Gabarito DPE PR Defensor Extraoficial: veja aqui a correção da prova

Gabarito DPE PR Defensor Extraoficial comentado pelos professores. Confira os itens

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23 de Março de 2022

A prova objetiva do concurso DPE PR Defensor foram aplicadas neste domingo, 20 de março de 2022. Está ansioso pelo gabarito DPE PR Defensor extraoficial? Em breve estará disponível nesta matéria.

O Instituto AOCP é o organizador da seleção para ingresso na carreira da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

As próximas etapas são as provas discursiva, oral e de títulos.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do concurso DPE PR Defensor:

Gabarito DPE PR Defensor extraoficial

A prova utilizada na correção está disponível para download aqui.

VEJA AQUI o gabarito extraoficial completo!

Gabarito DPE PR Defensor: comentários

A primeira fase foi a aplicação da prova objetiva, do tipo múltipla escolha, com 100 questões. Cada questão valeu 1 (um) ponto cada questão, com cinco alternativas cada uma.

Confira aqui os comentários por disciplina conforme a correção feita pelos professores do Gran Cursos Online.

Gabarito Direito Constitucional

Questões de 1 a 14

QUESTÃO
Gabarito: D
COMENTÁRIOS:  Vamos à análise das assertivas:
A De acordo com a Súmula Vinculante n. 46 do STF, a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União.
B Para o STF, é inconstitucional lei estadual de proibição de cobrança de juros, multas, encargos financeiros e inscrição em órgãos de proteção ao crédito em razão de inadimplemento em contrato de financiamento (ADI n. 6938).
C A Defensoria Pública pode prestar assistência jurídica para pessoas jurídica, caso demonstrada a hipossuficiência financeira (ADI 4636).
D Segundo o entendimento do STF, firmado no julgamento da ADPF n. 706, afigura-se inconstitucional decisões judiciais de determinação a instituições de ensino a concessão de descontos lineares a estudantes, com a desconsideração dos efeitos da crise decorrente da pandemia do COVID-19 em ambas as partes contratuais envolvidas.

E Nos termos do entendimento do STF, firmado no julgamento da ADI 6754, é formalmente constitucional portaria de departamento de trânsito sobre condições para o exercício de atividade profissional, por tratar de matéria da competência da União.

Questão 2 
Gabarito: C
COMENTÁRIOS: O trecho do texto trata da teoria ampla do suporte fático dos direitos fundamentais.


Questão 3 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS: Vamos à análise das assertivas:
I De acordo com o STF, no julgamento da ADPF 279, os municípios não podem criar defensorias públicas, mas podem instituir o serviço público de assistência jurídica aos hipossuficientes. Desse modo, essa assertiva está errada.
II Para o STF, lei estadual não pode obrigar a manutenção da Bíblia em escolas e bibliotecas. Desse modo, essa assertiva está errada.

III Conforme o entendimento do STF, no julgamento do RE 678162, em caso de ações de insolvência civil, a competência para o processo e julgamento da demanda não será da Justiça Federal, ainda que haja interesse da União entidade autárquica ou empresa pública federal. Desse modo, essa assertiva está errada. A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.

Questão 4 
Gabarito: E
COMENTÁRIOS:  O ativismo congressual consiste em uma participação mais efetiva e intensa do Poder Legislativo na deliberação de temas constitucionais. Dentre os exemplos, tem-se a reação legislativa, por meio da qual o Congresso Nacional busca a reversão de casos de autoritarismo judicial ou de comportamento não dialógico por parte da corte constitucional.


Questão 5 
Gabarito: B
COMENTÁRIOS: Os direitos fundamentais fora do catálogo são aqueles não integrantes do rol dos direitos fundamentais previsto expressamente na Constituição, mas definitos em outros trechos da Constituição Federal.

Vamos à análise das assertivas:
A – Direito previsto no art. 5º, IV da CF.
B – Direito previsto no art. 150, IV da CF.
C – Direito previsto no art. 5º, XIII da CF.
D – Direito previsto no art. 5º, XX da CF.
E – Direito previsto no art. 5º, XIV da CF.

Questão 6 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:
A De acordo com o entendimento firmado pelo STF, “pode a parte impetrante manifestar desistência da ação mandamental a qualquer tempo, mesmo após a sentença, independentemente da concordância da
parte impetrada” (MS 29.083 ED-ED-AgR).
B Não é possível o exame de mérito do presente feito, tampouco a sucessão processual para o espólio, uma vez que os mandados de segurança configuram ação judicial de rito especial, marcado pelo seu caráter personalíssimo. Logo, a solução processual cabível é a extinção sem o exame do mérito, nos termos da jurisprudência do STF: “(…) 1. O óbito do impetrante importa extinção do processo sem julgamento do mérito do mandado de segurança, ainda que tenha sido nele proferida decisão. 2. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é assente no sentido de que o direito postulado no mandado de segurança é de natureza personalíssima e, por isso, não admite a habilitação de eventuais herdeiros. (…)” (ED no ED no EDv no AgR no AgR no ED no RE 221.452/DF, Relator Min. Edson Fachin, Tribunal Pleno, julgado em 1º/7/2016, Acórdão Eletrônico publicado no DJe-167 em 10/8/2016).
C Para o STJ, o prazo decadencial para a propositura do mandado de segurança tem início da data de início dos efeitos do ato impugna gerador de violação de direito líquido e certo do impetrante.
D Segundo o entendimento do STF, “no pertinente à impetração de ação mandamental contra lei em tese, a jurisprudência desta Corte Superior, embora reconheça a possibilidade de mandado de segurança invocar a
inconstitucionalidade da norma como fundamento para o pedido, não admite que a declaração de inconstitucionalidade constitua, ela própria, pedido autônomo, tal como aqui formulado na inicial”. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 1.527.393/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 20/9/2016, DJe 23/9/2016.
E Nos termos do entendimento do STF, “o mandado de segurança pressupõe a existência de direito próprio do impetrante. Somente pode socorrer-se dessa ação o titular do direito lesado ou ameaçado de lesão por ato ou omissão de autoridade, o que não se vislumbra na espécie”. [MS 28.772 AgR, rel. min. Dias Toffoli, j. 19-9-2013, P, DJE de 18-11-2013.]


Questão 7 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:

A De acordo com o STF, “o Plenário do STF, no julgamento do RE 407.688, rel. min. Cezar Peluso, DJ de 6-10-2006, afirmou ser legítima a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, em virtude da compatibilidade da exceção prevista no art. 3º, VII, da Lei 8.009/1990 com o direito à moradia consagrado no art. da CF, com a redação da EC 26/2000” (RE 612.360 RG).
B – A inviolabilidade da vida privada é um direito individual.
C Todo brasileiro em situação de vulnerabilidade SOCIAL terá direito a uma renda básica familiar, garantida pelo poder público em programa permanente de transferência de renda, cujas normas e requisitos de acesso serão determinados em lei, observada a legislação fiscal e orçamentária
D Nos termos do art. 8º, I da CF, a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical.
E Segundo o art. 7º, VI da CF, constitui direito social a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Questão 8 
Gabarito: E
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:
I De acordo com o entendimento contido na Súmula Vinculante n. 14 do STF, é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Desse modo, essa
assertiva está certa.
II – Segundo o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADPF n. 307, o chefe do Poder Executivo somente não pode reduzir a proposta orçamentária da defensoria pública quando compatível com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias. Desse modo, essa assertiva está errada.
III – Nos termos do art. 134, parágrafo segundo da CF, são princípios institucionais da Defensoria Pública a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional, aplicando-se também, no que couber, o disposto no art. 93 e no inciso II do art. 96 desta Constituição Federal. Desse modo, essa assertiva está errada.
IV – Conforme o entendimento firmado pelo STF, “a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas” (RE 733.433). Desse modo, essa assertiva está certa.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.


