A prova objetiva do XL (40º) Exame da OAB já foi realizada neste domingo, 24 de março de 2024, mas sua jornada de estudos não termina aí!
O Gran te convida a conferir o Gabarito OAB Extraoficial, elaborado com todo o cuidado por nossos mestres.
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Gabarito OAB Extraoficial
Acompanhe um conteúdo especial preparado pelos mestres do Gran, com a correção da 1ª fase do XL (40º) Exame:
Gabarito OAB: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da Prova OAB 1ª fase do XL (40º) Exame, comentadas por nossos professores especialistas.
🔴 Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
VEJA AQUI a prova utilizada para correção
Confira os comentários por disciplina conforme gabarito OAB extraoficial:
- Ética Profissional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito Constitucional
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Administrativo
- Direito do Trabalho
- Processo do Trabalho
- Direito Tributário
- Direito Empresarial
- Direitos Humanos
- Direito Internacional
- ECA
- Direito Ambiental
- Direito do Consumidor
- Filosofia do Direito
- Direito Previdenciário
- Direito Financeiro
- Direito Eleitoral
Gabarito OAB: Ética Profissional
Questões de 01 a 08 – Prof. Maria Christina
QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a) Verdadeiro. O Processo administrativo pode ser instaurada e instruído na subseção. A subseção só não poderá praticar atos de cunho decisório por ser o único órgão da OAB que não possui personalidade jurídica.
b) Falso. Art. 70 § 3º do EOAB: O Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho onde o acusado tenha inscrição principal pode suspendê-lo preventivamente, em caso de repercussão prejudicial à dignidade da advocacia, depois de ouvi-lo em sessão especial para a qual deve ser notificado a comparecer, salvo se não atender à notificação. Neste caso, o processo disciplinar deve ser concluído no prazo máximo de noventa dias.
c) Falso. O PAD poder ser instaura por iniciativa de qualquer pessoa inclusive de ofício pela própria OAB desde que não seja baseada em denúncia anônima.
d) Falso. Se foi oferecida defesa prévia houve instauração do processo e não arquivamento.
QUESTÃO NÚMERO 02
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A) Verdadeiro. Como Monique advogada foi presa em flagrante por um crime cometida no exercício da profissão um membro da OAB deverá acompanhar a prisão sob pena de nulidade.
B) Falso. Previsão no art. 7° IV do EOAB.
C) Falso. Se o crime fosse cometido fora do exercício bastaria comunicar a OAB sob a prisão.
D) Falso. Não pode substituir pela Defensoria. Deve ser um membro da OAB.
QUESTÃO NÚMERO 03
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: a) Falso. É condição suficiente.
b) Falso. Existe previsão legal no art. 7° A III do EOAB.
c) Falso. A necessidade de ser a única advogada existe apenas para suspensão dos prazos processuais para quem der a luz ou adotou.
d) Verdadeiro. Art. 7° A III do EOAB: gestante, lactante, adotante ou que der à luz, preferência na ordem das sustentações orais e das audiências a serem realizadas a cada dia, mediante comprovação de sua condição;
QUESTÃO NÚMERO 04
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a) Falso. Não pode advogar em hipótese alguma.
b) Falso. Não pode advogar em hipótese alguma.
c) Verdadeiro. Valmir enquanto policial na ativa possui uma incompatibilidade definitiva para o exercício da advocacia (proibição total).
d) Falso. Não pode advogar em hipótese alguma.
QUESTÃO NÚMERO 05
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a) Falso. Poderá exercer ambas as profissões desde que não promova a advocacia em razão de nenhuma outra profissão.
b) Falso. Poderá exercer ambas as profissões desde que não promova a advocacia em razão de nenhuma outra profissão.
c) Verdadeiro. Poderá exercer ambas as profissões desde que não promova a advocacia em razão da corretagem.
d) Falso. Poderá exercer ambas as profissões desde que não promova a advocacia em razão de nenhuma outra profissão.
QUESTÃO NÚMERO 06
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a) Falso. O mandato vigora por prazo determinado salvo se tivesse sido estipulado prazo determinado.
b) Falso. Não houve extinção.
c) Verdadeiro. O mandado outorgado por procuração produzirá pois não houve estipulação de prazo determinado.
d) Falso. Não houve extinção.
QUESTÃO NÚMERO 07
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A lista sêxtupla advém do Conselho Seccional para preenchimento de vaga do TER e a lista sêxtupla advém do Conselho Federal para preenchimento de vaga do TRF.
QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a) Falso. Pode ser em caráter geral, para algumas causas ou apenas uma.
b) Verdadeiro. Deve ser registrado na seccional do local da sede do escritório. Art. 17 A e art. 17 B do EOAB.
c) Falso. Não pode atribuir os riscos do negócio a uma das partes.
d) Falso. Poderá ter várias associações em um mesmo estado. Só não pode ter mais de 1 registro de sociedade por seccional.
Gabarito OAB: Direito Tributário
Questões de 25 a 29 – Prof. Maria Christina
QUESTÃO NÚMERO 25
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Diante da integralização do capital social pelo sócio José com bem imóvel haverá imunidade de ITBI tendo em vista que o objeto social da empresa não se refere a compra, venda e locação. Art. 156 § 2° I da CF.
QUESTÃO NÚMERO 26
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O imposto extraordinário de guerra devera ser criado pela União, por meio de lei ordinária podendo ter base cálculo idêntica a de outro imposto já previsto com expressa permissão constitucional devendo ser suprimido aos poucos (gradativamente) cessada as causas. Art. 154 II da CF.
QUESTÃO NÚMERO 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Uma lei da União não pode conceder isenção de tributos estaduais, distritais e municipais sob pena de violação ao princípio que veda a isenção heterônoma – art. 151 III da CF.
QUESTÃO NÚMERO 28
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Caso o município opte em fiscalizar e arrecadar o ITR, imposto de competência da União, lhe será atribuído capacidade tributária e terá o direito de ficar com 100% da arrecadação – art. 153 § 4° da CF.
QUESTÃO NÚMERO 29
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Os livros físicos, digitais e eletrônicos, bem como os suportes de armazenamento, possuem imunidade de imposto, inclusive do imposto de importação. Art 150 VI d da CF, S. 657 do STF e SV 57.
Gabarito OAB: Direito Administrativo
Questões de 30 a 34 – Prof. Gustavo Brígido
QUESTÃO NÚMERO 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 41. § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
QUESTÃO NÚMERO 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Lei 8112/1990
Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I – por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
QUESTÃO NÚMERO 32
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
III – dissolução compulsória da pessoa jurídica; sídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
§ 1º A dissolução compulsória da pessoa jurídica será determinada quando comprovado:
I – ter sido a personalidade jurídica utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos; ou
II – ter sido constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Lei 8112/1990
Art. 149. O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Lei 8997/1995
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV – permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Gabarito OAB: Direito Civil
37. Mariana e Lucas estão casados há mais de 10 anos em regime da comunhão parcial de bens. Recentemente, Mariana descobriu que Lucas vem mantendo uma relação extraconjugal com uma vizinha. A descoberta abalou profundamente o casamento, e Mariana pediu o divórcio. Considerando a quebra do dever de fidelidade, Mariana alega que Lucas perdeu o direito sobre todos os bens do casal, ou seja, ela entende que, apesar do regime de comunhão parcial de bens, o patrimônio construído ao longo do casamento não deverá ser partilhado. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A) O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal.
