Concurso Sefaz RN: Recursos até 26/03, saiba mais!

Candidatos já podem interpor recurso contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva do concurso Sefaz RN, aplicada no último final de semana.

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As provas objetivas do concurso Sefaz RN foram aplicadas em 21 e 22 de março. Na terça-feira (24/03) foi divulgado o gabarito preliminar.

Após a divulgação dos gabaritos preliminares, abre-se o período para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e aos gabaritos divulgados. O prazo estabelecido é de dois dias úteis, compreendendo os dias 25 e 26 de março de 2026.

O concurso da Secretaria de Estado de Tributação do Rio Grande do Norte ofertou 50 vagas para o cargo de Auditor Fiscal.

Confira dicas de interposição de recurso disponibilizado pelos professores do Gran!


Confira abaixo os recursos elaborados por nossa equipe de especialistas:

Para a correção da prova P1, os professores utilizaram a prova com a frase “O destino dos homens é a liberdade”, que você pode acessar aqui.

Para a correção da prova P2, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Para a correção da prova P3, os professores utilizaram esta prova AQUI.

Recursos prova P1

Direito financeiro – Questão 52

Recurso elaborado pelo professor Flávio Assis

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

No que se refere à fiscalização financeira e orçamentária dos entes estaduais, assinale a opção correta de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o posicionamento do STF.

  • A) O parecer prévio emitido pelo tribunal de contas do estado sobre as contas prestadas pelo chefe do Poder Executivo estadual terá juízo conclusivo e valor de julgamento.
  • B) A autonomia financeira do ente estadual é comprometida quando a legislação local fixa limites de endividamento inferiores aos nacionais, prerrogativa que é exclusiva do Senado Federal.
  • C) A LRF permite a fixação de tetos de gastos particularizados por Poder estadual, sendo a despesa total com pessoal no Poder Executivo estadual, em cada período de apuração, limitada a 49% da receita corrente líquida do estado.
  • D) É indevida a inscrição de um estado federado no Cadastro Único de Convênios (SIAFI/CAUC) por irregularidades trabalhistas sem que haja decisão judicial prévia.
  • E) Em nenhuma hipótese é viável o remanejamento proporcional da distribuição interna do limite global da receita corrente líquida para as despesas com pessoal entre a assembleia legislativa e o tribunal de contas do estado.

FUNDAMENTAÇÃO:

Fundamento: Existência de duas alternativas corretas (C e D) e jurisprudência consolidada do STF.

1. Da Alternativa “D” e o Posicionamento do STF

A alternativa “D” afirma ser indevida a inscrição de ente federado em cadastros de inadimplentes (SIAFI/CAUC) por irregularidades sem decisão judicial prévia ou o devido processo legal. Este item reflete exatamente o entendimento do Supremo Tribunal Federal.

  • Argumento Legal: O STF, por meio de diversas decisões (ex: ACO 3.460 e AC 3.931), consolidou o entendimento de que a inscrição de estados e municípios em cadastros restritivos (CAUC, SIAFI, CADIN) não pode ser automática.
  • Princípio do Devido Processo Legal: A Suprema Corte entende que tais inscrições violam o princípio do devido processo legal e do contraditório quando realizadas antes de uma decisão definitiva (seja administrativa ou judicial). A restrição impede o recebimento de transferências voluntárias, o que gera o chamado “bloqueio de recursos” de forma punitiva e antecipada.

2. Da Alternativa “C” (Gabarito da Banca)

A alternativa “C” menciona o limite de 49% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o Executivo Estadual (Art. 20, II, “c” da LRF). Embora o texto da lei preveja esse percentual, a existência da alternativa “D” igualmente correta, sob a ótica jurisprudencial exigida no enunciado, gera a nulidade da questão.

3. Do Pedido de Anulação

O enunciado da questão solicita expressamente a opção correta de acordo com a LRF “e o posicionamento do STF”.

Ao ignorar que a alternativa “D” representa fielmente a jurisprudência do STF sobre a fiscalização financeira e sanções aos entes federados, salvo melhor juízo, a banca incorre em erro.

Nestes termos, venho respeitosamente solicitar que a Banca promova a ANULAÇÃO da questão, por apresentar duas alternativas ( C e D ) que atendem ao que foi solicitado.

