Gabarito DEPEN: acompanhe a correção da prova!

As provas do concurso DEPEN foram aplicadas neste domingo (27/06); confira o gabarito extraoficial

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28 de junho22 min. de leitura

O gabarito DEPEN extraoficial já está disponível! As provas objetivas do concurso público do Departamento Penitenciário Nacional foram aplicadas neste domingo (27/05) nas 26 capitais das unidades da Federação, no Distrito Federal e nas cidades de Catanduvas/PR e Mossoró/RN.

A primeira etapa do concurso DEPEN terá ainda outras quatro fases. Após a conclusão da primeira etapa, os aprovados serão convocados ao curso de formação profissional.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do Depen:

Gabarito DEPEN: etapas do concurso

O edital estabeleceu que o concurso do DEPEN terá duas etapas. A primeira terá seis fases, sendo elas:

  • Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  • Exame de aptidão física, de caráter eliminatório;
  • Avaliação médica, de caráter eliminatório;
  • Avaliação psicológica, de caráter eliminatório;
  • Investigação social, de caráter eliminatório;

Na segunda etapa as pessoas inscritas serão submetidas ao curso de formação profissional, a fase será de caráter eliminatório e classificatório.

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Gabarito DEPEN: disciplinas

A prova objetiva do DEPEN foi constituída por 120 questões

  • Conhecimentos básicos – 40 questões
  • Objetiva Conhecimentos específicos – 50 questões
  • Objetiva Conhecimentos Complementares – 30 questões

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Gabarito DEPEN: cronograma

O concurso do Departamento Penitenciário Nacional foi suspenso em outros momentos, por isso, um novo cronograma com todas as datas ainda não foi publicado.

No entanto, em relação às provas aplicadas, foram publicadas as datas para recursos, gabarito preliminar e resultado final. Veja abaixo:

Atividade Data prevista*
Divulgação do gabarito oficial preliminar das provas objetivas e do padrão preliminar de respostas da prova discursiva 29/6/2021
A partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF)
Período para a interposição de recursos contra e a favor do gabarito oficial preliminar das provas objetivas e contra o padrão de respostas da prova discursiva 30/6 e 1º/7/2021
Das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)
Divulgação do edital de resultado final nas provas objetivas e de resultado provisório na prova discursiva e do padrão definitivo de respostas da prova discursiva 19/7/2021

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Gabarito DEPEN: comentários da prova

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará as questões da prova para os cargos de Agente Penal e Especialistas Penal comentadas por nossos professores especialistas. A pauta será atualizada de acordo com o recebimento dos comentários.

A prova utilizada para correção foi a prova com sequencial nº 018/025, você pode fazer o download da prova clicando neste link.

Veja aqui o gabarito extraoficial

Confira abaixo alguns dos comentários de nossos professores sobre a prova:

O professor Aragonê Fernandes comentou a respeito das questões de Direito Constitucional e disse se tratar de perguntas relativamente tranquilas se comparadas as apresentadas nas provas da PRF e da Polícia Federal.

O professor Bruno Pilastre informou que “a prova do DEPEN de Língua Portuguesa (Agente) estava em um nível entre fácil e médio, especialmente as questões de Gramática e Redação Oficial. Nas questões de Texto, registro um complicador na questão 3 (Infere-se do texto que inovações tecnológicas…), a qual exigia um aprofundamento nos cálculos de inferência. Para a disciplina de Língua Portuguesa, estimo que a nota de corte fique em 75%.”

Na Live do Gran, foram comentadas as questões da prova para Agente Federal de Execução Penal. O professor Diogo Alves de redação falou a respeito do tema da prova discursiva, que é relacionado a situação da mulher no sistema prisional. Foi relatado que essa temática já caiu em uma prova para Polícia Penal PE, em 2017 e é do perfil do CEBRASPE repetir temas que são considerados relevantes socialmente. Dica valiosa para os alunos que se preparam para carreiras relacionada a área de Segurança Pública.

De uma maneira geral, o nível de complexidade desse certame foi o esperado e boa parte dos professores afirmaram que o aluno que se preparou conseguiu se sair bem. E você o que achou do certame? Deixe sua opinião nos comentários.

Confira abaixo os comentários por disciplina do gabarito DEPEN.

Língua Portuguesa do Gabarito DEPEN – Questões de 1 a 13 do professor Bruno Pilastres

  • QUESTÃO NÚMERO 1

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: a informação expressa pela afirmativa do item está presente no segundo período do texto.

  • QUESTÃO NÚMERO 2

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: as vírgulas são obrigatórias, pois a expressão “isto é” é um termo intercalado na oração em que ocorre.

  • QUESTÃO NÚMERO 3

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: o vocábulo “ensejam” significa “ser a causa ou o motivo de”/”justificam”. Nesse sentido, está correta a afirmativa de que as inovações tecnológicas “são a causa ou o motivo de”/”justificam” uma ampliação de perspectivas sobre limites de direitos individuais e coletivos. Essa inferência pode ser realizada, pois algo semelhante está expresso no último período do texto.

