Gabarito OAB Extraoficial XXXIX (39º) Exame 2ª fase: VEJA!

Após realizar as provas do 39° Exame de Ordem, você pode estimar a sua pontuação com o Gabarito OAB Extraoficial. Além disso, você fica por dentro das questões passíveis de recurso. Saiba mais!

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16 min. de leitura

As provas da 2ª Fase do 39º Exame de Ordem estão sendo aplicadas neste domingo (21/01), das 13h às 18h. Confira a correção comentada (Gabarito OAB Extraoficial) com os professores do Gran, que preparam uma programação especial para cada ramo do Direito.

A correção comentada é uma ótima oportunidade para compreender as questões de maneira contextualizada e didática.

Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova OAB:

Gabarito OAB extraoficial: 2ª fase XXXIX (39º) Exame

Você pode acompanhar a correção da prova e o gabarito OAB extraoficial elaborado pelos professores do Gran! Confira a seguir, os links com os comentários por escrito, organizados por disciplina.

Gabarito OAB: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da 2ª fase do XXXIX (39º) Exame.

Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.

Encontre abaixo mais facilmente cada uma das disciplinas possíveis para a temática do Exame e clique para acessá-las:

Gabarito OAB: Direito do Trabalho

Veja a prova de Direito do Trabalho

COMENTÁRIOS POR Prof. Maria Rafaela

Peça cabível: No caso em comento, trata-se de execução definitiva, com a desconsideração da pessoa jurídica. A resposta cabível na peça prático processual é: EMBARGOS DE TERCEIROS, com fundamento no art. 674 do CPC contra o exequente interposto na 2a Vara do Trabalho que a questão menciona, exatamente, pela distribuição por dependência, conforme art. 676 do CPC. O seu cliente é um terceiro no processo, pois não é uma das partes apontadas na questão. Se tiver colocado o exequente e o executado, não terá problemas na nota. A estrutura deve expor os fatos (contar o que a própria questão narrou sobre a penhora do bem de terceira propriedade) e depois o direito (fundamente que a propriedade diversa do executado e da sua aquisição pela boa – fé). Pode pedir a tutela. Depois faz os requerimentos finais. Também apresenta que sua ação é tempestiva, pois o juiz, na questão, sequer assinou
a carta. Também deve pedir a nulidade dos atos processuais desde a penhora, pois realizada em descumprimento da lei. O que o (a) candidato (a) deve abordar:

a) a arrematação foi por preço vil e a penhora tem que ser desfeita pois o carro é de terceiro do processo, e o bem em questão do embargante não é do executado e, assim, deve ser desconstituída a penhora desse bem. A arrematação se deu por menos da metade do valor da avaliação, conforme art. 891 da CLT.
b) a penhora foi após 22 horas, ferindo os limites temporais estipulados no CPC e na CLT e este oficial de justiça adentra no asilo inviolável, não podendo entrar fora das exceções constitucionais e a penhora foi nula (art. 212 do CPC), pois os atos devem ser praticados das 8h às 20h.
c) enfatizar que a propriedade é do seu cliente, informando que tem prova sumária da posse, pois apresentou documentos hábeis para provar a posse do bem como o documento do veículo e prova sumária da constrição judicial, pois foi expedido mandado de penhora e avaliação do bem, sustentando que a arrematação e a penhora são nulas. Também pode alegar que houve excesso de penhora, pois o valor da dívida é desproporcional ao valor do que o bem vale efetivamente.
d) as custas serão pagas pelo executado ao final e pode pedir o pagamento de honorários advocatícios.
e) legitimidade do seu cliente que é terceiro, pois não é parte do processo;
f) requerimentos finais, inclusive, o pedido liminar nos termos do art. 678 do CPC, pois tendo prova sumária da posse e da constrição judicial para fins do juiz conceder o mandado de manutenção da posse do terceiro, autor da demanda e, assim, o bem possa permanecer com o autor dos embargos de terceiros. Afinal, é uma situação de urgência antes do juiz assinar a carta de arrematação.
g) deve pedir a citação da parte adversa, com a confirmação da liminar, com o cancelamento do leilão e da penhora, com a restituição definitiva na propriedade do seu cliente, terceiro no processo. Pode pedir meios de prova, como documental e testemunhal.
h) não esqueça de atribuir o valor da causa que é o valor da arrematação

