Expedientes: comunicação interna do governo brasileiro

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comunicação internaNo quarto artigo da série sobre os documentos que oficializam as comunicações escritas do Ministério das Relações Exteriores (MRE)[1],  trataremos dos expedientes trocados entre Itamaraty e outros órgãos do governo brasileiro, mais especificamente: o ofício, o aviso, a exposição de motivos e a mensagem.

Ofício e aviso: o ofício é o meio padrão de comunicação formal entre autoridades públicas, ou entre autoridades e particulares. Por tradição, o ofício enviado de um ministro de Estado brasileiro para outro ministro brasileiro é chamado de aviso. Com exceção do nome, o aviso e o ofício têm a mesma estrutura, que, segundo o Manual de redação da Presidência da República[2], contém os seguintes elementos:

  • tipo do documento (ofício ou aviso) e número do expediente (seguido do ano e da sigla do órgão que o expede, como MRE);
  • local e data (por extenso, com alinhamento à direita);
  • destinatário (nome e cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação);
  • assunto;
  • vocativo (em regra, será “Senhor(a)” + o título do destinatário)[3];
  • texto;
  • fecho (“Respeitosamente” – para destinatários de maior hierarquia –ou Atenciosamente – para os demais destinatários –, alinhado à esquerda, como os demais parágrafos);
  • e nome do signatário (único campo que vem centralizado).

 

Exposição de motivos (EM): documento dirigido ao presidente da República por um ministro para informá-lo de determinado assunto, propor alguma medida ou submeter projeto de ato normativo a sua consideração. Sendo o terceiro tipo o mais comum, em geral as EM servem para encaminhar propostas que requeiram aprovação do Congresso Nacional (atos internacionais ou indicação de nomes de chefias de missão diplomática). Pode ser assinada por mais de um ministro de estado, de forma coletiva – em cujo caso passa a ser uma exposição de motivos interministerial (EMI).

A exposição de motivos meramente informativa substitui a antiga “Informação ao Senhor Presidente da República”, não mais contemplada entre os expedientes oficiais autorizados pelo Manual de redação da Presidência da República. Alternativamente, temas meramente informativos podem ser consolidados em um pró-memória[4], a ser despachado diretamente pelo ministro com o presidente, ou encaminhado à assessoria presidencial. Pode elevar ao chefe de estado tema que requeira decisão de sua parte.

Mensagem: forma de comunicação oficial exclusivamente enviada pelo chefe de um dos três Poderes a outro Poder. Não se trata, portanto, de uma interlocução direta do MRE, mas o Itamaraty submete à Presidência da República minutas de mensagens, propondo o encaminhamento ao Congresso Nacional, por exemplo, de textos de acordos internacionais ou de indicações de chefias de missões diplomáticas. Recebida a minuta, compete à própria Presidência da República a redação definitiva da mensagem.

Entre as modalidades mais usuais de mensagem de interesse do Itamaraty, incluem-se aquelas, de autoria do presidente da República, referentes a:

  • encaminhamento, ao Congresso Nacional, de projeto de lei de autoria do Executivo;
  • encaminhamento, ao Congresso Nacional, de texto de ato internacional assinado (porém ainda não ratificado) pelo Brasil, ou de ato multilateral ao qual o Brasil tencione aderir;
  • indicação de autoridades, para arguição e deliberação pelo Senado Federal, como, por exemplo, chefes de missão diplomática;
  • encaminhamento de medida provisória;
  • pedido de autorização para o presidente ou o vice-presidente da República ausentarem-se do país por mais de 15 dias, ou notificação de viagem (não obrigatória, porém tradicionalmente feita por cortesia), igualmente por mensagem, em casos de ausência do país por prazo inferior a 15 dias;
  • comunicação de sanção ou veto.

 

[1]                     Cf. os demais em nosso blog: http://blog.vouserdiplomata.com/categoria/artigos-sobre-diplomacia/

[2]                     Cf. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002101. O Itamaraty também dispõe de um Manual de Redação Oficial e Diplomática para consulta de seus funcionários pela rede interna do Ministério. Os elementos dos artigos deste blog sobre os expedientes do MRE foram retirados e estão de acordo com as orientações desse Manual.

[3]                     O vocativo “Excelentíssimo Senhor” (ou “Excelentíssima Senhora”) é cabível apenas para os presidentes de poder, segundo dispõe o Manual de redação da Presidência da República.

[4]                     Cf. Chama-se pós-memória – ou “aide-mémoire”, em francês, ou “non-paper”, em inglês – a informação ou o relato sucinto sobre tema específico que tenha caráter retrospectivo no contexto de negociação diplomática e que requeira encaminhamento, providência ou gestão. Sua característica mais marcante é o fato de não constituir um documento oficial, nem ser assinado. Ainda assim, tem amplo uso e circulação em contextos multilaterais e é ferramenta útil em negociações diplomáticas. Cf. mais em http://blog.vouserdiplomata.com/expedientes-documentos-internos-do-mre/

 

Prof.Jean Marcel Fernandes – Coordenador Científico

Jean MarcelNomeado Terceiro-Secretário na Carreira de Diplomata em 14/06/2000. Serviu na Embaixada do Brasil em Paris, entre 2001 e 2002. Concluiu o Curso de Formação do Instituto Rio Branco em julho de 2002. Lotado no Instituto Rio Branco, como Chefe da Secretaria, em julho de 2002. Serviu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires – Setor Político, entre 2004 e 2007. Promovido a Segundo-Secretário em dezembro de 2004. Concluiu Mestrado em Diplomacia, pelo Instituto Rio Branco, em julho de 2005. Publicou o livro “A promoção da paz pelo Direito Internacional Humanitário”, Fabris Editor, Porto Alegre, em maio de 2006. Saiba +


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