Alô concurseiro! O Concurso PGM SP para ingresso na Procuradoria Geral do Município de SP está com provas aplicadas. O Gran está realizando a correção da avaliação e divulgará o gabarito PGM SP extraoficial.
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- Gabarito Extraoficial
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Gabarito PGM SP: Gabarito Extraoficial
O gabarito Concurso PGM SP extraoficial está em elaboração, aguarde para maiores informações!
Gabarito PGM SP extraoficial: Comentários
Para auxiliar os candidatos, o Gran disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo de Procurador do Município de São Paulo comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
Utilizamos a seguinte prova como referência: Clique aqui para acessar!
Navegue pelo índice abaixo de acordo com a disciplina:
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Direito Ambiental e Urbanístico
- Direito Civil
- Direito processual civil
- Direito tributário
- Direito financeiro e orçamentário
- Direito previdenciário
- Direito do trabalho e processual do trabalho
- Direito penal e processual penal
- Direitos difusos e coletivos
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito Constitucional
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Weslei Machado:
QUESTÃO: 01
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Nas normas materialmente ou substancialmente constitucionais, tem-se o tratamento de temas com conteúdo nitidamente constitucional, em especial, disposições sobre direitos e garantias fundamentais, organização do estado e organização dos poderes. Tais normas podem estar contidas em documentos escritos ou não escritas.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A
QUESTÃO: 02
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Os legisladores, ao editarem as leis, possuem um certo entendimento sobre a finalidade de sua aplicação e do significado que a ela deve ser dada (mens legislatoris). Contudo, a vontade do legislador, no momento da edição da norma, não é possível de ser conhecida, motivo pelo qual prevalece o entendimento de que não é levado em consideração o que o legislador queria fazer, mas sim o que foi feito. Deve-se buscar a mensagem que se extrai da letra da lei (mens legis).
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra E.
QUESTÃO: 03
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Vamos à análise das assertivas:
I – Os municípios passaram a integrar a federação brasileira, na categoria de ente federativo, com a Constituição de 1988. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
II – Os municípios não têm autonomia absoluta e, aliás, podem ser objeto de intervenção estadual, nas hipóteses previstas no art. 35 da Constituição Federal, por exemplo. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
III – Na edição da Lei Orgânica os princípios devem observar os preceitos aplicáveis aos municípios previstos na Constituição Federal e na Constituição Estadual. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
IV – Dentre as manifestações do federalismo cooperativo, tem-se as competências comuns, concorrentes, suplementar, previstas na CF. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa. A partir da análise das assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO: 04
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
No exercício do papel de consultoria jurídica, os membros da advocacia pública exercem controle de legalidade, pois atuam com fundamento no sistema jurídico brasileiro. Ou seja, a advocacia pública exerce a função de controle interno da legalidade dos atos administrativos.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO: 05
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Dentre os requisitos da Ação Declaratória de Constitucionalidade, tem-se a necessidade de demonstração de controvérsia judicial relevante sobre a aplicação da disposição objeto da ação declaratória. Ou seja, logo após a promulgação da lei não é possível existir o preenchimento desse requisito.
Com isso, a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO: 06
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
A decretação de intervenção dos estados-membros em municípios decorre de ato expedido pelo governador de estado, que pode agir de forma espontânea ou após provocação. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO 7
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Para que se tenha a edição de súmula vinculante, conforme a exigência contida na CF e reproduzida na Lei n. 11417/2006, exige-se a existência de reiteradas decisòes sobre matéria constitucional, ou seja, a existência de uma única decisão não autorizará, de pronto, de um enunciado sumular vinculante.
Com isso, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra A.
QUESTÃO: 08
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
I – De acordo com o art. 182, parágrafo primeiro da Constituição Federal, o plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana. Por essa disposição, verifica-se que essa assertiva está errada.
II – Segundo o art. 183 da Constituição Federal, aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Desse modo, essa assertiva está errada, já que adquire a propriedade.
III – Nos termos do art. 182, parágrafo primeiro da Constituição Federal, os imóveis públicos não serão adquiridos por usucapião. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
IV – Conforme o art. 182, parágrafo quarto da Constituição Federal, é facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no plano diretor, exigir, nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena, sucessivamente, de: II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo. Ou seja, essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO: 09
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 5º, parágrafo primeiro da Lei Orgânica do Município de São Paulo, o povo exerce o poder:
I – pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto;
II – pela iniciativa popular em projetos de emenda à Lei Orgânica e de lei de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros;
III – pelo plebiscito e pelo referendo. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO: 10
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
legislação federal e estadual, motivo pelo qual a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO: 11
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Nos termos do art. 30, III da Constituição Federal, compete aos municípios instituir e arrecadar os tributos de sua competência, observando, nesse caso, as normas previstas na Constituição Federal e em leis nacionais sobre normas gerais aplicáveis à matéria tributária.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra B.
QUESTÃO: 12
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
De acordo com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, o Poder Judiciário não possui competência para determinar ao Poder Executivo a apresentação de projeto de lei que vise a promover a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, tampouco para fixar o respectivo índice de correção (RE 843.112, rel. min. Luiz Fux, j. 22-9-2020, P, DJE de 4-11-2020, Tema 624, com mérito julgado).
Por esse julgado, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra D.
QUESTÃO: 13
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
De acordo com o art. 38 da Lei n. 1079/50, ao tratar do processo e julgamento do presidente da república nos casos de prática de crime de responsabilidade, no processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.
No mesmo sentido, ao tratar do processamento de crimes comuns nos tribunais, o art. 9º da Lei n. 8.038/90 dispõe que a instrução obedecerá, no que couber, ao procedimento comum do Código de Processo Penal.
Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO: 14
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Em caso de incompatibilidade com a Constituição Federal, por violação a preceitos fundamentais, será cabível impugnar, perante o Supremo Tribunal Federal, lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, inclusive os anteriores à Constituição. Desse modo, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
QUESTÃO: 15
GABARITO:
COMENTÁRIO:
I – A exigência de repartição das receitas decorrentes da arrecadação de tributos não afeta a capacidade para instituir ou para arrecadar tributos, motivo pelo qual essa assertiva está errada.
II – Nos termos do art. 154, I da Constituição Federal, a união poderá instituir mediante lei complementar, impostos residuais, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
III – Conforme o art. 145, II da Constituição Federal, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos: taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está certa.
IV – Dentre as hipóteses de exceção à legalidade tributária, é possível a definição da alíquota dos impostos de importação, exportação, sobre produtos industrializados e sobre operações de crédito, câmbio seguro ou relativos a títulos, ou valores mobiliários por meio de decreto do chefe do poder executivo. Desse modo, pode-se afirmar que essa assertiva está errada.
A partir da análise dessas assertivas, pode-se afirmar que a alternativa correta é a letra C.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito Administrativo
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Gustavo Scatolino:
QUESTÃO: 16
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Art. 89. O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes;
II – quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
III – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
IV – quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
V – quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
VI – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
QUESTÃO: 17
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Lei nº 13019/14 e Lei nº 8.666/93, art. 24
Art. 30. A administração pública poderá dispensar a realização do chamamento público:
II – nos casos de guerra, calamidade pública, grave perturbação da ordem pública ou ameaça à paz social; (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
QUESTÃO: 18
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Art. 5º O contrato de consórcio público será celebrado com a ratificação, mediante lei, do protocolo de intenções.
