Direito da Sociedade: direito políticos no Brasil colônia

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18 de abril3 min. de leitura

Olá, futuras e futuros colegas,

Vamos para mais um artigo sobre um dos mais importantes direitos fundamentais: os direitos políticos, que envolvem a própria noção de cidadania, bem como as condições e os limites para o seu desenvolvimento em nosso país. Começo esclarecendo que abordaremos o tema sob uma perspectiva transdisciplinar do direito constitucional, da ciência política e da história do direito, tratando, neste primeiro texto, da inexistência de cidadania no Brasil Colônia.

Sabemos que vários foram os entraves para a efetivação dos direitos políticos no Brasil durante sua formação. Sobre o tema, José Murilo de Carvalho identifica quatro estruturas sociais que impediram o desenvolvimento da cidadania no período colonial. Vejamos cada uma delas.

Primeiro, temos que reconhecer as consequências do extermínio dos povos indígenas, que contavam com cerca de 4 milhões de pessoas quando da chegada dos portugueses ao Brasil, passando a 800 mil à época da Independência. Esses sobreviventes ou foram “empurrados” para o interior do país ou sofreram com o processo de miscigenação forçada, em razão da natureza comercial e masculina da colonização portuguesa, o que também foi uma constante para as mulheres negras escravizadas.

A escravidão, por sua vez, é destacada pelo autor como o fator mais negativo para o desenvolvimento da cidadania brasileira. Os escravos, que representavam 1/5 da população brasileira, estavam totalmente excluídos dos direitos civis. A escravidão no Brasil foi estrutural, uma vez que até os próprios libertos compravam negros escravizados. Ou seja, “a sociedade colonial era escravista de alto a baixo” (Carvalho, 2002, p. 18).

O terceiro fator destacado pelo autor foi o descaso pela educação. Estima-se que menos de 16% da população era alfabetizada na época da independência. No que se refere ao ensino superior, esse só foi autorizado no Brasil após a chegada da família real (1808), enquanto nas colônias espanholas, por exemplo, já havia pelo menos 23 universidades, tendo formado 150 mil pessoas entre 1772 e 1872. Nesse mesmo período, apenas 1.242 pessoas tiveram acesso ao ensino superior no Brasil, tendo para isso que se deslocar para Europa na maioria das vezes, sobretudo para Coimbra.

Por fim, a ausência de cidadania no Brasil também se fazia presente nas classes mais abastadas, pois não se podia dizer que os “senhores” fossem cidadãos, uma vez que assumiam parte das funções do Estado, utilizando-as para proveito pessoal, gerando a conhecida confusão entre o público e o privado, desde a formação do Estado Brasileiro até os dias atuais.

Em síntese, Carvalho afirma que não existiu cidadania no Brasil colonial. Mesmo as revoltas políticas tiveram protagonismo das elites – à exceção dos quilombos (sobretudo o de Palmares) e da Revolta dos Alfaiates, na Bahia, que envolveu militares de baixa patente, artesãos e escravos.

Nesse período, contudo, destaca-se a Revolução Pernambucana de 1817, que, embora liderada pela elite, representou uma nascente de consciência de direitos sociais e políticos no Brasil. Os rebeldes pernambucanos proclamaram uma República Independente. Contudo, as ideias republicanas e separatistas de Pernambuco se deram muito mais em decorrência do patriotismo pernambucano, construído durante a prolongada luta com os holandeses, do que propriamente de uma noção de cidadania brasileira.

Uma vez plantada a ideia de república e de direitos políticos, pergunto: será que a proclamação da independência em 1822 possibilitou o desenvolvimento da cidadania no Brasil?

O que vocês acham?

Bem, esse será o tema do nosso próximo artigo.

Até breve,

Chiara Ramos

REFERËNCIA

Carvalho, José Murilo. Cidadania no Brasil: um longo caminho. 3 ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002, pp. 15-76.

Chiara Ramos

Doutoranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (Clássica), em co-tutoria com a Universidade de Roma – La Sapienza. Graduada e Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco. Procuradora Federal, desde 2009. Membra da Comissão de Igualdade Racial da OAB-PE. Instrutora da ESA e da EAGU. Professora do Gran Cursos Online. Ocupou o cargo de Diretora da Escola da Advocacia Geral da União. Foi Editora-chefe da Revista da AGU. Lecionou na Graduação e na Pós-graduação da Faculdade Estácio Atual. Áreas de interesse: Direito Administrativo, Direito Constitucional, Ciência Política, Teoria Geral do Direito, Filosofia e Sociologia do Direito. 

 

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