O concurso PGDF Procurador realizou a aplicação da prova preambular objetiva no dia 10 de julho de 2022, domingo. Confira nesta matéria a correção e o gabarito PGDF Procurador extraoficial.
A prova objetiva teve duração de 5 horas, de caráter eliminatório e classificatório, e valerá 200,00 pontos.
Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a Prova PGDF Procurador:
- Gabarito Extraoficial
- Comentários
- Gabarito Preliminar
- Recursos
- Etapas
- Análise
- Resumo e edital do concurso
Destaques: |
Gabarito PGDF Procurador extraoficial
O gabarito extraoficial está em elaboração.
Gabarito PGDF Procurador: comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Procurador comentadas por nossos professores especialistas. Para a correção, utilizamos a prova a seguir. Clique aqui para acessar.
Este conteúdo será atualizado segundo o recebimento dos comentários.
Confira abaixo os comentários:
- Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF
- Direito Constitucional
- Direito Tributário
- Direito Processual Tributário
- Direito Financeiro e Orçamentário
- Direito Administrativo
- Direito Urbanístico
- Direito Ambiental
- Direito do Consumidor
- Direito Penal
- Direito Processual Penal
- Conhecimentos sobre o Distrito Federal
- Direito Processual Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Direito do Trabalho
- Direito Processual do Trabalho
Gabarito Direito Constitucional (prof. Aragonê Fernandes)
QUESTÃO NÚMERO 01
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: o artigo 61 da CF, quando trata das matérias de iniciativa privativa do Presidente da República, deve ser seguido pelos estados em simetria. Desse modo – e exemplificando –, cabe ao governador (chefe do Executivo local) deflagrar o processo legislativo relacionado às forças de segurança estaduais. Isso porque o Presidente é o chefe das Forças Armadas, enquanto o governador chefia as forças auxiliares (PM e CBM).
QUESTÃO NÚMERO 02
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a dimensão da supralegalidade guarda relação com a hierarquia dada aos tratados internacionais de direitos humanos incorporados sem o rito do § 3º do artigo 5º da CF. Além disso, a reforma e a revisão constitucional não se confundem. A reforma traz procedimento mais rigoroso, com aprovação em 2 turnos, por 3/5 de votos, em cada Casa do CN. Já a revisão previa modificação em 1 turno, mediante sessão unicameral, bastando maioria absoluta de votos.
QUESTÃO NÚMERO 03
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: as emendas à Constituição e as medidas provisórias se submetem à irrepetibilidade absoluta, enquanto leis ordinárias e complementares se sujeitam à irrepetibilidade relativa. Ela – a irrepetibilidade – impede a reapresentação da PEC na mesma sessão legislativa – e não na mesma legislatura.
QUESTÃO NÚMERO 04
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a mutação constitucional é o procedimento de mudança informal da Constituição. Ela convive com os mecanismos de mudança formal, que são as emendas descritas no artigo 60 da CF.
QUESTÃO NÚMERO 05
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: sem dúvidas, item que despertará polêmica. Como o item delimita que é tratado internacional sobre direitos humanos e a aprovação se deu na forma prevista no artigo 5º, está a se reportar ao §3º da CF. Segundo tal dispositivo, os TIDH serão incorporados com status constitucional.
Em prova anterior (Analista do MP-PI), a Banca CEBRASPE julgou certo o seguinte item: Tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados em cada casa do Congresso Nacional, nos termos da CF, serão equivalentes às emendas constitucionais. Repare que nesse último caso nem sequer foi citado o dispositivo constitucional.
QUESTÃO NÚMERO 06
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: o próprio artigo 22, parágrafo único, permite que haja ajustes na repartição ao prever a possibilidade de, por meio de lei complementar, a União delegar competências aos estados e ao DF. Isso torna o item certo, pois só haveria violação ao pacto federativo caso estivéssemos diante de esvaziamento das competências de determinado ente.
QUESTÃO NÚMERO 07
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: o STF tem entendimento consolidado no sentido de que “o descumprimento voluntário e intencional de decisão judicial transitada em julgado é pressuposto indispensável ao acolhimento do pedido de intervenção federal” (IF 5.050). Assim, exige-se o trânsito em julgado para a decretação da medida extrema.
QUESTÃO NÚMERO 08
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a fixação de remuneração por meio de resolução ou por decreto legislativo retiraria a deliberação executiva, na medida em que são atos interna corporis, nos quais não há sanção ou veto por parte do governador.
Ainda, no modelo federal, a EC 19/98 modificou os artigos 51, IV, e 52, XIII, da CF, disciplinando que a fixação de vencimentos dos servidores da Câmara e do Senado, respectivamente, deveria ser feita por meio de lei.
QUESTÃO NÚMERO 09
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: o Ministério Público não ostenta relação de subordinação ou de dependência frente ao Judiciário.
Mesmo quando se fala, por exemplo, na possibilidade de aplicação da pena de demissão ou de aposentadoria compulsória com proventos proporcionais, deve o Judiciário remeter cópia dos autos ao Ministério Público para atuar como entender de direito.
A esse respeito, veja-se o e consta na Resolução 135/2011 do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados:
Art. 22. Entendendo o Tribunal que existem indícios de crime de ação pública incondicionada, o Presidente remeterá ao Ministério Público cópia dos autos.
Parágrafo único. Aplicada a pena de disponibilidade ou de aposentadoria compulsória, o Presidente remeterá cópias dos autos ao Ministério Público e à Advocacia Geral da União ou Procuradoria Estadual competente para, se for o caso, tomar as providências cabíveis. Desse modo, o item está certo, pois não é cabível a determinação
QUESTÃO NÚMERO 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: na ADI 291, o STF decidiu que “o cargo de procurador-geral do Estado é de livre nomeação e exoneração pelo governador do Estado, que pode escolher o procurador-geral entre membros da carreira ou não”. Desse modo, haveria inconstitucionalidade de lei distrital com tal obrigatoriedade.
QUESTÃO NÚMERO 11
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a situação caracteriza hipótese de crime de responsabilidade, a ser julgado por um tribunal especial previsto na Lei 1.079/50.
O STJ julga governadores em infrações penais comuns, o que não é o caso.
QUESTÃO NÚMERO 12
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: o entendimento atual do STF é no sentido de que não há ofensa ao princípio da unidade quando membro do MP Estadual – ou do DF – impugna decisão judicial em trâmite no STF – por exemplo, mediante reclamação. Isso porque ele não pode ficar sujeito à boa vontade do PGR para atuar.
QUESTÃO NÚMERO 13
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: vício de iniciativa não se convalida nem mesmo com a sanção. A esse respeito, vale lembrar que a Súmula 5 do STF não tem sido aplicada, mesmo sem formal cancelamento.
QUESTÃO NÚMERO 14
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: na revisão geral anual, é do Presidente da República a iniciativa legislativa. Em consequência, o STF entende que “a ausência de indicação do Presidente da República no polo passivo da demanda não permite depreender a exata dimensão da ofensa ao dever de legislar”, o que geral o não-conhecimento da ação (ADO 42).
QUESTÃO NÚMERO 15
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a Lei 9.612/98 vedava o proselitismo de qualquer natureza na programação das emissoras de radiodifusão comunitária.
Daí, houve o questionamento perante o STF, tendo o Tribunal pontuado que a liberdade religiosa não é exercível apenas em privado, mas também no espaço público, e inclui o direito de tentar convencer os outros, por meio do ensinamento, a mudar de religião.
Constou no julgado que o discurso proselitista é inerente à liberdade de expressão religiosa e que a liberdade política pressupõe a livre manifestação do pensamento e a formulação de discurso persuasivo e o uso de argumentos críticos.
Em consequência, concluiu que viola a Constituição Federal a proibição de veiculação de discurso proselitista em serviço de radiodifusão comunitária (STF, ADI 2.566).
QUESTÃO NÚMERO 16
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: a Súmula Vinculante 6 diz que “não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário-mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial”.
QUESTÃO NÚMERO 17
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: a esse respeito, o STF fixou a seguinte tese: “o ressarcimento de serviços de saúde prestados por unidade privada em favor de paciente do SUS, em cumprimento de ordem judicial, deve utilizar como critério o mesmo que é adotado para o ressarcimento do SUS por serviços prestados a beneficiários de planos de saúde”.
Ou seja, valeu aquela máxima popular segundo a qual “pau que dá em Chico dá em Francisco”. Em outras palavras, o SUS precisa pagar aos hospitais privados não o valor de mercado, mas, sim, as tabelas que os planos de saúde usam para ressarcir o SUS, quando uma pessoa que possui plano privado utiliza a rede
pública.
Para você entender melhor a confusão, no caso que chegou ao STF o GDF alegava que os valores a serem ressarcidos deveriam ser limitados à Tabela SUS, válida para os hospitais conveniados ao sistema. O TJDF havia condenado ao pagamento em valor de mercado (bem mais alto).
Na decisão, foi abordado o papel desempenhado por agentes privados de saúde, distinguindo-se em complementar e suplementar. Na complementar, a entidade privada presta os serviços mediante convênio com o SUS, sujeitando-se às regras do sistema (Tabela SUS). Por sua vez, na suplementar inexiste convênio. O hospital ou clínica particular é obrigado a atender paciente do SUS por força de decisão judicial.
Nesse cenário, não se poderia usar a Tabela SUS (muito baixa) nem valores de mercado (muito altos), sob pena de violação do direito de propriedade a livre iniciativa. A solução intermediária, mais razoável, seria remunerar usando os mesmos parâmetros pelos quais o SUS é indenizado quando atende um paciente ligado a plano de saúde (STF, RE n. 666.094).
Gabarito Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF (Prof. Marco Soares)
Questão 18
Gabarito da questão: C
Comentários:
A banca cobrou na questão de LODF um tema muito recorrente que é competência. Dentre as competências elencadas na LODF, combater as causas da pobreza, promovendo-se a integração social dos segmentos desfavorecidos, é competência do DF em comum com a união prevista no art. 16, VIII.
Gabarito Direito Tributário (Prof. Renato Grilo)
Questão 19
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
STF, RE 1.043.313 (Tema 939 da repercussão geral).