Direito financeiro – Questão 53

Recurso elaborado pelo professor Flávio Assis

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: A

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: Anulação

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

Cada uma das opções a seguir apresenta uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada em relação a precatórios. Assinale a opção cuja assertiva é correta, consoante a jurisprudência do STF.

  • A) Por decisão judicial, foram bloqueadas, para pagamento de verbas trabalhistas, as contas de uma sociedade de economia mista de saneamento que fornece água encanada em regime de exclusividade e possui previsão estatutária de distribuição de dividendos aos acionistas minoritários. Nesse caso, a empresa, apesar de estatal, não faz jus ao regime de precatórios, uma vez que a finalidade primária de distribuição de lucros afasta a aplicação do art. 100 da Constituição Federal de 1988.
  • B) O estado X, que enfrenta grave crise fiscal e está com o pagamento de precatórios em atraso há três anos, realizou a desapropriação de um imóvel particular para construir uma escola, contudo o proprietário do imóvel questionou, em juízo, o valor já indenizado, e o juiz fixou uma complementação da indenização. Na desapropriação mencionada, o pagamento da complementação da indenização deve-se submeter ao sistema de precatórios, independentemente do atraso no pagamento de precatórios pelo ente federativo.
  • C) Tribunal de justiça estadual aplicou a taxa SELIC para fins de recomposição durante o chamado período de graça, entre a expedição e o final do exercício seguinte de um precatório expedido em 2024. É legítima a aplicação da taxa SELIC durante o período de graça constitucional para a correção integral do valor devido ao credor do precatório, ante a demora estatal.
  • D) Um credor solicitou a expedição de um precatório complementar depois de ter identificado um erro material de cálculo no precatório já expedido e pago pelo estado. Nessa situação, é vedada a expedição de precatório complementar para fins de correção do erro material no cálculo original, devendo o credor ajuizar nova ação de cobrança.
  • E) Um credor de um contrato administrativo de fornecimento de merenda escolar obteve liminar que determinou o arresto imediato de verbas do tesouro estadual, sob o argumento de que a verba seria necessária para manter o serviço alimentar essencial. Nesse caso, o valor deve ser imediatamente transferido para o fornecedor, de modo que não haja interrupção no fornecimento das merendas.

FUNDAMENTAÇÃO:

Fundamento: Erro de subsunção jurisprudencial e ausência de alternativa correta.

1. Da Incorreção da Alternativa “A” (Gabarito da Banca)

A alternativa “A” afirma que uma sociedade de economia mista de saneamento, que atua em regime de exclusividade, não faria jus ao regime de precatórios devido à “previsão estatutária de distribuição de dividendos”.

Entretanto, a jurisprudência consolidada do STF (ADPF 387, ADPF 556 e RE 599.628 – Tema 253) estabelece que o fator determinante para a aplicação do regime de precatórios (Art. 100 da CF/88) às estatais é a prestação de serviço público essencial em regime de exclusividade (não concorrencial).

  • O Erro da Assertiva: O fato de haver previsão de lucro ou distribuição de dividendos não é, por si só, o “afastador” do regime de precatórios se a atividade for essencial e exclusiva. O STF já aplicou o regime de precatórios a diversas companhias de saneamento (Ex: CAEMA/MA, CAERD/RO, CAGEPA/PB), mesmo sendo sociedades de economia mista que visam, por natureza legal, o lucro.
  • Violação da Continuidade do Serviço: Ao permitir o bloqueio de verbas de uma empresa de saneamento (serviço essencial), a decisão judicial mencionada na assertiva violaria o princípio da continuidade do serviço público, contrariando o entendimento fixado pelo STF em sede de controle concentrado.

2. Da Alternativa “B” (Possível Erro)

Se a banca defende a “A”, ela ignora que a Alternativa B trata de um tema pacificado: a complementação de indenização em desapropriação deve, sim, seguir o regime de precatórios (Art. 100, §3º da CF), conforme a Súmula Vinculante 15 (que veda o pagamento fora da ordem cronológica, salvo exceções específicas não aplicáveis ao caso de “crise fiscal” genérica).