QUESTÃO 01: Nesse caso, temos situação que aborda prescrição tratada na CLT e na CF/88, tratando-se de empregado público que mudou de regime do celetista para estatutário (transmudação de regime jurídico do servidor público) e depois ele se aposentou. E, somente posteriormente à aposentadoria, ajuizou ação trabalhista. a) Alegar a tese da prescrição com base na súmula 382 do TST, em relação ao marco prescricional com a mudança de regime jurídico, com a extinção do contrato de trabalho; b) Apresentaram um documento na fase recursal e isso é possível no caso da súmula 08 do TST, mediante o justo impedimento para apresentação do documento. Pode alegar aqui prova nova, mas acredito que tecnicamente seja melhor alegar o justo impedimento.

QUESTÃO 02: a) o efeito jurídico da incapacidade permanente do contrato é a suspensão do contrato de trabalho, conforme o art. 475 da CLT, nos termos da literalidade do dispositivo e na própria incapacidade, tem a súmula 440 do TST ; b) para restabelecer o plano de saúde, deve-se ajuizar a reclamação trabalhista contra o seu empregador para restabelecer, com pedido de tutela provisória de urgência antecipada e pode pedir danos morais também. Também o fundamento está na súmula 440 do TST.

QUESTÃO 03: A questão aborda duas situações relacionadas a dirigente sindical. a) Temos dispensa por justa causa de um dirigente sindical, detentor de garantia provisória do emprego. É preciso fazer uso do inquérito para apuração da falta grave, nos termos do art. 853 da CLT e apresentar todas as provas de que dispõe, conforme súmula 197 do STF e súmula 379 do TST; b) A tese é que a garantia provisória não alcança quando o indivíduo está em curso do aviso prévio. Esse é o entendimento da súmula 369, V do TST e, assim, rechaça esse pedido de garantia provisória no emprego, pois não assegurada.

QUESTÃO 04: Temos situação de membro de conselho fiscal de sindicato e alegação de garantia provisória no emprego. Ela conseguiu a reintegração pelo juízo de 1o grau, apesar de não ter essa garantia provisória no emprego. Não havia sentença no processo. a) A tese jurídica, nessa questão, é a inexistência de garantia provisória no emprego, conforme o teor da OJ 365 da SDI-I do TST , pois não atua na direção do sindicato. b) Contra a decisão interlocutória do juiz cabe Mandado de Segurança para o TRT que ele está vinculado, pois não cabe recurso contra decisão interlocutória, nos
termos da Súmula 414 do TST.

Gabarito OAB: Direito Tributário – Prof. Maria Christina Barreiros

Veja a prova de Direito Tributário

  1. Endereçamento: Vara única da comarca do município Alfa (conforme comando)
  2. Autor Pedro Simões
  3. Art. 38 lei 6830/80 e art. 300 e 303 CPC
  4. Ação anulatória de débito fiscal com tutela
  5. Em face do município Alfa.
  6. Fatos
  7. Cabimento (notificação e produção de provas periciais) 5 anos.
  8. Preliminar não tinha.
  9. Tutela.
  10. Direito
    A) violação a anterioridade anual 150 III b da CF
    B) Não houve valorização do imóvel por estar em bairro distante. 145, III da CF, 81 e 82 CTN e DL 195/67.
    C) valor superior à suposta valorização individual.
    D) cobrança acima do limite total da obra

Questão 01:
A) Os embargos serão contados da data da intimação da penhora. 16 III LEI 6830/80. Lembrando que a
penhora em dinheiro será convertida em depósito. 9 P. DA LEI 6830/80.
B) O sócio não deve responder com seus bens pessoais pelo mero inadimplemento do tributo por não
ter agido com excesso de poder e nem ter cometido ato infracional a lei, contrato ou estatuto. Art. 135 iii
CTN e S. 430 STJ.

Questão 02:
A) O ISS será devido para o local da execução do serviço (município beta) art. 3 VIII da LC 116/03.

B)SIM. Conforme art. 6 da LC 116/03, a lei municipal poderá atribuir de modo expresso a responsabilidade pelo crédito tributário a terceira pessoa, vinculada ao fato gerador da respectiva obrigação, excluindo a responsabilidade do contribuinte ou atribuindo-a a este em caráter supletivo do cumprimento total ou parcial da referida obrigação.

