles para cidadãos, entre setores no mesmo órgão. 

Padrão ofício: cabeçalho, identificação, local/data, endereçamento, assunto, vocativo, texto, fecho, signatário. 

Proibido: Ilustríssimo, Digníssimo. 

Fechos: Respeitosamente, (enviar para superiores) X Atenciosamente, (nos demais casos). Vocativo padrão: Senhor + Cargo,.

Informática – Fabricio Melo

    Raciocínio Lógico – Paulo Henrique

    Em questões envolvendo Sequências Lógicas (raciocínio sequencial), o segredo é buscar a lei de formação dessa sequência. E uma das formas mais comuns é utilizar cálculos matemáticos para construir essa lei. 

    Vejamos um exemplo: 34(6)17  81(27)9  150(30)15 85(?)17 Veja que os números fora dos parênteses são divisíveis entre si: 34 : 17 = 2; 81 : 9 = 9; 150 : 15 = 10

    Agora, olhando os resultados e comparando com cada número dentro dos parênteses, este será o triplo: 2 x 3 = 6; 9 x 3 = 27; 10 x 3 = 30. 

    Assim, conseguimos montar a lógica: 85 : 17 = 5 x 3 = 15 (gabarito)

    Direito Constitucional – Luciano Dutra

    Às polícias penais, vinculadas ao órgão administrador do sistema penal da unidade federativa a que pertencem, cabe a segurança dos estabelecimentos penais. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, forças auxiliares e reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis e as polícias penais estaduais e distrital, aos Governadores dos Estados, do DF e dos territórios. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares. A remuneração dos servidores policiais será fixada na forma de subsídio. Boa prova! 

    Direito Administrativo – Rodrigo Cardoso

    É preciso lembrar que o abuso de poder é gênero que comporta duas espécies: 

    a) excesso de competência (ou excesso de poder) – ocorre quando o agente, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de sua competência;

    b) desvio de finalidade (ou desvio de poder) – o agente é competente para praticar o ato, mas o pratica com finalidade diversa do interesse público.

    Direito Penal – Érico Palazzo

    A prevaricação imprópria (art. 319-A do CP) incrimina a conduta do Diretor de Penitenciária e/ou agente público que deixa de cumprir o seu dever de vedar ao preso o acesso a aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo. Cumpre ressaltar que este delito só existe na modalidade dolosa! Assim, não há crime se o agente público culposamente permite o ingresso de aparelho celular em estabelecimento prisional.

    Legislação Especial – Léo Castro

    ABUSO: inabilitação 1-5 anos, suspensão 1-6 meses. 

    DROGAS: IP em 30d + 30d (preso) ou 90d + 90d (solto); destruição: 15d (flagr.) / 30d (sem flagr). 

    HEDIONDOS: CRISTO + FILHO + PREGO (iniciais dos hediondos/equip.). 

    INFILTRAÇÃO: 6m + 6m até 720d. 

    INTERCEPT: 15d renováveis. 

    ORG CRIM: ≥ 4 pessoas. 

    PRISÃO TEMP: 5d + 5d ou 30d + 30d (hediondos). 

    RACISMO: +1/3 a 1/2 (recreativo/funcionário público).

    Direito Processual Penal – Danielle Rolim

    O inquérito policial será iniciado nos crimes: 

    1) de ação pública incondicionada: a) de ofício, b) mediante requisição do juiz ou do MP, c) a requerimento do ofendido ou representante, d) por notícia de qualquer do povo (inclusive anônima, após verificada a procedência das informações), e) pelo APF; 

    2) de ação penal pública condicionada: a) se houver representação*; 

    3) de ação privada, se houver requerimento*. 

    *Do ofendido, representante ou sucessores.

    Direitos Humanos – Alice Rocha

    A pedido de um Estado-Membro da OEA, a Corte Interamericana pode fazer o controle preventivo de convencionalidade a partir da emissão de pareceres sobre a compatibilidade entre qualquer de suas leis internas e os tratados concernentes à proteção dos direitos humanos nos Estados americanos. (art. 64 da CADH).

    (Dica bônus) Legislação Específica – Wilson Garcia

    Conforme a LC n. 206/2022, a carreira que integra a Polícia Penal do Estado do Rio de Janeiro é essencial, típica de Estado e indelegável. O Policial Penal ao tomar posse do seu cargo deverá cumprir todo o seu estágio probatório, com lotação no interior das Unidades Prisionais.

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    Resumo do Concurso Polícia Penal RJ

    Edital Polícia Penal RJSecretaria de Estado de Administração Penitenciária
    Situação AtualEdital publicado
    Banca organizadoraUniversidade Federal Fluminense, através de sua Coordenação de Seleção Acadêmica (COSEAC)
    CargosPolicial Penal
    EscolaridadeNível superior
    CarreirasPolicial
    LotaçãoRio de Janeiro
    Número de vagas300 vagas + CR
    RemuneraçãoR$ 7.337,58
    Inscrições11/11//2024 a 16/12/2024
    Taxa de inscriçãoR$180
    Data da prova objetiva23/02/2025
    Clique aqui para ver o edital Polícia Penal RJ
    Concurso SEAP RJ: resumo

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