3. “Ademais, a alternativa ‘C’ apresenta redação em total harmonia com o Art. 3º da EC 113/2021, que impôs a utilização da taxa SELIC como índice único de atualização e juros nas condenações contra a Fazenda Pública, inclusive durante o período de graça, para fins de preservação do valor da moeda.

Assim, a existência de três alternativas que poderiam ser consideradas corretas (A (BANCA), B e C) impõe a anulação da questão.

4. Conclusão

Diante das exposições anteriores, e considerando, salvo melhor juízo, além da alternativa A, considerada correta pela Banca e a possibilidade de as alternativas B e C estarem corretas, conforme jurisprudêncial atual do STF, solicito, nestes termos que a questão seja anulada.

Recursos prova P2

Auditoria – Questão 25

Recurso elaborado pelo professor Andrey Soares

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: A

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

Tendo em vista que é função do auditor verificar se os saldos das contas das demonstrações contábeis de propósito geral apresentam distorções relevantes, assinale a opção que apresenta os tipos de contas que, por sua natureza, devem ser os alvos principais de testes de superavaliação em auditoria.

  • a) ativo e despesas
  • b) ativo e passivo
  • c) passivo e despesas
  • d) passivo e receitas
  • e) ativo e receitas

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão solicita a identificação das contas que, por sua natureza, devem ser os principais alvos de testes de superavaliação em auditoria. Contudo, o gabarito apresentado não está em conformidade com a literatura contábil e de auditoria amplamente aceita.

De acordo com a doutrina mais aceita, os testes de auditoria voltados à superavaliação têm como objetivo verificar se determinados saldos estão registrados por valores superiores aos devidos. Por outro lado, as contas de natureza credora (passivo e receitas) estão mais associadas ao risco de subavaliação, e não de superavaliação.

Marcelo Cavalcanti Almeida, por exemplo, em seu clássico livro Auditoria – abordagem moderna e completa (9ª Edição, São Paulo: Atlas. 2019, pág. 37), leciona que (grifos são meus):

“O saldo de uma conta do balanço patrimonial ou demonstração de resultado do exercício pode estar errado para mais (superavaliado) ou para menos (subavaliado). Devido a esse risco, todas as contas da contabilidade devem ser testadas para superavaliação ou para subavaliação. A experiência tem demonstrado que é mais prático dirigir os testes principais de superavaliação para as contas devedoras (normalmente, as contas do ativo e despesas) e os de subavaliação para as contas credoras (geralmente, contas de passivo e receitas). (…)

Na mesma linha vão o Sílvio Aparecido Crepaldi e Guilherme Simões Crepaldi em outra clássica obra de auditoria, qual seja, o livro “Auditoria Contábil- Teoria e Prática (11ª Edição, São Paulo: Atlas. 2019, pág. 255.

Portanto, podemos inferir haver uma relação direta entre superavaliação e contas de natureza devedora, e subavaliação e contas de natureza credora.

Dessa forma, a alternativa “E) ativo e receitas” mostra-se incorreta, pois combina uma conta de natureza devedora (ativo) com uma conta de natureza credora (receita), contrariando o princípio técnico que orienta os testes de superavaliação. Assim, a alternativa que melhor atende ao enunciado é a letra “A) ativo e despesas”.

Auditoria – Questão 29

Recurso elaborado pelo professor Andrey Soares

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: A

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

Assinale a opção que corresponde a um procedimento de auditoria classificado como procedimento analítico substantivo.

  • a) análise do prazo médio de pagamento a fornecedores
  • b) revisão da vida útil dos veículos sujeitos à depreciação
  • c) circularização de clientes
  • d) recálculo do valor das provisões decorrentes de contingências cuja perda seja considerada provável
  • e) exame de documentos societários

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão exige do candidato a identificação de um procedimento de auditoria classificado como procedimento analítico substantivo. O gabarito apresentado pela banca, no entanto, não encontra amparo normativo para ser mantido. Está em desacordo com as Normas Brasileiras de Contabilidade aplicadas à Auditoria. 

De acordo com a NBC TA 520 – Procedimentos Analíticos, os procedimentos analíticos consistem na avaliação de informações contábeis por meio de análise de relações plausíveis entre dados financeiros e não financeiros, incluindo a investigação de variações e tendências significativas. Tais procedimentos incluem, por exemplo, o uso de indicadores, índices e análises comparativas.

