Estudar para OAB: o que esperar de Direito Financeiro?

Veja como se preparar para Direito Financeiro. Nova disciplina já foi cobrada no 38º Exame da Ordem!

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4 min. de leitura

Em abril de 2022, o Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu fazer algumas mudanças no conteúdo programático do Exame da Ordem do Brasil. Agora, estão inseridos no rol de matérias cobradas: Direito Eleitoral, Direito Financeiro e Direito Previdenciário.

Essa mudança vem de encontro com a deliberação do Ministério da Educação (MEC), que alterou o art. 5º da Resolução CNE/CES nº 5, de 17/12/2018, norma que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito, incluindo, assim, o Direito Financeiro no rol de disciplinas jurídicas de conteúdo essencial, sendo obrigatória na grade curricular para todos os cursos de graduação em Direito.

A inclusão das disciplinas, não modificou o total de questões totais da prova, permanecendo, assim, 80 questões na 1ª fase.

Com essa alteração, a 1ª fase da OAB exigirá o estudo de 20 disciplinas, sendo elas:

  • Direito Administrativo;
  • Direito Constitucional;
  • Direito Civil;
  • Processo Civil;
  • Direito Penal;
  • Processo Penal;
  • Direito do Trabalho;
  • Processo do Trabalho;
  • Direito do Consumidor;
  • Direito Ambiental;
  • Direito Empresarial;
  • Direito Internacional;
  • Direito Tributário;
  • Direitos Humanos;
  • Direito da Criança e do Adolescente;
  • Ética;
  • Filosofia do Direito;
  • Direito Financeiro;
  • Direito Eleitoral;
  • Direito Previdenciário.

Com essa nova configuração da prova, aproveitar o tempo disponível para se preparar é essencial! Pensando na sua aprovação, o GRAN preparou um conteúdo sobre Direito Financeiro para que você possa estudar de maneira estratégica e ter sucesso em sua jornada. Confira!

 Estudar para OAB: entenda mais sobre Direito Financeiro

O Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que disciplina a atividade financeira do estado. Abrange, dessa forma, a receita pública (obtenção de recursos), o crédito público (criação de recursos), o orçamento público (gestão de recursos) e a despesa pública (dispêndio de recursos).

Alguns candidatos confundem Direito Financeiro com Direito Tributário. É importante destacar que o Direito Tributário é um ramo do Direito Financeiro. Eles não são sinônimos!

De acordo com Luiz Emygdio F. da Rosa Júnior, “Direito Financeiro é o ramo do Direito Público que estuda o ordenamento jurídico das finanças do Estado e as relações jurídicas decorrentes de sua atividade financeira e que se estabeleceram entre o Estado e o particular.” Já o Direito Tributário, é um sub-ramo do direito, pertencente ao gênero Direito Financeiro, e define como serão cobrados os tributos dos cidadãos para gerar receita para o Estado.

Para fixar melhor o entendimento sobre a diferença entre os dois, o Direito Financeiro estuda a atividade financeira do Estado como um todo. Já o Direito Tributário define como será realizada a cobrança de tributos dos cidadãos a fim de gerar receita ao Estado, sendo assim, um tópico do Direito Financeiro.

Estudar para OAB: como estudar Direito Financeiro?

A melhor estratégia para o estudo da disciplina é a resolução de questões!

Acompanhe o conteúdo especial elaborado pelo professor Anderson Ferreira para a 1ª fase do XXXIX (39º) Exame da OAB:

 Estudar para OAB: quais são as principais fontes do Direito Financeiro?

Por não ter um código próprio, estudar Direito Financeiro vai exigir de você estratégias diferenciadas para compreendê-lo.

O ideal será focar, inicialmente, nas principais fontes da matéria:

  • Constituição Federal, com foco nos artigos 163 até 169;
  • Lei 4.320/64, que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
  • Lei Complementar nº 101/00 – Lei de Responsabilidade Fiscal (quando cobrada), que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências.

Além disso, temos as Leis Complementares e Ordinárias, as Medidas Provisórias, as Leis Delegadas, os Decretos Legislativos e as Resoluções do Senado.

Estudar para OAB: qual será o número de questões de Direito Financeiro?

Serão 2 questões sobre Direito Financeiro.

Parece não ser tão atraente estudar para matéria, mas quando se trata de OAB, cada questão vale a pena. Afinal, o candidato precisa alcançar os 40 pontos para seguir para próxima fase.

Estudar para OAB: como a FGV cobra Direito Financeiro?

Observe as questões de Direito Financeiro cobradas no XXXVIII (38º) Exame da Ordem:

QUESTÃO 01

O Presidente da República está elaborando projeto de lei que estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

Diante desse cenário, assinale a afirmativa correta.

(A) A matéria tratada em tal projeto de lei objetiva instituir a Lei de Diretrizes Orçamentárias, a qual deve ser aprovada por quórum de maioria simples no Congresso Nacional.
(B) Tal projeto versa sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias e se submete à reserva de lei complementar.
(C) Embora institua o Plano Plurianual, tal projeto de lei necessita ser aprovado por quórum de maioria absoluta no Congresso Nacional.
(D) Trata-se de projeto de lei que institui o Plano Plurianual, a ser veiculado por meio de lei ordinária.

GABARITO: LETRA D (Resposta baseada no Gabarito disponibilizado pela FGV).


QIESTÃO 02

João ganhou uma ação movida em face do Estado Gama, na qual este foi condenado a pagar o equivalente a 30 salários mínimos a título de danos morais pelo uso indevido de sua imagem em uma publicidade institucional do governo estadual. A ação transitou em julgado em 15 de julho de 2022.

Seu advogado verifica que não há legislação específica estadual acerca de prazos e limites de valores sobre pagamentos pela Fazenda Pública em caso de condenação judicial.

Diante desse cenário, e à luz da Constituição Federal de 1988, João receberá o valor a que tem direito

(A) por meio de precatório alimentar, que tem prioridade em relação aos demais, dentro do próprio ano do trânsito em julgado.
(B) por meio de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
(C) por meio de precatório comum, a ser pago no ano seguinte ao do trânsito em julgado da condenação judicial.
(D) em dinheiro, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da intimação da Fazenda Pública do trânsito em julgado da ação, através de transferência bancária entre a instituição financeira que administra o tesouro estadual e o banco em que João tem sua conta.

GABARITO: LETRA B (Resposta baseada no Gabarito disponibilizado pela FGV).

Estudar para OAB: como será a 2ª fase diante das mudanças?

Até o momento, a 2ª fase do exame segue sem alteração, mas já com previsão de discussão para possíveis mudanças em uma nova deliberação do Conselho.

Fique atento quanto às atualizações!

VEJA AQUI todas as informações sobre a Prova OAB!

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