Questão 9 
Gabarito: D
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:

A – Trata-se da Súmula Vinculante n. 5 do STF.
B – Trata-se da Súmula Vinculante n. 10 do STF.
C – Trata-se da Súmula Vinculante n. 11 do STF.
D – Trata-se da Súmula 723 do STF.
E – Trata-se da Súmula Vinculante n. 27 do STF.

Questão 10 
Gabarito: Cabível recurso.
COMENTÁRIOS:  A partir da análise da questão, verifica-se não estar contida dentre os itens constantes do conteúdo programático. Tem-se uma questão aberta sobre um determinado país. Qual país? Se não se sabe o país, não se tem o
parâmetro constitucional para a análise da violação ou não dos direitos fundamentais previstos no texto constitucional. Uma determinada situação hipotética pode ser compatível com a ordem jurídica de um determinado país, em determinado espaço temporal, mas incompatível no país vizinho.
Não há como apontar alternativa correta nessa questão.


Questão 11 
Gabarito: C
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:

A – O direito à fraternidade constitui direito humano de terceira geração.
B Sobre o uso da teoria das gerações de direitos, no âmbito da jurisprudência do STF, veja o seguinte julgado: “enquanto os direitos de primeira geração (direitos civis e políticos) que compreendem as liberdades clássicas, negativas ou formais realçam o princípio da liberdade e os direitos de segunda geração (direitos econômicos, sociais e
culturais) que se identificam com as liberdades positivas, reais ou concretas acentuam o princípio da igualdade, os direitos de terceira geração, que materializam poderes de titularidade coletiva atribuídos genericamente a todas as formações sociais, consagram o princípio da solidariedade e constituem um momento importante no processo de
desenvolvimento, expansão e reconhecimento dos direitos humanos, caracterizados, enquanto valores fundamentais indisponíveis, pela nota de uma essencial inexauribilidade”. (MS 22.164)
C e E– Os direitos de segurança geração são os direitos econômicos, sociais e culturais.
D As primeiras constituições brasileiras a tratarem dos direitos de segunda geração foram a Constituição de 1934 e a Constituição de 1937.

Questão 12
Gabarito: D
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:
A De acordo com o art. 198 da Constituição Federal, as ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:

I descentralização, com direção única em cada esfera de
governo;
II atendimento integral, com prioridade para as atividades
preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; III participação da
comunidade.
B Segundo o art. 197 da CF, são de relevância pública as ações e serviços de saúde, cabendo ao Poder Público dispor, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita diretamente ou através de terceiros e, também, por pessoa física ou jurídica de direito privado.
C Nos termos do entendimento do STF, no RE n. 855178, “o tratamento médico adequado aos necessitados se insere no rol dos deveres do Estado, porquanto responsabilidade solidária dos entes federados. O polo passivo pode ser composto por qualquer um deles, isoladamente, ou conjuntamente”.
D Segundo o art. 199, parágrafo primeiro da Constituição Federal, as instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.
E – Para o art. 199 da CF, a assistência à saúde é livre à iniciativa privada.

Questão 13 
Gabarito: A
COMENTÁRIOS:

Vamos à análise das assertivas:
A Segundo o art. 182, parágrafo quarto da CF, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de:
I parcelamento ou edificação compulsórios;
II imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo;
III desapropriação com pagamento mediante títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da
indenização e os juros legais.
B Segundo o art. 182, parágrafo terceiro, da CF, as desapropriações de imóveis urbanos serão feitas com prévia e justa indenização em dinheiro.
C Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
D Nos termos do art. 183 da CF, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
E Inexiste proibição para a desapropriação da pequena propriedade rural.

Questão 14 
Gabarito: B
COMENTÁRIOS:
Vamos à análise das assertivas:
I De acordo com o art. da Convenção Americana de Direitos Humanos, “toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente”. Desse modo, essa assertiva está certa.
II Segundo o entendimento firmado pelo STF, no julgamento da ADPF n. 54, mostra-se inconstitucional interpretação de a interrupção da gravidez de feto anencéfalo ser conduta tipificada nos artigos 124, 126 e 128, incisos I e II, do Código Penal. Desse modo, essa assertiva está certa.
III No Brasil, a eutanásia deve ser enquadrada como hipótese de homicídio privilegiado. Desse modo, essa assertiva está errada.
IV Conforme o entendimento firmado pela Turma do STF, no julgamento do HC n. 124.306, a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não pode ser considerado crime de aborto. Desse modo, essa
assertiva está certa. A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente

QUESTÕES DE 15 A 20 Prof. Fabiana Borges

QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Note que o enunciado procura a assertiva INCORRETA, de modo que deve-se assinalar a assertiva C, pois é possível a aplicação do princípio da insignificância nos procedimentos que apuram ato infracional, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça:

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AO CRIME DE FURTO TENTADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. APLICAÇÃO NA SEARA MENORISTA. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA. INAPLICABILIDADE. ADOLESCENTE DEPENDENTE QUÍMICO.
MEDIDA SOCIOEDUCATIVA ADEQUADA.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, ocasião em que se concede a ordem de ofício. 2. Hipótese em que o paciente praticou ato infracional equiparado ao delito de tentativa de furto de 2 refrigerantes Coca-Cola e 1 batata Pringles, avaliados em R$ 20,00 (vinte reais), tendo sido afastada a aplicação do princípio da bagatela, ante a contumácia delitiva do menor na prática de outros atos infracionais contra o patrimônio. 3. In casu, se a Corte estadual deixou de analisar a possibilidade de efetiva aplicação do princípio da
insignificância por entendê-la incabível no âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente. A pretensão de reconhecer a incidência do indiferente penal nesta via implicaria, em princípio, indevida supressão de instância, uma vez que a
questão não foi objeto de exame no acórdão impetrado, que se limitou a enfrentar a eleição do tratamento mais adequado ao caso. 4. Considerando que o Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido da possibilidade
de aplicação do princípio da bagatela às condutas regidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (HC 276.358/SP, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 22/09/2014), faz-se necessária a análise acerca de sua efetiva aplicação no
presente caso. 5. Na aplicação do princípio da insignificância, devem ser utilizados os seguintes parâmetros: a) conduta minimamente ofensiva; b) ausência de periculosidade do agente; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento;
e d) lesão jurídica inexpressiva, os quais devem estar presentes, concomitantemente, para a incidência do referido instituto. 6. Em se tratando de criminoso reincidente, ainda que diminuto o valor atribuído à coisa pretensamente furtada, deve ser afastada a aplicação do princípio da ofensividade mínima, de acordo com posição sedimentada pelo STJ e STF, sendo certo que a medida socioeducativa de liberdade assistida, pelo prazo de 6 meses, cumulada com o tratamento toxicômano, mantida pelo Tribunal de origem, apresenta ser adequada. 7. Ordem não conhecida.
(STJ – HC: 292824 SP 2014/0088660-3, Relator: Ministro GURGEL DE FARIA, Data de Julgamento: 30/06/2015, T5 – QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJe 05/08/2015)


QUESTÃO NÚMERO : 16
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIOS: A assertiva I está CORRETA conforme o previsto no artigo 1o., parágrafo 10, da Recomendação Conjunta do Conselho Nacional De Justiça no. 01. A assertiva II está CORRETA conforme disposição do artigo 1o., parágrafo 6o., do Provimento 118/2021; E a assertiva III CORRETA nos termos da Recomendação 62/2020.