  • QUESTÃO NÚMERO 4

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: há fator de atração (o vocábulo “que”), o qual força a próclise

  • QUESTÃO NÚMERO 5

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: lemos no MRPR que “até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício. […] Nesta nova edição ficou abolida aquela distinção e passou-se a utilizar o termo ofício nas três hipóteses.” Considerando que a afirmativa fala especificamente sobre esses três expedientes, o item está certo.

  • QUESTÃO NÚMERO 6

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: segundo o MRPR, utiliza-se “Respeitosamente,” para autoridades de hierquia superior a do remetente, INCLUSIVE o Presidente da República.

  • QUESTÃO NÚMERO 7

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: não há qualquer evidência de que a agente prisional tivesse detalhes sobre a área da prisão para onde a narradora (Angela Davis) seria enviada. Sobre os pronunciamentos da agente, fala-se explicitamente: “achava que” e “seu pressentimento” – expressões que não permitem a inferência de que a agente preferiu não revelar informações.

  • QUESTÃO NÚMERO 8

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: por meio da descrição (mais subjetiva que objetiva), a autora apresenta uma crítica sobre o ambiente prisional em que se encontrava  (em especial, note os vocábulos “antiquada”, “embolorada”, “lúgubre”, “sombria”, “imundo” e “suja”).

  • QUESTÃO NÚMERO 9

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: Não se pode inferir que a narradora “se sentiu menos desconfiada”. A autora fala explicitamente que “foi uma experiência que me desarmou”. Ademais, o fato de a agente ser negra não chamou a atenção da autora; o que chamou a atenção dela foi “seu comportamento: sem agressividade e aparentemente solidário”.

  • QUESTÃO NÚMERO 10

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: segundo o Dicionário Houaiss (Eletrônico, 2009), a palavra “fúnebre” é sinônimo de “lúgubre” (bem como “macabro”). Tendo em vista o quadro formado pela descrição inicial (primeiro período do texto), a substituição de “lúgubre” por “fúnebre” é adequada.

  • QUESTÃO NÚMERO 11

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO: a expressão “à medida em que” não pode substituir a expressão “enquanto”, porque, no contexto em análise, esta expressão denota (passagem de) tempo (simultâneo) e aquela denota proporção.

  • QUESTÃO NÚMERO 12

GABARITO PRELIMINAR: Certo

COMENTÁRIO: segundo o gramático Evanildo Bechara (Moderna Gramática Portuguesa, p.554), “milhar” é masculino e portanto não admite seus adjuntos postos no feminino a concordar com o núcleo de substantivo feminino (como “prisioneiras”, que modifica o termo “milhares”). Por isso, a concordância adequada é “dos milhares de prisioneiras”.

  • QUESTÃO NÚMERO 13

GABARITO PRELIMINAR: Errado

COMENTÁRIO:  logo na primeira ocorrência, já sabemos que o termo “lá” faz referência à área externa da sala (a localização da narradora é expressa no período anterior, quando diz “fui levada para fora da sala”). Portanto, a afirmativa está errada. Na segunda ocorrência, a parede referida não é necessariamente “a parede da sala”, como afirma o item, mas simplesmente a uma “parede”.

Ética do Gabarito DEPEN: questões de 14 a 19 do professor Diogo Surdi

  • QUESTÃO NÚMERO 14

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  De acordo com o artigo 8º da Lei 12.846/2013, “A instauração e o julgamento de processo administrativo para apuração da responsabilidade de pessoa jurídica cabem à autoridade máxima de cada órgão ou entidade dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, que agirá de ofício ou mediante provocação, observados o contraditório e a ampla defesa”. Logo, a instauração do processo administrativo de responsabilização não trata-se de competência exclusiva da Controladoria Geral da União, que terá, em sentido contrário, competência concorrente.

Art. 8º, § 2º No âmbito do Poder Executivo federal, a Controladoria-Geral da União – CGU terá competência concorrente para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas ou para avocar os processos instaurados com fundamento nesta Lei, para exame de sua regularidade ou para corrigir-lhes o andamento.

QUESTÃO NÚMERO 15

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  Estabelece a Lei 12.846/2013, em seu artigo 2º, que “As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não”. No âmbito da responsabilidade objetiva, não é levado em conta a existência ou não da conduta dolosa para fins de responsabilização pelos danos causados.

  • QUESTÃO NÚMERO 16

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO:  Assim como informa a questão, os valores éticos são volitivos, uma vez que decorrem da vontade do particular em agir ou não de acordo com determinada conduta. Logo, ainda que inúmeras sejam as regras sociais, cabe a cada indivíduo escolher, pautado por sua visão ética, se determinada conduta será ou não realizada.

  • QUESTÃO NÚMERO 17

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO:  A responsabilidade moral do indivíduo ao adotar uma conduta está diretamente vinculada a sua autonomia. E isso ocorre justamente na medida em que não há valor moral na ação heterônoma, ou seja, na ação tomada com base na vontade de outras pessoas.

 

  • QUESTÃO NÚMERO 18

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  A sindicância acusatória poderá resultar na aplicação de penalidade, diferente do que acontece com a sindicância investigativa. No entanto, de acordo com as disposições da Lei 8.112, as sanções que podem ser aplicadas são as de advertência e de suspensão até 30 dias.