Art 4º
XII – o direito de qualquer dos contratantes, quando adimplente com suas obrigações, de exigir o pleno cumprimento das cláusulas do contrato de consórcio público.
§ 1º Para os fins do inciso III do caput deste artigo, considera-se como área de atuação do consórcio público, independentemente de figurar a União como consorciada, a que corresponde à soma dos territórios:
I – dos Municípios, quando o consórcio público for constituído somente por Municípios ou por um Estado e Municípios com territórios nele contidos;
QUESTÃO: 19
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Art. 18. Sem prejuízo das competências previstas no art. 142 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e das demais atribuições previstas nesta Lei, compete ao Conselho de Administração:
I – discutir, aprovar e monitorar decisões envolvendo práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes;
II – implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e mitigação dos principais riscos a que est áexposta a empresa pública ou a sociedade de economia mista, inclusive os riscos relacionados à integridade das informações contábeis e financeiras e os relacionados à ocorrência de corrupção e fraude;
QUESTÃO: 20
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Art. 65, da Lei nº 8.666/93
QUESTÃO: 21
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Art. 4º Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
QUESTÃO: 22
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Art. 16. A autoridade máxima de cada órgão ou entidade pública poderá celebrar acordo de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis pela prática dos atos previstos nesta Lei que colaborem efetivamente com as investigações e o processo administrativo, sendo que dessa colaboração resulte:
I – a identificação dos demais envolvidos na infração, quando couber; e
II – a obtenção célere de informações e documentos que comprovem o ilícito sob apuração
§ 5º Os efeitos do acordo de leniência serão estendidos às pessoas jurídicas que integram o mesmo grupo econômico, de fato e de direito, desde que firmem o acordo em conjunto, respeitadas as condições nele estabelecidas.
QUESTÃO: 23
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Art. 19. Em razão da prática de atos previstos no art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
QUESTÃO: 24
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Art. 28. O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
Art. 26. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018);
Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento);
Art. 30. As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018) (Regulamento);
QUESTÃO: 25
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
art. 1º, parágrafo único, da Lei n.º 13.709/2018
QUESTÃO: 26
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
RE 669069.
QUESTÃO: 27
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
AR 12
§ 7º As sanções aplicadas a pessoas jurídicas com base nesta Lei e na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, deverão observar o princípio constitucional do non bis in idem. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
QUESTÃO: 28
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
ART 10
Art. 10. Sempre que forem atendidas as condições do contrato, considera-se mantido seu equilíbrio
econômico-financeiro.
QUESTÃO: 29
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
É POSSÍVEL A DESISTÊNCIA DA DESAPROPRIAÇÃO A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE NÃO SEJA IMPOSSÍVEL O IMÓVEL SER UTILIZADO COMO ANTES 5. A jurisprudência do STJ consolidou-se no sentido de que é possível a desistência da desapropriação, a qualquer tempo, mesmo após o trânsito em julgado, desde que ainda não tenha havido o pagamento integral do preço e o imóvel possa ser devolvido sem alteração substancial que impeça que seja utilizado como antes.
Entendimento fixado a partir do REsp 38.966/SP, Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro, Segunda Turma, julgado em 21/2/1994.
QUESTÃO: 30
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
TEMA: “Em caso de inobservância de seu dever específico de proteção previsto no artigo 5º, inciso XLIX, da Constituição Federal, o Estado é responsável pela morte de detento”. RE 841526 Repercussão Geral – Tema 362: “Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito Ambiental e Urbanístico
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Nilton Carlos:
QUESTÃO: 31
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Vide LEI Nº 17.794 DE 27 DE ABRIL DE 2022Art. 5º Sem prejuízo do disposto no art. 4º desta Lei, considera-se também como significativa a vegetação de porte arbóreo que se enquadrar em uma das seguintes hipóteses:
I – for destinada a proteger sítios de excepcional valor paisagístico, científico ou histórico;
II – for assim indicada no Plano Municipal de Áreas Protegidas, Áreas Verdes e Espaços Livres – PLANPAVEL, no Plano Municipal de Conservação e Recuperação de Áreas Prestadoras de Serviços Ambientais – PMSA, no Plano Municipal de Arborização Urbana – PMAU ou no Plano Municipal da Mata Atlântica – PMMA;
III – for assim declarada por ato do Poder Executivo Municipal, normas estaduais ou federais, tendo em vista a sua localização, raridade, antiguidade, condição de porta-sementes ou por motivo de interesse histórico, científico ou paisagístico.
QUESTÃO: 32
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
a questão trouxe a literalidade do art. 41, da Lei nº 6.766/1979 (“Art. 41. Regularizado o loteamento ou desmembramento pela Prefeitura Municipal, ou pelo Distrito Federal quando for o caso, o adquirente do lote, comprovando o depósito de todas as prestações do preço avençado, poderá obter o registro, de propriedade do lote adquirido, valendo para tanto o compromisso de venda e compra devidamente firmado.”)
QUESTÃO: 33
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Vide LC 140/11 Art. 9º São ações administrativas dos Municípios:
V – articular a cooperação técnica, científica e financeira, em apoio às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Meio Ambiente;
VI – promover o desenvolvimento de estudos e pesquisas direcionados à proteção e à gestão ambiental, divulgando os resultados obtidos;
QUESTÃO: 34
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Vide Resolução CONAMA nº 302 de 20/03/2002Art. 2º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições:
V – Área Urbana Consolidada: aquela que atende aos seguintes critérios:
a) definição legal pelo poder público;
b) existência de, no mínimo, quatro dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana:
1. malha viária com canalização de águas pluviais;
2. rede de abastecimento de água;
3. rede de esgoto;
4. distribuição de energia elétrica e iluminação pública;
5. recolhimento de resíduos sólidos urbanos;
6. tratamento de resíduos sólidos urbanos; e
c) densidade demográfica superior a cinco mil habitantes por km².
QUESTÃO: 35
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
mais uma vez, a questão foi pura “lei seca”, cobrando a disposição do art. 4º, inciso V, alíneas a, g, j, da Lei nº 10.257/2001.
QUESTÃO: 36
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
a questão está disposta no art. 2º, inciso VI, alíneas f, g, da Lei nº 10.257/2001.
QUESTÃO: 37
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
outra questão cobrando lei seca (art. 4º, inciso II, alíneas a, g, e, da Lei nº 10.257/2001).
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito Civil
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Gabarito PGM SP extraoficial: Direito processual civil
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Cristiny Mroczkoski:
QUESTÃO: 48
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento a respeito de litisconsórcio e, principalmente, reconvenção (art. 343, do CPC).
A) incorreta, conforme §2º do art. 343, CPC;
B) Incorreta, conforme §6º do art. 343, CPC;
C) Incorreta, conforme §3º do art. 343 do CPC;
D) Incorreta, conforme §1º do art. 343 do CPC;
E) Correta, conforme §4º do art. 343, do CPC. Logo, o réu tornar-se-á autor, tendo em vista que a reconvenção possui natureza jurídica de ação, podendo estar em litisconsórcio com terceiro. Na reconvenção é lícita a ampliação dos elementos subjetivos da ação.