B) A discussão de culpa e culpados para o divórcio não é mais necessária e, por isso, a divisão de bens deve seguir as regras do regime escolhido no casamento.
C) O adultério é uma das mais graves infrações dos deveres conjugais e tem, como consequência, a perda do direito à meação.
D) O adultério não interfere na partilha de bens do casal, mas tão somente no convívio do pai adúltero com os filhos menores de idade.
Comentários: Letra A – O adultério traduz-se em violação do dever de recíproca fidelidade no casamento. Assim, em razão da traição de Lucas, Mariana tem direito à indenização correspondente a parte dos bens do casal.
Atualmente, com a nova disposição do Código Civil não há mais discussão acerca da culpa pelo fim do casamento de modo que adultério não retira nenhum direito das partes envolvida.
Ainda, poderá o adultério gerar somente a possibilidade de dano moral a ser discutido em demanda específica, mediante preenchimento dos requisitos da responsabilidade civil.
38. Joaquim estava jantando com sua família em um restaurante, quando percebeu que sua filha tinha iniciado um quadro alérgico, apresentando dificuldades respiratórias, que a colocavam em grave risco de morte. Em frente ao restaurante, havia uma clínica médica, onde buscaram atendimento. O médico de plantão, aproveitando-se da situação de urgência, exigiu pagamento antecipado de valor exorbitante – muito acima do cobrado regularmente por ele ou pelo mercado para esse tipo de atendimento. Joaquim, em desespero, anuiu com o pagamento desproporcional. Entretanto, depois do susto, consultou você, como advogado(a). Após inteirar-se do caso, você afirmou ao seu cliente que o negócio jurídico celebrado entre ele e o médico padecia de um defeito. Assinale a opção que o indica.
A) Dolo, com prazo decadencial de seis meses.
B) Lesão, com prazo decadencial de dois anos.
C) Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.
D) Estado de necessidade, sem prazo decadencial.
Comentários: Letra C – Estado de perigo, com prazo decadencial de quatro anos.
Art. 156. Configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.
Parágrafo único. Tratando-se de pessoa não pertencente à família do declarante, o juiz decidirá segundo as circunstâncias.
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
I – por incapacidade relativa do agente;
II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
I – no caso de coação, do dia em que ela cessar;
II – no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;
III – no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.
39. André, mediante contrato escrito, comprou o carro de passeio de seu vizinho, Bernardo. Duas semanas depois, enquanto André o conduzia por uma das principais avenidas da cidade, o veículo quebrou, por causa de um defeito não aparente na mangueira do radiador. Para pretender indenização por perdas e danos em desfavor de Bernardo pelo ocorrido, André deve provar
A) a existência de cláusula expressa no contrato de garantia contra vícios ocultos.
B) a preexistência do defeito, mesmo que desconhecido por Bernardo.
C) a preexistência do defeito e que Bernardo tinha conhecimento dele.
D) a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.
Comentários: Letra D – a preexistência do defeito, que Bernardo tinha conhecimento dele e a existência de cláusula no contrato de garantia contra vícios ocultos.
Como a questão trata do vício redibitório e a possibilidade de exigir perdas e danos, o vício deve ser preexistente e, para caracterizar perdas e danos, deve haver ciência do alienante.
40. Joana trabalhou por 15 anos como empregada doméstica na residência de Alzira, um imóvel de 60 metros quadrados, herdado de seu falecido pai. Durante todo esse período, Joana percebeu salários mensais, tal como acordado, porém nunca recebeu as verbas referentes às férias e ao décimo terceiro salário, bem como nunca teve as contribuições previdenciárias devidamente recolhidas. Depois da rescisão contratual, Joana promoveu a ação trabalhista, visando receber as verbas devidas e não pagas, tendo seus direitos reconhecidos por sentença transitada em julgado. Não obstante, o pagamento das verbas não foi realizado e, fato seguinte, foi promovida a execução, momento em que Joana, representada por seu advogado, diante do não pagamento e da inexistência de outros bens, requereu a penhora do imóvel residencial de Alzira. Ante a hipótese narrada, considerando que o imóvel residencial de Alzira é o único que ela possui, assinale a afirmativa correta.
A) O imóvel é impenhorável, mas os bens móveis que o guarnecem são penhoráveis, independentemente do valor dos mesmos.
B) O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
C) O imóvel na execução promovida por Joana é, em qualquer hipótese, penhorável.
D) O imóvel, na execução promovida por Joana, é penhorável, desde que comprovada a má-fé da devedora.
Comentários: Letra B – O imóvel é impenhorável, bem como são impenhoráveis os móveis que guarnecem a casa, exceto as obras de arte e os adornos suntuosos.
A questão trata da situação da impenhorabilidade do bem imóvel residencial e a lei 8009/90:
Art. 1º O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas nesta lei.
Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:
41. Antônio, locatário de um imóvel residencial, verificou uma enorme infiltração atrás dos armários da cozinha. Com a finalidade de evitar maior deterioração do imóvel, Antônio realizou a obra a fim de reparar o dano e conservar o bem. Aproveitando a presença do empreiteiro em sua casa, reformou todos os armários dos quartos, para incluir portas de espelho e puxadores em cobre com o único objetivo de deixá-los mais sofisticados, pois os anteriores estavam em perfeito estado. Aproveitou também a oportunidade para incluir um grande aquário embutido na parede da sala. Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
A) Por não ser proprietário do bem, as obras realizadas por Antônio não podem ser consideradas como benfeitorias.
B) As obras realizadas por Antônio são classificadas como benfeitorias úteis, pois facilitam o uso do bem.
C) O reparo na cozinha é uma benfeitoria necessária, porque conserva e evita que a coisa se deteriore, e a reforma dos armários e do aquário são benfeitorias voluptuárias, pois trata-se de mero deleite.
D) A reforma dos armários dos quartos e o aquário da sala valorizam o bem, sendo consideradas como benfeitorias úteis, diferente do reparo na cozinha que, por força da gravidade, classifica-se como benfeitoria necessária.
Comentários: Letra C – O reparo na cozinha é uma benfeitoria necessária, porque conserva e evita que a coisa se deteriore, e a reforma dos armários e do aquário são benfeitorias voluptuárias, pois trata-se de mero deleite.
A questão trata do conceito de benfeitorias.