Questão 03
A) É inválida a exigência de depósito prévio como forme de admissibilidade dos processos administrativos SV 21 e S. 373 STJ.
B) O ajuizamento de processo administrativo equivalente à renúncia do poder de recorrer na esfera administrativa. Art. 38 p. Único da lei 6830/80.

Questão 04:
A) Não está correto. A declaração realizada pelo contribuinte reconhecendo a dívida dispensa qualquer outra providência por parte do fisco. S. 436 do STJ.
B) Não tem direito tal como requereu em seu recurso alegando que não havia sido notificado, pois uma vez declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa. S. 446 do STJ.

Gabarito OAB: Direito Empresarial

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Veja a prova de Direito Empresarial

QUESTÕES DE 1 a 4 Prof. Eugênio Brügger

Ação de Dissolução da Sociedade
O enunciado da peça gera um pouco de confusão no trecho: “Jari e Santana reiteram a você que não pretendem a resolução da sociedade em relação a eles por meio de liquidação de suas respectivas quotas.

Mas, realmente, ao ler tal trecho com atenção, denota-se que a pretensão dos constituintes é “o fim da sociedade e a liquidação do patrimônio e não apenas a apuração de seus haveres”; logo, Ação de Dissolução da Sociedade.

QUESTÃO 1

A) Não. Por não haver exclusividade – Parte final do artigo 726 do CC.
B) Não há relação de dependência – artigo 722 do CC

QUESTÃO 2

A) Não se torna pessoa jurídica – artigo 993 do Código Civil;
B) A contribuição do sócio participante constitui, com a do sócio ostensivo, patrimônio especial, objeto da conta de participação relativa aos negócios sociais, caput do artigo 994 do CC.

QUESTÃO 3

A) Sim, nos termos do inciso V do artigo 158 e artigo 159 da Lei 11.101/2005;
B) A secretaria do juízo fará publicar imediatamente informação sobre a apresentação do requerimento a que se refere este artigo, e, no prazo comum de 5 (cinco) dias, qualquer credor, o administrador judicial e o Ministério Público poderão manifestar-se exclusivamente para apontar inconsistências formais e objetivas, de acordo com o §1º do artigo 159 da Lei 11.101/2005.

QUESTÃO 4

A) Não. A responsabilidade do transportador, limitada ao valor constante do conhecimento, começa no momento em que ele, ou seus prepostos, recebem a coisa; termina quando é entregue ao destinatário, ou depositada em juízo, se aquele não for encontrado (artigo 750 do CC);
B) Até a entrega da coisa, pode o remetente desistir do transporte e pedi-la de volta, ou ordenar seja entregue a outro destinatário, pagando, em ambos os casos, os acréscimos de despesa decorrentes da contra-ordem, mais as perdas e danos que houver, artigo 748 do Código Civil.

Gabarito OAB: Direito Administrativo

Veja a prova de Direito Administrativo

Comentários por Prof. Felipe Dalenogare

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL
APELAÇÃO
A peça é uma apelação, com folha de endereçamento destinada ao juízo da 1ª vara de fazenda pública da capital do Estado Alfa e razões destinadas ao tribunal de justiça do Estado Alfa. O recurso terá como apelado o Ministério Público e como Apelante a Sociedade Empresária Boazinha Ltda. Dentre os principais fundamentos, o recorrente deve arguir:

A pessoa jurídica não pode ser sancionada pela Lei de Improbidade Administrativa, se já foi sancionada pela Lei anticorrupção (Lei nº 12.846/13), conforme previsto expressamente no art. 3º, § 3º, e art. 12, § 7º, da Lei nº 8.429/92. Ilegalidade da aplicação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública Direta e Indireta ou de receber benefícios fiscais por tempo indeterminado, uma vez que ultraja o prazo taxativo previsto no Art. 12, inciso II, da Lei nº 8.429/92.