QUESTÃO NÚMERO : 17
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: Observe que a banca procura a assertiva INCORRETA, de modo o único item que não deve instruir a internação é documento de caráter pessoal dos pais, pois não está no rol do artigo 7o., da Resolução no. 165/2012, do CNJ:
Art. 7º A guia de internação provisória, devidamente extraída do CNACL, será instruída, obrigatoriamente, com os seguintes documentos, além de outros considerados pertinentes pela autoridade judicial:
I – documentos de caráter pessoal do adolescente existentes no processo de conhecimento, especialmente os que comprovem sua idade;
II – cópia da representação e/ou do pedido de internação provisória;
III – cópia da certidão de antecedentes;
IV – cópia da decisão que determinou a internação.


QUESTÃO NÚMERO : 18
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIOS: Novamente o enunciado procura a assertiva INCORRETA, de modo que apenas a assertiva E está desalinhada com a legislação, pois o artigo 6o., da Resolução 165/2012 afirma que a guia de execução será expedida pelo juízo do processo de conhecimento, enquanto a assertiva afirma que é o juízo da EXECUÇÃO.


QUESTÃO NÚMERO : 19
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIOS: O enunciado procura a assertiva INCORRETA, de modo que deve-se assinalar a C, pois para que o casal homoafetivo adote não há condições como aquelas colocadas na assertiva. O processo de adoção por casais homoafetivos deverá seguir o rigor do Estatuto, como é o aplicado para qualquer processo de adoção.


QUESTÃO NÚMERO : 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIOS: A única assertiva CORRETA é a A, conforme entendimento do SUperior Tribunal de Justiça, ao julgar o Resp. 1.845.146:

RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE GUARDA PROPOSTA EM FACE DA MÃE BIOLÓGICA POR CASAL
INTERESSADO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E
JULGADA PROCEDENTE NO CURSO DO PROCESSO. POSTERIOR SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO DE
GUARDA. APELAÇÃO DA GENITORA. LEGITIMIDADE RECURSAL RECONHECIDA. RECURSO ESPECIAL
PROVIDO.

1. A mãe biológica, mesmo já destituída do poder familiar, em outra ação, por sentença transitada em julgado, tem ainda legitimidade para recorrer da sentença que julgou procedente, contra si, o pedido de guarda formulado por casal que exercia a guarda provisória da criança, confiada pelo Conselho Tutelar da Comarca de origem. 2. No caso concreto, a ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público contra a genitora não fora cumulada com pedido de adoção por família substituta. Desse modo, embora julgada procedente, a sentença de destituição não eliminou o laço de parentesco da mãe biológica com a criança, mas apenas fez cessar, juridicamente, suas prerrogativas parentais sobre a filha. 3. A qualidade de ré na ação de guarda, bem como a subsistência do laço sanguíneo, conferem à mãe biológica legitimidade e interesse bastante para, em prol da proteção e do melhor interesse da menor, discutir o destino da criança, seus cuidados e criação, na busca de assegurar o direito da infante à manutenção no seio da família extensa materna. 4. Recurso especial a que se dá provimento para que, reconhecida a legitimidade recursal, retornem os autos ao Tribunal de origem a fim de que prossiga no julgamento da apelação.
(STJ – REsp: 1845146 ES 2018/0180049-0, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 19/11/2019, T4 – QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 29/11/2019)

Gabarito Direitos Humanos

QUESTÕES DE 21 a 28 Prof. Daniel Barbosa da Silva

QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Diversidade sexual não é um aspecto previsto no citado instrumento.


QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE A ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO RACIAL Art. 1.1. Na presente Convenção, a expressão “discriminação racial” significa qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência fundadas na raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por fim ou efeito anular ou comprometer o reconhecimento, o gozo ou o exercício, em igualdade de condições, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais nos domínios político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro domínio da vida pública.


QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Apenas os itens I e II estão corretos.


QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Questão polêmica. A resposta “menos incorreta” seria a letra A. Acredito que deverá ser anulada.


QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Art. 3º III e art. 5º §5º da Resolução 425/21.


QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: STF Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO CONJUNTO 03/2015 DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA.

1. A Convenção Americana sobre Direitos do Homem, que dispõe, em seu artigo 7º, item 5, que “toda pessoa presa, detida ou retida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz”, posto ostentar o status jurídico supralegal que os tratados internacionais sobre direitos humanos têm no ordenamento jurídico brasileiro, legitima a denominada “audiência de custódia”, cuja denominação sugere-se “audiência de apresentação”. 2. O direito convencional de apresentação do preso ao Juiz, consectariamente, deflagra o procedimento legal de habeas corpus, no qual o Juiz apreciará a legalidade da prisão, à vista do preso que lhe é apresentado, procedimento esse instituído pelo Código de Processo Penal, nos seus artigos 647 e seguintes. 3. O habeas corpus ad subjiciendum, em sua origem remota, consistia na determinação do juiz de apresentação do preso para aferição da legalidade da sua prisão, o que ainda se faz presente na legislação processual penal (artigo 656 do CPP). (ADI 5240, Relator(a): Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 20/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-018 DIVULG 29-01-2016 PUBLIC 01-02-2016).


QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Em todas as decisões, considerou-se que houve violação ao art. 8.1 da CIDH.


QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O Comitê recomenda que os Estados partes:

a) Institucionalizem sistemas de assistência jurídica e defensoria pública que sejam acessíveis, sustentáveis e respondam às necessidades das mulheres, garantam que esses serviços sejam prestados de maneira oportuna, contínua e efetiva em todos as etapas dos procedimentos judiciais ou quase CEDAW/C/GC/33 15-13094 17/27 judiciais, incluindo os mecanismos alternativos de resolução de disputas e os processos de justiça restaurativa, e assegurem o acesso irrestrito dos prestadores da assistência jurídica e defensoria pública a toda documentação relevante e outras informações, incluindo declarações de testemunhas;

b) Assegurem que prestadores de assistência jurídica e defensoria pública sejam competentes e sensíveis a gênero, respeitem a confidencialidade e dediquem tempo adequado para defender suas clientes;

c) Conduzam programas de informação e conscientização para as mulheres sobre a existência de assistência jurídica e defensoria pública e as condições para obtê-las usando as TICs de maneira efetiva para facilitar esses programas;

d) Desenvolvam parcerias com prestadores não governamentais de assistência jurídica competentes e/ou capacitem ‘ promotoras legais populares’ para prestar informação e ajuda às mulheres sobre o funcionamento dos processos judiciais e quase judiciais e os sistemas de justiça tradicional;

e) Em casos de conflitos de família ou quando a mulher carece de acesso igualitário à renda familiar, a verificação de recursos para determinar a elegibilidade à assistência jurídica e defensoria pública deve basear-se na renda real ou nos bens disponíveis da mulher.