Questão 20
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
O Legislativo pode ter a iniciativa de lei versando matéria tributária. Precedentes do Pleno do STF em torno da inexistência de reserva de iniciativa do Executivo, por exemplo: Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 2.464 e nº 2.659/SC.
Questão 21
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
A repartição pelo produto da arrecadação não tem relação de interferência na repartição da competência para a instituição e cobrança do tributo. O fato de o ente participar do produto financeiro da arrecadação não tem nenhuma implicação na competência para instituir e cobrar o tributo.
Questão 22
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
De acordo com o STF, a desvinculação de receitas da União não alcança a repartição federativa de receitas fiscais entre a União e os demais entes subnacionais (ADI 5628).
Questão 23
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Jurisprudência antiga do STF sobre o tema; clássica diferenciação doutrinária e constitucional da União: (a) como representante da República Federativa do Brasil, em suas relações internacionais; (b) como ente federativo. A vedação à isenção heterônoma se aplica à União na segunda condição, ou seja, como ente federativo.
Questão 24
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Em se tratando de tributo lançado nesses termos, ou seja, tendo o contribuinte reconhecido o débito fiscal, não há se falar mais em decadência, mas em prescrição. Nesse sentido é o entendimento do STJ – Súmula 436: “A entrega de declaração pelo contribuinte, reconhecendo o débito fiscal, constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providencia por parte do Fisco”.
A questão, se se referisse à prescrição, e não à decadência, estaria correta, pois o STJ entende que: “O termo a quo do prazo prescricional de crédito tributário, no caso de tributos sujeitos a lançamento por homologação, dá-se com a apresentação da declaração pelo contribuinte sem o concorrente pagamento respectivo ou com o vencimento da obrigação, o que ocorrer por último , nos termos de jurisprudência sedimentada”.
(AgInt no AREsp n. 1.335.606/RJ, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 21/6/2021, DJe de 29/6/2021.)
Questão 25
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
CTN, Art. 175, p. único.
Questão 26
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
CTN, Art. 152, p. único.
Questão 27
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Definição de contornos doutrinários da figura do responsável. Embora o art. 121 do CTN diga apenas que o sujeito passivo será “responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei”, a doutrina aponta que o responsável eleito pela lei não pode estar completamente desvinvulado do fato gerador do tributo. Ele precisa ter alguma corelação com o fato gerador tributário.
Questão 28
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Recurso Extraordinário (RE) 1293453, com tese de repercussão geral (Tema 1.130) reconhecida. “Pertence ao Município, aos Estados e ao Distrito Federal a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigos 158, I, e 157, I, da Constituição Federal”.
Questão 29
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
CF, art. 155 (…) § 4º Na hipótese do inciso XII, h , observar-se-á o seguinte: (…) I – nas operações com os lubrificantes e combustíveis derivados de petróleo, o imposto caberá ao Estado onde ocorrer o consumo.
Questão 30
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
TEMA 825 da repercussão geral do STF: “É vedado aos estados e ao Distrito Federal instituir o ITCMD nas hipóteses referidas no artigo 155, § 1º, III, da Constituição Federal sem a intervenção da lei complementar exigida pelo referido dispositivo constitucional”.
Questão 31
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Art. 156, § 2º, I, da CF: “§ 2º O imposto previsto no inciso II: I – não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil; (…).
Questão 32
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
CF, Art. 155, §2 (…) IV – resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;
Questão 33
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
A Lei 8.137 não diferencia, no tipo penal, se a intenção era de deixar de pagar todo o tributo ou apenas parte dele. Art. 2° Constitui crime da mesma natureza: (…) I – fazer declaração falsa ou omitir declaração sobre rendas, bens ou fatos, ou empregar outra fraude, para eximir-se, total ou parcialmente, de pagamento de tributo.
Questão 34
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
LC 123. Art. 3. § 1º Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos.
Questão 35
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
LC 116. ART. 1. § 3o O imposto de que trata esta Lei Complementar incide ainda sobre os serviços prestados mediante a utilização de bens e serviços públicos explorados economicamente mediante autorização, permissão ou concessão, com o pagamento de tarifa, preço ou pedágio pelo usuário final do serviço.
Questão 36
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Pelo disposto no art. 21 , XIV , da Constituição Federal de 1988 compete à União organizar e manter o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e dos Territórios. Ademais, o STF considera referida taxa inconstitucional, por ausência de divisibilidade do serviço.
Gabarito Direito Processual Tributário (Prof. Allan Alexandre)
QUESTÃO NÚMERO 37
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: art. 60 da Lei n. 4.567/11 e art. 80 do Decreto n. 33.269/11. “Art. 60. A decisão em processo de consulta será publicada no DODF e terá eficácia normativa após seu trânsito em julgado.
Parágrafo único. A decisão transitada em julgado constitui-se norma complementar, nos termos do art. 100, II, do Código Tributário Nacional, e vincula os órgãos administrativos.”
QUESTÃO NÚMERO 38
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: art. 19 da Lei n. 4.567/11 e art. 21 do Decreto n. 33.269/11. “Art. 19. O início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação aos atos anteriores relacionados com a infração.
1º Para efeitos da espontaneidade, os atos que configurem o início do procedimento fiscal serão válidos pelo prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período a critério do superior hierárquico.
2º O sujeito passivo deverá ser cientificado da prorrogação do prazo de que trata o § 1º deste artigo.
3º Os atos administrativos de monitoramento não excluem a espontaneidade.”
QUESTÃO NÚMERO 39
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: art. 43 da Lei n. 4.567/11 e art. 61 do Decreto n. 33.269/11. “Art. 43. O julgamento administrativo do processo sujeito à jurisdição contenciosa compete:
I – em primeira instância, ao Subsecretário da Receita;
II – em segunda instância, ao TARF.
- 1º A competência prevista no inciso I do caput poderá ser delegada.”
QUESTÃO NÚMERO 40
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Ao contrário do processo judicial, o processo administrativo tributário dispensa ritos sacramentais e formas rígidas. Atente-se que tanto nos processos judiciais como nos administrativos, o cumprimento de qualquer formalidade só será exigível quando, além de previsto em lei, for adequado, necessário e proporcional ao atendimento das finalidades a que se propõem. Como no processo judicial há uma exigência de maior formalismo, quanto ao processo administrativo costuma-se caracterizar a aplicação do princípio do informalismo ou formalismo moderado.
QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: art. 39 da Lei n. 4.567/11 e art. 53 do Decreto n. 33.269/11. “Art. 39. A interposição tempestiva de impugnação pelo sujeito passivo regularmente intimado da exigência do crédito fiscal inicia o contencioso administrativo fiscal e suspende a exigibilidade do crédito fiscal.”
QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: incisos I e II, do art. 1º da Lei Complementar 904/15. “Art. 1º Fica dispensado o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, cujos valores consolidados, por devedor, sejam iguais ou inferiores aos seguintes valores:
I – R$ 15.000,00, reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, na hipótese de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; (Legislação correlata – Portaria 234 de 30/06/2017) (Legislação correlata – Portaria 126 de 12/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1010 de 31/05/2022)
II – R$ 5.000,00, reajustáveis anualmente conforme os parâmetros do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 2001, para todos os demais créditos tributários ou não tributários. (Legislação correlata – Portaria 234 de 30/06/2017) (Legislação correlata – Portaria 126 de 12/03/2019) (Inciso Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 1010 de 31/05/2022).”
QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: § 5º, do art. 1º da Lei Complementar 904/15. “Art. 1º Fica dispensado o ajuizamento de execução fiscal para a cobrança dos créditos tributários e não tributários, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal, cujos valores consolidados, por devedor, sejam iguais ou inferiores aos seguintes valores:
[…]
5º Os créditos tributários e não tributários mencionados nos incisos I e II podem, excepcionalmente, ser objeto de execução fiscal, mediante juízo de conveniência da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.”
QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: art. 3º da Lei Complementar 904/15. “Art. 3º Os órgãos responsáveis pela cobrança da dívida ativa do Distrito Federal podem realizar os atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos, mediante câmaras de prevenção e resolução administrativa de conflitos envolvendo a Administração Pública, vedada a inclusão de contribuintes devedores no Serviço de Proteção ao Crédito – SPC e no Serasa.” Esse último trecho sublinhado foi considerado inconstitucional, sendo possível o protesto da CDA e a inclusão do contribuinte no serviço de proteção de crédito.
QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: § 1º do art. 42º da Lei Complementar 904/15. “Art. 42. O crédito inscrito em dívida ativa é cobrado:
I – em procedimento extrajudicial, concomitantemente pelo órgão competente para a administração tributária e pelo órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal;
II – em procedimento judicial, pelo órgão central do sistema jurídico do Distrito Federal.
1º Acrescenta-se, quando da inscrição de crédito em dívida ativa, quantia correspondente a 10% de seu valor para atender às despesas com sua cobrança e honorários advocatícios.”
QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: § 3º, art. 6º da Lei 6.830/80. “Art. 6º – A petição inicial indicará apenas:
I – o Juiz a quem é dirigida;
II – o pedido; e
III – o requerimento para a citação.
- 1º – A petição inicial será instruída com a Certidão da Dívida Ativa, que dela fará parte integrante, como se estivesse transcrita.
- 2º – A petição inicial e a Certidão de Dívida Ativa poderão constituir um único documento, preparado inclusive por processo eletrônico.
- 3º – A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.”
QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: § 1º, art. 4º da Lei 6.830/80. “Art. 4º – A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I – o devedor;
II – o fiador;
III – o espólio;
IV – a massa;
V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
VI – os sucessores a qualquer título.
1º – Ressalvado o disposto no artigo 31, o síndico, o comissário, o liquidante, o inventariante e o administrador, nos casos de falência, concordata, liquidação, inventário, insolvência ou concurso de credores, se, antes de garantidos os créditos da Fazenda Pública, alienarem ou derem em garantia quaisquer dos bens administrados, respondem, solidariamente, pelo valor desses bens.”
QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: inc. II, do art. 2º, da Lei 8.397/92. “Lei n. 8.397/92 – Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
I – sem domicílio certo, intenta ausentar-se ou alienar bens que possui ou deixa de pagar a obrigação no prazo fixado;
II – tendo domicílio certo, ausenta-se ou tenta se ausentar, visando a elidir o adimplemento da obrigação;”
QUESTÃO NÚMERO 49
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em regra a cautelar só cabe após a constituição do crédito (art. 1º da Lei Lei 8.397/92), no entanto, se excepciona (parágrafo único do art 1º) essa regra no caso dos incisos V, alínea “b”, e VII, do art. 2º. “Lei n. 8.397/92 – Art. 2º A medida cautelar fiscal poderá ser requerida contra o sujeito passivo de crédito tributário ou não tributário, quando o devedor:
[…]
V – notificado pela Fazenda Pública para que proceda ao recolhimento do crédito fiscal: (Redação dada pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)
[…]
- b) põe ou tenta por seus bens em nome de terceiros; (Incluída pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)
[…]
VII – aliena bens ou direitos sem proceder à devida comunicação ao órgão da Fazenda Pública competente, quando exigível em virtude de lei; (Incluído pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)”
QUESTÃO NÚMERO 50
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: art. 18, da Lei 13.988/2020. “Art. 18. A transação somente será celebrada se constatada a existência, na data de publicação do edital, de inscrição em dívida ativa, de ação judicial, de embargos à execução fiscal ou de reclamação ou recurso administrativo pendente de julgamento definitivo, relativamente à tese objeto da transação.”
QUESTÃO NÚMERO 51
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: § 3º, do art. 1º, da Lei 13.988/2020. “§ 3º A observância do princípio da transparência será efetivada, entre outras ações, pela divulgação em meio eletrônico de todos os termos de transação celebrados, com informações que viabilizem o atendimento do princípio da isonomia, resguardadas as legalmente protegidas por sigilo.”
QUESTÃO NÚMERO 52
GABARITO PRELIMINAR: ERRADA
COMENTÁRIO: Não há exceção. Art. 10 da Lei Complementar 968/2020. “Art. 10. Não é exigida certidão negativa pelo governo do Distrito Federal quando o contribuinte se dirige à repartição fazendária e administrativa competente para formular consultas e restituição de impostos.”
QUESTÃO NÚMERO 53
GABARITO PRELIMINAR: ERRADA
COMENTÁRIO: Art. 2º da Lei Complementar 968/2020. “Art. 2º Contribuinte, para efeito desta Lei Complementar, é toda pessoa física ou jurídica sujeito passivo de obrigação tributária que se enquadre em uma das hipóteses do art. 9º, §§ 1º, I e II, e 2º, da Lei Complementar nº 4, de 30 de dezembro de 1994.”
Gabarito Direito Financeiro e Orçamentário (Prof.ª Natália Riche)
QUESTÃO NÚMERO : 54
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Correto. Nos termos da ADI 6045 do STF “ conflita com a
Constituição Federal norma a direcionar, a fundo voltado ao pagamento de despesas do Judiciário, em caráter automático e compulsório, saldo orçamentário positivo, considerada a vedação à “vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa” – argos 2º e 167, inciso IV, da Lei Maior”
QUESTÃO NÚMERO : 55
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos da ADI 5072,o STF entendeu que a lei é
inconstitucional, uma vez que “a transferência financeira do
numerário especificamente vinculado a ligios judiciais desde o Estado-Juiz para o Poder Executivo representa burla ao sistema de freios e contrapesos definido pelo Poder Constuinte, ainda que se leve em conta a consensualidade de um Convênio intragovernamental.”
QUESTÃO NÚMERO : 56
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O item está correto, nos termos do art.43 da lei 4.320/64.
QUESTÃO NÚMERO : 57
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:A previsão está contida no art. 113 do ADCT (inserido pela EC 95/16). Na ADI 5816 o STF entendeu que tal previsão “estabeleceu requisito adicional para a validade formal de leis que criem despesa ou concedam benefícios fiscais, requisitos esse que, por expressar medida indispensável para o equilíbrio da atividade financeira do Estado, dirige-se a todos os níveis federativos.”
QUESTÃO NÚMERO : 58
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O STF entendeu que essas vinculações não são pormenorizadas e, portanto, são consentâneas com as normas da Constituição Federal e com o fortalecimento do federalismo
fiscal responsável. (Informativo 983)
QUESTÃO NÚMERO : 59
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos do parágrafo único do art. 11 da LRF essa vedação se aplica somente no caso de os entes não observarem as regras relativas aos impostos.
QUESTÃO NÚMERO : 60
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Está correto, conforme literalidade do art. 44 da LRF.
QUESTÃO NÚMERO : 61
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Está correto, ao julgar a ACO 3327, o STF que o executivo não fica impedido de contratar operações de crédito nesse caso, pois prevalece o princípio da instranscendência das sanções.
QUESTÃO NÚMERO : 62
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O item está incorreto, pois o art. 3 da EC 113/21 dispõe que nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
QUESTÃO NÚMERO : 63
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Em um conceito mais restrito , a receita pública abarca apenas os recursos que são convertidos em bens e serviços, ou seja, que ingressam nos cofres públicos com caráter definitivo, portanto, as operações de crédito são consideradas pela doutrina como ingresso (caráter transitório).
QUESTÃO NÚMERO : 64
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Está incorreto, pois trata-se de competência do TCU (recursos federais) e não do TCDF.
QUESTÃO NÚMERO : 65
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Correta, nos termos do art. 151,§4º, III da Lei orgânica do
DF.
QUESTÃO NÚMERO : 66
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 125 do decreto 32.598/10, compete à Procuradoria Geral do Distrito Federal remeter ao órgão central de contabilidade o demonstrativo de movimentação financeira dos parcelamentos administrativos, até o dia 5 de cada mês (e não bimestralmente).
QUESTÃO NÚMERO : 67
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O art.17 da LRF dispõe que considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios. Portanto, o conceito abrange os atos e não os contratos administrativos.
QUESTÃO NÚMERO : 68
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: De fato, o contingenciamento ou bloqueio das dotações orçamentárias para equilibrar a execução das despesas e a disponibilidade efetiva de recursos pode ser vedado por lei.
QUESTÃO NÚMERO : 69
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O item está correto, nos termos do art. 35,§2 da LRF.
QUESTÃO NÚMERO : 70
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O controle interno de fato é exercido por cada poder e o controle externo é exercido pelo legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas (art. 70 da CF)
Gabarito Direito Administrativo (Prof. Gustavo Scatolino)
Questão 71
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Trata-se de CADUCIDADE, pois uma nova lei não permitiu mais a situação anterior. Cassação ocorre quando o particular descumpre as condições impostas pelo poder público.
Questão 72
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Convite e tomada de preços não estão presentes na Lei nº 14.133/21.
Questão 73
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Súmula 633: “ “A Lei 9.784/1999, especialmente no que diz respeito ao prazo decadencial para a revisão de atos administrativos no âmbito da Administração Pública federal, pode ser aplicada, de forma subsidiária, aos estados e municípios, se inexistente norma local e específica que regule a matéria”.
Questão 74
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Súmula vinculante nº 5 do STF.
Questão 75
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
V – promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de Gestão de Riscos.
Questão 76
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Via de regra o Estado não responde por atos típicos do Poder Judiciário.
Questão 77
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Creio que o examinador segue a doutrina que os atos do art. 11 não são exemplificativos, como ocorre com os atos do art. 9 e 10, pois no art. 11 não tem a expressão “notadamente”.
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas (…)
Questão 78
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Art. 9º Para garantir seus direitos, o usuário poderá apresentar manifestações perante a administração pública acerca da prestação de serviços públicos.
Art. 10. A manifestação será dirigida à ouvidoria do órgão ou entidade responsável e conterá a identificação do requerente.
Questão 79
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Tombamento não pressupõe necessariamente relação litigiosa, pode, inclusive ser feita a pedido ou resolver-se administrativamente.
Questão 80
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Conforme DECRETO Nº 42.590, DE 07 DE OUTUBRO DE 2021 Aprova o II Plano Distrital de Políticas Públicas para as Mulheres, institui o Comitê de Articulação e Monitoramento e dá outras providências.
Gabarito Direito Urbanístico (Prof.ª Samara Lima)
Comentários feitos pela professora
Questão 81
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
A questão está errada. É sabida a competência do Poder Público para exercer a fiscalização e regularização fundiária, conforme amplamente disposto no ordenamento jurídico pátrio. No que tange o Distrito Federal, a sua própria Lei Orgânica determina, em seu artigo 349, que é dever do Governo do Distrito Federal intervir – diretamente e nos limites de sua competência – para estabelecer a racionalização econômica da malha fundiária.
Já o artigo 326 dispõe ser finalidade do sistema de planejamento territorial e urbano do DF a “promoção do desenvolvimento do território mediante, dentre outros, a elaboração, acompanhamento permanente e fiscalização da execução do plano diretor de ordenamento territorial e dos planos diretores locais”.
Paralelamente, a Apelação nº 2011.01.1.196242-8 do TJDFT se posicionou alegando que a Administração do DF deveria adotar medidas de contenção das obras irregulares no Setor Habitacional de Arniqueiras, alegando que “Os atos administrativos que determinam o embargo da obra e a demolição da edificação não estão eivados de qualquer irregularidade.
A Administração Pública nada mais fez que cumprir com seu dever de fiscalização, impedindo a continuidade e determinando a desconstituição de obra irregular.”
Questão 82
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
O artigo 3º da Lei nº 6.766/1979 (que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências) admite o parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas, de expansão urbana ou de urbanização específica, assim definidas pelo Plano Diretor e aprovadas mediante lei municipal.
Desta forma, para fins de urbanização, o parcelamento do solo NÃO é permitido em casos de terrenos alagadiços, aterrados com material nocivo à saúde pública, em declividades iguais ou superiores a 30% ou ainda em locais onde a poluição impeça as condições sanitárias necessárias para a vida em coletividade.