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1 o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2 o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3 o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
42. Vitória e Rodrigo foram casados, em regime de comunhão parcial de bens, e são pais de Mariana. Quando Mariana atingiu 16 (dezesseis) anos, os pais divorciaram-se, passando a residir em lares distintos e a compartilhar a guarda de Mariana. Mariana passou a residir com o pai. A respeito do dever de educação de Mariana, assinale a afirmativa correta.
A) Caberá a Vitória e a Rodrigo, já que o dever de educação inserido nos deveres e direitos dos pais com relação aos filhos, no exercício do poder familiar, independe da situação conjugal de ambos.
B) Com o divórcio, o dever de educação passa a ser somente do pai, com quem Mariana reside, sendo impossível fisicamente Vitória colaborar nesse sentido, dada a distância física de Mariana.
C) Com o divórcio, caberá este dever somente ao pai, Rodrigo, pois, em que pese a guarda compartilhada, Mariana reside com ele.
D) A guarda e a convivência determinam a quem caberá o dever de educar o filho, de modo que, nesse caso, o dever de educação passa a ser somente do pai.
Comentários: Letra A – Caberá a Vitória e a Rodrigo, já que o dever de educação inserido nos deveres e direitos dos pais com relação aos filhos, no exercício do poder familiar, independe da situação conjugal de ambos.
Observe que poder familiar não depende da guarda exercida pelos pais, conforme estudamos nas aulas.
O poder familiar consta no artigo 1.630 do CC – Art. 1.630. Os filhos estão sujeitos ao poder familiar, enquanto menores.
Gabarito OAB: Processo Civil
QUESTÕES DE 51 a 56 – Prof. Raquel Bueno
QUESTÃO NÚMERO: 51
Felipe propôs ação de reparação de danos contra Gustavo fundada em responsabilidade extracontratual, em razão de Felipe ter sido atacado pelo cachorro de Gustavo, enquanto transitava pela rua perto de sua casa. Em primeira instância, os pedidos formulados por Felipe em sua petição inicial foram julgados totalmente procedentes. Depois da publicação da sentença de procedência, Gustavo interpôs apelação para buscar a reforma integral da sentença. Simultaneamente, Felipe opôs embargos de declaração contra a sentença para obter a majoração dos honorários de sucumbência, considerando que não foi fixado o percentual mínimo previsto no Art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Sobre essa situação hipotética, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, a conduta que você, como advogado(a) do embargado, deverá adotar.
A) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
B) Complementar ou alterar as razões de apelação, se houver o acolhimento dos embargos de declaração opostos por Felipe.
C) Ratificar as razões de sua apelação após o julgamento dos embargos opostos por Felipe, sob pena de não conhecimento do recurso de apelação.
D) Apresentar nova apelação após o julgamento dos embargos de declaração opostos por Felipe se os os embargos de declaração forem acolhidos.
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: CPC – Art. 1.024. O juiz julgará os embargos em 5 (cinco) dias. (…) § 4º Caso o acolhimento dos embargos de declaração implique modificação da decisão embargada, o embargado que já tiver interposto outro recurso contra a decisão originária tem o direito de complementar ou alterar suas razões, nos exatos limites da modificação, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da intimação da decisão dos embargos de declaração.
§ 5º Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação.
QUESTÃO NÚMERO 52:
Leonardo adquiriu uma televisão na Loja Francesa pelo valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), quantia que seria paga por meio de cartão de crédito em 12 (doze) parcelas de R$ 1.000,00. Ocorre que, após o pagamento da 6ª (sexta) parcela, a Loja Francesa passou a cobrar R$ 2.000,00 (dois mil reais) de Leonardo nas 6 (seis) parcelas restantes. Por ter constatado a cobrança indevida somente depois de realizar o pagamento integral, Leonardo ajuizou ação pelo procedimento comum em face da Loja Francesa para ser ressarcido em dobro pelo valor indevidamente cobrado na forma do Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Depois da contestação e regular instrução, o Juízo da Vara Cível competente proferiu sentença julgando procedente o pedido de Leonardo, com a consequente condenação da Loja Francesa ao pagamento de R$12.000,00, acrescido de correção monetária e juros legais. Ato contínuo, a Loja Francesa interpôs recurso de apelação, que foi desprovido pelo Tribunal de Justiça. Em seguida, a Loja Francesa interpôs recurso especial, porém intempestivamente. Como existiam inúmeros recursos sobre a admissibilidade da devolução em dobro em caso de cobrança indevida contra o consumidor, com fundamento no Art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, essa controvérsia jurídica foi afetada para o rito do julgamento dos recursos repetitivos e implicou o sobrestamento do recurso especial da Loja Francesa. Ato contínuo, Leonardo requereu que o recurso especial da Loja Francesa não fosse sobrestado, uma vez que era intempestivo. Embora intempestivo o recurso, o referido requerimento foi indeferido. Na condição de advogado(a) de Leonardo, assinale a opção que indica o recurso cabível para alterar essa decisão.
A) Não será possível interpor qualquer recurso, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
B) Reclamação, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
C) Ação rescisória, pois é irrecorrível a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos.
D) Agravo interno, pois esse é o recurso cabível contra a decisão que indefere o requerimento de exclusão de sobrestamento do recurso especial impactado pelo procedimento dos recursos especiais repetitivos
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: CPC – Art. 1.036. Sempre que houver multiplicidade de recursos extraordinários ou especiais com fundamento em idêntica questão de direito, haverá afetação para julgamento de acordo com as disposições desta Subseção, observado o disposto no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal e no do Superior Tribunal de Justiça.
§ 1º O presidente ou o vice-presidente de tribunal de justiça ou de tribunal regional federal selecionará 2 (dois) ou mais recursos representativos da controvérsia, que serão encaminhados ao Supremo Tribunal Federal ou ao Superior Tribunal de Justiça para fins de afetação, determinando a suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que tramitem no Estado ou na região, conforme o caso.
§ 2º O interessado pode requerer, ao presidente ou ao vice-presidente, que exclua da decisão de sobrestamento e inadmita o recurso especial ou o recurso extraordinário que tenha sido interposto intempestivamente, tendo o recorrente o prazo de 5 (cinco) dias para manifestar-se sobre esse requerimento.
§ 3º Da decisão que indeferir o requerimento referido no § 2º caberá apenas agravo interno.
QUESTÃO NÚMERO 53
O engenheiro civil José Carlos Silva trabalha em Aracaju/SE. Ele realizou a reforma da casa de Luzia, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O serviço foi devidamente prestado, sem qualquer reclamação por eventuais falhas por parte de Luzia. Contudo, Luzia não efetuou o pagamento no prazo estipulado. José Carlos procurou Luzia para resolver o pagamento da dívida sem buscar o Poder Judiciário e, após diversas tratativas, Luzia assinou um documento particular em que reconhece a dívida de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O referido instrumento também foi assinado por duas testemunhas. Porém, no prazo estipulado para cumprimento da obrigação, Luzia não efetuou o pagamento e José Carlos ajuizou uma execução de título extrajudicial em face de Luzia. Depois da citação e da ausência do pagamento de Luzia, José Carlos pede ao Juiz que Luzia indique bens sujeitos à penhora, sob pena de multa, pois caso não indique, sua conduta poderá ser considerada atentatória à dignidade da justiça. Sobre o requerimento de José Carlos, assinale a afirmativa correta.
caso Luzia não indique bens sujeitos à penhora.
