O Estatuto do Idoso foi sancionado em 1º de outubro de 2003 (Lei Ordinária nº 10.741/03) e visa assegurar o direito constitucional do idoso de viver com dignidade, com a preservação de todos os seus direitos e garantias fundamentais, e sob a proteção da família e do Estado.
Estatuto do Idoso: leis
O Estatuto do Idoso não está sozinho como garantia legal do direito dos idosos. Assim, antes mesmo de sua implementação, a Constituição Federal, em seu artigo 229, já impunha aos filhos a obrigação de cuidar dos pais idosos na velhice, carência ou enfermidade.
Também o artigo 230, do mesmo diploma legal, diz que a família, o Estado e a sociedade são responsáveis por amparar pessoas idosas, assegurando-lhes a participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, além de garantir o direito à vida.
No mais, há proteção do Direito do Idoso em dispositivos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU (1948), além da Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842/94).
Estatuto do Idoso: resumo
O objetivo do Estatuto do Idoso é regular os direitos do cidadão com 60 anos de idade ou mais. Além disso, nessa carta legal, é possível encontrar punições ao Estado e a particulares que não cumprirem com os deveres legais impostos pelo Estatuto do Idoso.
Estatuto do Idoso: direitos
O Estatuto do Idoso nomeia os Direitos do Idoso, a fim de assegurar o cumprimento dos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
Nesse sentido, são direitos do idoso: direito à vida, direito à saúde, direito ao bem-estar, direito a cultura, esporte e lazer, direito ao transporte, direito à habitação, direito ao atendimento prioritário, entre outros.
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