Novidades sobre o Concurso PRF! O concurso público da Polícia Rodoviária Federal está suspenso por determinação da 3ª Vara Federal de Sergipe. A suspensão ocorreu para que a solicitação do Ministério Público Federal vise o uso correto das cotas raciais fosse atendida. A solicitação do MPF é para que a aplicação de 20% das vagas aos candidatos negros ocorra em todas as fases do certame.
Além do respeito ao percentual das cotas, a ação civil pública do Ministério Público Federal, que tem como réus o Cebraspe e a União, requer que sejam atendidos os pontos:
- que realizem a retificação do Edital Concurso PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, para dele fazer constar expressamente que os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas que tiverem direito à correção de suas provas discursivas com base nas suas classificações na ampla concorrência não serão contabilizados no quantitativo de correções das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros, constando tanto da listagem de candidatos da ampla concorrência com direito à correção de suas provas discursivas, quanto da listagem dos candidatos autodeclarados negros que têm direito à correção de suas provas discursivas;
- que não considerem, no número de correções de provas discursivas para vagas reservadas para candidatos negros, aqueles candidatos negros que obtiveram nota suficiente para estarem no número de correções de provas discursivas para vagas de ampla concorrência, na primeira etapa do concurso público em andamento, devendo realizar, ainda, a correção das provas discursivas de candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas;
- que, analisados os eventuais recursos, publiquem o resultado final da prova discursiva relativamente a esses candidatos e façam a convocação para a prova de capacidade física dos que forem aprovados na prova discursiva
- a suspensão do andamento do concurso público até que os candidatos que venham a ter suas provas discursivas corrigidas.
De acordo com a Liminar expedida pelo Juiz Edmilson da Silva Pimenta:
“A aplicação do citado art. 3º, caput e §1º, da Lei nº 12.990/2014 em todas as fases e etapas do certame é medida que se impõe para assegurar a eficácia da ação afirmativa instituída pelo mencionado diploma legal e cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF na ADC 41 / DF”.
Assim, o Centro de Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos CEBRASPE deverá realizar as retificações no edital do Concurso PRF. Ainda assim, de acordo com o entendimento do magistrado, deverá ser realização a correção das provas discursivas dos candidatos autodeclarados negros aprovados e classificados dentro das vagas reservadas, conforme o limite previsto no edital, no número correspondente ao de candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência.
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Resumo do Concurso PRF
Concurso Polícia Rodoviária Federal | concurso PRF |
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BANCA ORGANIZADORA | CEBRASPE |
Cargos | Policial Rodoviário Federal |
Escolaridade | Nível Superior |
Carreiras | Policial |
Lotação | Nacional |
Número de vagas | 1.500 vagas imediatas + 500 para excedentes |
Remuneração | inicial de R$ 9.899,88 + R$ 478,00 |
Inscrições | Encerradas |
Taxa de Inscrição | R$ 180,00 |
Data da Prova | 9 de maio de 2021 |
Data do EAF | 19 e 20 de junho de 2021 |
Link do Edital | clique AQUI e confira o edital PRF |
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