Questão 83
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
A REURB é admissível sobre núcleo urbano informal situado, total ou parcialmente, em área de preservação permanente ou em área de unidade de conservação de uso sustentável ou de proteção de mananciais, contudo, se torna obrigatória a elaboração de estudos técnicos, no âmbito da REURB, que justifiquem as melhorias ambientais em relação à situação de ocupação informal anterior, inclusive por meio de compensações ambientais, quando for o caso. É o que dispõe o artigo 11 parágrafo 2º da Lei nº 13.465/2017.
Questão 84
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Dentre os legitimados para requerer a REURB, que são devidamente elencados pelo artigo 14 da Lei nº 13.465/2017, figuram o Ministério Público e a Defensoria Pública (em nome dos beneficiários hipossuficientes).
(Os demais são: a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, diretamente ou por meio de entidades da administração pública indireta; os seus beneficiários, individual ou coletivamente, diretamente ou por meio de cooperativas habitacionais, associações de moradores, fundações, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público ou outras associações civis que tenham por finalidade atividades nas áreas de desenvolvimento urbano ou regularização fundiária urbana; os proprietários de imóveis ou de terrenos, loteadores ou incorporadores (…))
Questão 85
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
O requerimento de instauração da REURB por proprietários de terreno, loteadores e incorporadores que tenham dado causa à formação de núcleos urbanos informais, ou os seus sucessores, não os eximirá de responsabilidades administrativa, civil ou criminal. É o que dispõe o artigo 14 parágrafo 3º da Lei nº 13.465/2017.
Questão 86
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
No caso descrito, dispensa-se a celebração de contrato de concessão de uso, tendo em vista que se trata de fins residenciais. A Concessão de Uso corresponde a uma modalidade de colaboração entre os entes da Administração Pública e se dá quando há a transmissão da posse de um bem público entre os órgãos públicos, sendo de forma gratuita.
Questão 87
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
A Expropriação representa a modalidade de desapropriação de terras por força de lei. Consiste na privação da propriedade privada, a exemplo das glebas de terras onde há o cultivo de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho em regime de escravidão.
É comparada ao Confisco, uma vez que tem natureza sancionatória e não resulta em indenização a ser paga para o proprietário das terras. A Expropriação deve ainda demonstrar um motivo legalmente fundamentado.
Questão 88
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
A indenização paga ao expropriado no caso descrito tem o objetivo de recompor a perda sofrida, e se processa mediante o pagamento de uma quantia pecuniária que deve ser justa, a título de perdas e danos.
Questão 89
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
O enunciado traduz fielmente o conceito do Tombamento em Conjunto (vide artigo 216 da CF/88).
Questão 90
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
De acordo com a 2º turma do STJ, mesmo quando há responsabilidade solidária em uma ação civil pública motivada por dano ambiental (aqui incluindo o dano urbanístico), não é necessária a formação de litisconsórcio. Tal disposição se extrai do Recurso Especial nº 1.358.112 – SC – 2012/0262333-9.
Gabarito Direito Ambiental
Comentários feitos pelo professor Nilton Carlos Coutinho.
Questão 91
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
12.651/2012: Art. 4º Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
II – as áreas no entorno dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de:
b) 30 (trinta) metros, em zonas urbanas.
Questão 92
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
SÚMULA N. 629. Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indeniza.
Questão 93
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
SÚMULA N. 618. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.
Questão 94
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.
Questão 95
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Súmula 613-STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.
Questão 96
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
CRFB Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
§ 1º São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.
Questão 97
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
LEI Nº 6.454, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019Art. 2º O PDSB tem como objetivo principal dotar o Distrito Federal de instrumentos e mecanismos que permitam a implantação de ações articuladas, duradouras e eficientes, que possam garantir a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico com qualidade, equidade e continuidade.
Questão 98
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Um particular pode ser proprietário de uma área de floresta, respeitando os limites estabelecidos pela legislação. Exemplo: APP em área de floresta na Amazonia legal.
Questão 99
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Lei 12.651/2012: Art. 10. Nos pantanais e planícies pantaneiras, é permitida a exploração ecologicamente sustentável, devendo-se considerar as recomendações técnicas dos órgãos oficiais de pesquisa, ficando novas supressões de vegetação nativa para uso alternativo do solo condicionadas à autorização do órgão estadual do meio ambiente, com base nas recomendações mencionadas neste artigo.
Questão 100
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Lei 12.651/2012: Art. 12, § 8º Não será exigido Reserva Legal relativa às áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias.
Gabarito Direito do Consumidor (Prof. Cristiano Vieira)
QUESTÃO NÚMERO 101
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A sentença inverteu a definição das correntes. A corrente chamada de maximalista ou objetiva é minoritária, e sustenta que o consumidor é o destinatário final fático, isto é, uma pessoa que adquire o produto ou utiliza o serviço, sem que se releve se eles serão utilizados no desenvolvimento de uma atividade econômica ou não. Em síntese, não é relevante se o consumidor fará uso particular ou profissional do bem. Já a corrente intitulada finalista ou subjetiva defende que o conceito de destinatário final significa que o consumidor valer-se-á do produto ou serviço para fins pessoais. Essa corrente, adotada por nossos tribunais.
Sinteticamente:
TEORIA MAXIMALISTA = Conceito jurídico de consumidor+conceito objetivo+destinatário fático.
TEORIA FINALISTA = Conceito econômico de consumidor+conceito subjetivo+ destinatário final e econômico.
QUESTÃO NÚMERO 102
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se do teor da Súmula n. 602: “O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos empreendimentos habitacionais promovidos pelas sociedades cooperativas”.
QUESTÃO NÚMERO 103
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A primeira parte da afirmativa está correta, com base no art. 39, inc. III e § único do CDC, que dispõe que os serviços prestados e os produtos remetidos ou entregues ao consumidor, na hipótese de envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço, equiparam-se às amostras grátis, inexistindo obrigação de pagamento.
No entanto, a segunda parte da assertiva está incorreta. Considera fornecedor aquele que atua profissionalmente no mercado, recebendo remuneração direta ou indireta pela produção, distribuição e comercialização de bens e serviços. Assim, serviços aparentemente gratuitos, como é o caso do transporte coletivo realizado pelo transportador quando existe interesse patrimonial na atividade, ainda que indireto, como é o caso do transporte coletivo e do transporte gratuito assegurado pelo art. 230, § 2º, da CF/88 aos maiores de 65 anos, uma vez que a remuneração está diluída no valor global da tarifa ou nos benefícios recebidos do Poder Público pela empresa transportadora. O STJ, no REsp n. 525500/AL firmou entendimento no qual os serviços prestados por concessionárias são remunerados por tarifa, sendo facultativa a sua utilização, que é regida pelo CDC, o que a diferencia da taxa, esta, remuneração do serviço público próprio Assim, os serviços públicos remunerados por tributos não estão submetidos à incidência do CDC, porque constitui uma relação administrativo-tributária, mas os serviços públicos remunerados por tarifa ou preço público se adequam no conceito de relação de consumo ainda que este se faça presente de maneira indireta.
Além disso, são considerados consumidores por equiparação, os idosos, de acordo com o art. 2º, parágrafo único, art. 17 e 29, do CDC.
QUESTÃO NÚMERO 104
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Apontamos o gabarito como CERTO, mas o item é passível de anulação. No vício do serviço, como a solidariedade de todos que fazem parte da cadeia de consumo também é aplicada nestes casos, bem como a responsabilidade objetiva, independe de culpa. Normalmente é mais comum a verificação de um único fornecedor no caso de serviços, aquele que realizou a ação solicitada, mas há a solidariedade, decorrente do disposto no arts. 7°, parágrafo único, 14, 18 e art. 25, §1º, do CDC.
O ponto da afirmativa que pode ensejar equívoco gerando anulação do item diz respeito ao trecho “possibilitando a responsabilização do terceiro que, embora não o tenha prestado diretamente, tenha integrado a cadeia de consumo”. Isso porque o CDC não faz menção ao terceiro, mas a todos os fornecedores que tenham integrado a cadeia de consumo. Aguardemos o gabarito oficial.
QUESTÃO NÚMERO 105
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Em conformidade com o STJ – Jurisprudência em Teses. Edição 13. CORTE NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS ESSENCIAIS:
“4) É legítimo o corte no fornecimento de serviços públicos essenciais quando inadimplente pessoa jurídica de direito público, DESDE QUE precedido de notificação e a interrupção não atinja as unidades prestadoras de serviços indispensáveis à população.”
QUESTÃO NÚMERO 106
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Embora a Lei 7.347/85, em seu art. 5º, inciso V e o art. 82, inc. IV do CDC confiram legitimidade para propor ação civil pública às associações constituídas há, no mínimo, um ano, a necessidade de pré-constituição é excepcionada tanto no § 4º do art. 5º da LACP quanto no art. 82, §1º, do CDC, que conferem ao magistrado a faculdade de dispensar tal requisito quando houver manifesto interesse social, evidenciado pela dimensão ou característica do dano ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido. Sobre o tema, convém observar jurisprudência do STJ: “1 .As associações civis, para ajuizar ações civis públicas ou coletivas, precisam deter representatividade adequada do grupo que pretendam defender em juízo, aferida à vista do preenchimento de dois requisitos: a) pré-constituição há pelo menos um ano nos termos da lei civil – dispensável, quando evidente interesse social; e b) pertinência temática – indispensável e correspondente à finalidade institucional compatível com a defesa judicial do interesse. 2. Quanto ao requisito temporal, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme quanto à possibilidade de dispensa do requisito de um ano de pré-constituição da associação, nos casos de interesse social evidenciado pela dimensão do dano e pela relevância do bem jurídico a ser protegido. […]5. A pertinência temática exigida pela legislação, para a configuração da legitimidade em ações coletivas, consiste no nexo material entre os fins institucionais do demandante e a tutela pretendida naquela ação. É o vínculo de afinidade temática entre o legitimado e o objeto litigioso, a harmonização entre as finalidades institucionais dos legitimados e o objeto a ser tutelado na ação civil pública. 6. Entretanto, não é preciso que uma associação civil seja constituída para defender em juízo especificamente aquele exato interesse controvertido na hipótese concreta. 7. O juízo de verificação da pertinência temática há de ser responsavelmente flexível e amplo, em contemplação ao princípio constitucional do acesso à justiça, mormente a considerar-se a máxima efetividade dos direitos fundamentais. (REsp 1357618/DF, 4ª T., j. 26.09.2017, rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 24.11.2017). Destaque que O juiz não pode dispensar nem o requisito formal(regularmente constituída) nem o institucional (que dentre os objetivos da associação esteja a proteção dos consumidores), mas apenas o temporal (há pelo menos 1 ano).