QUESTÃO: 49
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
vejamos cada alternativa
a) incorreta, conforme art. 997 §2º, III:§ 2º O recurso adesivo fica subordinado ao recurso independente, sendo-lhe aplicáveis as mesmas regras deste quanto aos requisitos de admissibilidade e julgamento no tribunal, salvo disposição legal diversa, observado, ainda, o seguinte:I – será dirigido ao órgão perante o qual o recurso independente fora interposto, no prazo de que a parte dispõe para responder; II – será admissível na apelação, no recurso extraordinário e no recurso especial;III – não será conhecido, se houver desistência do recurso principal ou se for ele considerado inadmissível.
b) Incorreta, conforme art. 999 do CPC: A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte.
c) Incorreta, conforme art. 996 do CPC: Art. 996. O recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público, como parte ou como fiscal da ordem jurídica.
d) Incorreta, conforme Art. 1.002. A decisão pode ser impugnada no todo ou em parte.
e) correta, conforme art. 995, §único do CPC: Parágrafo único. A eficácia da decisão recorrida poderá ser suspensa por decisão do relator, se da imediata produção de seus efeitos houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
QUESTÃO: 50
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
A questão trata da relevância da questão constitucional em recurso especial, inovação advinda com a Emenda Constitucional nº 125/2022. Era necessário o conhecimento dos §§2º e 3º do art. 105 do CPC. Vejamos: CRFB, art. 105[…] § 2º No recurso especial, o recorrente deve demonstrar a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que a admissão do recurso seja examinada pelo Tribunal, o qual somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) § 3º Haverá a relevância de que trata o § 2º deste artigo nos seguintes casos: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
I – ações penais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
II – ações de improbidade administrativa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
III – ações cujo valor da causa ultrapasse 500 (quinhentos) salários mínimos; (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 125, de 2022)
IV – ações que possam gerar inelegibilidade; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
V – hipóteses em que o acórdão recorrido contrariar jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022)
VI – outras hipóteses previstas em lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 125, de 2022) Nesse sentido:
a) correta, conforme §3º, V do art. 105 da CRFB;
b) incorreta, conforme §2º do art. 105 da CRFB: “somente pode dele não conhecer com base nesse motivo pela manifestação de 2/3 (dois terços) dos membros do órgão competente para o julgamento”. Não há indicação de que seja o Conselho especial do STJ;
c) Incorreta, conforme §2º do art. 105 da CRFB;
d) Incorreta, conforme inciso VI do §3º do art. 105 da CRFB;
e) Incorreta, conforme inciso III do §3º do art. 105 da CRFB;
QUESTÃO: 51
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
a) incorreta, conforme S.376 do STJ: Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.
b) incorreta, conforme S. 628 STJ: Súmula 628 do STJ: “A teoria da encampação é aplicada no mandado de segurança quando presentes, cumulativamente, os seguintes requisitos: a) existência de vínculo hierárquico entre a autoridade que prestou informações e a que ordenou a prática do ato impugnado; b) manifestação a respeito do mérito nas informações prestadas; e c) ausência de modificação de competência estabelecida na Constituição Federal.”
c) Correto, conforme §2º do art. 7º da Lei do Mandado de Segurança (lei nº 12.016/09). Isso se deve ao fato de que na ADIN 4296 o STF concebeu como inconstitucional a vedação a compensação
tributária. Entretanto, o examinador requereu conforme entendimento do STJ, logo destacamos a S.213 desse Tribunal: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
d) Incorreta, conforme S.460 STJ;
e) incorreta, conforme S.333 STJ;
QUESTÃO: 52
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento do §4º do art. 947 do CPC que trata do incidente de assunção de competência:
Art. 947. É admissível a assunção de competência quando o julgamento de recurso, de remessa necessária ou de processo de competência originária envolver relevante questão de direito, com grande repercussão social, sem repetição em múltiplos processos.
§ 1º Ocorrendo a hipótese de assunção de competência, o relator proporá, de ofício ou a requerimento da parte, do Ministério Público ou da Defensoria Pública, que seja o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária julgado pelo órgão colegiado que o regimento indicar.
§ 2º O órgão colegiado julgará o recurso, a remessa necessária ou o processo de competência originária se reconhecer interesse público na assunção de competência.
§ 3º O acórdão proferido em assunção de competência vinculará todos os juízes e órgãos fracionários, exceto se houver revisão de tese.
§ 4º Aplica-se o disposto neste artigo quando ocorrer relevante questão de direito a respeito da qual seja conveniente a prevenção ou a composição de divergência entre câmaras ou turmas do tribunal.
QUESTÃO: 53
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
era necessário o conhecimento sobre litisconsórcio facultativo multitudinário, previsto nos §§ do art. 113 do CPC:
§ 1º O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
§ 2º O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Destarte, é a regra a apresentação por cada exequente do seu próprio demonstrativo, conforme §1º do art. 534 do CPC: § 1º Havendo pluralidade de exequentes, cada um deverá apresentar o seu próprio demonstrativo, aplicando-se à hipótese, se for o caso, o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 113 .
Nesse sentido:
a) incorreta, pois independentemente da decisão judicial ser de procedência ou rejeição do pedido de limitação, haverá interrupção do prazo;
b) incorreta, conforme §1º do art. 113 do CPC;
c) CORRETA, conforme §2º do art. 113 do CPC;
d) Incorreta, pois o requerimento é feito no prazo de resposta, no próprio cumprimento de sentença, não em peça apartada;
e) incorreta, conforme §§1º e 2º do art. 113 do CPC.
QUESTÃO: 54
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
a) incorreta, conforme caput do art. 334 do CPC, que indica o prazo de 20 dias de antecedência para citação da parte ré.
b) correta, conforme caput do art. 334 do CPC;
c) incorreta, conforme §4º, II do art. 334 do CPC: § 4º A audiência não será realizada: II – quando não se admitir a autocomposição.
d) Incorreta, pois o juiz já designará a audiência. Se ambas as partes não tiverem interesse na autocomposição, daí falar que a audiência não será realizada. Nesse sentido, caput do art. 334 do CPC c/c inciso I do §4º do mesmo artigo: Art. 334. Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo ser citado o réu com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência.§ 4º A audiência não será realizada:I – se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
e) incorreta, pois a designação pelo art. 334 do CPC é regra geral, não voltada exclusivamente ao ente público. Inclusive o enunciado 673 do FPPC diz: “a presença do ente público em juízo não impede, por si só, a designação da audiência do art. 334”. Mais: o enunciado 24 de Processo Civil do CJF indica que “havendo a Fazenda Pública publicizado ampla e previamente as hipóteses em que está autorizada a transigir, pode o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, com base no art. 334, §4°, II, do CPC, quando o direito discutido na ação não se enquadrar em tais situações”. Esse, provavelmente, deve ser o caminho, especialmente porque no Fórum Nacional do Poder Público o enunciado 54 estabeleceu que, “quando a Fazenda Pública der publicidade às hipóteses em que está autorizada a transigir, deve o juiz dispensar a realização da audiência de mediação e conciliação, caso o direito discutido na ação não se enquadre em tais situações”.
