Edital Sefaz RS Auditor ofertou 50 vagas e inicial de R$ 20 mil!
O Cebraspe, banca responsável pela organização do concurso da Secretaria da Fazenda do Estado de Rio Grande do Sul, tornou público o resultado final das provas objetivas e o resultado final da seleção para o cargo de Auditor-Fiscal da Receita Estadual.
As provas foram aplicadas nos dias 2 e 3 de fevereiro (sábado e domingo). De acordo com a banca, o concurso contou com 11.561 inscritos.
Confira aqui o resultado final da prova objetiva e o resultado final do concurso!
A edital Sefaz RS Auditor ofertou 50 vagas, sendo 37 para ampla concorrência, cinco destinadas a pessoas com deficiência e oito reservadas para candidatos negros ou pardos.
Etapas do edital Sefaz RS Auditor
Os candidatos foram avaliados por meio de prova objetiva, dividida em três blocos. Confira a divisão na tabela abaixo:
A prova objetiva Bloco I teve duração de 5 horas e foi aplicada no dia 2 de fevereiro de 2019, no turno da tarde. A prova objetiva Bloco II teve duração de 4 horas e foi aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, no turno da manhã. Já a prova objetiva Bloco III, teve duração de 4 horas e foi aplicada no dia 3 de fevereiro de 2019, no turno da tarde.
Edital SEFAZ RS: cargo, requisitos e atribuições
Auditor-Fiscal da Receita Estadual
Requisito: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharelado, de duração plena, em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Jurídicas e Sociais, Engenharia ou Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
Remuneração: R$ 20.463,50 (vencimento básico mensal, acrescido de Prêmio de Produtividade e Eficiência variável,correspondente ao mês de julho de 2018).
Jornada de trabalho: regime de trabalho de tempo integral (40 horas semanais), podendo ser exigido o comparecimento ao local de trabalho aos sábados, domingos e feriados ou no período da noite, por determinação de superior hierárquico, vedado o exercício de outra atividade pública ou privada, à exceção do disposto no § 2º do art. 20 da Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, de desempenho de mandato eletivo de cargo público, de funções em entidades da Administração Indireta do Estado, e de cargo de magistério, este último, em consonância ao art. 37, XVI, b, da Constituição Federal.
Descrição sumária das atividades: compete ao Auditor-Fiscal da Receita Estadual, Classe A, além das atribuições decorrentes do disposto no art. 37, XXII, da Constituição Federal e na Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, sem prejuízo das demais atribuições e prerrogativas estabelecidas na Lei Complementar Estadual nº 13.452/2010, as seguintes atribuições: lavrar termos, intimações, notificações, autos de apreensão, na conformidade da legislação competente; dar início à ação fiscal, executar a auditoria fiscal em relação a contribuintes e demais pessoas naturais ou jurídicas envolvidas na relação jurídico-tributária e constituir o crédito tributário mediante o respectivo lançamento; exercer a fiscalização repressiva, com imposição das multas cabíveis, nos termos da lei; proceder à apreensão, mediante lavratura de termo, de bens, equipamentos, objetos, livros, papéis e documentos em qualquer meio de armazenamento, inclusive digital ou eletrônico, necessários ao exame fiscal; proceder à verificação do interior dos estabelecimentos de contribuintes e demais pessoas vinculadas à situação que constitua fato gerador de tributo; determinar a abertura de móveis, lacrá-los ou removê-los em caso de negativa, até que, mediante colaboração policial ou por via judicial, seja cumprida a ordem; proceder ao arbitramento do montante das operações realizadas pelo sujeito passivo da obrigação tributária, nos casos e na forma previstos em lei; proceder à intimação de contribuintes e outras pessoas naturais ou jurídicas, de direito privado ou público, a fim de prestarem informações e esclarecimentos devidos ao fisco por força de lei; representar a Receita Estadual,pronunciando-se em procedimentos judiciais e extrajudiciais de inventários, arrolamentos, separações, divórcios e sobrepartilhas, acerca dos valores de bens e de direitos a eles relativos, inclusive como assistente técnico, nas avaliações judiciais contraditórias, e do correto lançamento do cálculo de liquidação judicial e demais fatos geradores de tributos de competência estadual; proceder à estimativa fiscal de bens, inclusive quando contraditória, para fins de recolhimento de tributos; administrar e executar a cobrança administrativa dos créditos tributários e não tributários, inclusive sua inscrição em dívida ativa; gerenciar e, em fase administrativa, conceder moratória e parcelamento dos créditos tributários e não tributários; responder a consultas formuladas por contribuintes no âmbito da administração tributária estadual; prover a interpretação oficial para a aplicação da legislação tributária estadual; elaborar e expedir normas jurídicas e propor a edição de leis e decretos pertinentes, relativos às atividades da Receita Estadual; atuar no procedimento administrativo-tributário de primeira instância, em qualquer fase do processo, inclusive no julgamento, e em segunda instância na qualidade de membro julgador, representante da Secretaria da Fazenda, ou de Defensor da Fazenda Pública; exercer ou executar outras atividades ou encargos pertinentes à ação fiscal relativa aos tributos dos quais o Estado detenha capacidade tributária ativa; dar cumprimento à legislação tributária; gerenciar, supervisionar e especificar os sistemas de informação da Receita Estadual.
Edital Sefaz RS auditor: retificação
A primeira retificação no Edital Sefaz RS auditor foi publicada no Diário Oficial do estado no dia 3 de outubro e alterou alguns subitens relacionados as vagas destinadas aos candidatos com deficiência e alguns subitens que tratam do atendimento especial.
Outra retificação importante foi a inclusão do tópico 10 na lista de conhecimentos de Direito penal. O tópico tem o seguinte texto: “10 Temáticas de Gênero, Raça e Etnia. 10.1 Lei nº 11.340/2006, e suas alterações (Lei Maria da Penha). 10.2 Lei nº 12.288/2010 (Estatuto Nacional da Igualdade Racial) e Lei Estadual nº 13.694/2011 (Estatuto Estadual da Igualdade Racial).”
VEJA AQUI O EDITAL DE RETIFICAÇÃO COMPLETO!
Detalhes do edital Sefaz RS auditor:
- Concurso: Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (edital Sefaz RS Auditor)
- Banca organizadora: CEBRASPE
- Cargos: Auditor-Fiscal
- Escolaridade: nível superior
- Número de vagas: 50
- Remuneração: R$ 20.463,50
- Inscrições: de 15 de outubro a 13 de novembro de 2018.
- Taxa de inscrição: R$ 187,77
- Data da prova:
1ª bloco: 2 de fevereiro de 2019,
2º bloco: 3 de fevereiro de 2019 (manhã)
3º bloco: 3 de fevereiro de 2019, (tarde)
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Pessoal, será que conseguimos derrubar a exigência de bacharelado para os cargos de nível superior?
Que retrocesso dessa SEFAZ-RS. Deveria exigir apenas nível superior, sem restrição de áreas.