Nesse contexto, a alternativa “A) análise do prazo médio de pagamento a fornecedores” se enquadra perfeitamente como procedimento analítico substantivo, pois envolve a utilização de um indicador financeiro para análise de consistência e razoabilidade dos saldos contábeis.

Por outro lado, a alternativa “C) circularização de clientes” corresponde a um procedimento de confirmação externa, conforme definido na NBC TA 500 – Evidência de Auditoria  e NBC TA 505 – Confirmação Externo, sendo classificado como um procedimento substantivo de obtenção direta de evidência junto a terceiros, e não como procedimento analítico.

Assim, resta evidente que o gabarito preliminar incorre em erro de aplicação conceitual ao classificar a circularização como procedimento analítico. Comprovadamente não o é.

Diante do exposto, solicita-se a alteração do gabarito para a alternativa “A”, por ser a única que representa corretamente um procedimento analítico substantivo, nos termos da NBC TA 520.

Auditoria – Questão 30

Recurso elaborado pelo professor Andrey Soares

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: D

ENUNCIADO DA QUESTÃO:

Em relação às demonstrações contábeis sujeitas à auditoria, à recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa e à identificação de saldo credor na conta caixa por falta de emissão de documentos fiscais, julgue os itens a seguir.

I. As demonstrações contábeis elaboradas pela administração da entidade auditada, com supervisão geral dos responsáveis pela governança, estão sujeitas à auditoria.

II. A recomposição contábil do fluxo de caixa da empresa é um procedimento de auditoria destinado a corrigir saldos credores na conta caixa, que podem ter tido como causa a omissão de receitas.

III. O saldo credor na conta caixa decorrente da falta de emissão de documentos fiscais é considerado um indício da existência de caixa dois na empresa auditada.

Assinale a opção correta.

  • a) Apenas o item I está certo.
  • b) Apenas o item II está certo.
  • c) Apenas os itens I e III estão certos.
  • d) Apenas os itens I e II estão certos.
  • e) Todos os itens estão certos.

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão traz afirmações e solicita ao aluno uma avaliação sobre a veracidade delas. Os itens I e III não merecem reparos. Contesto, pois, a avaliação dada ao item II. Ele afirma que a recomposição contábil do fluxo de caixa é um procedimento destinado a corrigir saldos credores na conta caixa.

Entretanto, tal afirmação contraria a literatura e as normas de auditoria. A recomposição do fluxo de caixa é um procedimento de auditoria investigativo, utilizado para identificar inconsistências, omissões de receitas ou irregularidades, e não para corrigi-las. Aliás, correção não é um papel do Auditor, mas da administração e da alta administração da entidade.

De acordo com as normas profissionais, o auditor não tem como função corrigir registros contábeis, mas sim obter evidência apropriada e suficiente e, quando necessário, propor ajustes à administração. A responsabilidade pela correção permanece com a entidade auditada. Senão, vejamos:

NBC TA 200 (R1)  – Objetivos Gerais do Auditor Independente e a Condução da Auditoria em Conformidade com Normas de Auditoria

Item 4: “As demonstrações contábeis são de responsabilidade da administração da entidade”. 

Significa dizer que a responsabilidade pela elaboração e correção é da administração, e não do auditor.

Item 15: “O auditor deve obter ‘segurança razoável’ por meio de evidência de auditoria apropriada e suficiente”. 

É o mesmo que dizer que o auditor atua verificando e coletando evidências, não corrigindo registros.

NBC TA 240 (R1) – Responsabilidade do Auditor em Relação a Fraude, no Contexto da Auditoria de Demonstrações Contábeis

Item 4: “A responsabilidade primária pela prevenção e detecção de fraude é da administração e da governança”. 

Indica, pois, que o auditor não executa correções, apenas identifica riscos e distorções.

NBC TA 450 (R1) – Avaliação das Distorções Identificadas durante a Auditoria

Item 8: “O auditor deve comunicar tempestivamente à administração todas as distorções identificadas e solicitar que sejam corrigidas”.

Portanto, não há dúvidas de que o auditor comunica e propõe ajustes. Ele não corrige distorções, sejam elas provocadas por erros ou fraudes.

