Filosofia socrática esquematizada e resumida para a doutrina da prova da OAB e alguns pensamentos decorrentes de Hannah Arendt

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19 de Janeiro de 2016

filosofia socráticaFilosofia socrática esquematizada e resumida para a doutrina da prova da OAB e alguns pensamentos decorrentes de Hannah Arendt
A filosofia de Socrates (469-399 a. C) se caracteriza principalmente pelas contínuas indagações, fazendo-se uma pergunta e a cada resposta do interlocutor se procedia a uma nova indagação.
Deste modo, Sócrates se utiliza do método da maiêutica, que, através da pergunta, leva o interlocutor a descobrir as verdades que ele já possuía, embora desconhecesse, sendo o segredo para a busca das respostas a respeito das questões éticas.
Pode-se resumir também o pensamento de Sócrates nas seguintes máximas:
(i) “só sei que nada sei”, querendo mostrar que o homem da ciência deve adotar postura de humildade diante do universo do saber;
(ii) “conhece-te a ti mesmo”, assegurando que sem o auto-conhecimento, ninguém poderá desvendar o verdadeiro conhecimento.
(iii) Sócrates é um moscardo (mosca de maiores dimensões; mosca grande), pois sabe como provocar os cidadãos a pensar e examinar as questões, uma atividade sem a qual a vida não vale a pena.
(iv) Sócrates é uma parteira, pois depurava (purificava e limpava) as pessoas de suas opiniões, daqueles pré-julgamentos que impedem o pensar, sem, entretanto, dar-lhes a verdade.
(v) Sócrates é uma arraia-elétrica, pois paralisa todo aquele que entra em contato com ele, sendo inerente ao pensar o parar, ou seja, a interrupção de todas as outras atividades.
Logo, o não pensar ensina as pessoas a se agarrarem a quaisquer regras prescritas de conduta que possam existir num dado tempo e numa dada sociedade. As pessoas se acostumam a nunca tomar decisões.
Para Sócrates, a bondade é resultado do pensar, pois para alguém ser feliz é necessário ser bom e para ser bom é preciso pensar. Não existem pessoas más, mas, sim, pessoas desviadas do caminho certo.
A maldade é produto da ignorância. O conhecimento do bem implica a prática da virtude e o exercício desta faz felizes os homens. A sabedoria é o valor supremo. Sócrates defende que o individuo só se aprimorará na convivência comunitária, existindo correlação íntima entre ética e política. O homem perfeito é o homem bom e cidadão.
Sócrates entende que aquilo que tornaria o ateniense melhor, mais inclinado a resistir ao tirano, não era o conhecimento, mas o saber como pensar. Sócrates não ensinava novos Deuses, mas ensinava como questionar tudo.
Sócrates acreditava que os homens são seres pensantes, e que preferem abrir mão de todas as outras ambições, até sofrer danos a perder essa faculdade. Pensar significa examinar e questionar, o que implica indiretamente na destruição de deuses, mas não na criação de novos deuses. “Sempre que pensamos, ficamos incapazes de fazer qualquer outra coisa senão pensar. Já quando agimos, estamos na companhia de outras pessoas”.
Alguns dos pilares, por exemplo, da filosofia socrática são as seguintes assertivas: “É melhor sofrer o mal do que cometer o mal, pois se faço o mal, sou condenado a viver junto com um malfeitor numa intimidade insuportável, nunca podendo me ver livre do mal”; “Sou minha própria testemunha quando estou agindo. Conheço o agente e estou condenado a viver junto com ele, e ele não é calado”; “Se estou em desavença com meu eu, é como se eu fosse forçado a viver e interagir diariamente com meu próprio inimigo”; “Se prático o mal, vivo junto com um malfeitor”.
Desse modo, não posso fazer certas coisas porque, depois de fazê-las, já não serei capaz de viver consigo mesmo. Este viver consigo mesmo significa que, apesar de estar sozinho, estou junto de alguém, isto é, eu e eu mesmo. Sou dois em um (2 em 1), numa dicotomia interior em que posso fazer perguntas a mim mesmo e receber respostas.
Sócrates afirma “é melhor sofrer o mal do que fazer o mal”, ou seja, é melhor esta em desavença com o mundo externo inteiro do que, sendo um só, estar em desavença consigo mesmo. Esta fórmula só pode ser mantida para o homem, na medida em que ele é um ser pensante que precisa da companhia de si mesmo, em vista do processo de pensamento.