B) José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo considerada atentatória à dignidade da justiça conduta comissiva ou omissiva da executada que intimada, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, a certidão negativa de ônus.
C) José Carlos poderá efetuar esse requerimento, sendo possível o arbitramento de multa superior a 30% do valor atualizado da execução, mas não poderá ocorrer nenhuma outra sanção de natureza processual ou material em face da executada
D) José Carlos não poderá efetuar esse requerimento, pois é sua obrigação indicar os bens possíveis de penhora de Luzia
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: CPC – Art. 774. Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: (…)
V – intimado, não indica ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus.
Parágrafo único. Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará multa em montante não superior a vinte por cento do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material.
QUESTÃO NÚMERO 54
Júlio, advogado ainda inexperiente, preocupado com a possibilidade de perder o prazo para oferecer contestação em favor de Roberta, sua cliente que está viajando, indaga a você se ele deve esperar o retorno de Roberta, que esqueceu de fornecer procuração. Diante desse cenário, assinale a afirmativa que, corretamente, apresenta sua orientação.
A) Júlio pode oferecer contestação, independentemente de procuração, desde que junte o instrumento aos autos no prazo de 15 dias, a fim de evitar preclusão.
B) Júlio pode oferecer contestação, independentemente de instrumento de mandato, apenas se a parte contrária concordar.
C) Júlio deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração.
D) Júlio, caso os direitos tratados em juízo sejam disponíveis, pode oferecer contestação mesmo que desacompanhada de procuração e, caso os mencionados direitos estejam indisponíveis, ele deve aguardar o retorno de Roberta, tendo em vista que, nesse caso, o advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: CPC – Art. 104. O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.
§ 1º Nas hipóteses previstas no caput , o advogado deverá, independentemente de caução, exibir a procuração no prazo de 15 (quinze) dias, prorrogável por igual período por despacho do juiz. (…)
QUESTÃO NÚMERO 55
Na qualidade de servidor público estadual, Marcos ajuizou ação pelo procedimento comum contra o Estado de Minas Gerais, buscando obter o pagamento de determinada verba remuneratória que lhe teria sido suprimida de forma administrativa, em contrariedade ao que dispõe a lei. Depois da citação do Estado de Minas Gerais e do regular curso do feito, o juiz responsável pela tramitação da ação julgou procedente o pedido formulado por Marcos, condenando o ente estatal ao pagamento da verba remuneratória. Na sequência, o cartório da serventia do juízo procedeu à intimação eletrônica das partes acerca da sentença, visto tratar-se de processo eletrônico. Sobre a situação hipotética descrita, assinale a afirmativa correta.
A) O prazo de que disporá o Estado de Minas Gerais para a interposição de eventual recurso de apelação será de 15 (quinze) dias úteis, contados do dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que a intimação da sentença ocorreu de forma eletrônica, não devendo o prazo ser contado em dobro.
B) O Estado de Minas Gerais poderá alegar a nulidade da intimação, visto não ser lícita a utilização de meio eletrônico para a comunicação de atos processuais, sendo imprescindível a intimação pessoal do ente estatal, que somente se pode dar por carga ou remessa dos autos. C) Caso o Estado de Minas Gerais tivesse interposto apelação antes de intimado eletronicamente da sentença, o recurso haveria de ser considerado intempestivo, por ter sido apresentado antes do termo inicial do prazo.
D) Caso vislumbre omissão, contradição, obscuridade ou erro material na sentença, o Estado de Minas Gerais poderá opor embargos de declaração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, considerando, como início do prazo, o dia útil seguinte à consulta ao teor da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, dado que gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais.
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: CPC – Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.
§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.
Art. 231. Salvo disposição em sentido diverso, considera-se dia do começo do prazo: (…)
V – o dia útil seguinte à consulta ao teor da citação ou da intimação ou ao término do prazo para que a consulta se dê, quando a citação ou a intimação for eletrônica; (…)
Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo. (como a Fazenda Pública tem direito a prazo em dobro, o prazo para opor embargos de declaração neste caso é de 10 dias).
QUESTÃO NÚMERO 56
Aline recebeu uma proposta de investimento de Gizé Ltda., instituição que atua no mercado financeiro, que lhe garantiria um retorno fixo mensal de 10% ao mês sobre o capital investido. Crendo tratar-se de um ótimo negócio, Aline transferiu R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) para a conta da Gizé Ltda., que passou a lhe apresentar extratos mensais, apontando um suposto crescimento do capital. Entretanto, alguns meses depois, foi divulgado em um importante veículo de comunicação que a Gizé Ltda. estava sendo investigada pela prática de pirâmide financeira. Muito nervosa, Aline tentou contato telefônico com a instituição, sem sucesso. Depois de inúmeros e-mails, Aline decidiu ir ao estabelecimento onde funcionava a Gizé Ltda., mas encontrou o imóvel abandonado. Constatando tratar-se de um golpe, Aline, por meio de advogado(a), decidiu ajuizar pedido de tutela cautelar em caráter antecedente, com o objetivo de efetivar o arresto de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), antes de formular o pedido principal, de rescisão do contrato, com devolução do valor depositado, cobrança dos rendimentos contratados e indenização pelos danos morais sofridos. Sobre essa modalidade de tutela provisória, assinale a afirmativa correta.
A) Sendo deferida a tutela cautelar antecedente requerida por Aline, ela deverá ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
B) Sendo efetivada a tutela cautelar antecedente requerida por Aline, o pedido principal deverá ser formulado no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
C) Se o pedido principal formulado por Aline for julgado improcedente, haverá a perda da eficácia da tutela cautelar concedida.
D) Se houver a perda da eficácia da tutela cautelar antecedente, tal pedido poderá ser renovado posteriormente, com base nos mesmos fundamentos.
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: CPC – Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Art. 309. Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: (…)
III – o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito.
Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
Gabarito OAB: Direito Constitucional
QUESTÕES DE 11 a 16 – Prof. Ana Paula Blazute
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: Letra b
COMENTÁRIO: Art. 64 §§ 1º, 2º da CRFB/88.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: Letra b
COMENTÁRIO: Art. 98 § 2º da CRFB/88.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: Letra d
COMENTÁRIO: Art. 196 da CRFB/88.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: Letra b
COMENTÁRIO: Art. 136 § 2º da CRFB/88.
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: Letra d
COMENTÁRIO: Não há que se falar em Controle Concentrado de Constitucionalidade, pois a PEC está em tramitação, a norma não “nasceu”. Logo, seria cabível um MS pelo parlamentar.
