Em março do ano passado, o presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou o Decreto 9.739 de 2019. Tal documento criou uma cláusula de barreira para os candidatos aprovados fora do número de vagas. De acordo com o documento publicado, o Ministério da Economia poderá autorizar, por meio de motivação expressa, até 25% do quantitativo original de vagas, independentemente do número de aprovados. Isto poderá impactar no Concurso PRF e no Concurso Polícia Federal, previsto para terem seus editais publicados neste ano.
Esta cláusula de barreira já existia, mas era branda. O Decreto 6.994 de 2009, revogado pela atual medida, permitia um acréscimo de 50% de pessoal do quantitativo. Entretanto, existia exceções dentro da legislação em caso de convocações oriundas do presidente da República. Por conta disso, foram convocados três vezes mais aprovados do que os 500 inicialmente previstos.
De acordo com o texto atual, está expresso que após a homologação, os candidatos não classificados no quantitativo máximo de aprovados, ainda que tenham atingido nota mínima, estão “automaticamente reprovados no concurso público”.
No caso do concurso da PRF e da Polícia Federal, com previsão de 2 mil vagas para cada um dos certames, a quantidade máxima de aprovados será de 4 mil candidatos. Entretanto, isto não quer dizer que todos os 2 mil candidatos aprovados fora do número de vagas serão chamados. Pelo contrário: destes, somente 25% poderão entrar em uma lista de excedentes.
Concurso PRF
O concurso PRF já possui o seu projeto básico entregue internamente! Formada antes da autorização do certame, a comissão acelerou a montagem do projeto básico para o próximo concurso.
O Departamento da Polícia Rodoviária Federal encaminhou uma solicitação de 2.634 para policial rodoviário federal. O presidente Bolsonaro afirmou que serão autorizadas 2 mil vagas. O subsídio inicial do policial rodoviário federal é R$ 9.899,88.
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Concurso Polícia Federal
De acordo com o Bolsonaro, serão ofertadas 2 mil vagas. As oportunidades confirmadas até então serão para provimento nos cargos de Agente de Polícia Federal (1.016 vagas), Escrivão (600 vagas), Delegado (300 vagas) e Papiloscopista (84 vagas).
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Resumo do concurso PRF
Concurso | Polícia Rodoviária Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Policial Rodoviário Federal |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Policial |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 2.772 vagas (SOLICITADAS AO MINISTÉRIO DA ECONOMIA) |
Remuneração | R$ 4746,16 a R$ 9.899,88 |
Situação | Concurso em andamento / Novo edital previsto e autorizado |
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Documentos de retificações |
Resumo do concurso PF
Concurso | Departamento da Polícia Federal |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | Agente de Polícia Federal, Escrivão, Delegado e Papiloscopista |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Policial |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 2.000 vagas confirmadas |
Remuneração | de R$ 12.522,50 a R$ 23.692,74 |
Previsão p/ publicação do edital | 2020 |
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