O auditor não corrige saldos contábeis. Ele identifica distorções, obtém evidência e comunica à administração. Logo, o item incorre em erro ao atribuir ao procedimento de auditoria uma finalidade corretiva, o que não encontra respaldo técnico. O item II está errado, o que nos leva a concluir que o gabarito é alternativa “D” – Apenas os itens I e III estão certos.

Auditoria – Questão 35

Recurso elaborado pelo professor Andrey Soares

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: B

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: E

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

No exame do ativo, o auditor notou um contrato de mútuo usual na exploração do objeto da companhia concedido a empresa ligada com vencimento em 90 dias.

Nesse caso, para a fidedignidade do balanço patrimonial da investida, esse ativo da investidora deverá ser classificado como

  • a) investimento, caso o controle seja exercido de forma direta.
  • b) ativo circulante, por força da natureza da relação entre as empresas.
  • c) equivalente patrimonial, integrando o custo do investimento.
  • d) disponibilidades, desde que haja liquidez imediata pactuada.
  • e) ativo circulante, em função da essência econômica do prazo.

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão descreve que a empresa investidora concedeu um mútuo a uma coligada, com vencimento em 90 dias, e questiona a correta classificação desse elemento no balanço. A banca indica a alternativa “B” como gabarito. Mas a ambiguidade do enunciado prejudicou a perfeita análise do candidato, motivo pelo qual a questão deve ser anulada, conforme fundamentos a seguir.

O enunciado apresenta a expressão:

“esse ativo da investidora deverá ser classificado como”

Contudo, na sequência, a alternativa considerada correta pela banca (letra B) indica “passivo circulante”, o que gera incompatibilidade lógica direta com o próprio enunciado, pois:

  • O mútuo concedido representa um direito a receber, ou seja, um ativo da investidora;
  • Classificá-lo como passivo contraria a natureza patrimonial do fato descrito.

Dessa forma, há evidente duplo sentido ou inconsistência textual. De acordo com a legislação societária (Lei nº 6.404/76) e a prática contábil: 

  • Empréstimos concedidos configuram direitos realizáveis, classificados no ativo;
  • Quando o prazo é inferior a 12 meses (como no caso, 90 dias), devem ser classificados no ativo circulante.

A alternativa B (passivo circulante) somente poderia ser considerada correta se a análise fosse feita sob a perspectiva da empresa que recebeu o empréstimo, e não da investidora. E não é o que se compreende, de forma inequívoca, por meio da leitura do enunciado da questão. O gabarito indicado contraria a expressão explícita “ativo da investidora”, induzindo o candidato a erro por ambiguidade. Por esse motivo, deve a questão ser anulada, por vício insanável.

TI – Questão 72

Recurso elaborado pelo professor Vitor Kessler

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: C

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: B

FUNDAMENTAÇÃO:

A questão apresenta como gabarito preliminar a alternativa C (graph store), contudo tal indicação não se sustenta sob análise conceitual dos modelos NoSQL. O enunciado solicita o modelo que permite o armazenamento de objetos, e não apenas de registros, o que remete a estruturas de dados complexas, hierárquicas e aninhadas. Nesse contexto, o modelo document store é o que melhor atende ao comando da questão, uma vez que armazena dados em formatos como JSON ou BSON, permitindo representar entidades como documentos estruturados, com atributos compostos e aninhamento, em correspondência direta com objetos utilizados em linguagens de programação. 

Inclusive, a documentação do Mongo DB, banco de dados NoSQL orientado a documentos mais famoso do mundo, destaca:

What are documents?

A document is a record in a document database. A document typically stores information about one object and any of its related metadata.

https://www.mongodb.com/resources/basics/databases/document-databases#what-are-documents

Ou seja, um documento tipicamente armazena informações acerca de um objeto e seus metadados relacionados.

Por outro lado, o modelo graph store é voltado à representação de relacionamentos por meio de nós e arestas, sendo seu foco a modelagem de conexões entre entidades, e não o armazenamento de objetos estruturados. Ele armazena estruturas de grafos.