QUESTÃO: 55
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
a) Correta. Sobre o signaling, esclarece MARINONI: Objetiva-se comunicar que o precedente, que até então orientava a atividade dos jurisdicionados e a estratégia dos advogados, será revogado, evitando-se, com isso, que alguém atue em conformidade com a ordem estatal e, ainda assim ou por isso mesmo, seja prejudicado em seus negócios ou afazeres ou, em suma, em sua esfera jurídica.
Frise-se que os litigantes, no caso concreto em que se faz a sinalização, não são pegos de surpresa, já que a decisão é orientada pela ratio decidendi em vias de revogação, tudo em respeito à confiança na autoridade dos precedentes judiciais.
b) incorreta, a conceituação se refere ao overriding;
c) incorreta, a conceituação refere-se ao overruling;
d) incorreta. Na overruling é caracterizado pela alteração do entendimento de determinado Tribunal ou órgão julgador em relação à norma jurídica. A norma jurídica remanesce intacta em seu sentido literal, incidindo a mudança sobre a interpretação que era dada pelo Judiciário em relação a ela. Já na reversal não temos uma técnica de superação de precedente, mas sim de controle, pois representa a reforma de uma decisão proferida pelo juízo a quo, em desacordo com o posicionamento firmado no precedente.
e) incorreta, pois Obiter dictum corresponde aos argumentos expendidos para completar o raciocínio, mas que não desempenham papel fundamental na formação do julgado.
QUESTÃO: 56
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
a) correta, conforme §2º do art. 300 do CPC;
b) Incorreta, conforme §1º do art. 300, CPC;
c) Incorreta, conforme art. 309, II, CPC (30 dias);
d) Incorreta, vez que o CPC trata da estabilização da tutela antecipada antecedente no seu art. 304.
e) incorreta, conforme art. 295 do CPC.
QUESTÃO: 57
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
tem-se como intuito saber qual via que o município poderá utilizar para os fins de buscar seus interesses ante novo entendimento jurisprudencial. A questão exige conhecimento do CPC ( §8º do art. 535 do CPC) e da jurisprudência. Nesse sentido: Tema 733 – “A decisão do Supremo Tribunal Federal declarando a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de preceito normativo não produz a automática reforma ou rescisão das decisões anteriores que tenham adotado entendimento diferente.
Para que tal ocorra, será indispensável a interposição de recurso próprio ou, se for o caso, a propositura de ação rescisória própria, nos termos do art. 485 do CPC, observado o respectivo prazo decadencial (CPC, art. 495).
Daí dizer que o Pretório Excelso, no julgamento do RE 730.462, em sede de repercussão geral, sob o Tema 733, definiu que a eficácia executiva da declaração de inconstitucionalidade tem como termo inicial a data da publicação do acórdão (art. 28 da Lei n. 9.868/1999), atingindo apenas os atos administrativos e judiciais supervenientes. Logo, tratando-se de coisa julgada inconstitucional, possível ação rescisória
QUESTÃO: 58
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
a) CORRETA, conforme jurisprudência do STJ ao examinar a constitucionalidade do inciso IV do art. 139 do CPC. Ademais, sobre o tema:“1. Controvérsia em torno da legalidade da decisão que determinou a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a apreensão do passaporte da paciente no curso do processo de execução por título extrajudicial decorrente de contrato de locação comercial celebrado entre pessoas físicas.2. ‘A adoção de meios executivos atípicos é cabível desde que, verificando-se a existência de indícios de que o devedor possua patrimônio expropriável, tais medidas sejam adotadas de modo subsidiário, por meio de decisão que contenha fundamentação adequada às especificidades da hipótese concreta, com observância do contraditório substancial e do postulado da proporcionalidade.’ (REsp 1782418/RJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/04/2019, DJe 26/04/2019)3. Possível extrair da pretensão de residência fora do país uma forma de blindagem do patrimônio do devedor, não deixando, pelo verificado no curso da execução, bens suficientes no Brasil parasaldar as obrigações contraídas, pretendendo-se incrementá-lo fora do país, o que dificultaria, sobremaneira, o seu alcance pelo Estado-jurisdição brasileiro. 4. Razoabilidade das medidas coercitivas
adotadas, limitadas temporalmente pela Corte de origem até a indicação de bens à penhora ou a realização do ato constritivo, não se configurando, pois, ilegalidade a ser reparada na via do habeas corpus.” HC 597069 / SC
b) incorreta, conforme art. 46, §5º e art. 43 do CPC.
C)incorreta, conforme §2º do art. 843 do CPC;
D) incorreta. Era necessário o conhecimento do RESp nº 1340553/RS: “1) O prazo de um ano de suspensão previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, da lei 6.830 tem início automaticamente na data da ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis no endereço fornecido; 2) Havendo ou não petição da Fazenda Pública e havendo ou não decisão judicial nesse sentido, findo o prazo de um ano, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, durante o qual o processo deveria estar arquivado sem baixa na distribuição, na forma do artigo 40, parágrafos 2º,
3º e 4º, da lei 6.830, findo o qual estará prescrita a execução fiscal; 3) A efetiva penhora é apta a afastar o curso da prescrição intercorrente, mas não basta para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens; 4) A Fazenda Pública, em sua primeira oportunidade de falar nos autos (artigo 245 do Código de Processo Civil), ao alegar a nulidade pela falta de qualquer intimação dentro do procedimento do artigo 40 da LEF, deverá demonstrar o prejuízo que sofreu (por exemplo, deverá demonstrar a ocorrência de qualquer causa interruptiva ou suspensiva da prescrição)”.
E) incorreta, conforme §5º do art. 46 do CPC: § 5º A execução fiscal será proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado.
QUESTÃO: 59
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
a) correta, conforme §7º do art. 85 do CPC: Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor.§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.
b) incorreta, conforme §4º do art. 535, CPC;
c) Incorreta, prazo de 2 meses (art. 535, §3º, II, CPC);
d) Incorreta, expedir-se-á por intermédio do presidente do tribunal competente (art. 535, §3º, I, CPC);
e) incorreta, dar-se-á por ordem cronológica (art. 535, §3º, I, CPC c/c art. 100 CRFB);
QUESTÃO: 60
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Era necessário o conhecimento dos §§5º a 8º do art. 535 do CPC. Destacamos:
§ 5º Para efeito do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se também inexigível a obrigação reconhecida em título executivo judicial fundado em lei ou ato normativo considerado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, ou fundado em aplicação ou interpretação da lei ou do ato normativo tido pelo Supremo Tribunal Federal como incompatível com a Constituição Federal , em controle de constitucionalidade concentrado ou difuso.
§ 8º Se a decisão referida no § 5º for proferida após o trânsito em julgado da decisão exequenda, caberá ação rescisória, cujo prazo será contado do trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal.
Logo, correta a alternativa e.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito tributário
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Renato Grilo:
QUESTÃO: 61
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Cobrança do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça em diversos precedentes (STJ – REsp 256210-MG, REsp 779515-MG, REsp 828879-SP, AgRg no REsp 1128343-RS, AgRg no REsp 1189255-RS). Essa posição do STJ está respaldada também pela aplicação do TEMA 247 da repercussão geral do STF.
QUESTÃO: 62
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
I – Correta. Há o gozo da imunidade, conforme jurisprudência do STF. Dentre outras, ver: ACO 2.730 AgR, rel. min. Edson Fachin, P, j. 24-3-2017, DJE 66 de 3-4-2017 e RE 580.264, rel. min. Joaquim Barbosa, red p/ o ac. min. Ayres Britto, P, j. 16-12-2010, DJE de 6-10-2011,Tema 115.
II – Correta. Tema 336 da repercussão geral do STF: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.
III – Incorreta. Tema 508 da repercussão geral do STF: Sociedade de economia mista, cuja participação acionária é negociada em Bolsas de Valores, e que, inequivocamente, está voltada à remuneração do capital de seus controladores ou acionistas, não está abrangida pela regra de imunidade tributária prevista no art. 150, VI, ‘a’, da Constituição, unicamente em razão das atividades desempenhadas.
QUESTÃO: 63
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
I – Correta. Tema 829 da repercussão geral do STF: Não viola a legalidade tributária a lei que, prescrevendo o teto, possibilita o ato normativo infralegal fixar o valor de taxa em proporção razoável com os custos da atuação estatal, valor esse que não pode ser atualizado por ato do próprio conselho de fiscalização em percentual superior aos índices de correção monetária legalmente previstos.
II – Incorreta. STF. RE 564225 AgR-EDv-AgR / RS – Dj 4/12/2019 Precedentes recentes de ambas as Turmas desta CORTE estabelecem que se aplica o princípio da anterioridade tributária, geral e nonagesimal, nas hipóteses de redução ou de supressão de benefícios ou de incentivos fiscais, haja vista que tais situações configuram majoração indireta de tributos.
III – Incorreta. ADI 4.016 MC, rel. min. Gilmar Mendes, P, j. 1º-8-2008, DJE 75 de 24-4-2009.
QUESTÃO: 64
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Questão passível de recurso. Aparentemente, a banca considerou que o item I estava INCORRETO. Entretanto, a Súmula 212 do STJ foi cancelada. https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/16092022-Primeira-Secao-canc ela-as-Sumulas-212-e-497.aspx#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20212%20determinava%20que,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).
I – Correta. O STJ CANCELOU a sua antiga Súmula 212, a qual determinava que “a compensação de créditos tributários não pode ser deferida em ação cautelar ou por medida liminar cautelar ou antecipatória”. Seu cancelamento decorreu do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.296 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ver o seguinte link, do site oficial do STJ: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2022/16092022-Primeira-Secao-canc ela-as-Sumulas-212-e-497.aspx#:~:text=A%20S%C3%BAmula%20212%20determinava%20que,Supremo%20Tribunal%20Federal%20(STF).
II – Correta. SÚMULA N. 213/STJ: O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária.
III – Correta. SÚMULA N. 461/STJ: O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado.
IV – Incorreta. Súmula 460/STJ: “É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte”.
Indico fazer recurso, pedindo anulação da questão, por estar sem gabarito.
QUESTÃO: 65
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
I – Incorreta. Os juros e correções são parcelas integrantes da obrigação tributária principal de pagar tributo.
II -Correta. É uma obrigação tributária principal, nos termos do art. 113 do CTN.
III – Incorreta. É suficiente, nos termos da Súmula 436 STJ – A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco. Bom, nós sabemos que a existência de um crédito tributário é que faz nascer o direito do Fisco exigir determinada quantia do contribuinte.
IV – Correta. Art. 150m §2º, do CTN.
QUESTÃO: 66
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
O rol é taxativo, mas pode incidir sobre atividades inerentes. Tema 296 da repercussão geral do STF, no qual foi firmada a seguinte tese: “É taxativa a lista de serviços sujeitos ao ISS a que se refere o art. 156, III, da Constituição Federal, admitindo-se, contudo, a incidência do tributo sobre as atividades inerentes aos serviços elencados em lei em razão da interpretação extensiva”.
QUESTÃO: 67
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Tema 981 dos repetitivos do STJ: O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.
QUESTÃO: 68
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
I – Correta. CTN, art. 202 , III.
II – Incorreta. Podem ser protestadas dívidas ativas distritais, estaduais e municipais.
III – Incorreta. Temas 702 e 703 repetitivos do STJ, cuja tese é seguinte: O entendimento de que o ajuizamento contra a pessoa jurídica cuja falência foi decretada antes do ajuizamento da referida execução fiscal “constitui mera irregularidade, sanável nos termos do art. 284 do CPC e do art. 2º, § 8º, da Lei 6.830/1980 não viola a orientação fixada pela Súmula 392 do Superior Tribunal Justiça, mas tão somente insere o equívoco ora debatido na extensão do que se pode compreender por ‘erro material ou formal’, e não como ‘modificação do sujeito passivo da execução’, expressões essas empregadas pelo referido precedente sumular.
QUESTÃO: 69
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Súmula 668/STF: É inconstitucional a lei municipal que tenha estabelecido, antes da EC 29/2000, alíquotas progressivas para o IPTU, salvo se destinada a assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana.
QUESTÃO: 69
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Cobrança da literalidade do art. 14 da Lei Municipal. Art. 14. Os erros existentes na notificação de lançamento e no auto de infração poderão ser corrigidos pelo órgão lançador ou pelo autuante, com anuência de seu superior imediato, enquanto não apresentada impugnação e não inscrito o crédito em dívida ativa, cientificando o sujeito passivo e devolvendo-lhe o prazo para apresentação da impugnação ou pagamento do débito fiscal com desconto previsto em lei. Parágrafo único. Apresentada a impugnação ou inscrito o crédito em dívida ativa, as correções possíveis somente poderão ser efetuadas pelo órgão de julgamento ou por determinação deste.
QUESTÃO: 70
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
Cobrança do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 1046, na qual declarou inconstitucional o art. 135 da Constituição Estadual do Maranhão. Na hipótese, entendeu o STF que prevalece o prazo firmado na LC 63/1990.
QUESTÃO: 71
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Cobrança do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 1046, na qual declarou inconstitucional o art. 135 da Constituição Estadual do Maranhão. Na hipótese, entendeu o STF que prevalece o prazo firmado na LC 63/1990.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito financeiro e orçamentário
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Anderson Ferreira:
QUESTÃO: 72
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
A questão é relativa ao conteúdo da lei orçamentária anual – LOA com base na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
A) Errado. De fato, a LOA deverá conter a reserva de contingência. Contudo, o montante da citada reserva é definido (na LDO) por meio da receita corrente líquida, e não pela meta de resultado primário, nos termos do inciso III do art. 5º da LRF. Veja: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (…)
III – conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: (…)
B) Errado. Quem deverá dispor sobre o equilíbrio de receitas e despesas é a LDO, e não a LOA, nos termos da alínea “a” do inciso I do art. 4º da LRF. Veja: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
I – disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas; (…)
C) Errado. Quem deverá conter o anexo de riscos fiscais, segundo a LRF, é a LDO. Veja o § 3º do art. 4º da LRF: Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e: (…) § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
D) Certo. É o que exatamente leciona o inciso II do art. 5º da LRF. In verbis: Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o
plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: (…)
II – será acompanhado do documento a que se refere o § 6o do art. 165 da Constituição, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;
E) Errado. O § 5º do art. 5º da LRF dispõe de forma diversa. Veja: Art. 5º. (…) § 5o A lei orçamentária não consignará dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão, conforme disposto no § 1o do art. 167 da Constituição.
Portanto, a alternativa a ser assinalada é a letra D.