Validade do acordo de leniência celebrado com base no art. 16, § 2º, da Lei nº 12.846/13, fundamentando-se que o ressarcimento ao erário já foi realizado no bojo daquele acordo, o que caracterizaria enriquecimento ilícito pelo Poder Público o duplo ressarcimento, o que é vedado pelo Art.
12, § 6º, da Lei nº 8.429/92. Caso não afastadas as penalidades aplicadas, devem ser levadas em consideração as sanções já aplicadas no âmbito da lei anticorrupção, conforme expressamente previsto no art. 17-C da Lei nº 8.429/92. Deve ser destacada a tempestividade e o preparo do recurso e, ao final, realizados os pedidos de conhecimento e provimento do recurso para reformar a sentença atacada, julgando-se a ação improcedente e afastando-se todas as sanções aplicadas ou reduzindo-as. Por fim, fecha a peça com local, data, advogado e OAB.

QUESTÃO Nº 1
Sim, uma vez que, nos contratos de grande vulto, é obrigatório que o edital contemple a matriz de
alocação de riscos entre contratante e contratado, conforme expressamente determinado pelo Art. 22, §
3º, da Lei nº 14.133/21.

Sim, uma vez que, nos contratos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de
implementação de programa de integridade, conforme determina expressamente o Art. 25, § 4º, da Lei nº
14.133/21.]

QUESTÃO Nº 2
Sim, a sociedade empresária Alfa tem direito à extinção do contrato em questão, uma vez que o atraso já ultrapassou o prazo de dois meses, assistindo direito à extinção do contrato, que deverá ocorrer mediante acordo ou decisão judicial, na forma do Art. 138, inciso III, da Lei nº 14.133/21. Caso haja a extinção do contrato em decorrência de culpa exclusiva da Administração, o contratado deverá ser ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, bem como à devolução da garantia, além dos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e ao pagamento do custo da desmobilização, de acordo com o previsto no Art. 138, § 2º, incisos I, II e III, da Lei nº 14.133/21.

QUESTÃO Nº 3
Sim, a servidora atuante no controle interno, por ter deixado de dar conhecimento da ilegalidade por fraude contratual ao TCU, será responsabilizada solidariamente, conforme previsto no Art. 74 § 1º, da CRFB/88. Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, representar ao TCU eventual ilegalidade, na forma do Art. 74 § 2º, da CRFB/88.

QUESTÃO Nº 4
O prazo para interpor o recurso administrativo é de dez dias a contar da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida, na forma do Art. 59 da Lei nº 9.784/99.
Não, pois o não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever, de ofício, o ato ilegal, no exercício da autotutela administrativa, conforme prevê o Art. 53, da Lei nº 9.784/99 e/ou a Súmula nº 473 do STF.

Gabarito OAB: Direito Civil

Veja a prova de Direito Civil

Peça processual por Prof. Raquel Bueno

GABARITO – CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO COM PRELIMINAR PARA IMPUGNAR DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL (OU RESPOSTA À APELAÇÃO)
Folha de Interposição endereçada EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DE
TERESINA – PI
Autos do Processo n.: xxxxxxx
Feito de Origem: Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais
OLGA, ora apelante/recorrente, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosa e
tempestivamente (artigos 1003, §5º e artigo 1010, §1º CPC), à presença de Vossa Excelência, por
intermédio do advogado abaixo assinado, com fundamento no artigo 1009, caput e §2º, do CPC,
apresentar
CONTRARRAZÕES
(RESPOSTA) À APELAÇÃO apresentada por CASA MIL (apelante/recorrente), também já qualificada,
conforme argumentos que se seguem.
Por conseguinte, requer-se a remessa dos autos ao Egrégio TJPI, com as formalidades de estilo, nos termos do artigo 1010, §3º.
Nesses termos, pede deferimento.
LOCAL, DATA, NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO, OAB N.: …
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Autos do Processo n.: xxxxxxx
Feito de Origem: Ação de Reparação de Danos Morais e Materiais (2ª Vara Cível de Teresina – PI)
Apelante: CASA MIL

