Lei garante reserva de 1% das vagas de empregos no GDF para dependentes químicos!

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23 de dezembro1 min. de leitura

empregos no GDF

Lei garante que parte de vagas de empregos no GDF sejam destinadas a dependentes químicos em processo de recuperação

Publicada no Diário Oficial do DF da última quinta-feira (22), a Lei nº 5.757, de 14 de dezembro, de autoria do  deputado distrital Rafael Prudente, que um Programa de Estratégias de inserção de dependentes químicos no mercado de trabalho e dá direito a 1% do total de vagas nos contratos do Governo do Distrito Federal.

Segundo a norma, que já está valendo, a única exceção são os contratos de segurança de estabelecimentos financeiros.

Para participar do programa, o dependente químico deve estar cumprindo um plano individual de tratamento junto a uma instituição pública devidamente credenciada no Sistema de Apoio Psicossocial (CAPS).

Ele também deve atender aos requisitos básicos da empresa, em que seja contratado e, depois disso, cumprir rigorosamente as normas da empresa contratante.

Secretaria ficará responsável pela fiscalização

As Secretarias de Estado de Saúde, de Desenvolvimento Humano e Social e de Trabalho e Empreendedorismo ficaram responsáveis pela execução da lei, sendo elas as encarregadas de firmar parcerias com instituições públicas ou privadas.

Deputado diz que medida tem intenção de dar nova chanceempregos do GDF

A proposta, criada pelo Deputado Rafael Prudente, tem o objetivo de dar uma chance às pessoas em processo de recuperação. “Eu visitei, durante os últimos anos, muitos centros de de reabilitação.  A maior parte deles são cheios de pessoas que já passaram por lá.  Porque a pessoa sai, não tem nenhuma oportunidade e acaba voltando para as drogas”, explica o deputado, sobre a motivação por de trás da lei.

Vagas de empregos no GDF não valem para concursos públicos e processos seletivos

A regra vale apenas para contratos firmados entre o Governo do DF e empresas que prestam serviços. Não incluindo aí processos seletivos simplificados e vagas em concursos públicos.

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