Partindo dessas premissas, Hannah Arendt afirma que fazer o mal é se recusar a pensar e lembrar. Neste raciocínio, a maneira mais segura para um criminoso nunca ser descoberto e escapar da punição é esquecer o que fez e não pensar mais no assunto. Já o arrependimento, consiste em não se esquecer o que fez e “voltar ao assunto”. “Ninguém consegue se lembrar do que não pensou de forma exaustiva ao falar do assunto consigo mesmo”.
“Posso me recusar a pensar e lembrar, e ainda assim permanecer normalmente humano”, apesar do perigo muito grande, já que se me recuso a lembrar, estou realmente pronto pra realizar qualquer coisa. Os maiores malfeitores não são os desesperados, mas sim aqueles que não se lembram porque nunca pensaram na questão, e, sem lembrança, nada consegue detê-los. Desse modo, a personalidade moral não tem nada a ver com o talento e a inteligência, mas sim com o pleno exercício da capacidade de pensar.
Por sua vez, a morte de Sócrates representa um momento central para o entendimento da sua filosofia. Assim, a sua morte representou, como testemunho de vida, senão o maior, ao menos um dos maiores exemplos históricos de “autoconfiança” e de “certeza no que dizia”.
Condenado a beber veneno pelo tribunal ateniense, não se furtou à sentença e curvou-se ante a injusta decisão dos homens, que o condenaram a morte sob acusação de estar corrompendo (contaminando; viciando) os jovens e cultuando outros deuses, e não obstante ter-se dedicado à vida inteira a pregar o contrário.
É certo que se Sócrates desejasse, poderia ter fugido à aplicação da pena de morte que havia lhe sido imposta, e os discípulos ao seu lado estavam para auxiliá-lo e acobertá-lo. No lugar de se proteger com palavras emotivas, impugnou pela verdade, certo que não deveria se proteger, pois achava que sua a vida havia sido o maior testemunho de própria defesa.
Nesse rumo, discorria no momento de sua defesa a respeito de assuntos completamente alheios ao seu processo. Um amigo de Sócrates vendo a situação perguntou:
Amigo – Não deverias, Sócrates, pensar em tua apologia (“discurso de defesa”, louvor, elogio)? Sócrates – Não te parece que lhe consagrei toda a minha vida? Vivendo sem cometer injustiça alguma, o que é, a meu aviso, a melhor maneira de preparar uma defesa. A – Não vês que, melindrados (ofendidos) com a defesa, fizeram os juízes de Atenas morrer muitos inocentes e absolveram muitos culpados cuja linguagem lhes despertara a piedade ou lhes lisonjeara os ouvidos? S – Por que te assombras, se julgam os deuses mais vantajoso para mim deixar a vida desde já? Não sabes que, até o presente, homem algum viveu melhor e mais feliz que eu? A – Não posso agüentar, Sócrates, ver-te morrer injustamente. S – Meu caro então preferias ver-me morrer justamente?
Conclusão socrática: antes ser condenado à morte por uma sentença injusta do que ser condenado à morte por uma sentença justa. Logo, a ética de respeito às leis, e, portanto, à coletividade, não permitia que agisse de forma agradar os ouvidos dos juízes. Sócrates entendia que, com base num juízo moral, não se pode derrogar leis positivas. Sócrates acreditava no bem viver post mortem, afirmando que a vida é uma passagem, sendo parte de um trajeto. Sua vivência foi sua obra, e seu testemunho, grande contribuição ética e filosófica.
Registra-se, por fim, que o pensamento socrático não foi reduzido a escrito por ele, mas acabou sendo transmitido e consubstanciado no pensamento de outros autores, especialmente Platão. Escrevendo acabaria se preocupando em deixar alguns vestígios do seu pensamento, contrariando a defesa do eterno (logicidade de sua ética e caráter).
Edvaldo Nilo

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Edvaldo Nilo. Advogado; Conselheiro da OAB/DF; Procurador do Distrito Federal; Presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (2015-2017); Membro efetivo da Comissão de Assuntos Tributários da CNI; Professor de Direito Tributário, Filosofia e Legislação Tributária do Gran Cursos; Doutorando em Direito Público pela PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (sob a orientação do Ministro Gilmar Mendes); Pós-Graduado em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET); Pós-Graduado em Direito Tributário pela Universidade Federal da Bahia (UFBA); Pós-Graduado em Planejamento Tributário pela Faculdade de Tecnologia Empresarial.

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