QUESTÃO: 73
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
A questão aborda o tema dos precatórios, nos termos da Constituição. Em síntese, a requisição de pequeno valor (RPV) são valores de “pequena monta” que não farão parte do sistema em “fila” de precatórios – valores que o Estado deverá pagar em virtude de sentenças judiciais.
Veja o que lecionam o § 3º e o § 4º do art. 100 da Constituição: Art. 100. (…)
§ 3º O disposto no caput deste artigo relativamente à expedição de precatórios não
se aplica aos pagamentos de obrigações definidas em leis como de pequeno valor
que as Fazendas referidas devam fazer em virtude de sentença judicial transitada
em julgado. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
§ 4º Para os fins do disposto no § 3º, poderão ser fixados, por leis próprias, valores
distintos às entidades de direito público, segundo as diferentes capacidades
econômicas, sendo o mínimo igual ao valor do maior benefício do regime geral de
previdência social. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).
Veja agora o mínimo fixado ao município (30 salários-mínimos):
Art. 87. Para efeito do que dispõem o § 3º do art. 100 da Constituição Federal e o
art. 78 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias serão considerados de
pequeno valor, até que se dê a publicação oficial das respectivas leis definidoras
pelos entes da Federação, observado o disposto no § 4º do art. 100 da Constituição
Federal, os débitos ou obrigações consignados em precatório judiciário, que tenham
valor igual ou inferior a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 37, de 2002) (…)
II – trinta salários-mínimos, perante a Fazenda dos Municípios. (Incluído pela
Emenda Constitucional nº 37, de 2002)
Portanto, a partir da interpretação dos dispositivos constitucionais colacionados, fica claro
que a Constituição fixa o máximo de 30 salários-mínimos para o RPV dos municípios. Lei
do próprio município poderá fixar limite inferior, desde que não inferior ao maior benefício
do RGPS.
Assim, por tudo isso, a assertiva a ser assinalada é a letra A.
QUESTÃO: 74
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
I – Certo. Em regra, o pagamento da despesa é feito por tesouraria ou pagadoria instituídos em instituições bancárias. Porém, em casos excepcionais, pode-se realizar o pagamento por meio de adiantamento, segundo Art. 65 da Lei 4.320/64:
“Art. 65. O pagamento da despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria
regularmente instituídos por estabelecimentos bancários credenciados e, em casos
excepcionais, por meio de adiantamento.”
II – Errado. Obviamente, o item está errado. O adiantamento é exceção ao processo normal de aplicação da despesa (art. 68 da Lei 4.320/64) e só pode ser aplicado em casos expressos em Lei.
“Art. 68. O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas
expressamente definidos em lei e consiste na entrega de numerário a servidor,
sempre precedida de empenho na dotação própria para o fim de realizar despesas,
que não possam subordinar-se ao processo normal de aplicação.”
III – Errado. Não é independente de empenho (art. 68 da Lei 4.320/64). Para a concessão do adiantamento, o empenho necessariamente deverá ser emitido (inclusive os demais estágios de execução da despesa pública).IV – Certo. Exatamente. Servidor em alcance é aquele que possui pendência na prestação de contas relativa à concessão de adiantamento anterior. Veja o art. 69 da Lei 4.320/64:
Art. 69. Não se fará adiantamento a servidor em alcance nem a responsável por
dois adiantamentos. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (grifos
nossos)
V – Errado. Não poderia ser utilizado por servidor que seja responsável por dois adiantamentos (art. 69 da Lei 4.320/64). Se o servidor possui apenas um, poderá pegar
outro.
Portanto, como estão corretos apenas os itens I e IV, conclui-se que a alternativa a ser assinalada é a letra A.
QUESTÃO: 75
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A questão é relativa às disposições sobre operações de crédito na Lei de Responsabilidade Fiscal.
O recebimento antecipado de valores de empresa estatal é, em regra, vedado pela LRF (art. 37, inciso II), salvo o recebimento de lucros e dividendos, na forma da legislação. Veja:
Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: (…)
II – recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação; A partir do enunciado, percebe-se que um determinado município é acionista majoritário (controlador) da empresa São Pedro Transporte S/A. Portanto, como não foi especificado qual recebimento antecipado está sendo pleiteado, tal operação será vedada. Assim, conclui-se:
A) Errada, pois a situação não é legalmente prevista;
B) Errada, pois não é permitida e por se enquadrar como operação de crédito nos termos do Art. 29, III da LRF;
C) Errada, pois a operação é vedada nos termos do Art. 37 da LRF;
D) Errada, por se tratar de operação de crédito nos termos do art. 29, III da LRF;
E) Correta, por se tratar de operação de crédito vedada nos termos do Art. 37 da LRF.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito previdenciário
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Bernardo Machado:
QUESTÃO: 76
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
O princípio da universalidade da cobertura e do atendimento se aplica ao sistema securitário como um todo, ou seja, saúde, assistência social e previdência social, não sendo aplicável apenas àqueles que estão vinculados a um determinado regime básico de previdência social, seja o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), seja o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Dessa forma, é extensivo a todos aqueles que necessitem de proteção social.
QUESTÃO: 77
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
Conforme preceitua o art. 201, § 9º da CF/88, para fins de aposentadoria, será assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o Regime Geral de Previdência Social e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios estabelecidos em lei. Dessa forma, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e o RPPS dos Servidores do Município de São Paulo é admissível para qualquer espécie de aposentadoria, hipótese em que os referidos regimes se compensarão financeiramente.
QUESTÃO: 78
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
Conforme determina o art. 5º, I do Decreto nº 61.150/2022, são dependentes do segurado o filho, de qualquer condição, desde que seja menor de 21 anos de idade e solteiro (alínea “a”), além do filho com deficiência intelectual (alínea “d”). Entretanto, conforme preceitua o art. 5º, § 4º do Decreto nº 61.150/2022, a condição de dependente poderá ser estendida até que sejam completados 25 anos de idade para o filho e irmão estudante de ensino fundamental, de ensino médio, de educação superior, de escola técnica de ensino médio ou de cursos para a educação de jovens e adultos, conforme dispuser ato do IPREM. Dessa forma, os 3 filhos de João fazem jus a pensão por morte (Francisco de 21 anos e Roberto de 23 anos, uma vez que ambos são solteiros e estudantes universitários, ou seja, foi estendida a condição de dependente até completados 25 anos de idade, bem como Carlos de 26 anos, o qual possui deficiência intelectual congênita).
Ademais, conforme determina o art. 5º, VI do Decreto nº 61.150/2022, são dependentes do segurado a mãe e o pai que comprovem dependência econômica do servidor. Entretanto, a concessão de pensão aos beneficiários de que tratam os incisos I a V do art. 5º do Decreto nº 61.150/2022 exclui os beneficiários referidos nos incisos VI e VII. Ou seja, como existem dependentes da classe I (os citados filhos), o pai de João, dependente da classe VI, não faz jus a pensão por morte. Diante do acima exposto, a pensão por morte de João será devida apenas a Francisco, Roberto e Carlos, seus 3 filhos.
