Gabarito Correios SESMT: confira o gabarito extraoficial!

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Fez o concurso Correios SESMT? A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos está ofertando oportunidades para área de saúde e segurança do trabalho. Confira o gabarito Correios extraoficial elaborado com exclusividade pelo time de especialistas do Gran Mestres!

Com a análise precisa dos nossos professores, o gabarito traz comentários de cada uma das questões de prova. Confira!

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Gabarito Correios SESMT: gabarito extraoficial

O gabarito concurso dos Correios extraoficial será elaborado pelos Gran mestres. Conforme os professores finalizarem os comentários, suas análises serão divulgadas aqui!

Gabarito Correios SESMT: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões de conhecimentos básicos do concurso Correios SESMT.

Clique AQUI para acessar a prova!

Gabarito Correios SESMT: Língua Portuguesa

QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

Estes são os erros das alternativas A, B, D e E: a exclusão do advérbio “especialmente” provocaria alteração nos sentidos originais (a ideia seria a seguinte: o “Movimento Abril Verde” atua apenas no mês de abril); o sentido indicado existiria se não houvesse o artigo; o sentido seria alterado com a reescrita “estudos recentes indicam”; se o aspecto é perfeito, o “acontecimento” foi encerrado.

Na alternativa C, correta, o pronome “sua” retoma “o Movimento Abril Verde”. 

QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

Eis os erros das alternativas B, C, D e E: a locução “a fim de” denota finalidade; o correto seria a flexão no plural (sejam mitigados); a substituição isso/aquilo é inadequada, pois há apenas um referente anterior; a reescrita proposta altera os sentidos do trecho em análise (não há a comparação [tanto/quanto] e há diferença ao se omitir “trabalhadoras”).

A reescrita proposta em A é adequada: “o qual foi publicado para o”.

QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

estes são os erros das alternativas A, C, D e E: nenhum dos termos aceita acento indicativo de crase, pois não há presença de preposição (não há termos regentes ou adjuntos); não ocorre crase diante de verbos; a crase não é opcional, pois há preposição (respeito a) e artigo definido feminino (expressão determinada “a jornada de trabalho); nesse caso, a crase é proibida (diante de pronome indefinido).

Na alternativa B, há uma estrutura correta em relação à ocorrência de crase: há termos regentes (nomes “proteção” e “prevenção”) e artigo definido feminino. 

QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Vamos aos erros das alternativas A, B, C e D: não se fala em “no mínimo”; não lidera, pois “fica atrás de China, Índia e Indonésia; não se fala em “opinião de membros da OIT”; houve, na verdade, um aumento em relação a 2021.

A alternativa correta é a D: é um dos quatro países mais perigosos para os trabalhadores.

QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

As alternativas incorretas são estas:

A – o termo “acrescentando” veicula uma ideia de soma (adiciona a outro, não substitui);

B – não se trata de ideia contrária (na verdade, é quase /semelhante);

D – o sentido de “ratificar” (confirmar, validar) é diferente de “feito parte das”;

E – o sentido de “convenções” é semelhante a “acordos” – e por isso o sentido é diferente de “discussões” (que é uma etapa preliminar a um acordo).

De fato, “fundamental” tem o mesmo sentido de “basilar”. 

QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

O texto em análise é predominantemente dissertativo. Nele, o enunciador (Drauzio Varella) apresenta uma perspectiva sobre a saúde do trabalhador.

Não há uma descrição (estática, objetiva ou subjetiva), uma narração (centrada em eventos, nos quais participante(s) agem em determinado tempo e espaço), uma publicidade (propaganda) ou uma instrução (injunção). 

QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO:

A questão correta pode ser identificada apenas pela forma verbal inicial. Não se trata de uma explicação, de um destaque, de um convencimento ou de um informe; trata-se, na verdade, de um alerta. 

QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

Estes são os erros em A, B, C e D: o termo “onde” deve retomar apenas locativos; os termos “pegam”, “monte de coisas” e “para começo de conversa” não são formal e não são adequados em um relatório de segurança do trabalho.

Em E, observamos a reescrita adequada: a substituição de “adotam” por “aderem” mantém o nível de formalidade e a precisão vocabular do texto original.

Gabarito Correios SESMT: Legislação Aplicada

QUESTÃO NÚMERO 09

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: 

Letra A: Errada. A empresa pública não poderá lançar debêntures ou outros títulos ou valores mobiliários, conversíveis em ações.

Letra B: Errada. O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei.

Letra C: Errada. O relatório integrado ou de sustentabilidade deverá ser divulgado anualmente.

