Está se preparando para o Exame de Ordem? Não se esqueça de estudar Direito Processual do Trabalho, pois essa disciplina representa cinco das questões de primeira fase OAB.
O conceito de Direito Processual do Trabalho engloba um conjunto de regras e princípios a serem aplicados pelos órgãos jurisdicionais no julgamento de temas sobre a relação trabalhista.
Embora esse segmento não tenha um código próprio, grande parte de seu conteúdo é oriunda de diretrizes da Constituição Federal e da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).
Agora que você já sabe o que é Processo do Trabalho, saiba quais aspectos estudar!
Processo do Trabalho: como estudar?
Realizar questões e assistir a videoaulas são ótimas formas de entender as noções de Direito Processual do Trabalho, além de revisar periodicamente os conteúdos.
No entanto, há temas presentes na maioria das edições OAB e que devem ter prioridade durante as suas horas de estudo. São eles:
- Execução;
- Recursos;
- Audiência;
- Provas;
- Procedimento Sumaríssimo;
- Competência.
Outros temas que costumam aparecer no Exame são:
- Honorários Periciais;
- Despesas Processuais;
- Tutela Antecipada/Liminar;
- Acordo.
Organização da Justiça do Trabalho
Um assunto básico, mas indispensável para se ter conhecimento, é a Organização da Justiça do Trabalho.
Isso porque ela abrange os órgãos mais relevantes para o segmento que estamos estudando. Conheça cada um deles abaixo!
1. Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Quando o assunto é Direito do Trabalho, o TST é a instância mais elevada de julgamento. É composto por 27 ministros, além do Presidente, Vice-presidente e Corregedor-geral.
A estrutura interna do TST é definida por um Regimento Interno, sendo o Órgão Especial – formado pelos sete ministros mais antigos e sete mais eleitos – responsável pela maioria das decisões.
2. Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs)
Devem fazer prestação jurisdicional ao TST e possuem as competências para julgamento de dissídios coletivos, ações rescisórias, mandados de segurança, entre outros.
Inicialmente, a Constituição indicava que houvesse um TRT por estado e um no Distrito Federal. Com a Emenda Constitucional nº 45/2004, não há mais esse comando.
Os estados do Tocantins, Acre, Roraima e Amapá não sediam Tribunais Regionais do Trabalho. Além disso, o estado de São Paulo conta com dois TRTs.
3. Varas do Trabalho
Por fim, as Varas do Trabalho se apresentam como a primeira instância.
Têm como função julgar os conflitos na relação empregador-empregado após uma Reclamação Trabalhista.
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