Expedientes: comunicação com governos estrangeiros

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03 de abril4 min. de leitura

Após avaliarmos as comunicações do Itamaraty entre seus órgãos – troca de correspondência oficial entre Brasília e as representações do Ministério das Relações Exteriores (MRE) e documentos que transmitem informações por escrito internamente na Secretaria de Estado –, passemos a analisar como a diplomacia brasileira se comunica com os governos com os quais mantém relações diplomáticas. Veremos, assim, o que são as notas verbais, as notas assinadas, as cartas credenciais, as cartas de gabinete, as cartas de plenos poderes, as cartas de chancelaria e as cartas revocatórias.

Nota verbal: meio de comunicação diplomático tradicional, trata-se da principal forma de correspondência trocada, no Brasil, entre o MRE e o corpo diplomático acreditado junto ao governo brasileiro e, no exterior, entre as missões diplomáticas brasileiras e chancelarias estrangeiras, demais missões diplomáticas estrangeiras ou organismos internacionais. É redigida na terceira pessoa, no que se distingue da nota assinada, conforme veremos a seguir. Trata de temas de importância para a política externa brasileira, inclusive de natureza consular e administrativa.

Nota assinada: forma de correspondência utilizada pelo ministro das Relações Exteriores para se dirigir a chefes de missões estrangeiras sediadas em Brasília ou, nas missões diplomáticas brasileiras no exterior, pelos chefes de posto para se dirigirem a autoridades da chancelaria local ou chefes de outras missões sediadas na mesma cidade. Trata de temas de interesse da política externa brasileira, inclusive de natureza consular e administrativa. É documento mais formal do que a nota verbal, e seu uso é restrito a assuntos de alta relevância ou à conclusão de acordos e entendimentos.

Carta credencial: documento assinado pelo chefe de estado que designa um novo chefe de missão diplomática de seu país junto ao governo de outro país. A carta é endereçada ao chefe de estado do país que receberá o novo chefe de missão diplomática[1]. Pode também servir para a acreditação de missões diplomáticas não permanentes para comunicar, por exemplo, a composição da delegação que representará um país em uma conferência internacional, sendo, nesse caso, assinada pelo ministro das Relações Exteriores.

Carta de gabinete: correspondência assinada pelo ministro das Relações Exteriores, endereçada a homólogo estrangeiro ou a qualquer outra autoridade com a qual o ministro decida comunicar-se. Pode versar sobre temas de política externa ou protocolares, como agradecimentos e convites. Um uso específico da carta de gabinete é a acreditação de encarregados de negócios, conforme veremos a seguir. Estes não são portadores de carta credencial, mas de carta de gabinete assinada pelo ministro das Relações Exteriores e dirigida ao ministro das Relações Exteriores do estado onde o agente diplomático vai exercer as suas funções[2].

Carta de plenos poderes: documento que nomeia uma pessoa como representante do estado para a assinatura de um ato internacional específico. A carta de plenos poderes é firmada pelo presidente da República e referendada pelo ministro das Relações Exteriores. Nela deve constar o título exato do ato internacional a ser assinado, assim como o nome completo da pessoa nomeada. Estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes os chefes de estado e de governo e o ministro das Relações Exteriores, bem como os chefes de missões diplomáticas, que são plenipotenciários em relação aos atos firmados com os países junto aos quais estão acreditados[3].

Carta de chancelaria: forma de comunicação do presidente da República com o chefe de estado ou de governo, para informar decisões de estado, anunciar investidura, acreditar missões permanentes e especiais, revogar credenciais, responder a cartas credenciais e a outras comunicações de chefes de estado, manifestar pesar por falecimento, enviar felicitações, ou tratar de questões substantivas da agenda bilateral ou internacional. É redigida em forma solene e leva, além da assinatura do chefe de estado, também a assinatura do ministro das Relações Exteriores.

Finalmente, a carta revocatória é o documento no qual se anuncia a cessação de funções do chefe de missão diplomática, cujo formato é semelhante ao da carta credencial. Redigido em forma solene, devidamente selado e autenticado, leva, além da assinatura do chefe de estado, também a assinatura do ministro das Relações Exteriores. Em geral, segue juntamente com a carta credencial – uma anuncia cessação das funções de um agente, enquanto aquela apresenta o seu substituto. Por essa razão, normalmente diz-se que um(a) embaixador(a) apresentará “cartas”, no plural.

[1] Como já dissemos em outros artigos, costuma ser chamado(a) de Embaixador(a) o integrante da carreira diplomática promovido(a) ao cargo de  Ministro(a) de Primeira Classe. Tecnicamente, porém, só poderia ser assim designada a pessoa que já tenha entregado carta credencial.

[2] Diferentemente do encarregado de negócios permanente (“chargé d’affaires en pied”), que deverá ser naturalmente portador de uma carta de gabinete, o encarregado de negócios interino (“ad interim”) pode ser acreditado seja por carta de gabinete, seja pelo chefe de missão, por meio de nota assinada, para substituí-lo em suas ausências ou impedimentos.

[3] É muito comum autoridades do governo, como ministros (com exceção do chanceler), governadores e prefeitos, acharem que podem assinar acordos em nome do governo brasileiro. Podem, sim, assinar Memorandos de Entendimento, que nada mais são do que compromissos informais correspondentes a suas áreas de competência. No caso de representantes (embaixadores) acreditados junto a organismos internacionais, a necessidade de apresentação de carta de plenos poderes varia conforme o caso, sendo determinada pela prática da organização internacional específica. Conforme a prática diplomática brasileira, porém, estão dispensados de apresentar carta de plenos poderes os representantes brasileiros que assinem atos em cerimônia diante do presidente da República. Nessas situações, entende-se que o consentimento tácito do chefe de estado equivale a carta de plenos poderes.

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Nomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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