Publicar e divulgar notícias falsas gera desinformação. A fim de combater fake news envolvendo a pandemia do novo coronavírus, o governador do Estado do Acre, Gladson de Lima Cameli, sanciona Lei n° 3.620, de 05 de maio de 2020. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial do Acre nesta quarta-feira (06/05), fica instituído pagamento de multa para quem divulgar por Meio Eletrônico notícias inverídicas sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.
A lei foi decretada pela Assembleia Legislativa do Estado do Acre e sancionada pelo governador Gladson Cameli. Ainda de acordo com a publicação a Lei n° 3.620 determina:
- Art. 1º Fica estabelecido a multa de 15 (quinze) a 100 (cem) Unidades Fiscais de Referência – UFR para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar notícia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado.
- § 1º A multa será aplicada em dobro em caso de reincidência, sendo este o limite para cobrança para novas divulgações idênticas ou similares.
- § 2º A multa estabelecida será revertida para a Secretaria de Estado da Saúde – SESACRE.
- Art. 2º Ocorrendo inadimplência no pagamento da multa descrita no §1º, o inadimplente não poderá participar de concurso público ou assumir cargo público.
- Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Concursos Acre: Diário Oficial
Confira o documento publicado no Diário Oficial do Acre:
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