Letra D: Errada. A empresa pública e a sociedade de economia mista deverão divulgar toda e qualquer forma de remuneração dos administradores.

Letra E: Certo. A empresa pública e a sociedade de economia mista adotarão regras de estruturas e práticas de gestão de riscos e controle interno que abranjam, dentre outros fatores, a ação dos administradores e empregados, por meio da implementação cotidiana de práticas de controle interno.

QUESTÃO NÚMERO 10 (Questão comentada pela Professora Islene Gomes)

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

A) Certa. Alternativa de acordo com o Art. 3º, VII, § 1º, do Estatuto da Pessoa Idosa: “A garantia de prioridade compreende: (…) o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento”.

B) Errada. Art. 12 do Estatuto da Pessoa Idosa: “A obrigação alimentar é solidária, PODENDO a pessoa idosa OPTAR entre os prestadores”. 

C) Errada. Art. 15, § 5º, do Estatuto da Pessoa Idosa: “É VEDADO exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com a pessoa idosa em sua residência; ou

II – quando de interesse da própria pessoa idosa, esta se fará representar por procurador legalmente constituído”.

D) Errada. Art. 10, §2o , do Estatuto da Pessoa Idosa: “O DIREITO AO RESPEITO consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais”.

E) Errada.  Art. 39 do Estatuto da Pessoa Idosa: “Aos maiores de 65 (SESSENTA E CINCO) ANOS fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.

QUESTÃO NÚMERO 10 (Questão comentada pelo Professor Douglas Vargas)

GABARITO PRELIMINAR:  A

COMENTÁRIO:

A) Correta. A garantia de prioridade à pessoa idosa compreende o estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo a respeito dos aspectos biopsicossociais de envelhecimento. 

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

§ 1º A garantia de prioridade compreende: (Redação dada pela Lei nº 13.466, de 2017)

[…]

VII – estabelecimento de mecanismos que favoreçam a divulgação de informações de caráter educativo sobre os aspectos biopsicossociais de envelhecimento;

[…]

B) Incorreta. Em relação à obrigação alimentar, por ser solidária, a pessoa idosa não pode optar entre os prestadores. 

Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.    (Redação dada pela Lei nº 14.423, de 2022)

C) Incorreta. Por questões de segurança, poderá ser exigido o comparecimento da pessoa idosa enferma em órgãos públicos.

Art. 15, § 5º É vedado exigir o comparecimento da pessoa idosa enferma perante os órgãos públicos, hipótese na qual será admitido o seguinte procedimento:

[…]

D) Incorreta. O direito da pessoa idosa à liberdade consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral.

Esse é o direito ao respeito:

Art. 10, § 2º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideias e crenças, dos espaços e dos objetos pessoais.

E) Incorreta. A gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos é assegurada apenas aos maiores de 70 anos de idade.65 anos: 

Art. 39. Aos maiores de 65 (sessenta e cinco) anos fica assegurada a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e semiurbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais, quando prestados paralelamente aos serviços regulares.

QUESTÃO NÚMERO: 11

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO: 

Conforme o art. 5º, LXXIX, da CF/1988 – é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais.

QUESTÃO NÚMERO: 12

GABARITO PRELIMINAR: A

COMENTÁRIO: 

Nos termos do Artigo 7º do Estatuto Social dos Correios, a Assembleia Geral é o órgão máximo da ECT com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto…

Letra B. ERRADA. Artigo 8°, caput.

Letra C. ERRADA. Artigo 10.

Letra D. ERRADA. Artigo 11.

Letra E. ERRADA. Artigo 7°, parágrafo único.

Gabarito Correios SESMT: Fundamentos de Segurança do Trabalho

QUESTÃO NÚMERO 13 

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

A CAT deve ser emitida no prazo de 1 dia útil independentemente de afastamento do trabalhador.

QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO:

Para se alinhar a Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador a empresa deve contar com a participação dos trabalhadores no processo de Gestão de Riscos, portanto um diagnóstico envolvendo trabalhadores e gestores é a ação mais apropriada. 

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

A análise ergonômica do trabalho deve ser a primeira etapa a ser adotada no processo pois é o documento que atende a NR 17 e estabelece a identificação e controle dos fatores de riscos ergonômicos. 

QUESTÃO NÚMERO 16 

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

O FAP é um fator multiplicador que pode reduzir ou aumentar o imposto relativo ao risco do ambiente de trabalho. Portanto, o monitoramento contínuo dos indicadores de segurança (como quase acidentes, por exemplo) e os ajustes imediatos vão auxiliar na redução dos afastamentos relacionados ao trabalho, diminuindo assim o fator multiplicador e melhorando a gestão de segurança. 

