Demonstração do Valor Adicionado (DVA), o que é e como calcular

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A Demonstração do Valor Adicionado (DVA) é um tipo de demonstração contábil que evidencia a riqueza criada pela entidade em determinado período e, principalmente, demonstra como essa riqueza foi distribuída entre os diferentes agentes que contribuíram para sua geração ou que dela participam. Diferentemente de uma análise exclusivamente voltada ao lucro, a DVA apresenta uma perspectiva mais ampla da atividade econômica da entidade, permitindo identificar quanto foi destinado a empregados, governo, financiadores e sócios ou acionistas. 

A NBC TG 09 (R1) que, correspondente ao CPC 09 (R1), estabelece os critérios para elaboração e apresentação dessa demonstração. O CPC destaca que a DVA tem por finalidade evidenciar a riqueza criada pela entidade e sua distribuição durante determinado período. 

Para compreender a DVA, o candidato deve inicialmente separar dois momentos: formação da riqueza e distribuição da riqueza. Na primeira parte, procura-se identificar quanto de valor foi gerado pela entidade a partir de suas atividades e dos recursos utilizados. Na segunda, demonstra-se como esse valor foi distribuído entre os participantes da atividade econômica. Essa estrutura é um dos pontos centrais da NBC TG 09 (R1) e também uma das formas mais eficientes de memorizar o funcionamento da demonstração para fins de concurso. A fonte indicada apresenta justamente essa divisão em duas grandes etapas: formação da riqueza criada e distribuição dessa riqueza entre os diversos interessados.

A DVA não deve ser confundida com a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE). Pois, a DRE tem como finalidade evidenciar a formação do resultado econômico da entidade, chegando ao lucro ou prejuízo do exercício. A DVA, por sua vez, procura responder a outra pergunta: quanto de riqueza a entidade gerou e como essa riqueza foi distribuída? Por isso, enquanto a DRE apresenta uma visão direcionada à formação do resultado, a DVA permite observar a participação de diversos agentes econômicos. É possível, inclusive, que uma entidade apresente determinado valor adicionado sem que esse montante corresponda ao lucro líquido do exercício.

A formação da riqueza começa pelas receitas. No modelo da DVA, devem ser considerados, entre outros elementos, os valores relativos à venda de mercadorias, produtos e serviços, outras receitas e as receitas relativas à construção de ativos próprios, quando aplicável. Um detalhe importante para concursos é que os tributos incidentes sobre as vendas integram a receita apresentada na formação da riqueza, enquanto o tratamento dos tributos recuperáveis nos insumos adquiridos de terceiros deve ser observado conforme a estrutura da DVA. A fonte indicada destaca que as receitas de vendas constituem um dos principais componentes da formação do valor adicionado.

Depois de identificadas as receitas, devem ser considerados os insumos adquiridos de terceiros. São bens e serviços consumidos no processo de produção ou prestação de serviços e que foram adquiridos externamente pela entidade. Entre eles podem estar o custo dos produtos, mercadorias e serviços vendidos, materiais, energia, serviços de terceiros e outros insumos. A lógica é importante: aquilo que foi adquirido de terceiros e consumido para a geração da riqueza não representa valor criado pela própria entidade, devendo ser considerado na apuração do valor adicionado. A NBC TG 09 (R1) trata dessa etapa como componente essencial da formação da riqueza.

Em uma representação simplificada, temos: Valor Adicionado Bruto = Receitas – Insumos Adquiridos de Terceiros. Imagine, por exemplo, uma empresa que tenha apresentado R$ 1.000.000 de receitas e R$ 600.000 de insumos adquiridos de terceiros. O valor adicionado bruto será de R$ 400.000. Esse cálculo é bastante útil em questões objetivas, mas o candidato deve ter cuidado para não transformar essa fórmula simplificada em uma regra absoluta para qualquer situação: na prova, é necessário observar todos os componentes indicados pelo enunciado e o modelo aplicável à entidade. A estrutura apresentada na fonte indicada também utiliza essa relação para explicar didaticamente a formação do valor adicionado bruto.

Após a apuração do valor adicionado bruto, devem ser consideradas as retenções, representadas, principalmente, por depreciação, amortização e exaustão. Esses valores correspondem ao consumo ou desgaste dos ativos utilizados pela entidade na produção de riqueza. Assim, em uma simplificação didática, temos: Valor Adicionado Líquido Produzido pela Entidade = Valor Adicionado Bruto – Depreciação – Amortização – Exaustão. Se uma entidade possui valor adicionado bruto de R$ 400.000 e registra R$ 80.000 em retenções, seu valor adicionado líquido produzido será de R$ 320.000. A fonte indicada apresenta exatamente essa sequência de formação.

Outro conceito fundamental é o de valor adicionado recebido em transferência. Trata-se de riqueza que não foi produzida diretamente pela própria entidade, mas que foi recebida de terceiros e integra o valor disponível para distribuição. Podem aparecer nessa categoria, conforme a natureza da operação e o modelo aplicável, valores relacionados à equivalência patrimonial e determinadas receitas financeiras, entre outros. A ideia que o candidato deve guardar é simples: o valor adicionado recebido em transferência não foi necessariamente produzido pela própria entidade, mas aumenta o valor adicionado total que estará disponível para distribuição.

Dessa forma, chegamos ao valor adicionado total a distribuir. Em uma representação didática, ele corresponde ao valor adicionado líquido produzido pela entidade acrescido do valor adicionado recebido em transferência. Assim, se determinada empresa produziu R$ 320.000 de valor adicionado líquido e recebeu R$ 30.000 em valores adicionados por transferência, terá R$ 350.000 de valor adicionado total a distribuir. Essa etapa é especialmente importante em questões que fornecem diversos dados e pedem ao candidato que identifique o montante total da riqueza disponível para distribuição.