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: Letra b
COMENTÁRIO: Súmulas Vinculantes não vinculam o Poder Legislativo nas suas funções típicas.
Gabarito OAB: Direito Penal
Questões de 57 a 62 – Prof. Michelle Tonon
QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O crime praticado pelo médico é o de lesão corporal culposa, previsto no art. 129, parágrafo 6º, do CP. Para fins de tipificação da conduta como culposa não se perquire eventuais consequências da lesão. A conduta é culposa em si. A classificação das lesões em leves, graves e gravíssimas é feita apenas nas lesões dolosas.
QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: C (possível de recurso)
COMENTÁRIO: A hipótese é de crime impossível, nos termos do art. 17 do CP, considerando que o agente jamais chegaria à consumação do delito de furto, vez que o acidente e amputação das pernas tornou absolutamente inviável a inversão da posse dos cabos elétricos.
Todavia, a alternativa A, que trata da tentativa de furto, é também uma tese defensiva plausível para a hipótese. Dessa forma, a questão pode ser objeto de recurso, por apresentar dentre as alternativas duas teses defensivas que poderiam ser alegadas em benefício de Arthur.
QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O choque elétrico é uma concausa relativamente independente superveniente, que por si só provocou o resultado morte, quebrando a linha de desdobramento causal da conduta de Júlio, nos termos do art. 13, parágrafo 1º, do CP. Não se cogita de lesão corporal seguida de morte, pois o enunciado deixa claro que o fio de alta tensão exposto não foi visto nem poderia ser imaginado por Júlio, o que afasta a atribuição do resultado a título culposo, por ser imprevisível.
QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O crime praticado por Gilson foi o de extorsão mediante restrição de liberdade da vítima, nos termos do art. 158, parágrafo 3º, do CP.
QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O crime praticado foi o de descumprimento de medida protetiva de urgência, único delito previsto na Lei Maria da Penha, no art. 24-A. O crime é um tipo especial de desobediência e é de ação penal pública incondicionada. O delito é inafiançável na esfera policial, mas pode haver a fixação de fiança pelo magistrado.
QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Patrícia, na condição de particular, pratica o crime de corrupção ativa, previsto no art. 333 do Código Penal. O delito é formal, dispensando o efetivo recebimento da vantagem indevida para fins de consumação.
Gabarito OAB: Direito Processual Penal
Questões de 63 a 68 – Prof. Lorena Ocampos
QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: De acordo com o art. 183 da Lei de Execução Penal – Quando, no curso da execução da pena privativa de liberdade, sobrevier doença mental ou perturbação da saúde mental, o Juiz, de ofício, a requerimento do Ministério Público, da Defensoria Pública ou da autoridade administrativa, poderá determinar a substituição da pena por medida de segurança.
QUESTÃO NÚMERO 64
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: SÚMULA 714 – É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
QUESTÃO NÚMERO 65
GABARITO PRELIMINAR: Letra C.
COMENTÁRIO: Atenção aos arts. 318 e 318-A do CPP.
Nos termos do art. 318, IV, CPP, Vanessa terá direito à prisão domiciliar por estar gestante. Importante ainda ressaltar que a situação de Vanessa não encontra óbice no art. 318-A, do CPP, tendo em vista que o crime não foi praticado com violência nem grave ameaça, nem foi praticado contra filho ou dependente.
QUESTÃO NÚMERO 66
GABARITO PRELIMINAR: B.
COMENTÁRIO: Trata-se de infração de menor potencial ofensivo, tendo em vista o máximo da pena em abstrato (um mês de detenção). Dessa forma, o processo tramita no Juizado Especial Criminal.
Da rejeição da queixa-crime que tramita no Juizado Especial Criminal cabe a interposição de apelação, no prazo de 10 dias, a ser julgada pela Turma Recursal, nos termos do art. 82, da lei nº 9.099/95.
QUESTÃO NÚMERO 67
GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIO: O uso de algemas deve ser concretamente fundamentado e de acordo com a previsão da Súmula Vinculante 11: Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
O Ministério Público não poderia ter utilizado a referência do uso de algemas como argumento de autoridade nos debates, sob pena de nulidade.
Art. 478. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências:
I – à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;
QUESTÃO NÚMERO 68
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 2º, da Lei nº 9296, não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Gabarito OAB: Direito Empresarial
Questões de 47 a 50 – Prof. Eugênio Brugger
QUESTÃO NÚMERO 47
Gabarito: A
Os direitos à marca e ao modelo de utilidade são temporários, nos termos do artigo 40 da Lei 9.279/1996, confira-se:
Art. 40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
QUESTÃO NÚMERO 48
Gabarito: B
Nos termos do §1º do artigo 108 da Lei 11.101/2005, confira-se:
Art. 108. Ato contínuo à assinatura do termo de compromisso, o administrador judicial efetuará a arrecadação dos bens e documentos e a avaliação dos bens, separadamente ou em bloco, no local em que se encontrem, requerendo ao juiz, para esses fins, as medidas necessárias.
§ 1º Os bens arrecadados ficarão sob a guarda do administrador judicial ou de pessoa por ele escolhida, sob responsabilidade daquele, podendo o falido ou qualquer de seus representantes ser nomeado depositário dos bens.
QUESTÃO NÚMERO 49
Gabarito: C
Nos termos do §2º do artigo 1.142 do Código Civil, confira-se:
Art. 1.142. Considera-se estabelecimento todo complexo de bens organizado, para exercício da empresa, por empresário, ou por sociedade empresária.
§ 1º O estabelecimento não se confunde com o local onde se exerce a atividade empresarial, que poderá ser físico ou virtual.
§ 2º Quando o local onde se exerce a atividade empresarial for virtual, o endereço informado para fins de registro poderá ser, conforme o caso, o endereço do empresário individual ou o de um dos sócios da sociedade empresária.
QUESTÃO NÚMERO 50
Gabarito: A
Nos termos do artigo 986 do Código Civil, confira-se:
Art. 986. Enquanto não inscritos os atos constitutivos, reger-se-á a sociedade, exceto por ações em organização, pelo disposto neste Capítulo, observadas, subsidiariamente e no que com ele forem compatíveis, as normas da sociedade simples.
Gabarito OAB: Direitos Humanos
QUESTÕES DE 17, 18, 21 e 22 Prof. Alice Rocha
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Fundamento: Art. 109 §5º CF: “Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.”
QUESTÃO NÚMERO 18
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Fundamento: Veja a literalidade do artigo 3º Comum às quatro Convenções: “No caso de conflito armado que não apresente um caráter internacional e que ocorra no território de uma das Altas Partes contratantes, cada uma das Partes no conflito será obrigada aplicar, pelo menos, as seguintes disposições: …”
QUESTÃO NÚMERO 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Fundamento: Literalidade do art. 11 da LINDB. “As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.
