Contabilidade Aplicada ao Setor Público e o MCASP

Por
Publicado em
3 min. de leitura

A Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) tem como principal normativo o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), editado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN) com base nas Normas Brasileiras de Contabilidade Técnicas do Setor Público (NBCTSP), emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC). O MCASP orienta a elaboração do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das demonstrações contábeis públicas, unificando padrões entre os entes federativos.

O Plano de Contas Aplicado ao Setor Público organiza as contas em cinco classes: (1) Ativo, (2) Passivo e Patrimônio Líquido, (3) Variações Patrimoniais Diminutivas, (4) Variações Patrimoniais Aumentativas e (8 e 9) Controles. As classes 1 a 4 integram o chamado Sistema Patrimonial, enquanto a classe 6 contempla o orçamentário e a classe 7, o compensado. A codificação de contas segue estrutura padronizada que permite consolidação nacional das contas públicas.

Um pilar fundamental da CASP é a distinção entre o regime contábil e o regime orçamentário. A contabilidade pública adota o regime de competência para fins patrimoniais: receitas são reconhecidas quando surgem os direitos correspondentes, e despesas, quando surgem as obrigações. Para fins orçamentários, a receita é reconhecida no momento do arrecadamento, e a despesa, no momento do empenho, liquidação e pagamento, conforme o estágio da execução orçamentária.

Exemplo: Um ente público presta serviço de saúde em dezembro/X1, mas o pagamento ocorre em janeiro/X2. Contabilmente (regime patrimonial), a receita é reconhecida em X1. Orçamentariamente, ela será registrada no momento do arrecadamento.

As demonstrações contábeis aplicadas ao setor público, previstas na NBCTSP 11, são: Balanço Patrimonial, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro, Demonstração das Variações Patrimoniais (DVP), Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) e Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido (DMPL), além de Notas Explicativas. É frequente em provas a distinção entre o que integra o Balanço Orçamentário, o Balanço Financeiro e o Balanço Patrimonial.

Exemplo: O Balanço Orçamentário evidencia previsão e execução de receitas e despesas orçamentárias. O Balanço Financeiro evidencia entradas e saídas de recursos financeiros — inclui receitas e despesas extraorçamentárias, como cauções e consignações.

O conceito de Variações Patrimoniais Aumentativas (VPA) e Variações Patrimoniais Diminutivas (VPD) é central na CASP. As VPA aumentam o patrimônio líquido — exemplos: arrecadação de tributos, transferências recebidas — enquanto as VPD o reduzem — exemplos: pagamento de pessoal, depreciação de bens públicos. Tais variações transitam pela Demonstração das Variações Patrimoniais.

A depreciação de bens móveis e imóveis no setor público tornou-se obrigatória com a adoção das NBCTSP. Anteriormente, os bens do setor público não eram depreciados, o que distorcia o valor do patrimônio público. Atualmente, cada ente deve aplicar as taxas de depreciação definidas pelo MCASP, ou elaborar estudo técnico próprio. Esse tema costuma ser cobrado em provas de Auditores de Tribunais de Contas.

Exemplo: Um veículo oficial adquirido por R$ 120.000, com vida útil de 5 anos e valor residual de R$ 20.000, tem depreciação anual de R$ 20.000 [(120.000 – 20.000) / 5]. O lançamento reduz o Ativo (bens móveis) e registra uma VPD.

O sistema de custos no setor público, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e regulamentado pela NBCTSP 16.11, exige que os entes apurem os custos dos programas e das unidades administrativas. Embora sua implementação ainda seja gradual em muitos entes, as questões de concurso abordam os fundamentos do Sistema de Informações de Custos (SIC), implantado na esfera federal pela STN.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000) define limites para despesas com pessoal e endividamento, e exige a publicação de relatórios fiscais periódicos. O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é bimestral; o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é quadrimestral para Estados e Municípios com mais de 50 mil habitantes, e semestral para os demais. O descumprimento dos limites da LRF acarreta sanções previstas na própria lei.

Exemplo: Um município cujo limite de despesa de pessoal é de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) e que apura 62% de comprometimento está obrigado a tomar medidas de ajuste dentro de dois quadrimestres subsequentes, conforme o art. 23 da LRF.

O domínio da CASP é exigido em praticamente todos os concursos de Tribunais de Contas, Secretarias de Fazenda estaduais, CGU, STN e TCU. A complexidade do MCASP, combinada com as particularidades do regime orçamentário e os requisitos da LRF, torna este tema um dos mais exigentes e ao mesmo tempo mais rentáveis em termos de pontuação para o candidato que se preparar com profundidade.

Convido você a seguir comigo nessa viagem pelo mundo da contabilidade, explorando sua história, conceitos, aplicações e inovações, além de praticarmos questões já cobradas pelas principais bancas de concursos.

Espero que a leitura deste e dos próximos artigos seja útil para sua jornada. Um abraço e até nosso próximo encontro!


Autora: Nayara Mota – Professora de contabilidade. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e orçamento público pela Universidade Metropolitana.

Sexta da contabilidade: Sua dose quinzenal de contabilidade com artigos práticos para otimizar seus estudos. Acesse agora!

Por
Publicado em
3 min. de leitura

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *