Concursos DF: Lei sancionada ‘pausa’ validade de concursos quando não puder ter nomeação!

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06 de fevereiro4 min. de leitura

Concursos DF (Lei Geral)

Concursos DF (Lei Geral): regras são alteradas e trazem benefícios para candidatos!

Novidades para os concurseiros/as de Brasília. O governador Rodrigo Rollemberg sancionou a lei que estabelece uma “pausa” na validade de concursos públicos já homologados quando houver restrição para nomeações. A medida foi publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (2).

O texto prevê a suspensão da validade de concursos durante o período eleitoral e em momentos de austeridade econômica, como nos períodos em que a unidade federativa esteja sob restrição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) ou em estado de calamidade pública.

A proposta referendada foi articulada pelo deputado distrital Raimundo Ribeiro e aprovada pela Câmara Legislativa em dezembro de 2017. Para o parlamentar, a lei “faz justiça aos concurseiros” e “traz economia para o DF”.

Até então, quem tinha sido aprovado em um certame poderia perder a vaga caso a nomeação ultrapassasse o tempo previsto. A Constituição estabelece que um concurso tem validade de dois anos, prorrogáveis por mais dois anos. No entanto, já houve decisões que suspenderam a validade de certames

Uma delas é a do Tribunal de Contas do DF, de 13 de dezembro de 2016. Após ser consultada pelo setor jurídico do governo, a Corte entendeu que é “razoável e proporcional” admitir a suspensão da contagem do prazo de validade de concursos quando o Poder Público estiver sob restrição da LRF.

Alterações na Lei Geral dos concursos DF

Alterações na Lei Geral dos concursos DF

Outras alterações Lei Geral dos concursos DF

Uma Lei de autoria da Deputada Celina Leão e vetada pelo Governador Rollemberg foi sancionada nesta segunda-feira, dia 29, pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado Joe Valle.

Segundo o texto [da Lei nº 5.866/2017], ficam proibidas a realização de concursos públicos similares em um mesmo dia. As bancas organizadoras são proibidas de agendar a primeira fase de qualquer certame no mesmo dia de outro similar já previamente agendado.

São considerados “concursos similares” aqueles que concomitantemente tiverem como critério o mesmo nível de escolaridade e possuírem a mesma faixa salarial.

Com isso, deverão ser aplicados em datas diferentes concursos que oferecerem, ao mesmo tempo, remunerações entre R$ 1,5 mil e R$ 5 mil; de R$ 5 mil a R$ 10 mil; de R$ 10 mil a R$ 15 mil ou entre R$ 15 mil e R$ 25 mil – acesse abaixo o texto completo.

Concursos DF: Lei sancionada proíbe provas no mesmo dia!

Lei sancionada proíbe provas no mesmo dia!

Mudanças

Duas leis promulgadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal na última semana de 2016 começaram a valer na última terça-feira, dia 10 de janeiro de 2017.  As novas regras foram publicadas no DODF e provocam alterações nas normas gerais dos concursos públicos do Distrito Federal (DF). Ambas modificam a lei Nº 4.949,de 15 de outubro de 2012.

A primeira é a Lei Nº 5.768, a qual faz valer a nova regra de que todo conteúdo programático de prova para concurso no DF deve cobrar as seguintes disciplinas: Lei Orgânica do Distrito Federal e Lei Complementar que estabelece o Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal.

Além dessas matérias, devem ser cobradas também: Realidade Étnica, Social, Histórica, Geográfica, Cultural, Política e Econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE.

A segunda lei promulgada pela Câmara Legislativa do DF, a de Nº 5.769, assegura aos candidatos quem moram da mesma residência a realização das provas no mesmo local. Essa lei otimizará a distribuição dos locais de realização das provas e poupará tempo e esforço aos candidatos. Ela evitará, por exemplo, que irmãos que residam no mesmo local façam a prova de um mesmo concurso locais diferentes e distantes.

Vale destacar que a lei não altera editais já publicados e em andamento. Ela só se aplica aos novos editais que surgirem a partir da data de publicação da norma.

Confira os concursos DF previstos e autorizados para o ano de 2018:

PREVISTOS E AUTORIZADOS

Senado Federal

Com 900 cargos vagos nas carreiras de analista, consultor e técnico legislativo, o Senado Federal tem grande demanda para um novo concurso público para recompor seu quadro de servidores em 2018, visto que o último concurso venceu no início de 2016.

Câmara dos Deputados

A Coordenação de Recrutamento e Seleção, do Centro de Formação e Treinamento/CEFOR informou que está prevista a realização de concurso público em 2018 para os cargos de Técnico Legislativo e Analista Legislativo.

Receita Federal

Previsto no texto do PLOA 2018, a Receita Federal busca o preenchimento de 400 vagas para os cargos de Assistente Técnico-Administrativo, Auditor-Fiscal e Analista Tributário.

 

 

Concursos TSE

O certame já foi confirmado e deverá ter comissão instaurada ainda este ano, e ofertará chances para as funções de técnico judiciário e analista judiciário. O órgão confirmou a abertura de 108 vagas para analista e 8 para técnico. O concurso já conta com previsão de inscritos e valor definido para as taxas de inscrição que serão de R$ 65 e R$ 80. A previsão total de de arrecadação é de R$ 5.000.000,00

TCDF – Tribunal de Contas do DF

O Tribunal de Contas do Distrito Federal tem previsão orçamentária para realizar concurso para o cargo de Auditor, cargo que exige nível superior completo em qualquer área e oferece aos aprovados remuneração inicial de R$ 17 mil. Vale destacar que o concurso já contava com comissão interna, porém devido ao atual cenário do país foi adiado e ficou para o ano de 2017.

Vale lembrar que o TCDF pode aproveitar a abertura do concurso para Auditor e lançar oportunidades também para analistas e técnicos, pois o Tribunal não tem mais um concurso com validade vigente para essas carreiras.

ADASA – Agência de Regulação de Serviços Públicos

A Agência de Regulação de Serviço Públicos (ADASA) também está na lista dos concursos previstos no DF para 2018.

O concurso contará com 50 vagas imediatas nos níveis médio e superior, além de um amplo cadastro de reservas para ser utilizado durante a validade do certame.

CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal

Com dotação orçamentária para contratação de 50 profissionais de níveis médio e superior para o próximo ano, a CODHAB – Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal é um dos concursos que também aparece na lista dos concursos previstos para o ano que se aproxima.

O certame deverá ser organizado pelo Instituto Quadrix e contará com oportunidades para nível médio nos cargos de agente administrativo e técnico de edificações. Para nível superior, são previstas vagas nos cargos de arquiteto, engenheiro, administrador, advogado e assistente social.

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