§ 1º Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.”
QUESTÃO NÚMERO 22
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Fundamento: Conforme art. 21 do CPC:
“Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (…)
II – no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação;”
Gabarito OAB: Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA
QUESTÕES 43 E 44 Prof. Patrícia Dreyer
QUESTÃO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão encontra fundamento no art. 120 do ECA que diz que o regime de semi-liberdade pode ser determinado desde o início, ou como forma de transição para o meio aberto, possibilitada a realização de atividades externas, independentemente de autorização judicial.
Essa questão é bem parecida com uma que caiu no XXXI Exame de Ordem, e que perguntava sobre a possibilidade de sair para atividades externas quando o adolescente está em semiliberdade.
no: 2020 Banca: FGV Órgão: OAB Prova: FGV – 2020 – OAB – Exame de Ordem Unificado XXXI – Primeira Fase
O adolescente João, com 16 anos completos, foi apreendido em flagrante quando praticava ato infracional análogo ao crime de furto. Devidamente conduzido o processo, de forma hígida, ele foi sentenciado ao cumprimento de medida socioeducativa de 1 ano, em regime de semiliberdade.
Sobre as medidas socioeducativas aplicadas a João, assinale a afirmativa correta.
A A medida de liberdade assistida será fixada pelo prazo máximo de 6 meses, sendo que, ao final de tal período, caso João não se revele suficientemente ressocializado, a medida será convolada em internação.
B A medida aplicada foi equivocada, pois deveria ter sido, necessariamente, determinada a internação de João.
C No regime de semiliberdade, João poderia sair da instituição para ocupações rotineiras de trabalho e estudo, sem necessidade de autorização judicial.
D A medida aplicada foi equivocada, pois não poderia, pelo fato análogo ao furto, ter a si aplicada medida diversa da liberdade assistida.
Tal qual o conteúdo cobrado no exame 40, a resposta está no art. 120 do ECA.
QUESTÃO 44
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A resposta encontra fundamento claro no art. 41 do ECA que preleciona que a adoção atribui a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres, inclusive sucessórios, desligando-o de qualquer vínculo com pais e parentes, salvo os impedimentos matrimoniais.E ainda diz em seu § 1º que se um dos cônjuges ou concubinos adota o filho do outro, mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e o cônjuge ou concubino do adotante e os respectivos parentes.
Gabarito OAB: Direito do Consumidor
QUESTÃO 45
GABARITO PRELIMINAR: C*
COMENTÁRIO: Entendo que essa questão é passível de recurso por duas razões:
1 – O conteúdo programático exposto no anexo II do edital deixa claro que, dentro do conteúdo de Direito Civil, será cobrado o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8.078, de 1990, sem previsão de leis especiais consumeristas, ao contrário do que foi cobrado e, por exemplo, da previsão do tópico 23 que diz que podem ser cobradas leis civis especiais, tais como a Lei de Locações, LGPD, ou de Alienação Fiduciária.
O segundo ponto que chama atenção, a despeito da cobrança do Decreto 11.034, de 5 de abril de 2022, que regulamenta de modo específico o Serviço de Atendimento ao Consumidor, tema da questão acima, é importante mencionar que, nos termos de seu artigo 4º, está posto que o acesso ao SAC estará disponível, ininterruptamente, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, e que será garantido por meio de um dos canais de atendimento integrados, cujo funcionamento será amplamente divulgado. Ainda diz esse mesmo artigo que o acesso ao SAC prestado por atendimento telefônico será obrigatório.
Entretanto, nos parágrafos 3º e 6º desse mesmo artigo 4º, tem-se alguns desdobramentos, a saber:
§ 3º Na hipótese de o serviço ofertado não estar disponível para fruição ou contratação nos termos do disposto no caput, o acesso ao SAC poderá ser interrompido, observada a regulamentação dos órgãos ou das entidades reguladoras competentes.
§ 5º É vedada a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera para o atendimento, exceto se houver consentimento prévio do consumidor.
§ 6º Sem prejuízo do disposto no § 5º, é admitida a veiculação de mensagens de caráter informativo durante o tempo de espera, desde que tratem dos direitos e deveres dos consumidores ou dos outros canais de atendimento disponíveis.
Assim, é possível concluir, desde logo, que é excepcionalmente possível a interrupção, bem como é excepcionalmente possível a veiculação de mensagens publicitárias – elemento esse que a questão não deixou claro se havia ou não tal consentimento prévio. Ainda que fiquemos com a regra, a letra A não estaria errada porque o atendimento telefônico, especificamente, pode ser interrompido.
Ainda, continua o Decreto para asseverar que órgãos ou entidades reguladoras competentes observarão as seguintes condições mínimas para o atendimento telefônico do consumidor:
I – horário de atendimento não inferior a oito horas diárias, com disponibilização de atendimento por humano;
II – opções mínimas constantes do primeiro menu, incluídas, obrigatoriamente, as opções de reclamação e de cancelamento de contratos e serviços; e
III – tempo máximo de espera para:
a) o contato direto com o atendente, quando essa opção for selecionada; e
b) a transferência ao setor competente para atendimento definitivo da demanda, quando o primeiro atendente não tiver essa atribuição.
Parágrafo único. Os órgãos ou as entidades reguladoras competentes poderão estabelecer, para o setor regulado, horário de atendimento telefônico por humano superior ao previsto no inciso I do caput.
Pesquisando mais a fundo, encontrei o PROCESSO Nº: 33910.014327/2023-50 EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Nº: 1/2023/COESP/ASSNT-DIFIS/DIRAD-DIFIS/DIFIS, da Agência Nacional de Saúde Suplementar.
Art. 6º As operadoras deverão disponibilizar unidade de atendimento presencial, de que trata o inciso I do art. 5º, no mínimo nas capitais dos Estados ou regiões de maior atuação dos seus produtos, ao menos no horário comercial dos dias úteis, desde que atendidos os seguintes critérios: I – possua concentração de beneficiários superior a 10% (dez por cento) do total de sua carteira; e II – o número de beneficiários naquela área não seja inferior ao limite de 20.000 (vinte mil). Parágrafo único. O atendimento disposto no caput é facultativo às operadoras exclusivamente odontológicas, as filantrópicas e as autogestões.
Essas são informações que a questão não nos traz. É certo que o atendimento virtual é importante, mas segundo a Resolução, em sua exposição de motivos, o atendimento virtual constava como meio de atendimento facultativo. Entretanto, considerando o processo de avanço tecnológico consolidado, acelerado pela pandemia, é possível avançar para uma obrigatoriedade da disponibilização. Mas é possível que haja interrupção para determinadas em demandas em certos horários.
Diante do exposto, penso que a questão não traz todos os elementos que façam concluir que a única resposta correta seria a letra C, ou que ela realmente contempla o caso com inteireza.
