O Tribunal Superior do Trabalho (Concurso TST 2017) foi formalmente oficializado entre os órgãos do Poder Judiciário listados no artigo 92 da Constituição da República. Isso se deu por meio da promulgação da Emenda Constitucional nº 92/2016, que altera a Constituição (arts. 92 e 111-A), publicada no Diário Oficial da União da última terça-feira, dia 13. Com essa importante medida, o tribunal passa a ocupar o lugar onde deveria constar desde 1988: junto com o STJ como tribunais que fazem a uniformização da jurisprudência de toda a legislação federal, um da Justiça Comum, e outro da Justiça especializada trabalhista.
Hoje, o TST é encarregado do julgamento de cerca de 300 mil processos por ano, atuando na resolução de conflitos trabalhistas e contribuindo para a pacificação social. Para atender um volume cada vez maior de pessoas e que se agrava em meio a crise econômico-financeira que o país passa, o TST precisar de um quadro fortalecido de pessoal. Por enquanto, 270 vagas de analista judiciário, na área judiciária, foram aprovadas na Câmara e aguarda relator no Senado para aprovação final.
O Projeto de Lei 7.902/14, que foi transformado no Projeto de Lei da Câmara nº 100, de 2015, é de autoria do próprio tribunal e se faz essencial para dar continuidade aos trabalhos do principal órgão trabalhista do país. Não há como precisar quando o projeto de lei entrará na pauta dos senadores, mas, com sua aprovação, a expectativa é de que o edital seja publicado em 2017. Em geral, o Legislativo costuma referendar projetos de criação de cargos do Judiciário, até para preservar a independência entre os poderes da república, a tendência é que o projeto seja aprovado, o que já abre possibilidade de nova seleção pública para o tribunal.
Se você é graduado em Direito ou está prestes a concluir o curso e quer fazer parte do quadro de efetivos do Tribunal Superior do Trabalho deve começar imediatamente a preparação, pois esse concurso vai exigir muito conhecimento, devido à grande disputa. O posto de Analista Judiciário tem inicial de R$ 10.462, valor atualizado conforme aumento concedido recentemente e que valerá a partir de janeiro de 2017. Soma-se a esse valor, o auxílio-alimentação, que hoje é R$ 884, auxílio-saúde, atualmente de R$ 300, e auxílio-natalidade, de R$ 700, o que gerá um inicial de nada menos que R$ 12.346.
O mais recente concurso realizado pelo TST ocorreu em 2012, com homologação do resultado final no final do ano. Como o prazo de validade prorrogado por mais dois anos, em outubro de 2014, vence este ano. Logo, se as vagas forem aprovadas, é possível que o órgão não demore muito, após o fim do prazo de validade, para abrir seleção.
Um dos argumentos para aprovação do PL é que dos 2.125 cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal do TST, apenas 382 são de analista judiciário, Área Judiciária. Isto representa 18% do Quadro de Pessoal do Tribunal. O presidente do TST também salientou que, com o aumento das demandas trabalhistas e a ampliação dos serviços e inovações tecnológicas decorrentes da transformação do processo judicial físico para eletrônico, a demanda por profissionais qualificados também cresce.
Este cenário, na visão do órgão, passou a “exigir providências no sentido de dotar o Tribunal de mão de obra com conhecimentos específicos e melhor capacitação técnica para a execução das atribuições necessárias ao funcionamento eficaz dos serviços judiciários.” Por outro lado, a última lei que contemplou cargos para a Área Judiciária TST foi de julho de 2007. Desde então, só até 2013, o volume de processos recebidos pelo órgão cresceu 82%. “Afigura-se, portanto, imprescindível a criação dos cargos de Analista Judiciário, Área Judiciária e dos cargos em comissão de Assessor de Ministro, nível CJ-3, conforme propostos”.
Detalhes:
- Concurso: Tribunal Superior do Trabalho (TST)
- Banca organizadora: A definir
- Cargos: Analista Judiciário
- Escolaridade: Nível superior em direito
- Número de vagas: 270 efetivas
- Remuneração: R$ 12 mil
- Situação: Previsto
- Previsão p/ publicação do edital: 2017
- Link do último edital
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