Consta no Diário Oficial do Estado de Goiás desta quarta-feira (29/01) atos do Poder Executivo relacionado a Lei Nº 20.756, de 28 de Janeiro de 2020 que trata sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da administração direta, autárquica e fundacional do Estado de Goiás (concursos GO).
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás decretou e o governo sancionou a lei que diz que servidor público é a pessoa legalmente investida em cargo público.
A Lei Nº 20.756 prevê:
- Requisitos básicos para ser servidor;
- Cargos em comissão;
- Normas gerais sobre concurso público;
- Nomeações;
- Posse e exercício;
- Estágio Probatório;
- Estabilidade;
- Readaptação;
- Disponibilidade e Aproveitamento;
- Reintegração;
- Recondução;
- Remoção;
- Jornada de Trabalho;
- Descontos e indenização ao erário estadual;
- Diárias e passagens;
- Indenização de transporte;
- Ajuda de custo;
- Indenizações;
- Auxílio-alimentação;
- Assistência pré-escolar;
- Auxílio-funeral;
- Gratificações e adicionais;
- Adicional Noturno;
- Gratificação;
- Férias;
- Adicional por serviço extraordinário;
- Licença para tratamento de saúde;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Licença por motivo de afastamento do cônjuge;
- Licença para o serviço militar;
- Licença para a atividade política;
- Afastamento para missão especial no exterior;
- Afastamento para participação em competição esportiva;
- Penalidades disciplinares; Entre outros.
Confira trecho do DOE GO:
Quer saber os detalhes? Acesse a lei na íntegra ao clicar aqui!
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E como era antes no GO?