Concurso TJ RS Cartórios em breve; 149 vagas! Confira

Concurso TJ RS Cartórios ofertará vagas para provimento e remoção. Saiba aqui todos os detalhes do edital de abertura

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O concurso TJ RS Cartórios está previsto para ser publicado em breve, conforme informações do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

Em retorno à assessoria do Gran, o órgão informou que a definição da banca responsável ficará para o próximo ano. Além disso, atualmente há 149 cargos vagos que podem ser incluídos no novo concurso. Vale destacar que a comissão organizadora e o regulamento passaram por alterações.

O último edital, publicado em 2019, ofereceu 165 vagas para a carreira de Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais.

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Confira ao longo desta matéria mais informações sobre o concurso TJ RS Cartórios:

Concurso TJ RS Cartórios: situação atual

Confira abaixo os históricos por concurso público:

Seleção 2024

Seleção 2019

Concurso TJ RS Cartórios: inscrições

As inscrições serão abertas após o lançamento do edital de abertura.

Concurso TJ RS Cartórios: cargos e vagas

As vagas serão para Registrador e Tabelião com previsão de mais de 100 vagas.

Cargos vagos

Segundo o Painel de Dados Estatísticos das Serventias Extrajudiciais do Conselho Nacional da Justiça, há 212 cargos vagos.

Referência: 4 de janeiro de 2024.

Concurso TJ RS Cartórios: carreira

Saiba mais sobre os requisitos e atribuições.

Requisitos

Para o exercício da atividade notarial e de registro, conforme consta na Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são necessários os seguintes requisitos:

  • habilitação em concurso público de provas e títulos;
  • nacionalidade brasileira;
  • capacidade civil;
  • quitação com as obrigações eleitorais e militares;
  • diploma de bacharel em direito; e
  • verificação e conduta condigna para o exercício da profissão.

Atribuições

De acordo com a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, são atribuições dos:

Notários

  • formalizar juridicamente a vontade das partes;
  • intervir nos atos e negócios jurídicos a que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os originais e expedindo cópias fidedignas de seu conteúdo;
  • autenticar fatos.

Tabeliães de notas

  • lavrar escrituras e procurações, públicas;
  • lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados;
  • lavrar atas notariais;
  • reconhecer firmas;
  • autenticar cópias.

Aos tabeliães e oficiais de registro de contratos marítimos compete:

  • lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos a transações de embarcações a que as partes devam ou queiram dar forma legal de escritura pública;
  • registrar os documentos da mesma natureza;
  • reconhecer firmas em documentos destinados a fins de direito marítimo;
  • expedir traslados e certidões.

Aos tabeliães de protesto de título compete privativamente:

  • protocolar de imediato os documentos de dívida, para prova do descumprimento da obrigação;
  • intimar os devedores dos títulos para aceitá-los, devolvê-los ou pagá-los, sob pena de protesto;
  • receber o pagamento dos títulos protocolizados, dando quitação;
  • lavrar o protesto, registrando o ato em livro próprio, em microfilme ou sob outra forma de documentação;
  • acatar o pedido de desistência do protesto formulado pelo apresentante;
  • averbar:
    • a) o cancelamento do protesto;
    • b) as alterações necessárias para atualização dos registros efetuados;
  • expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Aos oficiais de registro de distribuição compete privativamente:

  • quando previamente exigida, proceder à distribuição equitativa pelos serviços da mesma natureza, registrando os atos praticados; em caso contrário, registrar as comunicações recebidas dos órgãos e serviços competentes;
  • efetuar as averbações e os cancelamentos de sua competência;
  • expedir certidões de atos e documentos que constem de seus registros e papéis.

Último concurso TJ RS Cartórios

O concurso compreendeu as seguintes etapas:

  1. prova objetiva;
  2. prova escrita e prática;
  3. exame presencial do candidato inscrito na condição de pessoa com Deficiência – PCD;
  4. Inscrição Definitiva;
  5. Sindicância e entrevista;
  6. prova oral;
  7. exames de saúde; e
  8. prova de títulos.

Prova objetiva

A prova objetiva teve 100 questões de múltipla escolha, cada uma valendo 1,00 ponto.

Com duração de 5 horas, a prova objetiva teve caráter eliminatório e foi distinta para cada critério de ingresso (provimento e remoção).

A prova objetiva versou sobre as disciplinas de:

  • Registros públicos, Direito Notarial e Proteesto de Títulos – 28 questões
  • Direito Civil – 18 questões
  • Direito Empresarial/Comercial – 18 questões
  • Direito Administrativo – 7 questões
  • Direito Constitucional – 7 questões
  • Direito Processual Civil – 7 questões
  • Direito Tributário – 7 questões
  • Direito Penal e Processual – 5 questões
  • Conhecimentos gerais – 3 questões

Prova escrita e prática

A prova escrita e prática foi composta de duas questões práticas e quatro questões teóricas sobre matéria relativas a: Registros Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, DIreito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processial Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais.