QUESTÃO: 79
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
A afirmativa I está INCORRETA, uma vez que, conforme preceitua o art. 40, § 6º da CF/88, ressalvadas as aposentadorias decorrentes dos cargos acumuláveis na forma da CF/88, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta de RPPS, aplicando-se outras vedações, regras e condições para a acumulação de benefícios previdenciários estabelecidas no RGPS. Dessa forma, já que é possível a acumulação remunerada de 2 cargos de professor (art. 37, XVI, “a” da CF/88), será possível a acumulação de 2 aposentadorias à conta de RPPS.
A afirmativa II está CORRETA, conforme determina o art. 40, § 15 da CF/88 (regime de previdência complementar dos Entes Políticos para os servidores públicos ocupantes de cargo efetivo será operado por entidade fechada de previdência complementar ou de entidade aberta de previdência complementar).
A afirmativa III está INCORRETA, uma vez que, conforme determina o art. 40, § 13 da CF/88, aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o RGPS.
A afirmativa IV está INCORRETA, uma vez que, conforme determina o art. 40, § 19 da CF/88, observados critérios a serem estabelecidos em lei do respectivo ente federativo, o servidor titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade poderá fazer jus a um abono de permanência equivalente, no máximo, ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória. Ademais, conforme mdetermina o art. 8º da EC nº 103/19, até que entre em vigor lei federal de que trata o § 19 do art. 40 da CF/88, o servidor público federal que cumprir as exigências para a concessão da aposentadoria voluntária nos termos do disposto nos arts. 4º, 5º, 20, 21 e 22 e que optar por permanecer em atividade fará jus a um abono de permanência equivalente ao valor da sua contribuição previdenciária, até completar a idade para aposentadoria compulsória.
QUESTÃO: 80
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
I O regime de previdência complementar adota o regime financeiro de capitalização, com formação de reservas constituídas pelas contribuições recebidas e rentabilidade dos recursos investidos, com vistas ao pagamento dos benefícios ao longo do tempo.
II A adesão ao regime previdência complementar é facultativa e desvinculada da previdência pública — RGPS e RPPS.
III As entidades fechadas de previdência complementar podem ter fins lucrativos, sendo constituídas sob a forma de sociedades anônimas, com o objetivo de instituir e operar planos de benefícios de caráter previdenciário.
IV A Emenda Constitucional n.o 103/2019 impôs a todos os entes federativos a obrigação de instituir regime de previdência complementar aos seus servidores em até dois anos da data da sua entrada em vigor.
Estão certos apenas os itens
A I e II.
B I e III.
C II e IV.
D I, III e IV.
E II, III e IV.
FUNDAMENTAÇÃO: A banca preparatória divulgou, como gabarito preliminar para a questão 80, a alternativa “a”. Data máxima venia, discorda-se do gabarito preliminar publicado, em decorrência dos fundamentos expostos abaixo, o qual explica o fundamento de cada alternativa apresentada na questão proposta:
A afirmativa I está INCORRETA, uma vez que, conforme determina o art. 18, § 1º da LC nº 109/2001, o regime financeiro de capitalização é OBRIGATÓRIO para os benefícios de pagamento em prestações que sejam programadas e continuadas. Ou seja, não é necessário e nem plausível a adoção de regime financeiro de capitalização para benefícios não programados, os quais podem ser garantidos pelo regime de previdência complementar e que seguem a lógica de um regime de repartição simples (mutualista). Como exemplo, há os benefícios de aposentadoria por incapacidade permanente, pensão por morte e benefício por sobrevivência do assistido, os quais são garantidos pelos FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal) e custeados pelo FCBE (Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários), o qual tem natureza coletiva (mutualista), visando a cobertura dos citados benefícios não programados. Portanto, da contribuição básica vertida pelo servidor público federal para o RPC, parte se destina ao custeio do FCBE, tendo caráter evidentemente mutualista, não ficando o valor vinculado a conta individual do participante.
Portanto, como regra, a previdência complementar realmente adota o regime financeiro de capitalização. Entretanto, não há como afirmar categoricamente que o regime de previdência complementar apenas adota o regime financeiro de capitação, conforme proposto na citada questão e explicado acima.
A afirmativa II está CORRETA, uma vez que o regime de previdência complementar é facultativo é desvinculado dos regimes básicos de previdência social (RGPS e RPPS).
A afirmativa III está INCORRETA, uma vez que, conforme determina o art. 31, § 1º da LC nº 109/2001, as entidades fechadas organizar-se-ão sob a forma de fundação ou sociedade civil, sem fins lucrativos.
A afirmativa IV está CORRETA, uma vez que, conforme determina o art. 9º, § 6º da EC nº 103/2019, a instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da CF/88 e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da CF/88 deverão ocorrer no prazo máximo de 2 anos da data de entrada em vigor da EC nº 103/2019.
Segue, abaixo, a redação do art. 9º, § 6º da EC nº 103/2019, a qual não deixa margem de dúvida que a afirmativa IV da questão está absolutamente CORRETA:
“§ 6º A instituição do regime de previdência complementar na forma dos §§ 14 a 16 do art. 40 da Constituição Federal e a adequação do órgão ou entidade gestora do regime próprio de previdência social ao § 20 do art. 40 da Constituição Federal deverão ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) anos da data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional.”
Dessa forma, caso a banca preparatória entenda que a afirmativa I é CORRETA, a questão deve ser anulada, uma vez que não há gabarito possível para a questão (afirmativas I, II e IV como alternativas corretas). Caso a banca preparatória entenda, pelos fundamentos acima expostos, que a afirmativa I está INCORRETA, o gabarito deve ser alterado para afirmativa “c” (afirmativas II e IV como alternativas corretas).
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito do trabalho e processual do trabalho
Veja o gabarito corrigido e comentário pela professora Maria Rafaela:
QUESTÃO: 81
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
A questão trata de trabalho temporário no Brasil previsto na LEI No 6.019, DE 3 DE JANEIRO DE 1974..A alternativa A está errada, pois é contrato entre o trabalhador a e prestadora do serviço, nos termos do art. 2 da Lei.
A alternativa C está errada, pois a exclusividade não é requisito de configuração de emprego e nem de contrato de prestação de serviço, nos termos do art. 3 da CLT.
A alternativa D está errada, pois afronta a Súmula 386 do TST.
A alternativa E está errada, pois expressamente na Lei 6019/74 se admite para atividades fins e isso foi chancelado pelo STF: O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou constitucional a Lei da Terceirização (Lei 13.429/2017), que permitiu a terceirização de atividades-fim das empresas urbanas. Por maioria de votos, foram julgadas improcedentes cinco Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 5685, 5686, 5687, 5695 e 5735) que questionavam as mudanças nas regras de terceirização de trabalho temporário introduzidas pela lei.
QUESTÃO: 82
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
No caso de sucessão trabalhista, aplica-se o art. artigo 448 da CLT determina: “a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afetará os contratos de trabalho dos respectivos empregados”. Tem-se entendido que a empresa sucessora responde pelos créditos trabalhistas dos empregados da empresa sucedida, ainda que exista cláusula contratual eximindo-a de tal responsabilidade. A responsabilidade pelos direitos trabalhistas segue, portanto, o conjunto de bens (materiais e imateriais) que compõem a atividade empresarial, de forma que, a partir da sucessão, o sucessor fica integralmente responsável por todas as obrigações trabalhistas dos empregados, inclusive as de cunho não pecuniário. Esse entendimento está consagrado na Orientação Jurisprudencial n. 261 da SBDI I do TST: “261. Bancos. Sucessão trabalhista. As obrigações trabalhistas, inclusive as contraídas à época em que os empregados trabalhavam para o banco sucedido, são de responsabilidade do sucessor, uma vez que a este foram transferidos os ativos, as agências, os direitos e deveres contratuais, caracterizando típica sucessão trabalhista.