QUESTÃO 46
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Nas linhas do art. 51, caput, do CDC, já é possível identificar que o rol é exemplificativo. Além disso, o art. 51, incisos I e IV, deixam claro que a cláusula é abusiva. Vejamos:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
I – impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por vícios de qualquer natureza dos produtos e serviços ou impliquem renúncia ou disposição de direitos. Nas relações de consumo entre o fornecedor e o consumidor pessoa jurídica, a indenização poderá ser limitada, em situações justificáveis;
IV – estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;
Gabarito OAB: Filosofia do Direito
Questões 9 e 10 – Prof. Odair José
QUESTÃO NÚMERO 9
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: de acordo com Kelsen, a norma fundamental pressuposta é uma construção teórica, não existe no mundo empírico, mas atua como fundamento de validade do sistema, tendo em vista a hierarquia das normas.
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: para Kant, a dignidade humana é algo imprecificável, algo que está acima de qualquer outra coisa, por esse motivo não pode ser transacionado.
Gabarito OAB: Direito Eleitoral
Questões 19 e 20 – Prof. Odair José
QUESTÃO NÚMERO 19
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: a não prestação de contas impede a diplomação, conforme o art. 29, parágrafo 2° da Lei 9.504/97.
QUESTÃO NÚMERO 20
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: as prévias partidárias podem sim receber cobertura da imprensa, mas a legislação impede a sua transmissão ao vivo, conforme disciplina o art. 36-A, parágrafo 1° da Lei 9.504/97.
Gabarito OAB: Direito Financeiro
Questões 23 e 24 – Prof. Anderson Ferreira
QUESTÃO NÚMERO 23
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Como a entidade recebeu recursos da União, é devida a prestação de contas dos recursos recebidos. É a literalidade do ART. 70, parágrafo único, da Constituição. Veja:
art. 70. (…) Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
Dessa forma, está correto o TCU na exigência da prestação de contas, o que torna a letra C correta.
QUESTÃO NÚMERO 24
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A partir da situação hipotética do enunciado, o novo projeto de LOA, elaborado pelo Presidente do Congresso Nacional, caso aprovado, será considerado inconstitucional por vício de iniciativa.
Isso porque, cabe apenas ao Presidente da República (chefe do Poder Executivo) a iniciativa do projeto de LOA, conforme o art. 84, inciso XXIII c/c art. 165, incisos I, II e III, da Constituição. Veja:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República (…)
XXIII – enviar ao Congresso Nacional o plano plurianual, o projeto de lei de diretrizes orçamentárias e as propostas de orçamento previstos nesta Constituição; (…)
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I – o plano plurianual;
II – as diretrizes orçamentárias;
III – os orçamentos anuais.
O art. 32 da Lei 4.320/1964 não se aplica ao caso, pois o enunciado menciona que o Presidente do Congresso Nacional enviou “novo projeto de LOA”, e não considerou a LOA vigente para suprir a omissão do Presidente da República. Veja:
Art. 32. Se não receber a proposta orçamentária no prazo fixado nas Constituições ou nas Leis Orgânicas dos Municípios, o Poder Legislativo considerará como proposta a Lei de Orçamento vigente.
Assim, entende-se que a alternativa correta é a letra A.
Gabarito OAB: Direito Ambiental
Questões 35 e 36 – Prof. Nilton Carlos
QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Segundo estabelece o art. 22, § 7o da lei 9.985/00, a desafetação ou redução dos limites de uma unidade de conservação só pode ser feita mediante lei específica.
Logo, as alternativas B e D estão erradas, na medida que não mencionam nenhuma ilegalidade na publicação do decreto.
A letra A, por sua vez, está errada por condicionar a aprovação da alteração dos limites à manifestação dos órgãos estadual e federal, o que não existe.
Logo, o gabarito é a letra C, a qual corresponde ao estabelecido no citado art. 22, § 7o da lei 9.985/00.
QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Segundo estabelece o Art. 8º da resolução CONAMA 237/97, tem-se que o Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças:
I – Licença Prévia (LP) – concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação;
II – Licença de Instalação (LI) – autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes, da qual constituem motivo determinante;
III – Licença de Operação (LO) – autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
O problema apresentado deixa claro que a licença concedida é a licença prêmio, a qual é concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
Logo, o gabarito é a letra A, a qual faz menção à LICENÇA PRÉVIA.
Gabarito OAB: Direito Previdenciário
Questões 69 e 70 – Prof. Fernando Maciel
QUESTÃO NÚMERO 69
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Conforme a “Dica profética” que compartilhei no nosso Gran Dica de Bolso, a partir da Lei n.º 13.846/19 (Minirreforma Previdenciária), o benefício de auxílio-reclusão passou a exigir carência de 24 contribuições mensais, conforme expressa previsão no art. 25, IV, da Lei 8.213/91. Portanto, correta a letra A, de modo que Maurício não fará jus ao benefício, pois Manoel não atingiu a carência mínima, tendo apenas 12 contribuições.
A letra B está errada, pois Maurício, na condição de filho, manterá a condição de dependente previdenciário até os 21 anos (art. 16, I, Lei 8.213/91).
A letra C está errada, pois conforme o art. 80, § 7º, da Lei 8.213/91, o exercício de atividade remunerada do segurado recluso, em cumprimento de pena em regime fechado, não acarreta a perda do direito ao recebimento do auxílio-reclusão para seus dependentes.
A letra D está duplamente errada, primeiro porque não é Manoel quem irá requerer o benefício, pois o auxílio-reclusão é um benefício concedido aos dependentes. Segundo porque, para a concessão desse benefício, é obrigatória a apresentação de certidão judicial que ateste o recolhimento efetivo à prisão, conforme previsto no art. 80, § 1º, da Lei 8.213/91.
QUESTÃO NÚMERO 70
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, antiga “aposentadoria por invalidez”, pressupõe a impossibilidade de exercer alguma atividade que garanta a subsistência do segurado. Porém, se o segurado recupera condições e retorna voluntariamente ao trabalho, o seu benefício será cancelado desde a data do retorno, conforme previsão contida no art. 46 da Lei 8.213/91, o que evidencia o acerto da letra C (de Churrasco).
A letra A está errada, pois nos casos de acidentes de qualquer natureza, o que inclui o acidente do trabalho sofrido por José, não se exige qualquer prazo de carência, conforme previsão contida no art. 26, II, da Lei 8.213/91.
A letra B está errada, pois se José necessitar do auxílio permanente de uma terceira pessoa, ele terá direito a um adicional de 25%, conforme previsão do art. 45 da Lei 8.213/91.