Art. 145. Da sindicância poderá resultar: II – aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;

  • QUESTÃO NÚMERO 19

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO:  A sindicância investigatória é aquela realizada com o objetivo de confirmar a possível existência de infração funcional cometida por servidores públicos. E como estamos apenas no âmbito investigativo, que é tipicamente interno, não há necessidade de serem observados as garantias do contraditório e da ampla defesa.

Gabarito DEPEN – Questões de 20 a 24 do professor Josimar Padilha

  • QUESTÃO NÚMERO 20

GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO: “Paola é feliz apenas se ela pinta um quadro”, pode ser representada por ~ (p ^~q).

A proposição “Paola é feliz apenas se ela pinta um quadro” pode ser representada por “ Se Paola é feliz, então pinta um quadro (p ® q) ” .

O termo “ apenas se” indica uma condicional. Sabendo que p: “Paola é feliz” e q: “Paola pinta um quadro”, então aplicando a Lei de De Morgan em ~ (p ^~q), temos ~p v q, onde é equivalente a p ® q .

  • QUESTÃO NÚMERO 21

GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
A proposição composta p ^ q ↔~( p ® ~q ) pode ser reescrita da seguinte forma, aplicando a
negação da condicional na segunda parte da proposição:
p ^ q ↔ p ^q, agora podemos inferir que :
p ^ q ↔ p ^q
V ↔ V = V
F ↔ F = V

  • QUESTÃO NÚMERO 22

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: temos uma sequência de 20 números, sendo que podemos aplicar a soma dos temos de uma progressão aritmética de razão 1, logo a soma será dada por: [(a1 +a 20) . 20] / 2 = [(1 + 20) . 20] / 2 = 210.

Para calcularmos o valor de cada linha, basta dividir por 4, onde teremos 210/ 4 = 52,5, não sendo possível termos um valor decimal, somando números inteiros .

  • QUESTÃO NÚMERO 23

GABARITO PRELIMINAR: CERTO.
COMENTÁRIO: no conjunto de respostas temos que sim (S) + não (N) = 100%(1).

Sabendo que a quantidade de respostas “sim” foi igual a 50% da quantidade de respostas não, temos a
seguinte relação:

S = 0,5 N
S+ N = 1
0,5 N + N = 1
1,5 N = 1
N= 1/1,5 = 0,6666…
N = 66,6… %

  • QUESTÃO NÚMERO 24

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO: temos uma questão de soma de esforços, ou soma de frações, ou podemos fazer pelo método abaixo , a divisão da multiplicação pela soma, ok? Basta fazer a seguinte operação:

A: 15 meses
G: 25 meses
Tempo das duas simultaneamente trabalhando:
T = (15 x 25) / (15 + 25) = 375/40= 9,375
Serão preciso menos de 10 meses.

Informática do gabarito DEPEN: questões de 25 a 30 do professor Fabrício Melo

  • Questão 25

Para sublinhar uma palavra no texto, é necessário selecionar a palavra e, em seguida, clicar o botão     da barra de ferramentas ou acionar simultaneamente as teclas ctrl + S. Veja a figura:

GABARITOPRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: A palavra NECESSÁRIO torna o item restrito a selecionar a palavra e efetuar os passos dados. Podemos sublinhar uma palavra sem selecioná-la.

Basta colocar o cursor do mouse sobre ela, além de podermos sublinhar através do menu suspenso de opções ao clicar com o botão direito do mouse sobre a palavra.Veja a imagem:

Gabarito DEPEN: informática

Gabarito DEPEN: informática

  • Questão 26

É possível inserir uma tabela em formato .xls em um documento Word e editá-la nesse mesmo documento utilizando a barra de ferramentas do Excel.

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: Basta ir a guia Inserir, grupo texto, opção objeto e escolher a inserção de uma planilha do Excel. Veja a imagem:

Gabarito DEPEN: informática

Gabarito DEPEN: informática

  • Questão 27 

O botão pincel de formatação, na aba de opções arquivo do MS Word, é usado para colorir ou realçar palavras a que se deseja dar destaque no texto.

GABARITOPRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: Pincel de formatação é utilizado para copiar a formatação de uma palavra ou trecho de um texto e aplicar em outra palavra ou trecho… O pincel de formatação está na GUIA PÁGINA INICIAL e não em ARQUIVO. Veja a imagem:

Gabarito DEPEN: informática

Gabarito DEPEN: informática

  • Questão 28 

As intranets são redes que permitem utilizar as tecnologias de Internet para conectar, por exemplo, uma empresa com seus clientes ou fornecedores, por meio de VPNs (virtual private network).

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: O examinador citou o conceito de EXTRANET no item. Extranet também pode ser vista como uma parte da empresa que é estendida a usuários externos (“rede extra-empresa”), tais como representantes e clientes. Outro uso comum do termo Extranet se dá na designação da “parte privada” de um site, onde somente “usuários registrados” podem navegar, previamente autenticados por sua senha (login).