QUESTÃO NÚMERO 107
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Os direitos individuais homogêneos, como o próprio nome revela, são individuais, mas em razão da sua origem comum são homogêneos e foram “coletivizados” pelo legislador para fins de tutela processual coletiva. E tem previsão no art. 81, § único, inc. III, do CDC.
- a) Sobre a individualidade: é um direito individual na origem, e que nessa perspectiva pode até ser disponível, mas que alcança toda uma coletividade, e com isso, passa a ostentar relevância social, tornando-se assim indisponível quando tutelado.
- b) Sobre a origem comum: A origem comum que torna viável a reunião das pretensões individuais em uma única ação coletiva pode decorrer de danos provenientes de quaisquer fatos ou atos (comissivos ou omissivos) geradores da responsabilidade civil, subjetiva ou objetiva, por eventuais lesões provocadas.
Assim, os direito individuais homogêneos caracterizam-se por serem individuais, de natureza divisível e são seus titulares pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si por uma origem comum.
QUESTÃO NÚMERO 108
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Como determinado anteriormente, são titulares dos direitos individuais homogêneos, de acordo com o art. 81, § único, inc. III, do CDC, pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si por uma origem comum. Já os interesses ou direitos difusos dizem respeito aos transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme disposição do art. 81,§ único, inc. I, do CDC. Assim a afirmativa está incorreta.
QUESTÃO NÚMERO 109
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A hipótese se aplica mais aos interesses e direitos coletivos, compreendidos os transindividuais, de natureza indivisível de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação jurídica base, em conformidade com o art. 81, § único, inc. II, do CDC ou podendo ainda ser aplicado aos direitos individuais homogêneos, de acordo com o art. 81, § único, inc. III, do CDC, cujos titulares são pessoas determinadas ou determináveis ligadas entre si por uma origem comum. Não se trata, portanto, de interesses ou direitos difusos entendidos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato, conforme disposição do art. 81, inc. I, do CDC.
QUESTÃO NÚMERO 110
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O item tem a redação do art. 82, inc. II, do CDC.
Gabarito Direito Penal (Prof. Léo Castro)
QUESTÃO NÚMERO : 111
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O possível erro está em “contemporâneo” (Welzel). Obs.: a questão foge do que se
espera em uma prova de PG. Não é parâmetro para quem permanecer estudando para provas
futuras.
QUESTÃO NÚMERO : 112
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A disnção feita corresponde aos conceitos trazidos pela doutrina (crime
progressivo e progressão criminosa).
QUESTÃO NÚMERO : 113
GABARITO PRELIMINAR: C/E
COMENTÁRIO: Houve, aparentemente, erro material na elaboração do enunciado (se for o caso,
questão correta). No entanto, se o erro foi intencional, o gabarito será “errado”. É correto dizer
“crime comissivo por omissão”, e não “crime omissivo por comissão”, quando se fala em omissão
imprópria. Penso que o ideal é que a banca adote o gabarito “E”, ou, então, que a anule, pois
prejudicou a análise da resposta.
QUESTÃO NÚMERO : 114
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O enunciado descreve a teoria da imputação objetiva.
QUESTÃO NÚMERO : 115
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não se pune tentava em contravenção (LCP, art. 4º). Obs.: a LCP não está no
edital.
QUESTÃO NÚMERO : 116
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Crime de tortura, na forma do art. 1º da Lei nº 9.455/97.
QUESTÃO NÚMERO : 117
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O enunciado não descreve a fraude, elemento constuvo do po penal, na forma
da Lei nº 8.137/90.
QUESTÃO NÚMERO : 118
GABARITO PRELIMINAR: C/E
COMENTÁRIO: O enunciado não deixou claro se houve, de fato, reincidência – nada é dito sobre o
trânsito em julgado da sentença condenatória anterior quando pracada a nova conduta. Logo,
temos duas possibilidades: (a) se reincidente, certo; (b) se não reincidente, errado.
QUESTÃO NÚMERO : 119
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Argo 345 do CP (o crime é formal).
QUESTÃO NÚMERO : 120
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Argo 28, I, do CP
Gabarito Direito Processual Penal (Prof. Léo Castro)
QUESTÃO NÚMERO 121
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Convenção de Viena (imunidade diplomática).
QUESTÃO NÚMERO 122
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O recebimento da denúncia ou queixa é irrelevante (“tempus regit actum”).
QUESTÃO NÚMERO 123
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Artigo 24, § 1º, do CPP.
QUESTÃO NÚMERO 124
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Artigo 51 do CPP.
QUESTÃO NÚMERO 125
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Artigo 28-A, III, do CPP
QUESTÃO NÚMERO 126
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Não é possível “ex officio”.
QUESTÃO NÚMERO 127
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É possível a fixação de reparação.
QUESTÃO NÚMERO 128
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Artigo 571, IV, do CPP.
QUESTÃO NÚMERO 129
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:. ADPF 347.
QUESTÃO NÚMERO 130
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Artigo 581, X, do CPP.
Gabarito Conhecimentos sobre o Distrito Federal (Prof. Diogo Surdi)
QUESTÃO NÚMERO 131
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A questão retrata, de forma correta, o processo de captação de água do sistema Corumbá
IV. A mencionada captação pode ser definida como uma ação de integração política e econômica entre os diferentes entes da RIDE, medida esta que é condição para o desenvolvimento da região integrada.
QUESTÃO NÚMERO 132
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A água captada pelo sistema Corumbá IV não é destinada ao abastecimento de todo o Distrito Federal, diferente do que afirmado pelo enunciado da questão. O abastecimento do DF é realizado, também, por outros sistemas e captação.
QUESTÃO NÚMERO 133
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O sistema Corumbá IV não foi desenvolvido de forma unilateral por uma única empresa pública. Por estarmos diante de uma região integrada, o sistema foi desenvolvido de forma conjunta, mais precisamente entre a CAESB e a SANEAGO.
QUESTÃO NÚMERO 134
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O principal objetivo da primeira Missão Cruls era, conforme afirmado pela questão, o de escolher o local mais adequado para a implantação da nova capital do Brasil. Tal Missão foi iniciada em 1892, tendo como objetivo, conforme já afirmado, descobrir um local adequado para abrigar a nova capital brasileira.
QUESTÃO NÚMERO 135
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Analisando o gráfico, é possível verificar que no período de maior pluviosidade é que são registradas as maiores temperaturas do Distrito Federal. Nesta época do ano, predomina do DF a presença da massa Equatorial Continental.
Gabarito Direito Processual Civil (Prof. Gustavo Deitos)
QUESTÃO NÚMERO 136
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A decisão que solicita ou admite a participação de amicus curiae é irrecorrível, nos termos
do art. 138, caput, do CPC.
QUESTÃO NÚMERO 137
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Nos termos do art. 782, § 3°, do CPC, tal providência é possível, mas depende de
requerimento da parte interessada na medida
QUESTÃO NÚMERO 138
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O STJ, em julgamento do Recurso Especial nº 1.958.679 – GO (2020/0334297-0), de
relatoria da Min. Nancy Andrighi, revisitou jurisprudência relativamente antiga da Corte, de modo a
alterá-la, para admitir a compreensão, atualmente, de que as multas cominatórias destinadas a induzir
uma das partes ao cumprimento de uma obrigação podem, sim, ser executadas antes mesmo de uma
sentença definitiva de mérito. O precedente é relevante, pois, antes da entrada em vigor do CPC de 2015,
prevalecia na Corte entendimento oposto.
QUESTÃO NÚMERO 139
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A Súmula 628 do STJ, ao enumerar os requisitos à correta aplicação da teoria da
encampação nos processos de mandado de segurança, exige, inclusive, que não ocorra modificação de
competência estabelecida na Constituição Federal (item “c” da referida súmula).
QUESTÃO NÚMERO 140
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O STJ tem seguido posição muito clara: são, sim, cabíveis honorários advocatícios de
sucumbência pelo acolhimento total ou parcial da exceção de pré-executividade, quando o julgamento da
exceção ocasionar a extinção da execução em relação a parte do objeto da execução ou a algum dos
sujeitos executados. Precedente, a título ilustrativo: REsp: 664078 SP 2004/0074171-7, Relator: Ministro
Luis Felipe Salomão, Data de Julgamento: 05/04/2011, T4 – Quarta Turma, Data de Publicação: DJe
29/04/2011.
QUESTÃO NÚMERO 141
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O STJ vem entendendo, a exemplo do que se extrai do precedente REsp n. 1.954.457, que o
prazo de 30 dias para a apresentação do pedido principal, na tutela de urgência cautelar (vê-se, aqui, que
a banca não especificou a subespécie de tutela provisória, se cautelar ou antecipada, cujos pedidos
principais ou de tutela final sujeitam-se a prazos distintos para ser apresentados), inicia-se apenas quando
a tutela tenha sido totalmente cumprida/efetivada, a teor do art. 308, caput, do CPC.
QUESTÃO NÚMERO 142
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: No STJ, a exemplo do que se depreende do precedente REsp 1447237/MG, tem
prevalecido a compreensão de que “eventual violação à boa-fé e aos valores éticos esperados nas práticas
administrativas não configura, por si só, elemento suficiente para ensejar a presunção de lesão ao
patrimônio público, (…) porque a responsabilidade dos agentes em face de conduta praticada em
detrimento do patrimônio público exige a comprovação e a quantificação do dano, nos termos do art. 14
da Lei 4.717/65”
QUESTÃO NÚMERO 143
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A ação popular é instrumento destinado a “anular ato lesivo ao patrimônio público ou de
entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural” (art. 5°, LXXIII, Constituição Federal). Ademais, conforme o art. 6°, caput, da Lei
4.717/1965, “A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art.