Apelada: OLGA
I – SÍNTESE FÁTICA (conforme enunciado da questão)
II – TEMPESTIVIDADE DAS CONTRARRAZÕES
Consoante artigo 1010, §1º e 1003, §5º, do CPC, o recorrido será intimado para apresentar resposta ao
recurso, no prazo de 15 dias. Portanto, a presente resposta é tempestiva, posto que respeitado o referido
prazo.
III – PRELIMINAR – DECISÃO INTERLOCUTÓRIA NÃO AGRAVÁVEL (CPC, artigo 1009,§1º)
Caso haja a possibilidade de mudança de resultado por ocasião da apelação, a apelada quer também
impugnar a decisão interlocutória não agravável do juízo a quo, que indeferiu o pedido da autora de oitiva de testemunhas, em manifesto cerceamento de defesa (direito de ampla defesa).
Assim, tal decisão merece ser cassada, caso o juízo ad quem queira modificar a sentença, devendo os
autos ser devolvidos à origem, para instrução probatória, a fim de que seja proferida nova decisão pelo
juízo singular.
IV – FUNDAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA SENTENÇA RECORRIDA
A – COMPETÊNCIA DO FORO DE DOMICÍLIO DO CONSUMIDOR.
Por se tratar de relação de consumo (artigos 2º e 3º do CDC), a ação pode ser ajuizada no domicílio do
consumidor, nos termos do artigo 101, I, do CDC, sendo, portanto, competente o foro de Teresina-PI.
CDC – Art. 101. Na ação de responsabilidade civil do fornecedor de produtos e serviços, sem prejuízo do
disposto nos Capítulos I e II deste título, serão observadas as seguintes normas:
I – a ação pode ser proposta no domicílio do autor;
B – INEXISTÊNCIA DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA DA AUTORA/APELADA
Neste caso, mais uma vez, por se tratar de relação consumerista e responsabilidade civil pelo fato do
produto, o prazo prescricional a ser utilizado é o de 5 anos, nos termos do artigo 27 do CDC.
CDC – Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do
conhecimento do dano e de sua autoria. Como só havia transcorrido pouco mais de um ano, não há que se falar em prescrição.
C – RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA DO FORNECEDOR
Conforme artigo 12/13 do CDC, a responsabilidade civil do fornecedor pelo fato do produto é objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa/dolo. Assim, diante do preenchimento dos requisitos básicos da responsabilidade civil (conduta, dano e nexo causal), deve ser mantida a acertada sentença, que acolheu integralmente o pleito indenizatório da autora/apelada.
Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por
defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre
sua utilização e riscos.
§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:
I – sua apresentação;
II – o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III – a época em que foi colocado em circulação.
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I – o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II – o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III – não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
V – CONCLUSÃO
Por conseguinte, requer a apelada:
a) A intimação da apelante para responder à preliminar ora apresentada, no prazo de 15 dias (artigo 1009,
§2º, do CPC);
b) O acolhimento da preliminar suscitada, caso o juízo ad quem queira modificar a sentença, cassando-se a decisão interlocutória impugnada, devendo os autos ser devolvidos à origem, para instrução probatória, a fim de que seja proferida nova decisão pelo juízo singular.
c) O desprovimento do recurso de apelação interposto, com acolhimento integral destas contrarrazões, mantendo-se incólume a acertada sentença proferida, em todos os seus termos;
d) A majoração dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 85, §11, do CPC.


Nesses termos, pede deferimento.
LOCAL, DATA, NOME E ASSINATURA DO ADVOGADO, OAB N.: …
(OBS.: Como o examinador esqueceu de colocar a data da intimação da apelada para apresentar as
contrarrazões, não há a possibilidade de inserir data).

Comentários por Prof. Patrícia Dreyer

QUESTÃO 1

A. Não. Maria não tem direito à usucapião do bem imóvel porque não preenche os requisitos estampados no art. 1.238 do CC. Sua posse era “ad interdicta”. A relação é um contrato de comodato, conforme art. 582 do CC e, por isso, falta à Maria o requisito do animus domini.
B. Sim. A ação de usucapião segue o procedimento comum no CPC, sendo lícito ao réu, em contestação, propor reconvenção para manifestar pretensão própria, conexa com a ação principal, na forma do Art. 343 do CPC.

QUESTÃO 2

A) A adoção é a medida necessária para a regularização definitiva da relação de filiação, nos termos do Art. 50, § 13, inciso II, do ECA. Também poderiam ser aqui utilizados os artigos 39, 45, §2º, 46, §1º, do ECA. Por oportuno, vale lembrar dos artigos 155 e seguintes do ECA, bem como do art. 1.635, V, do CC que trata da necessidade de destituição do poder familiar dos genitores de Tália.
B) A ação deve ser ajuizada no juízo do local onde os responsáveis, que já detêm a guarda, têm o seu domicílio, de acordo com o Art. 147, inciso I, do ECA. Outrossim, o juízo competente é o Juízo da Infância e Juventude, consoante art. 148, III, do ECA.