Como a EXTRANET é uma extensão da INTRANET e o examinador usou o a palavra “PERMITEM”, interpretei como uma possibilidade e não como o conceito. Se o CEBRASPE tiver abordado o conceito o gabarito virá como ERRADO.

  • Questão 29

O PowerBI é uma ferramenta moderna utilizada para gerar dashboards de visualização de dados oriundos de fontes separadas e que facilita a integração de conteúdos armazenados em arquivos de formatos diferentes.

GABARITO: CERTO

COMENTÁRIO: Conceito ao pé da letra sobre a ferramenta Power BI. O software trabalha com Dashboards (painel visual que apresenta, de maneira centralizada, um conjunto de informações) e com informações de arquivos de banco de dados diversos, Excel (XLSX) e até mesmo com arquivos csv.

 

  • Questão 30

Os vírus do tipo cavalo de Tróia, também conhecidos como trojans, podem ser instalados por outros vírus e programas, mas também podem infectar o ambiente por meio de links durante a navegação na Internet ou até mesmo por meio de e-mails falsos (Phishing).

GABARITO: E

COMENTÁRIO: Outro item polêmico. Existe um conceito formado que o TROJAN não é um vírus, mas sim um malware, pois malware é o gênero de qualquer praga virtual existente nas redes. A redação do item, também, ficou confusa ao afirmar que links infectam um ambiente de navegação. Link é apenas uma ponte que pode trazer um malware aos nossos computadores.

A polêmica é que o CEBRASPE no concurso da Polícia Federal de 2018, trouxe uma afirmação que o TROJAN era um exemplo de vírus como item CORRETO. Veja: (CEBRASPE/DP/PAPILOSCOPISTA.2018) Cavalos de Troia são exemplos de vírus contidos em programas aparentemente inofensivos e sua ação danosa é mascarada pelas funcionalidades do hospedeiro. GABARITO: CERTO.

Em resumo: Entendo que o item está ERRADO, mas existe a possibilidade do CEBRASPE trazê-lo como CORRETO.

Direito Constitucional do gabarito DEPEN: questões de 31 a 36 do professor Aragonê Fernandes

  • QUESTÃO 31

GABARITO PRELIMINAR: ITEM ERRADO

COMENTÁRIO: o crime de racismo é inafiançável e sujeita o infrator a pena de reclusão.

  • QUESTÃO 32

GABARITO PRELIMINAR: ITEM ERRADO

COMENTÁRIO: dentro da missão constitucional da polícia penal está a segurança dos estabelecimentos penais. Porém, a apuração de infrações penais ocorridas nesses estabelecimentos extrapola a sua atribuição. A conduta pertencerá à polícia judiciária (PF ou PC).

  • QUESTÃO 33

GABARITO PRELIMINAR: ITEM CERTO

COMENTÁRIO: a prisão em flagrante é possível no caso concreto. Outras prisões cautelares – preventiva e temporária – dependerão de ordem escrita e fundamentada da autoridade judicial.

  • QUESTÃO 34

GABARITO PRELIMINAR: ITEM ERRADO

COMENTÁRIO: Não existe cassação de direitos políticos. O caso é de suspensão.

  • QUESTÃO 35

GABARITO PRELIMINAR: ITEM CERTO

COMENTÁRIO:  O inciso XLVIII da CF diz que a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, a idade e o sexo do apenado.

  • QUESTÃO 36

GABARITO PRELIMINAR: ITEM ERRADO

COMENTÁRIO: atuando Brasil para dentro, o Presidente age como chefe de governo. É o caso da nomeação de Ministro de Estado. Por outro lado, atuando nas relações internacionais agirá como chefe de Estado. O item trocou as bolas.

 

Administrativo do gabarito DEPEN: questões de 37 a 44 do professor Diogo Surdi

  • QUESTÃO NÚMERO 37

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  Na situação narrada, João estará sujeito à penalidade administrativa de advertência, e não de suspensão.

Art. 117. Ao servidor é proibido:
I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

Art. 129. A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

  • QUESTÃO NÚMERO 38

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO: Conforme afirmado, a atitude do chefe de João foi equivocada. No caso de atos que dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório, a motivação será obrigatória, conforme previsão da Lei 9.784/1999:

Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:
IV – dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

  • QUESTÃO NÚMERO 39

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO:  A questão está de acordo com o §5º do artigo 40 da Lei 8.666, que determina que “A Administração Pública poderá, nos editais de licitação para a contratação de serviços, exigir da contratada que um percentual mínimo de sua mão de obra seja oriundo ou egresso do sistema prisional, com a finalidade de ressocialização do reeducando, na forma estabelecida em regulamento”.

  • QUESTÃO NÚMERO 40

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  Ainda que Bruno seja ocupante de cargo em comissão e não ocupante de cargo efetivo, a aplicação da penalidade decorre do poder disciplinar, e não do poder de polícia. E isso ocorre na medida em que há um vínculo mantido entre Bruno e o Poder Público. No poder de polícia, em sentido contrário, a ideia é justamente a limitação de um direito individual em prol da coletividade, sem qualquer tipo de vínculo jurídico específico.