Gabarito Direito Penal e Criminologia

QUESTÕES DE 29 a 31 Prof. Mariana Barreiras

QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Para Beccaria, os julgadores dos crimes não podem ter o direito de interpretar as leis penais, pela razão de não serem legisladores. “O juiz deve fazer um silogismo perfeito. A maior deve ser a lei geral; a menor, a ação conforme ou não à lei; a consequência, a liberdade ou a pena. Se o juiz for obrigado a elaborar um raciocínio a mais (…), tudo se torna incerto e obscuro.” BECCARIA, Cesare Bonesana, Marches di. Dos delitos e das penas. São Paulo: Martin Claret, 2014, p. 22)

Letra A. Beccaria defende que a pena de morte somente pode ser empregada se for o único freio que possa obstar novos crimes. Para ele, o rigor do castigo faz menor efeito sobre o espírito dos homens do que a duração da pena. “O espetáculo atroz, porém momentâneo, da morte de um criminoso é um freio menos poderoso para o crime do que o exemplo de um homem a quem se tira a liberdade” (p. 53)
Letra B. Beccaria afirma: “é uma barbárie consagrada pelo uso na maioria dos governos aplicar a tortura a um acusado enquanto se faz o processo, seja para que ele confesse a autoria do crime, (…) seja para descobrir os cúmplices ou outros crimes de que não é acusado (…)” (p. 37).
Letra C. Beccaria defende que o texto das leis deve ser como um livro familiar e que elas não devem ser mantidas como oráculos misteriosos. (p.24)
Letra E. Beccaria, ao discorrer sobre a moderação das penas, defende que a finalidade da pena não é afligir ou torturar e que, portanto, “é necessário escolher os meios que devem provocar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e, igualmente, menos cruel no corpo do culpado.” (p.49)


QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Edwin Sutherland foi o desenvolvedor da Teoria da Associação Diferencial, segundo a qual o crime é fruto de aprendizado, que costuma ocorrer, sobretudo, nos grupos mais íntimos. A expressão Crime do Colarinho Branco foi formulada por ele no seio dessa teoria para se referir aos crimes dos poderosos cometidos no âmbito da profissão.


QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O conceito de Direito Penal subterrâneo, cunhado por Lola Aniyar de Castro, diz respeito àqueles momentos em que o poder punitivo é exercido pelas agências de controle social formal à margem da legalidade. Trata-se, portanto, do emprego da força de maneira ilegal, arbitrária, comumente realizando a criminalização das dissidências ideológicas e das minorias qualitativas, com o reforço de um estereótipo de delinquente como membro da classe baixa.

QUESTÕES DE 32 a 42 Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO 32

GABARITO “E” (não se admite a incidência…).
Fundamento: STF, HC 122.560/SC.

Observação: excepcionalmente, o princípio é admitido em relação ao delito.


QUESTÃO 33

GABARITO  “A” (ter sua… executória… publicação do acórdão…)
Fundamento: CP, art. 117, IV e V.


QUESTÃO 34

GABARITO “E” (Culpabilidade)
Fundamento: Jurisprudência em Teses 26; STJ, HC 499.987/SP; STJ, AgRg no REsp 1.413.263/MG; AgRg
no AREsp 1.141.835/ES.


QUESTÃO 35

GABARITO “C” (homicídio… homicídio doloso tentado… formal próprio)
Fundamento: CP, art. 70, in fine, e STJ, HC 210.696/MS e REsp 1.853.219/RS.


QUESTÃO 36

GABARITO “D” (I, II e III)
Fundamento: (I) “influência” (CP, art. 121, § 1º); (II) STJ, HC 433.898/RS; (III) arma de fogo de uso proibido
ou restrito (CP, art. 121, § 2º, VIII).


QUESTÃO 37

GABARITO “D” (Lúcio…)
Fundamento: CP, art. 348.


QUESTÃO 38

GABARITO “E” (… não possui pequeno valor)
Fundamento: Jurisprudência em Teses, nº 47.


QUESTÃO 39

GABARITO “B” (O crime de extorsão…)
Fundamento: CP, art. 158, § 1º (um terço até metade).


QUESTÃO 40

GABARITO “C” (… meio de locomoção)
Fundamento: STF, HC 122.258/MS.


QUESTÃO 41

GABARITO “A” (Não caracteriza…)
Fundamento: Lei nº 13.869/19, art. 13, II.


QUESTÃO 42

GABARITO “D” (deverá responder unicamente…)
Fundamento: STJ, AgRg no AREsp 885.281/ES

Gabarito Direito Processual Penal

QUESTÕES DE 43 a 56 Prof. Leonardo Castro

QUESTÃO 43

GABARITO “B” (… V está correta)
Fundamento: STJ, AgRg no HC 218.434/MS, e STF, HC 150.059.


QUESTÃO 44

GABARITO “B” (Se for o…)
Fundamento: CPP, art. 318, VI.


QUESTÃO 45

GABARITO “C” (A autodefesa…)
Fundamento: doutrina (princípio da ampla defesa).


QUESTÃO 46.

GABARITO “E” (… prosseguindo o processo)
Fundamento: CPP, art. 362, parágrafo único.
Observação: a nomeação de defensor deve ocorrer caso o acusado não compareça, mas o enunciado nada disse a respeito.


QUESTÃO 47

GABARITO “A” (O prazo…)
Fundamento: CPP, art. 598, parágrafo único.


QUESTÃO 48

GABARITO “A” (… conexos com o julgado)
Fundamento: Lei nº 12.850/13, art. 4º.


QUESTÃO 49

GABARITO “D” (Não se admite…)
Fundamento: CPP, art. 28-A, § 2º, IV.


QUESTÃO 50

GABARITO “E” (… na peça acusatória)
Fundamento: CPP, art. 383.


QUESTÃO 51

GABARITO “D” (I e V)
Fundamento: Lei nº 14.022/20, art. 5º, e Lei nº 11.340/06, art. 24-A.


QUESTÃO 52

GABARITO “B” (… em cidade diversa)
Fundamento: CPP, art. 70, § 4º.


QUESTÃO 53

GABARITO “E” (I, II, III e V)
Fundamento: (IV) STF, ARE 1.327.963/SP.


QUESTÃO 54

GABARITO “B” (40%)
Fundamento: LEP, art. 112, V.


QUESTÃO 55

GABARITO “A” (A falta…)
Fundamento: Súmula 441 do STJ.


QUESTÃO 56

GABARITO “C” (I e IV)
Fundamento: STJ, RHC 98.056/CE.

Gabarito Execução Penal

Questões 54 e 55 Prof. Rodrigo Pardal

QUESTÃO NÚMERO 54
GABARITO PRELIMINAR: B (40%)
COMENTÁRIO: Artigo 112, inciso V da LEP e art. 1º, inciso II, alínea “b” da Lei dos Crimes Hediondos


QUESTÃO NÚMERO 55
GABARITO PRELIMINAR: “A” (A falta grave não interrompe…)
COMENTÁRIO: A assertiva está em consonância com o disposto na Súmula 441 do STJ.

