Direito penal para concurso

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08 de outubro1 min. de leitura

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Estudar Direito Penal para concurso é um desafio e tanto, não é mesmo? São diversos assuntos que precisam ser compreendidos e memorizados a fim de garantir um bom resultado. Mas fique tranquilo! Com as nossas dicas para concurso, você se prepara com antecedência.

Saiba quais são os temas mais cobrados e conheça alguns dos Princípios Gerais do Direito Penal.

Temas mais cobrados em Direito Penal para concursos

Parte Geral do Código Penal:

  • Anterioridade da lei penal;
  • Lei penal no tempo;
  • Relação de causalidade;
  • Crime impossível;
  • Erro sobre elementos do tipo;
  • Excludentes de ilicitude;
  • Inimputabilidade;
  • Penas privativas de liberdade;
  • Medidas de segurança;
  • Causas da extinção de punibilidade;
  • Perdão judicial;
  • Prescrição.

Parte Especial do Código Penal:

  • Crimes contra a vida;
  • Crimes contra a honra;
  • Crimes contra o patrimônio;
  • Crimes contra a dignidade sexual;
  • Crimes contra a Administração Pública.

Noções de Direito Penal para concurso: Princípios

Os Princípios Gerais são a base do Direito Penal e suas aplicações. Devido a esse fato, é muito importante conhecê-los para mandar bem nos concursos 2020.

Confira alguns dos princípios a seguir!

Legalidade

Não há crime (infração penal), nem pena ou medida de segurança (sanção penal) sem prévia lei. É uma forma de limitação do poder punitivo do Estado.

Pessoalidade da Pena

Somente o autor do delito é que pode submeter-se às sanções penais a ele aplicadas.

Humanidade

Veda-se a criação, a aplicação ou a execução de pena, bem como de qualquer outra medida que atentar contra a dignidade humana.

Segundo o artigo 5º, XLVII, há proibição das seguintes penas: de morte (salvo em caso de guerra declarada), de caráter perpétuo; de trabalhos forçados, de banimento e cruéis.

Adequação social

Se a conduta que está na mira do legislador for considerada socialmente adequada, não poderá ele reprimi-la.

Além disso, destina-se a fazer com que o legislador repense os tipos penais e retire do ordenamento jurídico a proteção sobre aqueles bens cujas condutas já se adaptaram perfeitamente à evolução da sociedade.

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