Assim, a alternativa C não atende ao núcleo semântico do enunciado, enquanto a alternativa B (document store) corresponde corretamente à funcionalidade descrita. Diante do exposto, requer-se a alteração do gabarito preliminar da alternativa C para a alternativa B.

Recursos prova P3

 Contabilidade – Questão 48

Recurso elaborado pelo professor Feliphe Araújo

GABARITO PRELIMINAR DA BANCA: E

GABARITO EXTRAOFICIAL ELABORADO PELO PROFESSOR: A

ENUNCIADO DA QUESTÃO: 

Uma empresa de impressão 3D recebeu um pedido especial com oferta de preço abaixo do praticado no mercado. Considerando que a referida empresa utilize o custeio variável, assinale a opção correta acerca da análise que deve ser feita para avaliar o atendimento ao pedido na situação apresentada.

  • a) Pedido como o apresentado sempre deve ser recusado se o preço for inferior ao custo total.
  • b) Se o preço cobrir custos fixos e variáveis, o pedido gera lucro.
  • c) Se o preço cobrir custos indiretos, não haverá impacto no lucro.
  • d) O custeio variável não permite avaliar decisões de preço.
  • e) Se o preço cobrir apenas os custos variáveis, o pedido reduzirá prejuízo ou aumentará lucro.

FUNDAMENTAÇÃO:

O candidato vem, respeitosamente, interpor recurso contra o gabarito preliminar da questão em epígrafe, o qual apontou como correta a alternativa E, pelas razões a seguir expostas.

A questão trata da análise de aceitação de pedido especial sob a ótica do custeio variável. Entretanto, verifica-se imprecisão conceitual relevante na alternativa considerada correta, comprometendo sua validade.

A alternativa E afirma que “se o preço cobrir apenas os custos variáveis, o pedido contribuirá para reduzir prejuízo ou aumentar lucro”. Ocorre que o termo “apenas” conduz, tecnicamente, à interpretação de que o preço de venda é igual aos custos variáveis, o que implica margem de contribuição nula.

Nos termos da teoria do custeio variável, somente há contribuição para redução de prejuízo ou aumento do lucro quando existe margem de contribuição positiva, ou seja, quando o preço de venda é superior aos custos variáveis. Caso o preço apenas iguale tais custos, não há geração de resultado adicional, tampouco contribuição para absorção de custos fixos.

Dessa forma, a alternativa E apresenta erro conceitual, ao afirmar a existência de benefício econômico em situação de margem nula.

Por outro lado, a alternativa A estabelece que o pedido deve ser recusado se o preço for inferior ao custo total. Embora essa assertiva não reflita integralmente a lógica decisória do custeio variável no curto prazo, ela se mostra mais aderente a uma análise econômica global, especialmente diante da ausência, no enunciado, de informações essenciais como capacidade ociosa, horizonte temporal da decisão ou irrelevância dos custos fixos.

Ademais, a ausência dessas premissas torna a questão incompleta, abrindo margem para múltiplas interpretações válidas.

Importante destacar que as demais alternativas também apresentam inconsistências conceituais, não sendo plenamente compatíveis com a teoria do custeio variável aplicada à tomada de decisão.

Diante disso, conclui-se que:

  • a alternativa E contém erro técnico relevante;
  • a alternativa A, embora não perfeita, mostra-se mais adequada dentro das informações fornecidas; e
  • não há alternativa que represente, de forma precisa e inequívoca, o correto tratamento do tema.

Diante do exposto, requer-se:

  1. a alteração do gabarito para a alternativa A; ou
  2. subsidiariamente, a anulação da questão, tendo em vista a existência de vício conceitual e ausência de alternativa plenamente correta. Termos em que, pede deferimento.

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Resumo do concurso Sefaz RN

Concurso Sefaz RNSecretaria de Estado de Tributação
do Rio Grande do Norte
Situação atualEdital publicado
Banca organizadoraCebraspe
CargosAuditor
EscolaridadeSuperior
CarreirasFiscal
LotaçãoRio Grande do Norte
Número de vagas50 vagas + CR
Remuneraçãoiniciais de R$ 32,8 mil
Inscrições26/12 a 16/01/2026
Taxa de inscriçãoR$ 200,00
Data da prova objetiva21 e 22/03/2026
Clique aqui para ver o edital do concurso Sefaz RN

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