Gabarito Direito Civil

QUESTÕES DE 57 a 66 Prof. Carlos Elias

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É que a condiz com a jurisprudência do STJ. Cito este excerto do nosso manual com o prof. João Costa-Neto:
“(…) em dezembro de 2020, o STJ pacificou o entendimento de que esse entendimento vale para a usucapião extraordinária pelo fato de o legislador, ao disciplinar esse tipo de usucapião, não estabeleceu nenhuma restrição quanto ao tamanho da área usucapienda, de modo que o fato de a lei municipal prever um tamanho mínimo para o imóvel urbano é irrelevante para tal efeito. Em suma, o STJ firmou a seguinte tese: ‘o reconhecimento da usucapião extraordinária, mediante o preenchimento dos requisitos específicos, não pode ser obstado em razão da area usucapienda ser inferior ao módulo estabelecido em lei municipal’ (STJ, REsp 1.667.843/SC, 2a Seção, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, julgamento 03/12/2020)” (OLIVEIRA, Carlos E. Elias; COSTA-NETO, João. Direito Civil. Rio de Janeiro: Forense; MÉTODO, 2022, p. 1198)


QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É que a condiz com a jurisprudência do STJ: CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIREITO AO NOME. ELEMENTO ESTRUTURANTE DOS DIREITOS DA PERSONALIDADE E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. MODIFICAÇÃO DO NOME DELINEADA EM HIPÓTESES RESTRITIVAS E EM CARÁTER EXCEPCIONAL. FLEXIBILIZAÇÃO JURISPRUDENCIAL DAS REGRAS. ATRIBUIÇÃO DE NOME AO FILHO. EXERCÍCIO DO PODER FAMILIAR QUE PRESSUPÕE BILATERALIDADE E CONSENSUALIDADE. INADMISSÃO DA AUTOTUTELA. ATO DO PAI QUE, DESRESPEITANDO CONSENSO DOS GENITORES, ACRESCE UNILATERALMENTE PRENOME À CRIANÇA POR OCASIÃO DO REGISTRO. VIOLAÇÃO DO DEVERES DE LEALDADE E BOA-FÉ. ATO ILÍCITO. EXERCÍCIO ABUSIVO DO PODER FAMILIAR. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE PARA EXCLUSÃO DO PRENOME INDEVIDAMENTE ACRESCIDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MÁ-FÉ, INTUITO DE VINGANÇA OU PROPÓSITO DE ATINGIR À GENITORA. IRRELEVÂNCIA. CONDUTA CENSURÁVEL EM SI MESMA.

1- Ação proposta em 31/08/2017. Recurso especial interposto em 24/09/2019 e atribuído à Relatora em 19/08/2020.
2- O propósito recursal é definir se é admissível a exclusão de prenome da criança na hipótese em que o pai informou, perante o cartório de registro civil, nome diferente daquele que havia sido consensualmente escolhido pelos genitores.
3- O direito ao nome é um dos elementos estruturantes dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana, pois diz respeito à própria identidade pessoal do indivíduo, não apenas em relação a si, como também em ambiente familiar e perante a sociedade.
4- Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas regras, permitindo-se a modificação se não houver risco à segurança jurídica e a terceiros.
5- Nomear o filho é típico ato de exercício do poder familiar, que pressupõe bilateralidade, salvo na falta ou impedimento de um dos pais, e consensualidade, ressalvada a possibilidade de o juiz solucionar eventual desacordo entre eles, inadmitindo-se, na hipótese, a autotutela.
6- O ato do pai que, conscientemente, desrespeita o consenso prévio entre os genitores sobre o nome a ser de dado ao filho, acrescendo prenome de forma unilateral por ocasião do registro civil, além de violar os deveres de lealdade e de boa-fé, configura ato ilícito e exercício abusivo do poder familiar, sendo motivação bastante para autorizar a exclusão do prenome indevidamente atribuído à criança que completará 04 anos em 26/05/2021 e que é fruto de um namoro que se rompeu logo após o seu nascimento.
7- É irrelevante apurar se o acréscimo unilateralmente promovido pelo genitor por ocasião do registro civil da criança ocorreu por má-fé, com intuito de vingança ou com o propósito de, pela prole, atingir à genitora, circunstâncias que, se porventura verificadas, apenas servirão para qualificar negativamente a referida conduta.
8- Recurso especial conhecido e provido. (REsp 1905614/SP, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 04/05/2021, DJe 06/05/2021) provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”.

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É a que condiz com o art. 38, CC: “Pode-se requerer a sucessão definitiva, também, provando-se que o ausente conta oitenta anos de idade, e que de cinco datam as últimas notícias dele”.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É a que condiz com estes dispositivos da Lei 8.245/91: Art. 9º A locação também poderá ser desfeita:
I – por mútuo acordo;
II – em decorrência da prática de infração legal ou contratual;
III – em decorrência da falta de pagamento do aluguel e demais encargos;
IV para a realização de reparações urgentes determinadas pelo Poder Público, que não possam ser normalmente executadas com a permanência do locatário no imóvel ou, podendo, ele se recuse a consenti las.
Art. 53 Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, estabelecimentos de saúde e de ensino autorizados e fiscalizados pelo Poder Público, bem como por entidades religiosas devidamente registradas,
o contrato somente poderá ser rescindido. (Redação dada pela Lei 9.256, de 9.1.1996)
I – nas hipóteses do art. 9º;
II se o proprietário, promissário comprador ou promissário cessionário, em caráter irrevogável e imitido na posse, com título registrado, que haja quitado o preço da promessa ou que, não o tendo feito, seja autorizado pelo proprietário, pedir o imóvel para demolição, edificação, licenciada ou reforma que venha a resultar em aumento mínimo de cinquenta por cento da área útil.

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I) Errado. Contraria art. 3º, CC.
II) Correto. É o art. 6º, VI, do EPD:
Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:

I – casar-se e constituir união estável;
II – exercer direitos sexuais e reprodutivos;
III exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações
adequadas sobre reprodução e planejamento familiar;
IV – conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória;
V – exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
VI exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
III) Errado. Contraria o supracitado o art. 6º, VI, do EPD.
IV) Correto. É o art. 1.780-A do CC:
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. (Incluído pela Lei 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 1 o Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que devem apoiar. (Incluído pela Lei 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 2 o O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 3 o Antes de se pronunciar sobre o pedido de tomada de decisão apoiada, o juiz, assistido por equipe multidisciplinar, após oitiva do Ministério Público, ouvirá pessoalmente o requerente e as pessoas que lhe prestarão apoio. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 4 o A decisão tomada por pessoa apoiada terá validade e efeitos sobre terceiros, sem restrições, desde que esteja inserida nos limites do apoio acordado. (Incluído pela Lei 13.146, de 2015) (Vigência)
§ 5 o Terceiro com quem a pessoa apoiada mantenha relação negocial pode solicitar que os apoiadores contra-assinem o contrato ou acordo, especificando, por escrito, sua função em relação ao apoiado. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o enunciado 626/JDC: Não afronta o art. 1.428 do Código Civil, em relações paritárias, o pacto marciano, cláusula contratual que autoriza que o credor se torne proprietário da coisa objeto da garantia mediante aferição de seu justo valor e restituição do supérfluo (valor do bem em garantia que excede o da dívida).

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: ANULAÇÃO
COMENTÁRIO: Todas as questões estão erradas. Acresço que a letra “B” é menos equivocada, pois sua falha é ter omitido um dado: a necessidade de 5 anos de inadimplência (art. 64, § 1º, Lei 13.465/2017). É provável que a “B” venha como gabarito, mas entendemos que merece anulação: a incompletude é erro.


QUESTÃO NÚMERO 64

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: É o art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC:
Art. 1.228. O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha.
§ 1 o O direito de propriedade deve ser exercido em consonância com as suas finalidades econômicas e sociais e de modo que sejam preservados, de conformidade com o estabelecido em lei especial, a flora, a fauna, as belezas naturais, o equilíbrio ecológico e o patrimônio histórico e artístico, bem como evitada a poluição do ar e das águas.
§ 2 o São defesos os atos que não trazem ao proprietário qualquer comodidade, ou utilidade, e sejam animados pela intenção de prejudicar outrem.
§ 3 o O proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social, bem como no de requisição, em caso de perigo público iminente.
§ 4 o O proprietário também pode ser privado da coisa se o imóvel reivindicado consistir em extensa área, na posse ininterrupta e de boa-fé, por mais de cinco anos, de considerável número de pessoas, e estas nela houverem realizado, em conjunto ou separadamente, obras e serviços considerados pelo juiz de interesse social e econômico relevante.
§ 5 o No caso do parágrafo antecedente, o juiz fixará a justa indenização devida ao proprietário; pago o preço, valerá a sentença como título para o registro do imóvel em nome dos possuidores.

QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A “E” define adequadamente moderação. No mais, itens errados. De fato, no caso de imagem de nudez, não necessidade de ordem específica (art. 21 da Lei do Marco Civil da Internet). Prazo de armazenamento é de 6 meses (art. 15 da Lei do Marco Civil da Interne)


QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É a que condiz com o art. 1.832, CC:

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.

Gabarito Processual Civil

QUESTÕES DE 67 a 76 Prof. Patrícia dos Santos Maciel

QUESTÃO 67

GABARITO A

COMENTÁRIO: : I. O indeferimento do requerimento de reanálise…….(V)

Comentário: “Embora o caput do art. 304 do CPC/2015 determine que “a tutela antecipada, concedida nos termos do art. 303, torna-se estável se da decisão que a conceder não for interposto o respectivo recurso”, a leitura que deve ser feita do dispositivo legal, tomando como base uma interpretação sistemática e teleológica do instituto, é que a estabilização somente ocorrerá se não houver qualquer tipo de impugnação pela parte contrária, sob pena de se estimular a interposição de agravos de instrumento, sobrecarregando desnecessariamente os Tribunais, além do ajuizamento da ação autônoma, prevista no art. 304, § 2º, do CPC/2015, a fim de rever, reformar ou invalidar a tutela antecipada estabilizada”. REsp 1760966 / SP
II. O indeferimento do requerimento de remessa dos autos…. (V) Comentário: Art. 43. Determina-se a competência no momento do registro ou da distribuição da petição inicial, sendo irrelevantes as modificações do estado de fato ou de direito ocorridas posteriormente, salvo quando suprimirem órgão judiciário ou alterarem a competência absoluta.
III. “O indeferimento da oitiva das testemunhas…..” (F) Comentário: Art. 453. As testemunhas depõem, na audiência de instrução e julgamento, perante o juiz da causa, exceto:
I – as que prestam depoimento antecipadamente;
II – as que são inquiridas por carta.
IV. “A parte da decisão…” ( V )
Comentário: Art. 455. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
§ 4º A intimação será feita pela via judicial quando:
IV – a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública;
V. “A parte da decisão que determinou a intimação pessoal da parte….”( F) Comentário: Art. 385. Cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, a fim de que esta seja interrogada na audiência de instrução e julgamento, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício.
§ 1º Se a parte, pessoalmente intimada para prestar depoimento pessoal e advertida da pena de confesso, não comparecer ou, comparecendo, se recusar a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena.
Gabarito: A (corretas I, II, e IV)


QUESTÃO 68

GABARITO E

COMENTÁRIO: a) Súmula 637 STJ. O ente público detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação possessória entre particulares, podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se for o caso, o domínio.
b) É possível a análise da legitimidade das partes a partir de um exame puramente abstrato dos argumentos apresentados na inicial na hipótese em que se discute a legitimidade ou não do espólio para responder pelas dívidas do falecido (art. 796 do CPC/2015 e 1.997 do CC/2002). Isso porque as condições da ação devem ser aferidas a partir da teoria da asserção, reconhecendo-se a legitimidade passiva “ad causam” pelos argumentos aduzidos, em um exame puramente abstrato, de que o réu pode ser o sujeito responsável pela violação do direito subjetivo do autor. Assim, para que o Espólio seja considerado ou não parte legítima, há necessidade de verificar se – ao menos em abstrato – ele pode ser considerado pelas obrigações expostas pelo autor na petição inicial. REsp 1805473 / DF
c) 21 Enunciado Qualquer descendente possui legitimidade, por direito próprio, para propor o reconhecimento do vínculo de parentesco em face dos avós ou de qualquer ascendente de grau superior, ainda que o pai não tenha iniciado a ação de prova da filiação em vida.
d) O terceiro adquirente — atual proprietário — de imóvel cuja aquisição originária se deu por financiamento superfaturado não tem legitimidade para requerer do agente financiador a restituição das parcelas cobradas em excesso.
Gabarito: E. “Os árbitros……..


QUESTÃO 69

GABARITO C

COMENTÁRIO: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DEVOLUÇÃO DO VALOR RECEBIDO DO FUNDO DE APOIO À CULTURA. I- AUSÊNCIA DE RÉPLICA. REVELIA INVERSA.
IMPOSSIBILIDADE. A ausência de réplica não tem o condão de tornar os fatos alegados pelo réu/apelante na contestação como incontroversos, não produzindo os efeitos da revelia. II- GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AREsp 1488002
Gabarito: C “É recomendável que o Defensor Público apresente impugnação…” 


QUESTÃO 70

GABARITO A

COMENTÁRIO: 4. A condenação ao pagamento em dobro do valor indevidamente cobrado pode ser formulada em qualquer via processual, inclusive, em sede de embargos à execução, embargos monitórios e ou reconvenção, até mesmo reconvenção, prescindindo de ação própria para tanto. REsp 1877292 / SP
Gabarito: A “ É cabível…..”


QUESTÃO 71

GABARITO D

COMENTÁRIO: : a) Súmula 642 STJ. O direito à indenização por danos morais transmite-se com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir a ação indenizatória.
Gabarito: D 


QUESTÃO 72

GABARITO B

COMENTÁRIO: RECURSO ESPECIAL – EXECUÇÃO DE DUPLICATAS REFERENTES A EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO PARCIAL DA EDIFICAÇÃO – PENHORA DO PRÓPRIO IMÓVEL OBJETO DO CONTRATO DE EMPREITA – INCIDENTE DE IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA REJEITADO – IRRESIGNAÇÃO DOS EXECUTADOS – RECURSO DESPROVIDO.
Hipótese: Averiguar se o crédito oriundo de contrato de empreitada para a construção, ainda que parcial, de imóvel residencial, encontra-se salvaguardado nas exceções legais de impenhorabilidade do bem de família. REsp 1221372 / RS
Gabarito: B 


QUESTÃO 73

GABARITO B

COMENTÁRIO:  Art. 516. O cumprimento da sentença efetuar-se-á perante:
I – os tribunais, nas causas de sua competência originária;
II – o juízo que decidiu a causa no primeiro grau de jurisdição;
III – o juízo cível competente, quando se tratar de sentença penal condenatória, de sentença arbitral, de sentença estrangeira ou de acórdão proferido pelo Tribunal Marítimo. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o exequente poderá optar pelo juízo do atual domicílio do executado, pelo juízo do local onde se encontrem os bens sujeitos à execução ou pelo juízo do local onde deva ser executada a obrigação de fazer ou de não fazer, casos em que a remessa dos autos do processo será solicitada ao juízo de origem.
525 § 4º Quando o executado alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante da sentença, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
§ 5º Na hipótese do § 4º, não apontado o valor correto ou não apresentado o demonstrativo, a impugnação será liminarmente rejeitada, se o excesso de execução for o seu único fundamento, ou, se houver outro, a impugnação será processada, mas o juiz não examinará a alegação de excesso de execução.
Art. 536. No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.
§ 1º Para atender ao disposto no caput , o juiz poderá determinar, entre outras medidas, a imposição de multa, a busca e apreensão, a remoção de pessoas e coisas, o desfazimento de obras e o impedimento de atividade nociva, podendo, caso necessário, requisitar o auxílio de força policial.
537 § 3º A decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte. (Redação dada pela Lei nº 13.256, de 2016) (Vigência)
Gabarito: B (II, III, IV) 


