Concursos no DF: lei assegura respeito ao nome social! Veja!

Concursos no DF: governador sanciona decreto da Câmara Legislativa

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12 de fevereiro1 min. de leitura

Acabou o constrangimento! Agora, é lei! Candidatos travestis e transgêneros podem usar a opção de utilização de nome social em formulário de inscrição em concurso público (concursos no DF).

O direito entra em vigor a partir desta quarta-feira (12/02), data de publicação do texto da Lei Nº 6.503, de 07 de fevereiro de 2020, no Diário Oficial do Distrito Federal.

O decreto da Câmara Legislativa do DF e sancionado pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, altera a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, que estabelece normas gerais para realização de concurso público pela administração direta, autárquica e fundacional da Capital Federal, para assegurar o respeito ao nome social.

Confira a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal:

Concursos DF: Lei assegura respeito ao nome social

Concursos no DF: Lei assegura respeito ao nome social

Se você pretende prestar concurso público no Distrito Federal saiba que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevê a autorização de 11.864 vagas para provimento em 2020. Entre os principais concursos estão:

  • Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) – Edital oferta 100 vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva para os cargos de Técnico Jurídico e Analista Jurídico. A remuneração inicial ofertada para Analista Jurídico é de R$ 7.320,00 e para os cargo de técnico R$ 4.720,00. Inscrições seguem até o dia 20 de fevereiro de 2020.
  • Concursos DF – Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) – Corporação pretende abrir um novo edital para Agente. O edital está previsto para ser publicado no primeiro semestre de 2020. O certame contemplará 1.800 vagas com remuneração inicial de R$ 8,6 mil.

Concursos no DF 2020: confira aqui as oportunidades previstas!

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