1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado
ou praticado o ato impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os
beneficiários diretos do mesmo”. Portanto, sujeitos de direito privado, não enquadrados no conceito do
dispositivo, não detêm legitimidade passiva para a ação popular.
QUESTÃO NÚMERO 144
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, “a citação por edital somente é
admitida quando previamente esgotadas as tentativas de localização da parte demandada” (AgInt no
AREsp 1763916/DF). Ademais, o art. 700, § 7°, do CPC dispõe: “Na ação monitória, admite-se citação por
qualquer dos meios permitidos para o procedimento comum”. Como em procedimento comum a Fazenda
Pública recebe comunicações processuais de forma pessoal, por intermédio do órgão da Advocacia
Pública, é esta a forma de citação da Fazenda Pública na ação monitória. Portanto, a regra específica de
comunicação de atos processuais à Fazenda Pública, aliada à compreensão sedimentada do STJ de que a
citação por edital depende do esgotamento das tentativas de localização do réu, torna impossível a
citação da Fazenda Pública, em ação monitória, mediante edital.
QUESTÃO NÚMERO 145
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Tal conversão é autorizada pelo art. 17, § 16, da Lei n. 8.429/1992. Tal regra foi incluída a
tal diploma pela Lei n. 14.230/2021.
QUESTÃO NÚMERO 146
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A fase judicial da desapropriação é dispensável. Afinal, esta somente se justifica quando
remanesce divergência, entre o Poder Público e o particular, acerca do preço da indenização. Logo, se o
particular concordou com o valor da indenização, a fase administrativa será suficiente (art. 10-A, § 2°,
Decreto-Lei n. 3.365/1941, incluído pela Lei 13.867/2019). Apenas se rejeitada a oferta, ou transcorrido o
prazo sem manifestação, é que o Poder Público ajuizará a ação de desapropriação (§ 3° do mesmo
dispositivo).
QUESTÃO NÚMERO 147
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Pedidos de tutela provisória de urgência, em processos afetados à instauração de incidente
de resolução de demandas repetitivas, são apreciados pelo juízo onde tramita o processo suspenso (art.
982, § 2°, CPC).
QUESTÃO NÚMERO 148
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O Enunciado 124 do FONAJE explicita: “Das decisões proferidas pelas Turmas Recursais em
mandado de segurança não cabe recurso ordinário”. Tal compreensão fundamenta-se no art. 105, II, “b”,
da Constituição Federal, segundo o qual compete ao STJ processar e julgar, em grau de recurso ordinário,
os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos
tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão. Afinal, somente
decisões de Tribunais é que podem ser objeto de recurso ordinário, por denegação de mandado de
segurança. A Turma Recursal, por sua vez, não é tribunal.
Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)
QUESTÃO NÚMERO 149
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 167, caput, do CC:
Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsisrá o que se dissimulou, se
válido for na substância e na forma.
§ 1 o Haverá simulação nos negócios jurídicos quando:
I – aparentarem conferir ou transmir direitos a pessoas diversas daquelas às quais
realmente se conferem, ou transmitem;
II – converem declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira;
III – os instrumentos parculares forem antedatados, ou pós-datados.
QUESTÃO NÚMERO 150
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Questão problemáca. Diz que a sucessão abre-se na úlma residência do falecido.
Todavia, o art. 1.785 do CC indica o úlmo domicílio. Domicílio não necessariamente coincide com a
residência. A rigor, a úlma residência do falecido pode ter sido um lugar que não era seu domicílio, a
exemplo da situação de alguém que morreu enquanto desfrutava suas férias em uma casa de praia sua
situada em cidade diversa daquela em que havia fixado o domicílio. Se não havia ânimo definivo nessa
casa de praia (art. 70, CC), ela não era seu domicílio, mas mera residência. Por isso, entendemos que o
gabarito é “errado”. Similar problema recai sobre a competência territorial: o art. 48 do CPC indica o
domicílio (e não a residência) do autor da herança. Veja os disposivos citados:
Art. 48, caput, CPC: O foro de domicílio do autor da herança, no Brasil, é o competente
para o inventário, a partilha, a arrecadação, o cumprimento de disposições de última
vontade, a impugnação ou anulação de partilha extrajudicial e para todas as ações em
que o espólio for réu, ainda que o óbito tenha ocorrido no estrangeiro.
Art. 1.785, caput, CC: A sucessão abre-se no lugar do úlmo domicílio do falecido.
Art. 70, CC: O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com
ânimo definivo.
QUESTÃO NÚMERO 151
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Inexiste essa previsão legal. O art. 413 do CC autoriza apenas o juiz a reduzir a multa com
base na equidade. É preciso observar o caso concreto. Tudo depende do contexto e da relevância
concreto da obrigação descumprida. Não há necessária correspondência matemáca entre o grau de
inexecução e a migação da cláusula penal. veja o disposivo citado:
Art. 413. A penalidade deve ser reduzida eqüitavamente pelo juiz se a obrigação principal ver
sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo,
tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.
QUESTÃO NÚMERO 152
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o entendimento mais recente do STJ, conforme este julgado:
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPROMISSO DE
PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL RURAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA. CLÁUSULA
RESOLUTIVA. INADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. DECISÃO EXTRA PETITA.
INOCORRÊNCIA.
1. Não há falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC quando as controvérsias postas nos autos foram
devidamente enfrentadas pelo Tribunal de origem, que emiu pronunciamento de forma
fundamentada e clara, apenas em sendo contrário ao pretendido pela parte recorrente.
2. Há cláusula resoluva expressa no contrato de promessa de compra e venda para o caso de
inadimplemento, que autoriza também a imediata restuição da posse do imóvel, segundo
asseverado pelas decisões proferidas na instância primeva.
3. Inexiste óbice para a aplicação de cláusula resoluva expressa em contratos de compromisso
de compra e venda, porquanto, após noficado/interpelado o compromissário comprador
inadimplente (devedor) e decorrido o prazo sem a purgação da mora, abre-se ao
compromissário vendedor a faculdade de exercer o direito potestavo concedido pela cláusula
resoluva expressa para a resolução da relação jurídica extrajudicialmente. (REsp 1789863/MS,
Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 10/08/2021, DJe 04/10/2021).
4. Ausência de decisão extra peta ante a possibilidade de resolução do contrato pela via
extrajudicial.
5. Agravo interno não provido.
(AgInt no REsp n. 1.966.946/MS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em
26/4/2022, DJe de 3/5/2022.)
QUESTÃO NÚMERO 153
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O único caso de absolutamente incapaz é que tem menos de 16 anos por força do art. 3º
do CC:
Art. 3 o São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores
de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
I – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
III – (Revogado) . (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
QUESTÃO NÚMERO 154
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o art. 418 do CC (“Se a parte que deu as arras não executar o contrato, poderá a outra
tê-lo por desfeito, retendo-as; se a inexecução for de quem recebeu as arras, poderá quem as deu haver
o contrato por desfeito, e exigir sua devolução mais o equivalente, com atualização monetária segundo
índices oficiais regularmente estabelecidos, juros e honorários de advogado”).
QUESTÃO NÚMERO 155
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Procuração em causa própria não transmite propriedade. É um mandato, embora possua
parcularidades (como a dispensa do dever de prestação de contas e a subsistência mesmo diante da
morte das partes). Para aprofundamento, recomendamos este argo nosso:
hps://www.migalhas.com.br/coluna/migalhas-notariais-e-registrais/348160/procuracao-em-causa-pr
opria-como-forma-indireta-de-alienacao-de-bens.
QUESTÃO NÚMERO 156
GABARITO PRELIMINAR:
COMENTÁRIO: É o art. 1.403 do CC:
Art. 1.403 Incumbem ao usufrutuário:
I – as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
II – as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
QUESTÃO NÚMERO 157
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Inexiste a suposta restrição ao procedimento de dúvida, conforme art. 198 da Lei de
Registros Públicos:
Art. 198. Se houver exigência a ser sasfeita, ela será indicada pelo oficial por escrito, dentro do
prazo previsto no art. 188 desta Lei e de uma só vez, arculadamente, de forma clara e objeva,
com data, idenficação e assinatura do oficial ou preposto responsável, para que: (Redação
dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
I – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
II – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
III – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
IV – (revogado); (Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)
V – o interessado possa sasfazê-la; ou (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
VI – caso não se conforme ou não seja possível cumprir a exigência, o interessado requeira que o
tulo e a declaração de dúvida sejam remedos ao juízo competente para dirimi-la. (Incluído
pela Lei nº 14.382, de 2022)
§ 1º O procedimento da dúvida observará o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
I – no Protocolo, o oficial anotará, à margem da prenotação, a ocorrência da dúvida; (Incluído
pela Lei nº 14.382, de 2022)
II – após cerficar a prenotação e a suscitação da dúvida no tulo, o oficial rubricará todas as
suas folhas; (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
III – em seguida, o oficial dará ciência dos termos da dúvida ao apresentante, fornecendo-lhe
cópia da suscitação e noficando-o para impugná-la perante o juízo competente, no prazo de 15
(quinze) dias; e (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
IV – cerficado o cumprimento do disposto no inciso III deste parágrafo, serão remedos
eletronicamente ao juízo competente as razões da dúvida e o tulo. (Incluído pela Lei nº
14.382, de 2022)
§ 2º A inobservância do disposto neste argo ensejará a aplicação das penas previstas no art. 32
da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, nos termos estabelecidos pela Corregedoria
Nacional de Jusça do Conselho Nacional de Jusça. (Incluído pela Lei nº 14.382, de 2022)
QUESTÃO NÚMERO 158
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Contraria arts. 857 e 858 do CC:
Art. 857. Se o ato contemplado na promessa for pracado por mais de um indivíduo, terá direito
à recompensa o que primeiro o executou.
Art. 858. Sendo simultânea a execução, a cada um tocará quinhão igual na recompensa; se esta
não for divisível, conferir-se-á por sorteio, e o que obver a coisa dará ao outro o valor de seu
quinhão.