A prova teve duração de 5 horas e valeu 10 pontos.

Sindicância e da entrevista

A sindicância consistiu na coleta de informações sobre a vida pregressa e atual e sobre a conduta individual e social do candidato.

Prova oral

A prova oral consistiu na dissertação e/ou arguição sobre Registro Públicos, Direito Notarial e Protesto de Títulos, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Empresarial/Comercial e/ou Conhecimentos Gerais.

A prova oral valeu 10 pontos e cada candidato teve 30 minutos para realizar a arguição.

Prova de títulos

O exame de títulos valeu, no máximo, 10 pontos.

I – exercício da advocacia ou de delegação, cargo, emprego ou função pública privativa de Bacharel em Direito, por um mínimo de 3 (três) anos até a
data da primeira publicação do Edital do concurso (2,0 pontos) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: advocacia: certidão da OAB e prova de exercício, ou seja, certidões de objeto e andamento de processos em que atuou, declaração do empregador ou documento similar que demonstre o exercício ; – delegação: certidão da Corregedoria-Geral na qual constem o início de exercício, eventuais penalidades e a data final de exercício; – cargo, emprego ou função pública: certidão expedida pelo Setor de Recursos Humanos do Órgão em que atuou, em que
constem a data em que iniciou, se sofreu penalidades e quais, e data final, bem como que conste no documento a informação de que o cargo, emprego ou função pública é privativa de bacharel em direito);

II – exercício de serviço Notarial ou de Registro, por não Bacharel em Direito, por um mínimo de dez anos até a data da publicação do primeiro edital do concurso (art. 15, § 2º, da Lei nº 8.935/1994) (2,0 pontos); – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: cópia autenticada da carteira de trabalho e certidão expedida pelo titular ou responsável da serventia);

III – exercício de Magistério Superior na área jurídica, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos:
a) mediante admissão no corpo docente por concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: boletim de nomeação ou termo de posse, onde conste a data de início da atividade e a data final);
b) mediante admissão no corpo docente sem concurso ou processo seletivo público de provas e/ou títulos (1,0 ponto) – (documentos comprobatórios que deverão ser apresentados: declaração da Instituição de Ensino, em que conste a data de início da atividade e a data final e, cópia autenticada da carteira de trabalho ou Recibo de Pagamento Autônomo);

IV – diplomas em Cursos de Pós-Graduação – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma devidamente registrado, nos casos de Doutorado e Mestrado, e do certificado devidamente registrado, no caso da Especialização, ou, se não, certidão/declaração comprobatória da conclusão do curso e obtenção do título, contendo a data da homologação do título ou da homologação da ata de defesa, nos casos de Doutorado e Mestrado, ou da conclusão do curso, no caso da Especialização; no caso de Especialização, é obrigatória a entrega do
respectivo histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item conforme legislação vigente):
a) Doutorado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (2,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
b) Mestrado reconhecido ou revalidado: em Direito ou em Ciências Sociais ou Humanas (1,0 pontos); (Alteração dada pela Resolução nº 187, de 24 de fevereiro de 2014);
c) Especialização em Direito, na forma da legislação educacional em vigor, com carga horária mínima de trezentos e sessenta (360) horas-aula, cuja avaliação haja considerado monografia de final de curso (0,5 ponto) – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: cópia autenticada do diploma ou certidão comprobatória da obtenção do título; devendo estar acompanhado do histórico escolar onde constem todos requisitos obrigatórios deste item).

V – exercício, no mínimo durante 1 (um) ano, por ao menos 16 horas mensais, das atribuições de conciliador voluntário em unidades judiciárias, ou na prestação de assistência jurídica voluntária (0,5 ponto); – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: declaração da unidade judiciária);

VI – período igual a 3 (três) eleições, contado uma só vez, de serviço prestado, em qualquer condição, à Justiça Eleitoral (0,5 ponto). Ainda, nas eleições com dois turnos, considerar-se-á um único período, ainda que haja prestação de serviços em ambos – (documento comprobatório que deverá ser apresentado: certidão da Justiça Eleitoral).

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Depoimento de aprovada em concurso público

Inspire-se com a história de vida! Assista ao vídeo abaixo sobre a aprovada!

Resumo do concurso TJ RS Cartórios

concurso TJ RS CartóriosTribunal de Justiça do estado do Rio Grande do Sul
Situação Atualcomissão formada
Banca organizadoraA definir
Cargosprofissional de serviço Notarial ou de Registro
EscolaridadeNível superior
CarreiraCartorária
LotaçãoRio Grande do Sul
Número de vagas212 cargos vagos
RemuneraçãoA definir conforme atividade


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