  • QUESTÃO NÚMERO 41

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  Ainda que Bruno apenas seja ocupante de cargo em comissão, será ele regido, ainda assim, por diversas disposições da Lei 8.112 (Estatuto dos Servidores).

Art. 3o Cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que devem ser cometidas a um servidor.

Parágrafo único. Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.

  • QUESTÃO NÚMERO 42

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO:  O poder hierárquico é aquele que fundamenta a possibilidade da autoridade superior, dentre outras medidas, dar ordens, fiscalizar, avocar e delegar atribuições. Ocorrendo insubordinação em serviço, teremos uma afronta direta à hierarquia e, consequentemente, ao poder hierárquico.

  • QUESTÃO NÚMERO 43

GABARITO PRELIMINAR: Errado.

COMENTÁRIO:  O ajuizamento da ação de responsabilidade civil independe da existência de dolo ou culpa, uma vez que, nos termos da Constituição Federal, a responsabilidade da União, neste caso, é objetiva.

Art. 37, § 6º As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

A existência de dolo ou culpa por parte do servidor apenas será verificada em um segundo momento pela União, e, ainda assim, como forma de fundamentar uma possível ação regressiva.

  • QUESTÃO NÚMERO 44

GABARITO PRELIMINAR: Certo.

COMENTÁRIO: No caso apresentado pela questão, estamos diante de uma das hipóteses de licitação dispensável.

Art. 24. É dispensável a licitação:

XXXV – para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública.

Direito Penal do gabarito do DEPEN: questões de 45 a 62 do professora Carolina Carvalhal

  • Questão 45

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO:
a) “O crime de extorsão comporta a figura da tentativa, em consonância com a doutrina, visto que a ação delituosa foi tempestivamente atalhada em sua execução, de maneira a permanecer a conduta incriminada aquém da meta optata” (Rev. Tribs., vol. 623, p. 313; rel. Emeric Levai);

b) “O enquadramento da extorsão entre os crimes formais não impede que se reconheça a possibilidade da tentativa. A extorsão é delito plurissubsistente, isto é, que se preenche com a realização de vários atos. Destarte, a atividade criminosa é perfeitamente cindível: tem um iter criminis e, portanto, pode sofrer interrupção” (Rev. Tribs., vol. 572, p.
356; rel. Silva Franco);

c) “Embora seja crime formal, a extorsão admite a tentativa, porque não se perfaz com um só ato: exige um iter criminis que o agente deve percorrer. Ocorre a tentativa quando não se verifique qualquer dos efeitos imediatos à coação (fazer, tolerar ou deixar a vítima que se faça alguma coisa que resulte ou possa resultar em prejuízo seu ou de outrem)” (Rev. Tribs., vol. 555, p. 374; rel. Dirceu de Mello; apud Alberto Silva Franco et alii, Código Penal e sua Interpretação Jurisprudencial, 6a. ed., vol. I, t. II, pp. 2.574-2.575)

  • QUESTÃO NÚMERO 46

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO: Legítima defesa
CP, Art. 25 – Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. Parágrafo único. Observados os requisitos previstos no caput deste artigo, considera-se também em legítima defesa o agente de segurança pública que repele agressão ou risco de agressão a vítima mantida refém durante a prática de crimes.

  • QUESTÃO NÚMERO 47

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: no crime de falsidade ideológica o falso recai sobre o conteúdo, tornando desnecessária a averiguação pericial, porque não se perquire a falsificação material do documento. Não há que se falar em absolvição quando os autos apontam que o agente inseriu declaração falsa em documento particular, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante, para criar obrigação da qual se beneficiaria.”

A conduta atribuída ao recorrente foi a de inserção de declaração falsa em um documento materialmente verdadeiro, consistente em apresentar dados inverídicos sobre os custos de
pessoal e encargos das empresas concessionárias de transporte, declarando valores muito superiores aos valores reais, para solicitar o aumento das tarifas de ônibus coletivo.

Na falsidade ideológica não cabe a produção de prova pericial, pois inexiste alteração formal a ser demonstrada. A mentira, quanto ao conteúdo, não se prova por perícia, pois não há vestígios de uma afirmação ideologicamente falsa. (Fernando Capez, Curso de Direito Penal, Parte Especial – vol. 3, São Paulo: Saraiva, 2004, p. 319).

Nesse sentido a jurisprudência, verbis: STJ: Faz-se desnecessária  a prova pericial para se demonstrar a falsidade ideológica, na medida em que o falso recai sobre o conteúdo das ideias, podendo a comprovação se dar por outros meios. TJSP:(RT 832/479) O falso ideológico diz respeito ao conteúdo do
documento, a seu teor intelectual, e não à materialidade. Materialmente verdadeiro, o escrito é mentiroso no conteúdo, fato que pode ser demonstrado por testemunhas e outros documentos, mas não por perícia grafotécnica .” (STJ – Ag: 1162951, Relator: Ministra LAURITA VAZ, Data de Publicação: DJe 09/09/2010)

  • QUESTÃO NÚMERO 48

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO:
CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

  • QUESTÃO NÚMERO 49

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO: o nosso sistema admite a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia.