A segunda fase da DVA corresponde à distribuição do valor adicionado. A NBC TG 09 (R1) estabelece grupos mínimos de distribuição, incluindo pessoal e encargos; impostos, taxas e contribuições; juros e aluguéis; juros sobre o capital próprio e dividendos; e lucros retidos ou prejuízos do exercício. Portanto, a riqueza criada pela entidade não é vista exclusivamente como pertencente aos acionistas, a DVA evidencia que diferentes agentes econômicos participam da apropriação da riqueza gerada.

Na parcela destinada ao pessoal, são consideradas remunerações e encargos relacionados aos trabalhadores, conforme a estrutura da demonstração. Podem aparecer remuneração direta, benefícios e encargos sociais. 

Já na categoria de impostos, taxas e contribuições, encontra-se a parcela destinada ao governo, devendo-se observar os critérios de classificação previstos pela norma. A fonte indicada destaca que esses grupos permitem identificar de maneira mais transparente quanto da riqueza gerada retorna aos trabalhadores e quanto é destinado às diferentes esferas governamentais.

A distribuição também contempla a remuneração de capitais de terceiros, como juros e aluguéis, e a remuneração de capitais próprios, como juros sobre capital próprio e dividendos. 

Por fim, a estrutura contempla os lucros retidos ou prejuízos do exercício. Para resolver questões, uma excelente estratégia é verificar se a soma das parcelas distribuídas corresponde ao valor adicionado total a distribuir

Em outras palavras, a riqueza apurada na primeira parte deve encontrar correspondência na sua destinação apresentada na segunda parte.

A DVA também possui particularidades conforme o setor de atividade da entidade. O material indicado apresenta modelos específicos para empresas em geral, instituições financeiras e seguradoras, demonstrando que a estrutura não deve ser analisada de maneira absolutamente uniforme em todas as entidades. Instituições financeiras, por exemplo, possuem operações próprias de intermediação financeira, o que exige tratamento específico na formação e na distribuição da riqueza. Para concursos, portanto, se o enunciado mencionar banco, instituição financeira ou seguradora, o candidato deve ficar atento às regras específicas aplicáveis ao setor.

A atualização normativa merece atenção especial. O CPC 09 (R1) foi aprovado pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis em 10 de novembro de 2023 e divulgado em fevereiro de 2024, tendo sido aprovado, entre outros reguladores, pelo CFC por meio da NBC TG 09 (R1). No âmbito da Comissão de Valores Mobiliários, a Resolução CVM nº 199/2024 aprovou o CPC 09 (R1), com vigência a partir de 1º de março de 2024 e aplicação aos exercícios sociais iniciados em ou após 1º de janeiro de 2024. Portanto, para materiais de concursos, é importante estudar a DVA à luz da redação atualizada da NBC TG 09 (R1)/CPC 09 (R1).

Para resolver uma questão numérica sobre DVA, o candidato pode seguir uma sequência mental bastante objetiva: primeiro, identifique as receitas; segundo, subtraia os insumos adquiridos de terceiros; terceiro, encontre o valor adicionado bruto; quarto, considere as retenções para chegar ao valor adicionado líquido produzido; quinto, acrescente o valor adicionado recebido em transferência; sexto, identifique o valor adicionado total a distribuir; e, finalmente, confira sua distribuição entre pessoal, governo, capitais de terceiros, capitais próprios e lucros retidos ou prejuízo. Essa sequência transforma uma demonstração aparentemente complexa em uma cadeia lógica de cálculos.

Por fim, é importante memorizar a diferença entre as três demonstrações que mais podem ser confundidas em uma questão: 

A DRE responde principalmente à pergunta “qual foi o lucro ou prejuízo da entidade?”. 

A DFC responde “quais foram as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa?”.

Já a DVA responde “quanto de riqueza foi criada e como essa riqueza foi distribuída?”. 

Para concursos públicos, expressões como “riqueza criada”, “valor adicionado”, “distribuição da riqueza”, “pessoal”, “impostos”, “juros”, “aluguéis”, “dividendos” e “lucros retidos” devem imediatamente conduzir o candidato à DVA. 

A síntese é: DVA = geração e distribuição da riqueza; DRE = resultado; DFC = fluxos de caixa.

FAQ — Demonstração do Valor Adicionado

1. O que é a Demonstração do Valor Adicionado (DVA)?

É a demonstração que evidencia a riqueza criada pela entidade em determinado período e a forma como essa riqueza foi distribuída entre os diferentes agentes econômicos.

2. Para que serve a DVA na contabilidade?

Serve para demonstrar a geração de riqueza pela entidade e sua distribuição entre pessoal, governo, financiadores, sócios e a própria entidade.

3. Qual é a diferença entre DVA e DRE?

A DRE evidencia a formação do lucro ou prejuízo; a DVA evidencia a riqueza gerada e sua distribuição entre os diversos participantes da atividade econômica.

4. Quem é obrigado a elaborar a Demonstração do Valor Adicionado?

A Lei nº 6.404/1976 determina expressamente a DVA para companhias abertas; sua aplicação deve ser analisada conforme a legislação e as normas contábeis específicas da entidade.

5. A DVA pode ser cobrada em concursos públicos?

Sim. É um tema clássico de Contabilidade Geral e pode ser cobrado tanto em questões conceituais quanto em cálculos de formação e distribuição do valor adicionado.

Nos próximos encontros seguiremos no campos das contabilidades e áreas afins. Até lá!

Nayara Mota — Professora de Ciências Contábeis e Direito Tributário. Graduada em Ciências Contábeis em 2015 pela UNOESC, com especialização em Administração Pública pela UFRGS e em Contabilidade e Orçamento Público pela Universidade Metropolitana.

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