No dia 18/12/2020, o STF definiu que o IPCA-e e Selic devem ser aplicados para correção monetária de débitos trabalhistas e declara inconstitucional a Taxa Referencial – TR. Referida entendimento se deu no bojo do julgamento das ADCs nºs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Ficou decidido que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (art. 406 do CC), índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, conforme tabela abaixo:
Fase Pré-Judicial | A partir da citação |
IPCA-E | Taxa Selic |
Ainda, o Tribunal modulou os efeitos da decisão. Com a modulação todos os pagamentos realizados em tempo e modo oportunos mediante a aplicação da TR, do IPCA-E ou de qualquer outro índice deverão ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão.
E, se já houver trânsito em julgado da decisão (quando não é cabível mais nenhum tipo de recurso), deverá ser observado o que consta na respectiva decisão. Em outras palavras, deverão ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês.
Por outro lado, aos processos em curso, independentemente de haver sentença, deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária, sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC).
Caso não tenha havido manifestação expressa no título transitado em julgado, ainda assim a tese deverá ser aplicada (ADCs nºs 58 e 59; ADIs 5867 e 6021).
Modulação dos efeitos da decisão do STF | |
Pagamentos já realizados antes da decisão | São válidos e não cabe mais discussão, ainda que outros índices tenham sido utilizados. |
Decisões com trânsito em julgado | Deverá ser observado o que consta da decisão. Se a decisão nada falou, aplica-se a decisão do STF. |
Processos em curso, com ou sem sentença | Deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária |
A tabela abaixo resume bem e por completo o decidido:
Correção de débitos trabalhistas segundo o STF |
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Fase pré-judicial | IPCA-E |
Fase judicial (a partir da citação) | Taxa SELIC |
Modulação dos efeitos da decisão |
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Pagamentos já realizados antes da decisão | São válidos e não cabe mais discussão, ainda que outros índices tenham sido utilizados. |
Decisões com trânsito em julgado | Deverá ser observado o que consta da decisão. Se a decisão nada falou, aplica-se a decisão do STF. |
Processos em curso, com ou sem sentença | Deverão ser aplicados, de forma retroativa, a taxa Selic, juros e correção monetária |
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