Controle de constitucionalidade: Um resumo sobre o tema

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A Constituição Federal é o conjunto de normas que guia o Estado Democrático de Direito. Para garantir o pleno funcionamento da legislação, existe o controle de constitucionalidade, uma fiscalização para assegurar que o que está na lei é compatível com o que está na Constituição.

A seguir, apresentamos quais são os tipos de controle de constitucionalidade e quem são os responsáveis por manter o seu pleno funcionamento. Acompanhe!

O que é o controle de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade verifica se as leis, os atos normativos e os regramentos estão de acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988. Afinal, esse princípio é fundamental para garantir o respeito e o pleno funcionamento da democracia no país.

Desse modo, é possível entender que o controle de constitucionalidade é uma forma de regulamentar tudo o que envolve as normas constitucionais. Isso inclui as omissões dos poderes públicos que podem não manter a eficácia e modificar a base da democracia brasileira.

Assim, podemos concluir que o controle de constitucionalidade é um mecanismo necessário para gerar a proteção da supremacia constitucional do país, em que há a observação dos princípios constitucionais. Além disso, ele impede os comportamentos contrários à Constituição, declarando a anulação de qualquer ato que vá contra a democracia.

Quais são os tipos de controle de constitucionalidade?

Como visto, o controle de constitucionalidade existe para manter o pleno funcionamento das leis e normas constitucionais. Para isso, há dois tipos de fiscalização, e cada um vai atuar de forma diferente. Veja a seguir.

1- Controle de constitucionalidade preventivo

O controle de constitucionalidade preventivo tem como principal finalidade evitar a introdução de normas inconstitucionais no sistema jurídico do Brasil

Isso quer dizer que ele é o tipo de controle que impede a violação constitucional do processo legislativo.

2- Controle de constitucionalidade repressivo

Já o controle de constitucionalidade repressivo é realizado, na maior parte das vezes, após a introdução da norma no ordenamento jurídico, isto é, no fim da ultimação do processo legislativo.

Esse controle pode ser aplicado por meio de dois sistemas, como mostramos a seguir.

Controle de constitucionalidade difuso

O controle de constitucionalidade difuso acontece no âmbito da proteção subjetiva dos direitos, sendo exercido por qualquer juiz ou tribunal, caracterizando-se sempre pela via da exceção.

Controle de constitucionalidade concentrado

Já o controle de constitucionalidade concentrado é exercido pelo Supremo Tribunal Federal por meio de ação direta ou inconstitucionalidade para que exista a proteção e fiscalização de um bem maior, que é a ordem constitucional.

Ou seja, é o tipo de controle que não vai atuar na unidade, mas no todo, com a finalidade de protegê-lo.

Quem faz o controle de constitucionalidade?

O controle de constitucionalidade é feito pelas instituições de controle, que vão desde políticos até o judiciário, atuando de forma direta para que as leis e normas sigam à risca o que está escrito na Constituição Federal vigente.

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