QUESTÃO 74

GABARITO B

COMENTÁRIO: Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I – da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
II – do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso I ;
III – prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos.
§ 1º No caso de litisconsórcio passivo, ocorrendo a hipótese do art. 334, § 6º , o termo inicial previsto no inciso II será, para cada um dos réus, a data de apresentação de seu respectivo pedido de cancelamento da audiência.
§ 2º Quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, inciso II , havendo litisconsórcio passivo e o autor desistir da ação em relação a réu ainda não citado, o prazo para resposta correrá da data de intimação da decisão que homologar a desistência.
Gabarito: B


QUESTÃO 75

GABARITO E

COMENTÁRIO: Art. 391. A confissão judicial faz prova contra o confitente, não prejudicando, todavia, os litisconsortes.
Parágrafo único. Nas ações que versarem sobre bens imóveis ou direitos reais sobre imóveis alheios, a confissão de um cônjuge ou companheiro não valerá sem a do outro, salvo se o regime de casamento for o de separação absoluta de bens.
Art. 406. Quando a lei exigir instrumento público como da substância do ato, nenhuma outra prova, por mais especial que seja, pode suprir-lhe a falta.
Gabarito: E 


QUESTÃO 76

GABARITO B

COMENTÁRIO: Art. 997. Cada parte interporá o recurso independentemente, no prazo e com observância das exigências legais.
§ 1º Sendo vencidos autor e réu, ao recurso interposto por qualquer deles poderá aderir o outro.
§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:
Gabarito: B (I, II e III)

Gabarito Direitos Difusos e coletivos

QUESTÕES DE 77 a 80 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Item I: Errado. A instauração de inquérito civil é medida de competência do Ministério Público.

Item II: Correto. O STJ possui entendimento de que a DP possui legitimidade para propor ACP, ainda que em nome próprio, com a finalidade de defender interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
referentes a consumidores lesados em razão de relações travadas com instituições financeiras.
Item III: Errado. A DP não está dentre os legitimados para dar início ao mandado de segurança coletivo.
Item IV: Errado. Após as mudanças ocorridas na Lei 8.429/1992, apenas o Ministério Público possui legitimidade para ajuizar a ação por improbidade administrativa.
Item V: Correto. O mandado de injunção coletivo poderá ser promovido pela Defensoria Pública. Isso ocorrerá quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados.

Art. 12. O mandado de injunção coletivo pode ser promovido:
IV – pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal.


QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Na situação apresentada, estamos diante de um interesse coletivo em sentido estrito. Consequentemente, qualquer interessado poderá ajuizar outra ação, ainda que com idêntico fundamento. Para isso, basta que a ação anterior tenha sido julgada improcedente por falta de provas e haja, no momento do ajuizamento, novas provas a serem apresentadas.


QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Havendo duas sentenças coletivas transitadas em julgado sobre um mesmo dano individual homogêneo, o cumprimento individual da segunda sentença será possível em relação aos juros não contemplados no título judicial executivo já executado.


QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Nas ações coletivas que versem sobre direitos individuais homogêneos, não se admite a figura da “remessa necessária”. E isso ocorre, conforme explanado na Letra C, na medida em que, em tais ações (direitos individuais homogêneos), estamos diante, apenas, de direitos “acidentalmente” coletivos.

Gabarito Direito do Consumidor

QUESTÕES DE 81 a 84 Prof. Cristiano Vieira Sobral Pinto

QUESTÃO 81 

GABARITO: E

COMENTÁRIO: Tema com majoritário entendimento no STJ. Como exemplo segue abaixo:

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. PLANO DE SAÚDE. PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA. DOBRAS DE PELE. CIRURGIAS PLÁSTICAS. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. NÃO ESTÉTICO. DEVER DE COBERTURA. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. (…) 3. Esta Corte de Justiça já teve a oportunidade de perfilhar o entendimento de que, tendo sido o segurado em tratamento de obesidade mórbida, com cobertura da seguradora, submetido à cirurgia bariátrica, deve a operadora do plano de saúde arcar com os tratamentos necessários e complementares ao referido ato cirúrgico, destinados à cura da patologia (AgRg no AREsp 583.765/MG, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/5/2015, DJe de 22/6/2015).3. Agravo interno não provido.” (AgInt no AREsp nº 1.656.178/SP, Rel. Ministro MOURA
RIBEIRO, Terceira Turma, DJe 27/8/2020).


QUESTÃO 82

GABARITO: D

COMENTÁRIO: Fundamento artigo 51 inciso XVIII
XVIII – estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)


QUESTÃO 83

GABARITO: E

COMENTÁRIO: : Fundamento artigo 37 paragrafo 3 do CDC
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.


QUESTÃO 84

GABARITO: C

COMENTÁRIO: : Fundamento Artigo 53 do CDC.
Art. 53. Nos contratos de compra e venda de móveis ou imóveis mediante pagamento em prestações, bem como nas alienações fiduciárias em garantia, consideram-se nulas de pleno direito as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas em benefício do credor que, em razão do inadimplemento, pleitear a resolução do contrato e a retomada do produto alienado.

Gabarito Direito Administrativo

QUESTÕES DE 85 a 92 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO 85

GABARITO PRELIMINAR: E

COMENTÁRIO: Ainda que a Lei 14.133/2021 tenha introduzido em nosso ordenamento a Nova Lei das Licitações, a Lei 8.666/1993 continua temporariamente em vigor. Logo, poderá a Administração Pública fazer uso das regras da mencionada norma. Caso isso ocorra, o contrato administrativo decorrente deverá igualmente observar as regras estabelecidas, que deverão, ainda, constar no edital da licitação.


QUESTÃO NÚMERO 86
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Tendo em vista que as emendas impositivas foram propostas por Deputados Federais, os recursos, ainda que destinados ao Estado, são de origem federal. Logo, a fiscalização da operação ficará a cargo do TCU.


QUESTÃO NÚMERO 87
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Nas situações dos itens I e II, o Estado encontra-se na condição de garante, tendo a obrigação legal de garantir a integridade daqueles que estão sob a sua jurisdição. Nestas hipóteses, os casos são decorrentes da responsabilidade civil objetiva, não havendo necessidade de dolo ou culpa do agente público para a responsabilização.


QUESTÃO NÚMERO 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Nos termos da norma estadual, uma das atribuições da Ouvidoria Geral é a de manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.
Art. 36, À Ouvidora-geral da Defensoria Pública do Estado compete:
VIII – manter contato permanente com os vários órgãos da Defensoria Pública do Estado do Paraná, estimulando-os a atuar em permanente sintonia com os direitos dos usuários.


QUESTÃO NÚMERO 89
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a LGPD, uma das situações em que o tratamento de dados pessoais será realizado é pela Administração Pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas, dentre outros instrumentos, em convênios.
Art. 7º O tratamento de dados pessoais somente poderá ser realizado nas seguintes hipóteses:
III – pela administração pública, para o tratamento e uso compartilhado de dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres, observadas as disposições do Capítulo IV desta Lei;
Sendo assim, o pedido atende a legalidade da medida, estando respaldado no convênio entre as instituições.


QUESTÃO NÚMERO 90
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Na situação narrada, a DPE deverá promover, no prazo de até 30 dias, ato responsável por limitar os empenhos e as movimentações financeiras. Tal ato, por sua vez, deverá seguir os critérios de cálculo
previstos na LDO.