Trata-se de hipótese em que, em pricípio, atendendo ao princípio da legalidade, a lei detalha as situações que quer regular e, posteriormente, permite que aquilo que a elas seja
semelhante possa também ser abrangido.

É o que ocorre no artigo 121, § 2º, inciso I, do Código Penal, que dispõe ser qualificado o homicídio cometido “mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe”.

Percebe-se que o legislador fornece uma fórmula casuística (“mediante paga ou promessa”) e, em seguida, apresenta uma fórmula genérica (“ou por outro motivo torpe”), que pressupõe a interpretação analógica.

  • QUESTÃO NÚMERO 50

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: a Exposição de Motivos da Parte Especial do Código Penal (item 85) esclarece: “O desacato se verifica não só quando o funcionário se acha no exercício da função (ou seja, ou não, o ultraje inflingido propter officium), senão também quando se acha extra officium, desde que a ofensa seja propter officiumI”.

O núcleo do tipo penal está representado pelo verbo desacatar (menosprezar, humilhar, desrespeitar, desprestigiar), tendo como objeto material o funcionário público no exercício
de sua função ou em razão dela.

A conduta típica consiste em desacatar o funcionário público com a finalidade de ofender a dignidade e o prestígio da Administração Pública.

Trata-se de crime de forma livre que pode ser cometido por qualquer meio de execução, tais como: palavras, gestos, ameaça, vias de fato, agressão física com lesão corporal, bem como
qualquer outro meio indicativo da finalidade de desacatar o funcionário público.

A conduta deve ser realizada contra o funcionário público no exercício de sua função (quando está realizando um ato de ofício, dentro ou fora da repartição pública) ou em razão
dela (simplesmente, quando relacionada com o exercício da função, sem que esteja sendo realizado qualquer ato de ofício).

É necessário, para a configuração do desacato, que as ofensas sejam proferidas na presença do funcionário público, pois, na sua ausência, poderá caracterizar o crime de injúria, com pena aumentada por ter sido o crime cometido contra funcionário público, em razão de suas funções (CP, art. 140, caput, c/c o art. 141, II).

Desta forma, não há desacato se a ofensa é feita, por exemplo, por meio de carta, telefone ou qualquer outra espécie de
mensagem, podendo subsistir crime contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

No entanto, a conduta praticada na presença do funcionário não significa que o agente e o funcionário público estejam face a face. Assim, haverá o desacato se estiverem mesmo em
salas separadas, com portas abertas, e o agente falar algo pra o funcionário público ouvir, com a finalidade de ofender a dignidade, o prestígio e o respeito devidos ao mesmo no exercício de sua função ou em razão dela.

  • QUESTÃO NÚMERO 51

GABARITO PRELIMINAR: Errado
COMENTÁRIO: o princípio aplicado na questão deve ser o Princípio da absorção (ou da consunção) e não da subsidiariedade.

Princípio da consunção ou da absorção é aplicado quando uma conduta, que é de início criminosa, constitui-se enquanto uma das etapas menores do iter criminis de uma conduta principal, resultando na absorção da norma definidora menor pela preponderante, a fim de que se evite a dupla e indevida incriminação ou o bis in idem.

Em outras palavras, a consunção ocorre quando uma conduta é ato preparatório, ato de execução, ou exaurimento de outra, principal em relação àquela.

Se Caim desfere diversos golpes em Abel com o intuito de matá-lo, responderá somente pelo homicídio, que absorverá a lesão corporal.

Nesse caso, a lesão corporal é etapa necessária para o homicídio. A lesão corporal é o crime-meio, sendo o homicídio o crime-fim, pois a lesão é a forma (o meio) de se alcançar o objetivo final.

Mesmo se o agente altera seu dolo durante as agressões (incialmente de lesão e depois de homicídio), responderá apenas pelo homicídio.

O mesmo ocorre com o furto em residência, em que a violação de domicílio é absorvida pelo furto. Ainda que possa haver furto – inclusive em residência – sem a invasão a domicílio,
quando essa violação for etapa necessária para o furto, haverá absorção. Tem-se aí o antefato (antefactum) impunível.

O “crime-meio” não é exatamente um crime, mas uma conduta incriminável se ela não compusesse uma das etapas de um crime de fato, ou seja, se ela fosse autônoma.

Eventualmente, essas condutas compõem as qualificadoras ou causas de aumento de pena dos crimes. É o caso do aumento de pena no repouso noturno e a qualificadora da destruição de obstáculo no crime de furto. Por isso, é tecnicamente mais preciso qualificar o furto pelos meios empregados (destruição de obstáculo e escalada) do que tipificar a conduta em dois crimes diferentes (furto + dano ou furto + invasão).

  • QUESTÃO NÚMERO 52

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: a oposição deve ser positiva, não se considerando crime a “resistência passiva”, destituída de qualquer conduta agressiva por parte do agente (ex.: a fuga, recusa em fornecer nome ou abrir portas, xingamentos), podendo configurar, conforme o caso, crime de desobediência
(art. 330) ou desacato (art. 331).

