Diferenças entre concurso público e processo seletivo

As duas formas de avaliação para contratação estão previstas em lei. Saiba mais detalhes sobre cada uma

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Muitas pessoas no início da jornada de estudos confundem-se sobre concurso público e processo seletivo pensando que são a mesma coisa, mas não. Pensando nisso, o Gran Cursos Online vem esclarecer as diferenças entre ambos e as formas de aplicação.

Tanto o concurso público e o processo seletivo estão previstos na Constituição Federal de 1988. Veja:

Constituição Federal - Diferença entre concurso público e processo seletivoArt. 37. II – a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Art. 37. IX – a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público (trata de forma implícita sobre o processo seletivo).

Concurso público

O ingresso de profissionais para atuação na Administração Pública Direta e Indireta, sendo as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, se dá por meio da realização de um concurso público que poderá conter provas ou provas e avaliação de títulos, conforme especificado na lei acima.

Se aprovado e nomeado, o profissional irá passar pelo estágio probatório (avaliação das ações do servidor). Posteriormente, o colaborador terá direito a estabilidade e com isso, o servidor terá direito a progredir na carreira pelas classes e ainda com aumento na remuneração da sua ocupação.

Processo seletivo

Esse meio de contratação tem como objetivo a seleção de profissionais para atender as necessidades de forma temporária, de excepcional interesse público, da Administração Direta e Indireta. Sendo uma forma de suprir necessidades pontuais possuindo caráter, por vezes, urgente. As avaliações podem ser por provas, provas e títulos, ou ainda, provas e entrevista.

Já aos funcionários, oriundos de processo seletivo, não passam pelo estágio probatório e nem irão ter o gozo da estabilidade. Pois, o contrato de trabalho geralmente possui período predeterminado, não podendo o profissional progredir no órgão.

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