Por fim, está errada a letra D, pois mesmo nos casos de doenças/lesões anteriores à filiação previdenciária, se a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença/lesão, o segurado fará jus ao benefício de aposentadoria por incapacidade permanente, conforme art. 42, § 2º, da Lei 8.213/91
Gabarito OAB: Direito do Trabalho
Questões de 71 a 75 – Prof. Rogério Dias
QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Será nula de pleno direito qualquer cláusula de reserva, proibindo a contratação do trabalhador pela empresa tomadora ou cliente ao fim do prazo em que tenha sido colocado à sua disposição pela empresa de trabalho temporário, conforme prevê o art. 11, parágrafo único, da Lei n.º 6.019/74. Com isso, a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Com base no art. 75-B da CLT, § 6º, fica permitida a adoção do regime de teletrabalho ou trabalho remoto para estagiários e aprendizes. Assim, a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Não será permitido estipular duração de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho superior a dois anos, vedada a ultratividade, conforme art. 614, § 3º, da CLT. Portanto, a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apesar de Alexandre ter pedido demissão, ele tem 71 anos de idade, uma das hipóteses que autoriza a movimentação, conforme art. 20, XV, da Lei n.º 8,036/90. A aposentadoria também autoriza a movimentação, com base no art. 20, III, da referida lei. Dispensa sem justa causa também autoriza a movimentação, de acordo com o art. 20, I, da mencionada lei. Com isso, a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A prescrição trabalhista prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição Federal, aplica-se a todos os trabalhadores urbanos e rurais. Logo, a alternativa correta é a letra C.
Gabarito OAB: Direto Processual do Trabalho
Questões de 76 a 80 – Prof. Gustavo Deitos
QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Inicialmente, houve a audiência inicial, com fins de conciliação, à qual ambas as partes compareceram regularmente. Logo, já sabemos que não se há de falar em arquivamento, uma vez que este somente ocorre quando o reclamante é ausente na primeira audiência. Portanto, como a ausência de ambas as partes ocorreu na audiência de instrução, a consequência será a aplicação de confissão ficta a ambas, nos termos da Súmula 74 do TST. O resultado prático da incidência dupla de confissão é a resolução da causa a partir da distribuição legal do ônus da prova: os fatos constitutivos do direito do reclamante, quando pendentes de prova, serão considerados não provados, enquanto os fatos impeditivos, modificativos e extintivos dos direitos do reclamante, quando pendentes de prova pela reclamada, serão considerados, igualmente, não provados.
QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O recurso interposto imediatamente após o desprovimento do recurso ordinário, naturalmente, foi o recurso de revista, já que se trata de dissídio individual (art. 896 da CLT). Portanto, contra a decisão que inadmite o recurso de revista, denegando-lhe seguimento, cabe agravo de instrumento (art. 897, “b”, CLT).
QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: O art. 789, § 3°, da CLT dispõe: “Sempre que houver acordo, se de outra forma não for convencionado, o pagamento das custas caberá em partes iguais aos litigantes”. Portanto, as custas serão pagas em parcelas iguais pelas partes que entabularam o acordo. Por ter o reclamante recebido os benefícios da justiça gratuita, será ele isento de sua quota-parte, de modo a tornar devida apenas a quota-parte da reclamada.
QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Conforme o art. 800, caput, da CLT, deve a reclamada apresentar exceção de incompetência territorial no prazo de cinco dias a contar da notificação, antes da audiência e em peça que sinalize a existência desta exceção. Lembre-se que, no processo do trabalho, a notificação inicial é equivalente ao instituto da citação. Em julgamento desta exceção, o juiz decidirá qual é o foro territorialmente competente.
QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Questão polêmica. A doutrina processual trabalhista vem conferindo força ao entendimento de que o art. 879, § 2°, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), revogou tacitamente o art. 884, § 3°, da CLT, uma vez que a nova redação daquele dispositivo tornou obrigatória a manifestação das partes sobre os cálculos de liquidação no prazo comum de oito dias, sob pena de preclusão. Logo, o instituto da preclusão impediria, para essa corrente doutrinária que vem ganhando força, a rediscussão dos cálculos de liquidação em sede de embargos à execução ou, no caso do reclamante/exequente, em impugnação à sentença de liquidação. Dessa maneira, a rigor, este professor se inclinaria a selecionar como gabarito a letra “b”. Todavia, o enunciado da questão é enfático ao cobrar do examinando a medida mais adequada ao interesse de seu cliente, e, por certo, a adoção da corrente doutrinária referida não contemplaria esse interesse, já que o reclamante, hipotético cliente, somente teria seu interesse atendido mediante nova impugnação dos cálculos. Em razão desse comando do enunciado, entendo que o mais pertinente seria considerar vigente o art. 884, § 3°, da CLT, que faculta ao exequente impugnar os cálculos no mesmo prazo de que dispõe o executado para opor embargos à execução, quando a execução estiver garantida ou já houverem sido penhorados bens suficientes.
Gabarito OAB preliminar e recursos
Uma diferença das provas da OAB é que os gabaritos preliminares são publicados sempre no mesmo dia da aplicação da prova. Segundo o edital de abertura, o documento estará disponível para visualização até as 22h (horário de Brasília/DF).
O período para interpor recursos será de 25 a 29 de março de 2024.
Gabarito OAB: próximas etapas
A Prova OAB possui duas etapas. Confira a seguir, as próximas datas previstas:
EVENTO | DATA |
Divulgação do gabarito OAB preliminar da prova objetiva | 24/03/2024 |
Prazo recursal contra o gabarito OAB preliminar da 1ª fase | 25/03/2024 a 29/03/2024 |
Divulgação do gabarito OAB definitivo da 1ª fase e resposta aos recursos | 10/04/2024 |
Resultado preliminar da 1ª fase | 10/04/2024 |
Prazo recursal contra o resultado preliminar da 1ª fase (erro material) | 11/04/2024 a 12/04/2024 |
Divulgação do resultado final da 1ª fase (prova objetiva) | 23/04/2024 |
Divulgação dos locais de realização da prova prático-profissional | 13/05/2024 |
Realização da 2ª fase (prova prático-profissional) | 19/05/2024 |
Divulgação do padrão de resposta preliminar da prova prático-profissional | 19/05/2024 |
Divulgação do padrão de respostas definitivo e do resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) | 12/06/2024 |
Prazo recursal acerca do resultado preliminar da 2ª fase | 13/06/2024 a 16/06/2024 |
Decisão dos recursos acerca do resultado preliminar e divulgação do resultado final do Exame | 27/06/2024 |
Prova OAB: análise
Fez a 1ª fase da Prova OAB XL (40º) Exame neste domingo (24/03)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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Resumo do Edital OAB XL (40º) Exame
Edital OAB XL (40º) Exame | XL EXAME DE ORDEM UNIFICADO |
Banca organizadora | Fundação Getúlio Vargas – FGV |
Escolaridade | Bacharelado em Direito |
Inscrições | |
Taxa de inscrição | R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) |
Data da prova de 1ª fase | 24/03/2024 |
Data da prova de 2ª fase | 19/05/2024 |
Edital | EDITAL OAB XL (40º) EXAME DOWNLOAD AQUI |
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