QUESTÃO 3

A) Sim. O Art. 8º, § 5º, da Lei nº 13.709/18 (LGPD) dispõe que “o consentimento pode ser revogado a qualquer momento mediante manifestação expressa do titular, por procedimento gratuito e facilitado, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do consentimento anteriormente manifestado, enquanto não houver requerimento de eliminação”. Além disso, o art. 18, inciso VI, da mesma lei diz que o titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição para eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei. Em razão disso, deve-se operar o término no tratamento de dados (Art. 15, inciso III, da LGPD), com a consequente eliminação dos dados cadastrais para os fins especificados.
B) Sim. O operador de dados pessoais responde solidariamente com o controlador de dados pessoais pelos danos causados pela tratamento quando descumprir as obrigações da legislação de proteção de dados, na forma do Art.
42, §1º, inciso I, da LGPD. Entendo que poderia haver ampliação de gabarito para considerar tão somente o caput do art. 42 da LGPD, que diz: O controlador ou o operador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.

QUESTÃO 4

A) Fernanda poderá promover execução de título extrajudicial, por ser o cheque título executivo extrajudicial, na melhor forma do Art. 784, inciso I, do CPC, cujo prazo prescricional é de 6 meses, contados da expiração do prazo de apresentação, como determina o Art. 59 da Lei nº 7.357/85.
B) Não, porque o táxi é instrumento de trabalho de José, e, na forma do Art. 833, inciso V, do CPC, os bens necessários ao exercício da profissão são impenhoráveis.

Gabarito OAB: Direito Constitucional

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Veja a prova de Direito Constitucional

QUESTÕES DE 1 a 4 Prof. Ana Paula Blazute

MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO, endereçada ao Juízo da Comarca X.
Associação dos Artesãos do Município Alfa, impetrante e, como autoridade coatora, o Prefeito do Município Alfa. A legitimidade ativa da Associação decorre do fato de ser uma associação legalmente constituída e em funcionalmente há mais de 1 (um) ano, estando em defesa de direitos líquidos e certos dos artesãos associados, tal qual autorizado pelo Art. 21 da Lei nº 12.016/09 ou Art. 5º, inciso LXX, alínea b, da CRFB/88. A legitimidade passiva do Prefeito Municipal decorre do fato de ter exarado a determinação de que não fossem elaboradas ou comercializadas obras de arte que não se ajustassem aos padrões indicados, daí a incidência do Art. 5º, inciso LXIX, ou do Art. 1º da Lei nº 12.016/09. Deve indicar, ademais, a pessoa jurídica a que está vinculada a autoridade coatora, nos termos do Art. 6º, caput, da Lei nº 12.016/09.

Fundamentação: Art. 5º, inciso IX, Art. 215, caput, Art. 170, caput, da CRFB/88 ou Art. 1º, inciso IV, da
CRFB/88.

QUESTÃO 01:
A) Sim. Materialmente ordinária, artigo 170, parágrafo único da CRFB/88;
B) Não. A sociedade empresária Alfa não tem legitimidade para submeter a Lei Ordinária federal nº YY ao controle concentrado de constitucionalidade, nos termos do Art. 103 da CRFB/88.]

QUESTÃO 02:
A) Não. É vedado o aumento de despesa nos projetos de lei de iniciativa exclusiva do Presidente da República, nos termos do Art. 63, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. Por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República, nos termos do Art. 61, §1º, inciso II, alínea c, da CRFB/88, ela não poderia ser inserida no projeto de lei pelos parlamentares.

QUESTÃO 03:
A) Não. Trata-se de matéria de iniciativa legislativa privativa do Presidente da República, nos termos do Art. 61, § 1º, inciso I, da CRFB/88.
B) Não. O Senado Federal conta com 81 senadores e os projetos de lei complementar devem ser aprovados por maioria absoluta, conforme dispõe o Art. 69 da CRFB/88, o que corresponde a 41 Senadores, número inteiro acima da metade dos membros da Casa Legislativa; assim, o quantitativo de 36 (trinta e seis) votos favoráveis não alcançou o número mínimo de votos.