QUESTÃO NÚMERO 159
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Crédito com garana real (caso do crédito de Roberto, que é garando por hipoteca) tem
preferência em relação aos créditos pessoais (como o do Francisco). É o art. 961 do CC:
Art. 961. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado,
ao simples; e o privilégio especial, ao geral.
QUESTÃO NÚMERO 160
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Credores “esquecidos” do inventário e parlha podem pleitear seus créditos diretamente
dos herdeiros, respeitado o valor dos quinhões recebidos de cada um. É o art. 1.997 do CC:
Art. 1.997. A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a parlha, só
respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.
§ 1 o Quando, antes da parlha, for requerido no inventário o pagamento de dívidas constantes
de documentos, revesdos de formalidades legais, constuindo prova bastante da obrigação, e
houver impugnação, que não se funde na alegação de pagamento, acompanhada de prova
valiosa, o juiz mandará reservar, em poder do inventariante, bens suficientes para solução do
débito, sobre os quais venha a recair oportunamente a execução.
§ 2 o No caso previsto no parágrafo antecedente, o credor será obrigado a iniciar a ação de
cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de se tornar de nenhum efeito a providência
indicada.
QUESTÃO NÚMERO 161
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A sentença penal condenatória transitada em julgadofazfazer coisa julgada no juízo cível
quanto à autoria e à materialidade. Por consequência, o dever de indenizar torna-se certo com essa
sentença penal definiva condenatória. Caberá à parte, na esfera cível, promover-lhe a liquidação (para
fixação do valor da indenização) ou, se o juízo criminal já ver arbitrado o valor, o cumprimento de
sentença. Não há necessidade de nenhuma fase de conhecimento. Confira estes disposivos:
CPC
Art. 515. São tulos execuvos judiciais, cujo cumprimento dar-se-á de acordo com os argos
previstos neste Título:
(…)
VI – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
Código Penal
Art. 91 – São efeitos da condenação: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime; (Redação dada pela Lei
nº 7.209, de 11.7.1984)
(…)
CPP
Art. 63. Transitada em julgado a sentença condenatória, poderão promover-lhe a execução, no
juízo cível, para o efeito da reparação do dano, o ofendido, seu representante legal ou seus
herdeiros.
Parágrafo único. Transitada em julgado a sentença condenatória, a execução poderá ser
efetuada pelo valor fixado nos termos do inciso iv do caput do art. 387 deste Código sem
prejuízo da liquidação para a apuração do dano efevamente sofrido. (Incluído pela Lei
nº 11.719, de 2008).
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: (Vide Lei nº 11.719, de 2008)
(…)
IV – fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os
prejuízos sofridos pelo ofendido;
Gabarito Direito Empresarial (Prof. Tácio Muzzi)
QUESTÃO NÚMERO 162
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
Confira o disposto no art. 39 da LC 123, de 2006:
Art. 39. O contencioso administravo relavo ao Simples Nacional será de competência do órgão julgador
integrante da estrutura administrava do ente federavo que efetuar o lançamento, o indeferimento da
opção ou a exclusão de ocio, observados os disposivos legais anentes aos processos administravos fiscais
desse ente.
QUESTÃO NÚMERO 163
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
É o que dispões o no art. 9º, caput, da LC 123, de 2006:
Art. 9
o O registro dos atos constuvos, de suas alterações e exnções (baixas), referentes a empresários e
pessoas jurídicas em qualquer órgão dos 3 (três) âmbitos de governo ocorrerá independentemente da
regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do
empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que parcipem, sem prejuízo
das responsabilidades do empresário, dos tulares, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações,
apuradas antes ou após o ato de exnção. (Redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 2014)
QUESTÃO NÚMERO 164
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
Os representantes dos Estados e do Distrito Federal são indicados pelo CONFAZ. Confira o art. 2º, I e § 2º da
LC 123, de 2006:
Art. 2
o O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno
porte de que trata o art. 1
o desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I – Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Economia, composto de 4 (quatro)
representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal, 2 (dois) dos Municípios, 1 (um) do Serviço
Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e 1 (um) das confederações nacionais de
representação do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte referidas no art. 11 da Lei
Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, para tratar dos aspectos tributários; (Redação dada pela Lei
Complementar nº 188, de 2021)
(…)
§ 2º Os representantes dos Estados e do Distrito Federal nos Comitês referidos nos incisos I e III do caput
deste argo serão indicados pelo Conselho Nacional de Políca Fazendária – CONFAZ e os dos Municípios
serão indicados, um pela endade representava das Secretarias de Finanças das Capitais e outro pelas
endades de representação nacional dos Municípios brasileiros.
QUESTÃO NÚMERO 165
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 122 da Lei 9.279, de 2006 (Lei de Propriedade Industrial – LPI), “são suscetíveis de registro
como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.” Em
razão disso, não são suscetíveis de registro como marca os sinais sonoros, táteis, gustativos e olfativos.
QUESTÃO NÚMERO 166
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
O art. 181 da LPI exclui a possibilidade de ulização de nome geográfico que constua indicação de
procedência ou denominação de origem como elemento caracterísco de marca:
Art. 181. O nome geográfico que não constua indicação de procedência ou denominação de origem poderá
servir de elemento caracterísco de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
QUESTÃO NÚMERO 167
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
A questão reproduz a hipótese de licença compulsória por interesse público prevista no art 71 da LPI:
Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato
do Poder Execuvo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo
Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ocio, temporária e não exclusiva, para a
exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respecvo tular, desde que seu
tular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. (Redação dada pela Lei nº 14.200, de 2021)
Registro que a Lei 14.200, de 2021, alterou a redação do art. 71, inserindo a possibilidade de tal licença
compulsória também ser concedida na hipótese “de reconhecimento de estado de calamidade pública de
âmbito nacional pelo Congresso Nacional”. Embora a questão não tenha mencionado essa possibilidade,
também não a excluiu, razão pela qual entendo estar correta, inclusive pelo fato de exisrem outras
hipóteses de licença compulsória (exercício abusivo, razões de ordem técnica e questão humanitária –
previstas em outros argos).
QUESTÃO NÚMERO 168
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
A questão transcreve quase que literalmente a redação do art. 150 da LPI, localizado no Capítulo VII (Das
marcas colevas e de cerficação):
Art. 150. O uso da marca independe de licença, bastando sua autorização no regulamento de ulização.
QUESTÃO NÚMERO 169
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
Com a Reforma de 2020, os créditos derivados da legislação do trabalho que excederem o limite de 150
salários mínimos passaram a ser considerados créditos quirografários. Confira a redação do art. 83, I e IV, ‘c’
da Lei 11.101, de 2005 (Lei de Falência – LF):
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
I – os créditos derivados da legislação trabalhista, limitados a 150 (cento e cinquenta) salários-mínimos por
credor, e aqueles decorrentes de acidentes de trabalho; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(…)
VI – os créditos quirografários, a saber: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(…)
c) os saldos dos créditos derivados da legislação trabalhista que excederem o limite estabelecido no inciso I do
caput deste argo; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
QUESTÃO NÚMERO 170
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
O inciso III do art. 83 da LF exclui expressamente as multas tributárias, que deverão ser pagas posteriormente
aos créditos quirografários:
Art. 83. A classificação dos créditos na falência obedece à seguinte ordem:
(…)
III – os créditos tributários, independentemente da sua natureza e do tempo de constuição, exceto os créditos
extraconcursais e as multas tributárias; (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020
(…)
VI – os créditos quirografários, a saber:
(…)
VII – as multas contratuais e as penas pecuniárias por infração das leis penais ou administravas, incluídas as
multas tributárias;
QUESTÃO NÚMERO 171
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
É o que dispõe o art. 84, III da LF:
Art. 84. Serão considerados créditos extraconcursais e serão pagos com precedência sobre os mencionados no
art. 83 desta Lei, na ordem a seguir, aqueles relavos: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
(…)
III – às despesas com arrecadação, administração, realização do avo, distribuição do seu produto e custas do
processo de falência;
QUESTÃO NÚMERO 172
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
Os contratos bilaterais não se resolvem com a falência nos termos do art. 117, caput, da LF:
Art. 117. Os contratos bilaterais não se resolvem pela falência e podem ser cumpridos pelo administrador
judicial se o cumprimento reduzir ou evitar o aumento do passivo da massa falida ou for necessário à
manutenção e preservação de seus avos, mediante autorização do Comitê.
QUESTÃO NÚMERO 173
GABARITO PRELIMINAR: CERTO
COMENTÁRIO:
É o que preceitua o art. 121 da LF:
Art. 121. As contas correntes com o devedor consideram-se encerradas no momento de decretação da falência,
verificando-se o respecvo saldo.
QUESTÃO NÚMERO 174
GABARITO PRELIMINAR: ERRADO
COMENTÁRIO:
É exatamente o contrário, nos termos do art. 119, VII:
Art. 119. Nas relações contratuais a seguir mencionadas prevalecerão as seguintes regras:
(…)
VII – a falência do locador não resolve o contrato de locação e, na falência do locatário, o administrador judicial
pode, a qualquer tempo, denunciar o contrato;
Gabarito Direito do Trabalho (Prof. Gervásio Meireles)
QUESTÃO NÚMERO 175
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Quando se trata de grupo econômico, as empresas respondem solidariamente pelas
obrigações decorrentes da relação de emprego, conforme art. 2º, § 2º, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 176
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: A responsabilidade da sucessora trabalhista é exclusiva, exceto quando, segundo a CLT,
houver fraude, quando então existe responsabilidade solidária do sucedido, na forma do art. 448-A,
parágrafo único, da CLT.
No entanto, existe uma ponderação. Muito embora esta hipótese não conste expressamente na CLT, a
jurisprudência trabalhista admite a possibilidade de responsabilidade do sucedido também quando existe
absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor. Veja julgados:
“SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA. A
jurisprudência desta Corte firmou entendimento de que a sucessão trabalhista transfere para a empresa
sucessora a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e execução dos contratos de trabalho da
empresa sucedida existentes na época em que ocorreu a sucessão. Com efeito, a responsabilidade
solidária somente é possível em circunstâncias excepcionais, como fraude ou absoluta insuficiência
econômico-financeira do sucessor, o que não acontece no presente caso.” (RR-800-24.2014.5.04.0641, 2ª
Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 26/06/2020).
“SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA EMPRESA SUCEDIDA. Como regra
geral, a sucessão trabalhista transfere para o sucessor a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e
execução dos contratos de trabalho do empregador sucedido. A responsabilidade solidária é possível
apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do
sucessor. No caso dos autos, não evidenciadas tais hipóteses, impossível a condenação. Precedentes.”
(RR-11707-91.2016.5.03.0002, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
11/02/2022).
“EMPRESAS SUCESSORAS (MATÉRIA COMUM). CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . Em se tratando de
sucessão de empregadores, como regra, a responsabilidade exclusiva pelo adimplemento dos créditos
trabalhistas é transferida para o sucessor, obrigando este ao pagamento das parcelas devidas à época em
que ocorreu a sucessão. II. Uma vez que a alteração na propriedade e na estrutura jurídica da empresa
não afeta os contratos de trabalho e os direitos adquiridos dos empregados (arts. 10 e 448 da CLT), o
sucessor assume os direitos e as obrigações decorrentes dos contratos de trabalho. III. Não estando
noticiada no acórdão regional a ocorrência de fraude ou de absoluta insuficiência econômico-financeira
das sucessoras, mantém-se a regra exposta, no sentido de responsabilizar exclusivamente as empresas
sucessoras pelos créditos trabalhistas reconhecidos mediante decisão judicial. Julgados desta Corte
Superior. (…)” (RR-878-92.2011.5.04.0521, 4ª Turma, Relator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT
12/04/2019).
“SUCESSÃO DE EMPREGADORES. RESPONSABILIDADE EXCLUSIVA DA EMPRESA SUCESSORA PELO
PAGAMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS. Prevalece nesta Corte o entendimento de que é do sucessor a
responsabilidade exclusiva pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa
sucedida, exceto fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor, hipóteses em que se
admite a responsabilidade do sucedido. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento”
(Ag-AIRR-1003717-35.2016.5.02.0204, 5ª Turma, Relator Ministro Emmanoel Pereira, DEJT 31/05/2019).
“SUCESSÃO TRABALHISTA – CONCESSÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO ANTES DA TRANSFERÊNCIA DAS
EMPRESAS. Com efeito, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que, uma vez
caracterizada a sucessão trabalhista, nos termos dos artigos 10 e 448 da CLT, não há de se falar em
responsabilidade da empresa sucedida, seja solidária, seja subsidiária. Em tal situação, a empresa
sucessora assume a exclusiva responsabilidade pelo adimplemento e execução dos contratos de trabalho
da empresa sucedida existentes na época em que ocorreu a sucessão. Apenas em casos incomuns, como a
fraude ou a absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor, é que se admite a responsabilidade
do sucedido. Precedentes.” (RR-20451-32.2016.5.04.0751, 7ª Turma, Relator Ministro Renato de Lacerda
Paiva, DEJT 15/10/2021).
“RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SUBSIDIÁRIA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. Esta colenda Corte firmou
entendimento de que a sucessão trabalhista transfere para a empresa sucessora a exclusiva
responsabilidade pelo adimplemento e pela execução dos contratos de trabalho da empresa sucedida já
existentes na época em que se deu a sucessão. Não obstante, a responsabilidade solidária é possível
apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do
sucessor, hipóteses não delineadas no v. acórdão recorrido. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido”
(Ag-AIRR-10056-23.2016.5.09.0013, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT
29/04/2022).
QUESTÃO NÚMERO 177
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: A mera identidade de sócios não basta para caracterizar grupo econômico, conforme
inclusive art. 2º, § 3º, da CLT e jurisprudência prevalecente.
QUESTÃO NÚMERO 178
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O tempo mínimo de 11 horas é a regra geral do intervalo interjornada previsto no art. 66
da CLT e não do intervalo intrajornada. O exercício fala em intervalo intrajornada, tornando a questão
falsa. O intervalo intrajornada é aquele que ocorre no curso da jornada, ao passo que o intervalo
interjornada é aquele entre o final de uma jornada e o começo de outra. Ex: o trabalhador labora das 8hs
à 19hs, com 1h de intervalo intrajornada. O intervalo interjornada é aquele que vai, no exemplo dado, das
19hs de um dia até às 8hs do dia seguinte.
O intervalo intrajornada está disciplinado, como regra, no art. 71 da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 179
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: O contrato de trabalho por prazo determinado não pode exceder, como regra, de dois
anos, sendo que o máximo para o contrato de experiência é de 90 dias, conforme art. 445 da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 180
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É a definição de contrato por prazo determinado previsto no art. 443, § 1º, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 181
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Como regra, os contratos de trabalho podem ser ajustados de forma expressa ou tácita,
verbal ou escrita, nos moldes do art. 443, caput, da CLT. Quanto ao contrato de trabalho intermitente, ele
deve ser ajustado por escrito, na forma do art. 452-A da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 182
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou
escrito, para a compensação no mesmo mês (art. 59, § 6º, da CLT).
QUESTÃO NÚMERO 183
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o que dispõe o art. 394-A, caput e § 3º, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 184
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Somente haveria perda do direito às férias se o trabalhador tivesse ficado afastado por
mais de 6 meses, ainda que de forma descontínua, na forma do art. 133, IV, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 185
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Trata-se do art. 461, §§ 1º e 2º, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 186
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: É o que dispõe o art. 457, § 2º, da CLT.
QUESTÃO NÚMERO 187
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Conforme a Súmula 293 do TST, a verificação mediante perícia de prestação de serviços em
condições nocivas, considerado agente insalubre diverso do apontado na petição inicial, não prejudica o
pedido de adicional de insalubridade.
Gabarito Direito Processual do Trabalho (Prof. Carolina Hirata)
Questão 188
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Nos termos do artigo 791-A, § 1º, da CLT, “os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública e nas ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria”.
Questão 189
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Nos termos do artigo 899, § 10, da CLT “são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial.”. Já o § 4º do mesmo artigo prevê que “o depósito recursal será feito em conta vinculada ao juízo e corrigido com os mesmos índices da poupança.”.
Questão 190
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Conforme previsto no artigo 844, § 2º, parte final, da CLT, “na hipótese de ausência do reclamante, este será condenado ao pagamento das custas calculadas na forma do art. 789 desta Consolidação, ainda que beneficiário da justiça gratuita, salvo se comprovar, no prazo de quinze dias, que a ausência ocorreu por motivo legalmente justificável.”.
Questão 191
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
A assertiva está em consonância com o disposto no artigo 896, caput e § 1º-A, da CLT: “Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: […] transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão.”.
Questão 192
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
O item II da súmula n.º 74 do TST, ao tratar da confissão, estipula que “a prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (artigos 442 e 443, do CPC de 2015 – art. 400, I, do CPC de 1973), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores”.
Questão 193
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Assertiva em conformidade com o artigo 535, § 2º, do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho, por força do art. 769 da CLT.
Questão 194
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Conforme artigo 882 da CLT, “o executado que não pagar a importância reclamada poderá garantir a execução mediante depósito da quantia correspondente, atualizada e acrescida das despesas processuais, apresentação de seguro-garantia judicial ou nomeação de bens à penhora, observada a ordem preferencial estabelecida no art. 835 do CPC.”.
A questão, contudo, pode abrir margens à dúvidas, pois não se sabe se o examinador entende por valor total do débito, somente o montante exequendo ou compreende também as despesas processuais.
Questão 195
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
É o que dispõe o artigo 11-A da CLT: “Ocorre a prescrição intercorrente no processo do trabalho no prazo de dois anos”.
Questão 196
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
A assertiva está de acordo com o item I, da súmula n.º 403 do TST: “I – Não caracteriza dolo processual, previsto no art. 485, III, do CPC, o simples fato de a parte vencedora haver silenciado a respeito de fatos contrários a ela, porque o procedimento, por si só, não constitui ardil do qual resulte cerceamento de defesa e, em consequência, desvie o juiz de uma sentença não condizente com a verdade”.
Questão 197
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Conforme artigo 896, § 9º, da CLT, “nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal”.
Questão 198
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
O prazo prescricional está correto. Contudo, alcança também os trabalhadores rurais, nos termos do artigo 7º, XXIX, da CR/88, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 28, de 2000.
Questão 199
Gabarito da questão: Errada
Comentários:
Conforme súmula n.º 425 do TST, que trata do alcance do “jus postulandi”, o “jus postulandi” das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.
Questão 200
Gabarito da questão: Certa
Comentários:
Nos termos do art. 791-A, caput e § 1º, da CLT, “o advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa”. Já pelo § 1º, “os honorários são devidos também nas ações contra a Fazenda Pública”.
Gabarito PGDF Procurador preliminar
Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva serão divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_22_procurador, a partir das 19 horas da data provável.
Divulgação: 12/7/2022, a partir das 19 horas (horário oficial de Brasília/DF).
Gabarito PGDF Procurador: recursos
O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá do período provável estabelecido para fazê-lo, ininterruptamente.
Período: 13 a 19/7/2022, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF).
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/pg_df_22_procurador, e seguir as instruções ali contidas.
O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
Gabarito PGDF Procurador: próximas etapas
As próximas etapas do Concurso PGDF Procurador são:
- Prova Discursiva,
- Prova Oral e
- Avaliação de Títulos.
Clique aqui e confira tudo sobre o concurso PGDF Procurador
Prova PGDF Procurador: análise
Fez a prova da Procuradoria-Geral do Distrito Federal neste domingo (10/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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Resumo do Concurso PGDF Procurador
concurso PGDF Procurador | Procuradoria-Geral do Distrito Federal |
Situação | edital publicado |
Banca organizadora | Cebraspe |
Cargo | Procurador (Categoria I) |
Escolaridade | Nível superior |
Carreira | Jurídica |
Lotação | Brasília/DF |
Número de vagas | 65 vagas |
Remuneração | Inicial R$ 22.589,59 |
Inscrição | de 20 de abril até 19 de maio de 2022 |
Taxa de inscrição | R$ 240,00 |
Data da prova objetiva | 10 de julho de 2022 |
Link do último edital |
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