O governo federal editou nesta quarta-feira, dia 15, dois atos que mexem com os procedimentos de ingresso na carreira de policial federal, em especial na de delegado. Por meio de decreto, foi excluída a necessidade de autorização do Ministério do Planejamento para a abertura de concursos para policial. Além disso, uma medida provisória ampliou as exigências para o ingresso no cargo de delegado. Os dois atos foram publicados no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta.
O Decreto 8.326 delega ao diretor-geral da Polícia Federal (PF) a competência para autorizar a realização de concursos para a carreira policial (agente, escrivão, papiloscopista, perito e delegado), decidir sobre o provimento de cargos e expedir os atos necessários para isso. Ao Planejamento, caberá a confirmação prévia de disponibilidade orçamentária para o preenchimento dos cargos. Foi estabelecido ainda que os concursos para a referida carreira devem ser realizados quando o número de vagas passar de 5% do total de cargos, ou mesmo com menor número, conforme a necessidade e a critério do ministro da Justiça.
Já a Medida Provisória 657 acrescenta aos requisitos para o ingresso no cargo de delegado, a comprovação de experiência mínima de três anos em atividade jurídica ou policial, além do bacharelado em Direito, que já era exigido. O texto ainda tornou o cargo de diretor-geral do departamento privativo dos delegados da classe especial, a última da carreira.
Confira aqui a íntegra das medidas.
Concurso aberto para Agente de Polícia
Sua chance cada vez mais perto! Estão abertas as inscrições para o certame da Polícia Federal (PF). Os interessados podem acessar o site do Cespe/UnB (organizador) até o dia 26 deste mês. Já a taxa de inscrição, de R$150, deverá ser paga até o dia 7 do mês que vem. Das vagas oferecidas, 30 são reservadas a pessoas com deficiência e 120 a negros. Lei mais…
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