QUESTÃO 04:
A) Sim. O Congresso Nacional pode sustar os atos normativos que exorbitem do poder regulamentar, nos termos do Art. 49, inciso V, da CRFB/88.
B) Não. O cotejo do decreto regulamentar com a lei importa em controle de legalidade, não de constitucionalidade, sendo a ofensa à CRFB/88 apenas reflexa.

Gabarito OAB: Direito Penal

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Veja a prova de Direito Penal

Comentários por Prof. Néstor Távora

PEÇA PRÁTICO-PROFISISONAL
ENDEREÇAMENTO:
Peça de interposição: EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO PRIMEIRO JUIZADO DE
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIA CONTRA MULHER DA COMARCA DE FLORES/CAMPO BELO
Razões de Apelação: EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE CAMPO BELO
Tempestividade: 15 de dezembro de 2023, nos termos do art. 593, inciso I, do CPP.
Incompetência: Deveria ser processado em Vara Federal Criminal.
Não poderia ser processado em juizado especial criminal: em razão da pena máxima em abstrato do crime ser superior a 02 anos e art. 41 da Lei Maria da Penha (11.340/2006) vedar a aplicação da Lei 9.099/99 aos crimes de violência doméstica.
Além disso, a justiça estadual é incompetente, ante a previsão expressa art. 109, IX, da CF/88 (“IX – os
crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves”) c/c art. 564, inciso I, do CPP.
Atenuantes: art. 65, inciso I, do CP (menor de 21 anos na data do fato) e art. 65, inciso III, ‘d’, do CP
(confessado espontaneamente)

QUESTÕES DISSERTATIVAS
QUESTÃO 01:
A) As provas obtidas em desfavor de Guilherme são ilícitas, uma vez que obtidas sem autorização judicial,
em desconformidade com o exigido no art. 10 da Lei n. 12.850/2013. Necessário, portanto, o
desentranhamento de tais elementos do processo, pois inadmissíveis, nos termos do art. 157, § 3º, do
CPP, e art. 5º, LVI, da CF/88
QUESTÃO 02:
A) Realizar o requerimento de instauração de incidente de insanidade mental, de acordo com o art. 149 do CPP.
QUESTÃO 03:
A) A demonstração de menoridade penal exige documentação idônea, nos termos do art. 155, parágrafo
único, do CPP, e Súmula. Súmula 74 do STJ – “Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.”

QUESTÃO 04:
B) a tese de direito processual cabível é a da nulidade da citação, nos termos do art. 564, inciso III, alínea
‘e’, do CPP, que não foi feita de forma pessoal conforme o art. 351 do CPP, sendo autorizada a citação por edital quando não houver forma de citar o réu pessoalmente nas linhas do art. 361 do CPP. Bem como, pressupor a má-fé do réu exigiria que o oficial de justiça o procurasse por 2 (duas) vezes em dias distintos conforme o art. 252 do CPC e art. 362 do CPP

Gabarito OAB: gabarito preliminar

Após a realização da prova prático-profissional do XXXIX (39º) Exame, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgará o padrão de resposta preliminar no mesmo dia, 21 de janeiro de 2024.

O padrão de resposta definitivo e o resultado preliminar da 2ª fase (prova prático-profissional) serão disponibilizados no dia 14 de fevereiro de 2024.

Gabarito OAB: recursos

Os candidatos terão de 15 a 18 de fevereiro de 2024 para interpor recursos.

O procedimento será realizado no seguinte endereço eletrônico: (http://www.oab.org.br). 

Prova OAB 2ª fase XXXIX (39º) Exame: análise

Fez a prova da OAB neste domingo (21/01)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava conforme o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

Resumo do edital OAB XXXIX (39º) Exame

Edital OAB XXXIX (39º)XXXIX EXAME DE ORDEM UNIFICADO
Banca organizadoraFundação Getúlio Vargas – FGV
EscolaridadeBacharelado em Direito
Inscriçõesde 4/9/2023 a 14/9/2023 (prorrogada)
Taxa de inscriçãoR$ 295,00
Data da prova de 1ª fase19/11/2023
Data da prova de 2ª fase21/1/2024
EditalEDITAL OAB XXXIX (39º) EXAME DOWNLOAD AQUI

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