QUESTÃO NÚMERO 17 

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

Para obedecer a hierarquia das medidas de controle a adoção de proteção na fonte deve ser a primeira ação a ser adotada e por último o EPI.

Nesse contexto, avaliações periódicas e barreiras acústicas estão em conformidade com as ações adequadas do PCA. 

QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: C

COMENTÁRIO:

O principal objetivo do PCV é prevenir e reduzir problemas vocais decorrentes do trabalho com  conscientização (treinamento) e a adoção de práticas saudáveis para o uso da voz como por exemplo pausas.

QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO:

Quanto melhor os indicadores de segurança da empresa melhor será o valor do SAT devido a redução do FAP. As ações de gestão de riscos vão fazer com que os trabalhadores estejam saudáveis no posto de trabalho evitando assim os afastamentos. 

QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: D

COMENTÁRIO:

O NTEP É caracterizado quando houver associação estatística entre a atividade econômica da empresa (CNAE) em que o trabalhador desenvolve as suas atividades com a sua doença/lesão (CID), conforme dispõe a Lista C do Decreto 3.048/1999.

Confira abaixo o gabarito extraoficial completo!

QuestãoDisciplinaGabaritoCabe Recurso?
1Língua PortuguesaC
2Língua PortuguesaA
3Língua PortuguesaB
4Língua PortuguesaD
5Língua PortuguesaC
6Língua PortuguesaB
7Língua PortuguesaA
8Língua PortuguesaE
9Legislação AplicadaE
10Legislação AplicadaA
11Legislação AplicadaD
12Legislação AplicadaA
13Fundamentos de Segurança do TrabalhoB
14Fundamentos de Segurança do TrabalhoB
15Fundamentos de Segurança do TrabalhoC
16Fundamentos de Segurança do TrabalhoE
17Fundamentos de Segurança do TrabalhoD
18Fundamentos de Segurança do TrabalhoC
19Fundamentos de Segurança do TrabalhoE
20Fundamentos de Segurança do TrabalhoD
Correios SESMT: Gabarito extraoficial

Gabarito Correios SESMT: gabarito preliminar

O gabarito preliminar oficial do concurso SESMT foi divulgado.

Confira o gabarito preliminar AQUI!

Gabarito Correios SESMT: recursos

Os interessados em interpor recursos referentes ao gabarito preliminar oficial, terão o período do dia 14 ao dia 15 de outubro para realizá-los.

Gabarito Correios SESMT: próximas etapas

Os próximos passos do concurso dos Correios SESMT serão os seguintes:

Gabarito Correios SESMT: cronograma

  • Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas: 13/10/2024
  • Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas: 14/10 a 15/10/2024
  • Período de análise dos recursos interpostos das provas objetivas: 16/10 a 25/10/2024
  • Publicação do resultado final das provas objetivas: 28/10/2024

Prova Correios SESMT: análise

Fez a prova dos Correios SESMT neste domingo (13/10)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo Concurso Correios Analista e Agente

Concurso CorreiosEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Situação atual
em andamento
Banca organizadoraIBFC
CargosAnalista de Correios
Agente de Correios
EscolaridadeNíveis médio e superior
CarreirasAdministrativa
LotaçãoNacional
Número de vagas3.511
Remuneraçãode R$ 2.429,26 a R$ 10.302,00
Inscrições10/10/2024 a 28/10/2024
Taxa de inscriçãoDe R$ 39,80 a R$ 42,00
Data da prova objetiva15/12/2024
Clique aqui e faça download do edital Correios de Agente: Carteiro (nível médio)
Clique aqui e faça download do edital Correios de Analista (nível superior)
1ª retificação – Analista
1ª retificação – Carteiro

Resumo do concurso Correios SESMT

Edital Correios SESMTEmpresa Brasileira de Correios e Telégrafos 
Situação atualedital publicado
Banca organizadoraIADES
CargosTécnico em Segurança do Trabalho Júnior, Enfermeiro do Trabalho Júnior, Engenheiro de Segurança do Trabalho Júnior, Médico do Trabalho Júnior
EscolaridadeNível Médio e Superior
CarreirasSaúde
LotaçãoNacional
Número de vagas33 imediatas + CR
RemuneraçãoR$ 3.672,84 a R$ 6.872,48.
Inscriçõesde 07/08/2024 a 08/09/2024
Taxa de inscriçãoR$ 70,00
Data da prova objetiva13/10/2024
Clique aqui para ver o edital Correios SESMT 2024

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