QUESTÃO NÚMERO 91
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A questão deve ser respondida com base nas disposições do artigo 82, §5º, da Nova Lei das
Licitações:
Art. 82, § 5º O sistema de registro de preços poderá ser usado para a contratação de bens e serviços, inclusive de obras e serviços de engenharia, observadas as seguintes condições:
VI – inclusão, em ata de registro de preços, do licitante que aceitar cotar os bens ou serviços em preços iguais aos do licitante vencedor na sequência de classificação da licitação e inclusão do licitante que mantiver sua proposta original.


QUESTÃO NÚMERO 92 
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Temos aqui uma das principais novidades introduzidas pela Nova Lei das Licitações. De acordo com o artigo 109, consta a previsão de que “A Administração poderá estabelecer a vigência por prazo indeterminado nos contratos em que seja usuária de serviço público oferecido em regime de monopólio, desde que comprovada, a cada exercício financeiro, a existência de créditos orçamentários vinculados à contratação”.

Gabarito Princípios e Atribuições Institucionais

QUESTÕES DE 93 a 96 Prof. Fabrício Rodrigues de Sousa

QUESTÃO 93 – Membro da Defensoria Pública, durante atendimento…
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Na hipótese prevista de motivo por ordem íntima o membro da Defensoria Pública do
Estado do Paraná submeterá à Corregedoria-Geral, em expediente reservado, o motivo de sua
suspeição. Verificando que a alegação da referida suspeição é improcedente, o Corregedor-Geral a
rejeitará. Reconhecida a suspeição, o processo será remetido ao membro tabelar e, na sua ausência, o
Defensor Público-Geral designará outro Defensor Público do Estado para atuar, conforme artigo 185, §§
1º e 2º, da Lei Complementar Estadual nº136/2011.

QUESTÃO 94 – Acerca das funções institucionais…
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
I – Falso. A expressão ‘necessitados’ (art. 134, caput, da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros – os miseráveis e pobres -, os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras (REsp 1.264.116/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/10/2011, DJe 13/04/2012). No mesmo sentido: Legitimidade ativa da Defensoria Pública para ajuizar ação civil pública (art. 5º, II, da Lei 7.347/1985, alterado pelo art. 2º da Lei 11.448/2007). Tutela de interesses transindividuais (coletivos stricto sensu e difusos) e individuais homogêneos. Defensoria pública: instituição essencial à função jurisdicional. Acesso à justiça. Necessitado: definição segundo princípios hermenêuticos garantidores da força normativa da constituição e da máxima efetividade das normas constitucionais: art. 5º, XXXV, LXXIV, LXXVIII, da Constituição da República. (ADI 3.943, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-5-2015, P, DJE de 6-8-2015). Desse modo, a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública que vise a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas. (ADI 3.943, rel. min. Cármen Lúcia, j. 7-5-2015, P, DJE de 6-8-2015).

II -Certo. O Governador do Estado não pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública elaborada de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (ADPF 307, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 19/12/2013).

III – Falso. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública não detém a exclusividade da prestação de assistência jurídica gratuita a sujeitos carentes de meios financeiros para contratar advogado. Da mesma forma, foi reconhecido que não existe direito subjetivo de o acusado ser defendido pela Defensoria Pública. Jurisprudência em Teses – Edição nº 148.De mais a mais, as Defensorias Públicas não têm o monopólio da assistência jurídica a hipossuficientes. Portanto, municípios podem criar serviços de atendimento judiciário a pessoas carentes, de forma a ampliar o acesso à justiça (ADPF 279).

IV – Certo. Segundo decidiu o STF no julgamento da Suspensão de Segurança 800/RS, de relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski: “encontra-se devidamente demonstrada a matéria constitucional em debate: ofensa à autonomia da Defensoria Pública da União para decidir onde deve lotar os defensores públicos federais, nos termos do art. 134 da Constituição Federal. Nesse sentido, a decisão atacada impôs a lotação de um defensor público federal na Subseção Judiciária de Cruz Alta/RS, interferindo em atribuição exclusiva da DPU para lotar o reduzido número de defensores públicos federais.”

QUESTÃO 95 – Assinale a alternativa que representa…
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 230, §1º, da LCE 136/2011, o saldo financeiro positivo, apurado em balanço anual, será transferido para o exercício seguinte, a crédito do próprio Fundo.

QUESTÃO 96 – Acerca das garantias e prerrogativas…
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 4º, §5º, da LCE 136/2011, aos membros da Defensoria Pública do Estado do Paraná é garantido sentar-se no mesmo plano do Ministério Público do Estado do Paraná, nas ações em que o parquet figure como postulante.

Gabarito Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica

QUESTÕES DE 85 a 92 Prof. Diogo Surdi

QUESTÃO NÚMERO 97
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: Apenas a Letra E, dentre as alternativas propostas, não apresenta uma contradição na obra “Os
Despossuídos”, de Karl Marx. Dito de outra forma, a mencionada alternativa está de acordo com o
entendimento do mencionado autor.


QUESTÃO NÚMERO 98
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com a obra “Racismo Estrutural”, é possível verificar que os itens II e III apresentados pela questão estão corretos. Logo, o programa desenvolvido pela DPE-PR demonstra uma frente de práticas antirracistas, que, na visão do autor, é uma etapa crucial para o combate ao racismo estrutural.

Além disso, na ótima do racismo como processo político, o programa enfrenta a dimensão institucional da politicidade. A característica, contudo, não reduz o racismo a uma concepção meramente institucional.


QUESTÃO NÚMERO 99
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De acordo com o autor Alexandre Kassama, o sistema social se diferencia pela comunicação, característica que o diferencia, por exemplo, em relação ao meio no qual está inserido.


QUESTÃO NÚMERO 100
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A Letra A está incorreta. A conquista de qualquer uma das frentes mencionadas (gênero, raça e
classe) já representa uma vitória no interior das lutas sociais.

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Gabarito DPE PR Defensor preliminar

A divulgação do Gabarito Preliminar e do(s) Caderno(s) de questões será na data prevista de 21 de março de 2022 no site do organizador Instituto AOCP.

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Gabarito DPE PR Defensor: recursos

O período para recurso contra o Gabarito Preliminar será aceito entre os dias 22 e 23 de março de 2022.

As indicações de recursos deverão ser feitas no site (http://www.institutoaocp.org.br/).

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Gabarito DPE PR Defensor: próximas etapas

O concurso público é composto de quatro fases:

  • Prova Objetiva (eliminatória e classificatória),
  • Provas Discursivas (eliminatórias e classificatórias),
  • Prova Oral (eliminatória e classificatória),
  • Avaliação de Títulos (classificatória).

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Prova do concurso DPE PR Defensor: análise

Fez a prova da Defensoria Pública do Estado do Paraná neste domingo (20/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova concordava com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso DPE PR Defensor

concurso DPE PR Defensor Defensoria Pública do Estado do Paraná
Situação Atual edital publicado
Banca organizadora Instituto AOCP
Cargo Defensor Substituto
Escolaridade Nível superior
Carreira Jurídica
Lotação Estado do Paraná
Número de vagas 4 vagas
Remuneração inicial de
Inscrições  de 19 de janeiro a 18 de fevereiro de 2022
Taxa de inscrição R$ 250,00
Data da prova objetiva 20 de março de 2022
Clique aqui para ver o edital do concurso DPE PR Defensor 2022

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23 de Março de 2022

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