O concurso TJ RS Cartórios está previsto para ser publicado em breve, conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Em retorno à assessoria do Gran, o órgão informou que a definição da banca responsável ficará para o próximo ano. Além disso, atualmente há 149 cargos vagos que podem ser incluídos no novo concurso. Vale destacar que a comissão organizadora e o regulamento passaram por alterações.
O último edital, publicado em 2019, ofereceu 165 vagas para a carreira de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.
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Confira ao longo desta matéria mais informações sobre o concurso TJ RS Cartórios:
- Situação atual
- Inscrições
- Cargos e vagas
- Carreira
- Último concurso
- Materiais gratuitos
- Depoimento de aprovada
- Resumo do concurso TJ RS Cartórios
- Assinatura Ilimitada
- Curso On-line para o TJ RS Cartórios
Concurso TJ RS Cartórios: situação atual
Confira abaixo os históricos por concurso público:
Seleção 2024
- 9 de fevereiro de 2024 – Presidente da comissão
- 1º de dezembro de 2023 – Regulamento alterado
- 9 de junho de 2023 – Resultado de recursos da prova oral do concurso de 2019
- 25 de abril de 2023 – Comissão alterada
- 1º de novembro de 2022 – Autorização do concurso
- 10 de agosto de 2022 – Comissão modificada
- 28 de julho de 2022 – Mudanças no regulamento do concurso
Seleção 2019
- 19 de dezembro de 2023 – Classificação final do concurso e habilitados
Concurso TJ RS Cartórios: inscrições
As inscrições serão abertas após o lançamento do edital de abertura.
Concurso TJ RS Cartórios: cargos e vagas
As vagas serão para Registrador e Tabelião com previsão de mais de 100 vagas.
Cargos vagos
Segundo o Painel de Dados Estatísticos das Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional da Justiça, há 212 cargos vagos.
Referência: 4 de janeiro de 2024.
Concurso TJ RS Cartórios: carreira
Saiba mais sobre os requisitos e atribuições.
Requisitos
Para o exercício da atividade notarial e de registro, conforme consta na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são necessários os seguintes requisitos:
- habilitação em concurso público de provas e títulos;
- nacionalidade brasileira;
- capacidade civil;
- quitação com as obrigações eleitorais e militares;
- diploma de bacharel em direito; e
- verificação e conduta condigna para o exercício da profissão.
Atribuições
De acordo com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são atribuições dos:
Notários
- formalizar juridicamente a vontade das partes;
- intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
- autenticar fatos.
Tabeliães de notas
- lavrar escrituras e procurações, públicas;
- lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
- lavrar atas notariais;
- reconhecer firmas;
- autenticar cópias.
Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:
- lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
- registrar os documentos da mesma natureza;
- reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
- expedir traslados e certidões.
Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:
- protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
- intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
- receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
- lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
- acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
- averbar:
- a) o cancelamento do protesto;
- b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:
- quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
- efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
- expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.
Último concurso TJ RS Cartórios
O concurso compreendeu as seguintes etapas:
- prova objetiva;
- prova escrita e prática;
- exame presencial do candidato inscrito na condição de pessoa com Deficiência – PCD;
- Inscrição Definitiva;
- Sindicância e entrevista;
- prova oral;
- exames de saúde; e
- prova de títulos.
Prova objetiva
A prova objetiva teve 100 questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1,00 ponto.
Com duração de 5 horas, a prova objetiva teve caráter eliminatório e foi distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção).
A prova objetiva versou sobre as disciplinas de:
- Registros públicos, Direito Notarial e Proteesto de Títulos – 28 questões
- Direito Civil – 18 questões
- Direito Empresarial/Comercial – 18 questões
- Direito Administrativo – 7 questões
- Direito Constitucional – 7 questões
- Direito Processual Civil – 7 questões
- Direito Tributário – 7 questões
- Direito Penal e Processual – 5 questões
- Conhecimentos gerais – 3 questões
Prova escrita e prática
A prova escrita e prática foi composta de duas questões práticas e quatro questões teóricas sobre matéria relativas a: Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, DIreito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processial Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais.
A prova teve duração de 5 horas e valeu 10 pontos.
Sindicância e da entrevista
A sindicância consistiu na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.
Prova oral
A prova oral consistiu na dissertação e/ou arguição sobre Registro Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais.
A prova oral valeu 10 pontos e cada candidato teve 30 minutos para realizar a arguição.
Prova de títulos
O exame de títulos valeu, no máximo, 10 pontos.
I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de Bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a
data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0 pontos) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: advocacia: certidão da OAB e prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e andamento de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício ; – delegação: certidão da Corregedoria-Geral na qual constem o início de exercício, eventuais penalidades e a data final de exercício; – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão em que atuou, em que
constem a data em que iniciou, se sofreu penalidades e quais, e data final, bem como que conste no documento a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativa de bacharel em direito);
II – exercício de serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0 pontos); – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: cópia autenticada da carteira de trabalho e certidão expedida pelo titular ou responsável da serventia);
III – exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: boletim de nomeação ou termo de posse, onde conste a data de início da atividade e a data final);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0 ponto) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: declaração da Instituição de Ensino, em que conste a data de início da atividade e a data final e, cópia autenticada da carteira de trabalho ou Recibo de Pagamento Autônomo);
IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma devidamente registrado, nos casos de Doutorado e Mestrado, e do certificado devidamente registrado, no caso da Especialização, ou, se não, certidão/declaração comprobatória da conclusão do curso e obtenção do título, contendo a data da homologação do título ou da homologação da ata de defesa, nos casos de Doutorado e Mestrado, ou da conclusão do curso, no caso da Especialização; no caso de Especialização, é obrigatória a entrega do
respectivo histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item conforme legislação vigente):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma ou certidão comprobatória da obtenção do título; devendo estar acompanhado do histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item).
V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto); – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: declaração da unidade judiciária);
VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5 ponto). Ainda, nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).
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Resumo do concurso TJ RS Cartórios
concurso TJ RS Cartórios | Tribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul |
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Situação Atual | comissão formada |
Banca organizadora | A definir |
Cargos | profissional de serviço Notarial ou de Registro |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Cartorária |
Lotação | Rio Grande do Sul |
Número de vagas | 212 cargos vagos |
Remuneração | A definir conforme atividade |
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