  • QUESTÃO NÚMERO 53

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: evasão mediante violência contra a pessoa CP, Art. 352 – Evadir-se ou tentar evadir-se o preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança detentiva, usando de violência contra a pessoa: Pena – detenção, de três meses a um ano, além da pena correspondente à violência.

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: na visão atual do Superior Tribunal de Justiça, a majoração da pena com fulcro no §2º-A, inciso I, do artigo 157 se justifica apenas nas hipóteses em que o objeto utilizado no
roubo for, de fato, uma arma de fogo com potencial lesivo. Isso porque, se consistir em uma arma de brinquedo ou em um instrumento inapto a efetuar disparos, não há efetivo perigo à
integridade física da vítima.

A lógica, portanto, é a de que o simulacro de arma de fogo, conquanto possa caracterizar a grave ameaça, servindo para configurar o crime de roubo na forma simples, não é suficiente para a incidência da respectiva majorante[4]. A propósito,
esse caminho argumentativo levou o STJ a cancelar a Súmula 174, que previa justamente o contrário: “No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o
aumento da pena”.

Não basta, contudo, que se trate de uma arma de fogo verdadeira e operante.

O STJ ainda exige que o instrumento esteja acompanhado de munições no momento da execução do delito, haja vista que a arma desmuniciada é inapta a produzir disparos e, por
conseguinte, desprovida de potencial lesivo, equiparando-se a um simulacro[5].

Não restam dúvidas, portanto, de que o entendimento que prevalece hoje em dia é o de que a potencialidade lesiva do instrumento constitui requisito essencial à elevação
da pena.

Dessa forma, nos casos em que a arma empregada no delito é apreendida e periciada, e o exame técnico conclui que ela estava municiada e tinha eficácia para produzir disparos, incide a majorante; do contrário, o aumento de pena deve ser afastado pelo juiz, por se tratar de um simulacro de arma ou, simplesmente, de um instrumento inapto e sem
potencialidade ofensiva.

Processo Civil do gabarito do DEPEN: questões de 55 a 62 do professora Carolina Carvalhal

  • QUESTÃO NÚMERO 55

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: CPP, Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

  • QUESTÃO NÚMERO 56

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO: CPP, Art. 654. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.

  • QUESTÃO NÚMERO 57

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: CPP, Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
§ 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • QUESTÃO NÚMERO 58

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: CPP, Art. 28-A. Não sendo caso de arquivamento e tendo o investigado confessado formal e
circunstancialmente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 (quatro) anos, o Ministério Público poderá propor acordo de não persecução penal, desde que necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante as seguintes condições ajustadas cumulativa e alternativamente.

  • QUESTÃO NÚMERO 59

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: art. 516. O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

 

  • QUESTÃO NÚMERO 60

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO:
A audiência de custódia não se presta para a analisar sobre os fatos delituosos, muito menos para se perquirir quanto à autoria delitiva. O objetivo primária da audiência de custódia é analisar sobre a legalidade da prisão em flagrante delito.

CPP, Art. 310. Após receber o auto de prisão em flagrante, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, o juiz deverá promover audiência de custódia com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público, e, nessa audiência, o juiz deverá, fundamentadamente: (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

I – relaxar a prisão ilegal; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
II – converter a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos constantes do art. 312 deste Código, e se revelarem inadequadas ou insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão; ou (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
III – conceder liberdade provisória, com ou sem fiança. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).
§ 1º Se o juiz verificar, pelo auto de prisão em flagrante, que o agente praticou o fato em qualquer das condições constantes dos incisos I, II ou III do caput do art. 23 do Decreto-Lei
nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), poderá, fundamentadamente, conceder ao acusado liberdade provisória, mediante termo de comparecimento obrigatório a todos os atos processuais, sob pena de revogação. (Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º Se o juiz verificar que o agente é reincidente ou que integra organização criminosa armada ou milícia, ou que porta arma de fogo de uso restrito, deverá denegar a liberdade provisória, com ou sem medidas cautelares. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 3º A autoridade que deu causa, sem motivação idônea, à não realização da audiência de custódia no prazo estabelecido no caput deste artigo responderá administrativa, civil e penalmente pela omissão. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 4º Transcorridas 24 (vinte e quatro) horas após o decurso do prazo estabelecido no caput deste artigo, a não realização de audiência de custódia sem motivação idônea ensejará também a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sem prejuízo da possibilidade de imediata decretação de prisão preventiva. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)

  • QUESTÃO NÚMERO 61

GABARITO PRELIMINAR: Errada
COMENTÁRIO: o Princípio aplicado ao processo penal quanto à novatio legis processual é o Princípio do Tempus Regit Actum, ou seja, a lei processual não retroage mesmo que seja uma lei benéfica ao réu.

Não se pode atrapalhar com o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. CPP, Art. 2 o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • QUESTÃO NÚMERO 62

GABARITO PRELIMINAR: Certa
COMENTÁRIO: CPP, Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade
competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: § 4º O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum.

Direitos Humanos do gabarito do DEPEN: questões de 63 a 72 do professor Bruno Barbosa

  • QUESTÃO NÚMERO 63

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO:  De acordo com o Artigo 11.1 da DUDH, “todo o homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias a sua defesa”.

  • QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: As hipóteses estão previstas no art. 3º do Decreto 9.759/19.

  • QUESTÃO NÚMERO 65

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: Essa previsão é prevista no art. 5º §3º da CF/88 e foi viabilizada com a Emenda Constitucional 45/2004.

  • QUESTÃO NÚMERO 66

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: Previsão no PNDH 3 (Diretriz 13, objetivo estratégico I, ação programática “d”).

  • QUESTÃO NÚMERO 67

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: revisão no PNDH 3 (Diretriz 16, objetivo estratégico I, ação programática “k” – trata-se de responsabilidade dos Ministério da Justiça; Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; Ministério da Saúde; Ministério da Educação; Ministério do Esporte).

  • QUESTÃO NÚMERO 68

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 64, IV da LEP.

  • QUESTÃO NÚMERO 69

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 81, I, da LEP.

  • QUESTÃO NÚMERO 70

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: Trata-se de atribuição do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Art. 64, VI, LEP.

  • QUESTÃO NÚMERO 71

GABARITO PRELIMINAR:  ERRADO

COMENTÁRIO: Regra 38 1. As administrações prisionais são encorajadas a fazer uso, sempre que possível, da prevenção de conflitos, da mediação ou de qualquer outro meio alternativo de resolução de litígios para prevenir infrações disciplinares e resolver conflitos.

  • QUESTÃO NÚMERO 72

GABARITO PRELIMINAR:  ERRADO

COMENTÁRIO: Regra 4 1. Os objetivos de uma pena de prisão ou de qualquer outra medida restritiva da liberdade são, prioritariamente, proteger a sociedade contra a criminalidade e reduzir a reincidência. Estes objetivos só podem ser alcançados se o período de detenção for utilizado para assegurar, sempre que possível, a reintegração destas pessoas na sociedade após a sua libertação, para que possam levar uma vida autossuficiente e de respeito para com as leis.

 

Questões de Execução Penal e Departamento Penitenciário Nacional – Professor Daniel Barbosa da Silva

  • QUESTÃO NÚMERO 81

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: A evolução tecnológica e seus produtos – monitoramento eletrônico – devem ser efetivamente utilizados como meios alternativos à prisão, cumprindo ao DEPEN o fomento e a criação de centrais de monitoramento. Pág. 91 PNPCP.

  • QUESTÃO NÚMERO 82

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: A capacitação e os cuidados com a saúde mental dos agentes penitenciários também devem merecer atenção e o desenvolvimento de projetos por parte do Estado. A adequada formação, preparação, instrução e condições de trabalho são fundamentais também para o agente estatal. O DEPEN com o auxílio dos Estados deve estruturar “escolas ou academias” de formação multidisciplinar com currículo uniforme e periodicamente revisto. Pág. 89 PNPCP.

  • QUESTÃO NÚMERO 83

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: A pena de repreensão não se aplica em caso de falta grave.

  • QUESTÃO NÚMERO 84

GABARITO PRELIMINAR: CERTO

COMENTÁRIO: Art. 50, I, LEP

  • QUESTÃO NÚMERO 85

GABARITO PRELIMINAR: ERRADO

COMENTÁRIO: Art. 52 §1º, LEP. O RDD se aplica aos presos provisórios.

 

 

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Gabarito DEPEN preliminar

A previsão é que o gabarito preliminar seja divulgado no dia 29 de junho, a partir das 19 horas.

O dumento será publicado no site banca organizadora, o CEBRASPE.

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Gabarito DEPEN: recursos

As pessoas que fizeram as provas do concurso do Departamento Penitenciário Nacional poderão efetuar pedidos de recursos entre os dias 30 de junho a 1º julho de 2021.

Para interpor recursos contra o gabarito preliminar, a pessoa inscrita deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no site:
http://www.cebraspe.org.br/concursos/depen_20.

O edital estabeleceu que a  pessoa que desejar interpor recursos deverá ser claro, consistente e objetivo.

Caso o recurso seja aceito, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos.

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Gabrito DEPEN: análise da prova

Fez a prova do DEPEN neste domingo (27/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova correspondia com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso DEPEN

Concurso Departamento Penitenciário Nacional (concurso DEPEN)
Banca organizadora Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – CEBRASPE
Cargos
  • Especialista Federal em Assistência Penitenciária; e
  • Agente Federal de Execução Penal
Escolaridade Níveis médio e superior.
Carreiras Segurança pública
Lotação
  • Penitenciária Federal em Mossoró/RN
  • Penitenciária Federal em Porto Velho/RO
  • Penitenciária Federal em Brasília/DF
  • Penitenciária Federal em Campo Grande/MS
  • Penitenciária Federal em Catanduvas/PR
  • Sede do DEPEN em Brasília/DF
Número de vagas 309 vagas
Remuneração de R$ 5.865,70 (Especialista) e R$ 6.030,23 (Agente)
Inscrições de 15/05/2020 a 06/06/2020
Taxa de inscrição de R$ 120,00 a R$ 130,00
Data da prova objetiva 27/06/2021
Link do edital Clique aqui para ver o edital do concurso DEPEN

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28 de junho22 min. de leitura