A alternativa A contraria o teor da súmula 304 do TST.
A alternativa B contraria a súmula 129 do TST.
A Alternativa C está em consonância com o entendimento do TST: A responsabilidade solidária é possível apenas em circunstâncias excepcionais de fraude ou absoluta insuficiência econômico-financeira do sucessor.
A alternativa D contraria o art. 2 da CLT.
A alternativa E está errada, pois se trata de responsabilização subsidiária referente a 2 anos da averbação, conforme o teor do art. 10 – A da CLT, pós Reforma Trabalhista: Art. 10-A. O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato.
QUESTÃO: 83
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
A Alternativa A está errada, pois não cabe responsabilização solidária em caso de débitos trabalhistas, salvo no caso de débitos previdenciários.
A alternativa C está errada, haja vista que contraria a Súmula 331 do TST e há a exigência de concurso público nos termos do art. 37, I e II da CF/88 e os incisos da Súmula 331 do TST: III – Não forma vínculo de emprego com o tomador a contratação de serviços de vigilância (Lei nº 7.102, de 20.06.1983) e de conservação e limpeza, bem como a de serviços especializados ligados à atividade-meio do tomador, desde que inexistente a pessoalidade e a subordinação direta. IV – O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. V – Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei n.º 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada.
A alternativa D está errada, pois contraria a Súmula 331 do TST, II:
II – A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com os órgãos da Administração Pública direta, indireta ou fundacional (art. 37, II, da CF/1988).
A alternativa E está errada, pois se permite a subcontratação em caráter excepcional e desde que autorizada pelo ente público.
QUESTÃO: 84
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Fazenda pública em reexame necessário, aplica-se o teor da Súmula 303, incisos I e II na sua literalidade: «I – Em dissídio individual, está sujeita ao reexame necessário, mesmo na vigência da Constituição Federal de 1988, decisão contrária à Fazenda Pública, salvo quando a condenação não ultrapassar o valor correspondente a: a) 1.000 (mil) salários mínimos para a União e as respectivas autarquias e fundações de direito público; b) 500 (quinhentos) salários mínimos para os Estados, o Distrito Federal, as respectivas autarquias e fundações de direito público e os Municípios que constituam capitais dos Estados; c) 100 (cem) salários mínimos para todos os demais Municípios e respectivas autarquias e fundações de direito público. II – Também não se sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão fundada em: a) súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho; b) acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recursos repetitivos; c) entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência; d) entendimento coincidente com orientação vinculante firmada no âmbito administrativo do próprio ente público, consolidada em manifestação, parecer ou súmula administrativa.
QUESTÃO: 85
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
A alternativa A está errada, pois a contestação e documentos, com a Reforma Trabalhista, devem ser aceitas pelo magistrado.
A alternativa B está errada, nos termos da súmula 128, III do TST.
A alternativa C está errada, tendo em vista que não é mais obrigatório que o preposto seja empregado da ré com a Reforma Trabalhista.
A alternativa D está errada, pois não podem ser advogados comuns, porém distintos, nos termos da CLT: Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
1º As partes não poderão ser representadas por advogado comum. 2º Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
A alternativa E está em conformidade com a CLT – art. 855- E e parágrado único.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direito penal e processual penal
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Douglas Vargas:
QUESTÃO: 89
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Questão inspirada no julgado da APN 888-DF (Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/05/2018, DJe 10/05/2018), a saber:
A Corte Superior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente decidiu, por unanimidade, que a assinatura do termo de ajustamento de conduta com órgão ambiental não impede a instauração de ação penal.
Trecho do julgado:
“[…] A assinatura do termo de ajustamento de conduta com o órgão ambiental estadual não impede a instauração da ação penal, pois não elide a tipicidade formal das condutas imputadas ao acusado, repercutindo, na hipótese de condenação, na dosimetria da pena. 8. A jurisprudência desta Corte admite a aplicação do princípio da insignificância aos crimes ambientais, desde que, analisadas as circunstâncias específicas do caso concreto, se observe que o grau de reprovabilidade, a relevância da periculosidade social, bem como a ofensividade da conduta não prejudiquem a manutenção do equilíbrio ecológico, o que, na hipótese concreta, não é possível de ser aferido, de plano, no atual momento processual. […] Assim sendo, podemos concluir que 1. O princípio da insignificância, em regra, é aplicável aos crimes ambientais e 2. A assinatura do TAC NÃO impede a instauração da ação penal. O que valida, portanto, a alternativa “C”.
QUESTÃO: 90
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
A. Incorreta. Art. 1, §2º: A divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade.
B. Incorreta. Art. 3º Os crimes previstos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada.
C. Correta. Art. 5º As penas restritivas de direitos substitutivas das privativas de liberdade previstas nesta Lei são:
I – prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas;
II – suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 6 (seis) meses, com a perda dos vencimentos e das vantagens;
Parágrafo único. As penas restritivas de direitos podem ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
D. Incorreta.
Art. 2º É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a:
I – servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas;
II – membros do Poder Legislativo;
III – membros do Poder Executivo;
IV – membros do Poder Judiciário;
V – membros do Ministério Público;
VI – membros dos tribunais ou conselhos de contas.
Parágrafo único. Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função em órgão ou entidade abrangidos pelo caput deste artigo.
E. Incorreta.
Art. 4º São efeitos da condenação:
I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
II – a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;
III – a perda do cargo, do mandato ou da função pública.
Parágrafo único. Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.
Gabarito PGM SP extraoficial: Direitos difusos e coletivos
Veja o gabarito corrigido e comentário pelo professor Leonardo Castro:
QUESTÃO: 86
GABARITO: E
COMENTÁRIO:
(CP, art. 72)
QUESTÃO: 87
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
(CP, art. 92)
QUESTÃO: 88
GABARITO: B
COMENTÁRIO:
(CP, art. 23)
Veja o gabarito corrigido e comentário pela professora Fabiana Aparecida:
QUESTÃO: 91
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Com base no que dispõe o Estatuto da Pessoa Idosa, assinale a correta:
a) A obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa é solidária, podendo esta optar por apenas um dos prestadores obrigados. Correta: Essa assertiva é a menos errada, então assinalaria como correta, pois está em harmonia com o artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa que afirma: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
b) Essa lei destina-se a regular os direitos assegurados somente às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos. Errada, pois viola o disposto no artigo 1º., do Estatuto da Pessoa Idosa: “Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”.
c) A União e o Estados, mas não os municípios, são entes legitimados a ajuizar ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais dos idosos. Errada, pois viola o disposto no artigo 81, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d-) Entre as pessoas idosas, não existe grupo etário com prioridade especial.
Errada, pois viola o disposto no artigo 3º., IX, §2º., do Estatuto da Pessoa Idosa, que diz:
§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas
e) A pessoa idosa receberá restituição do imposto de renda conforme a data de entrega da respectiva declaração, se tratamento prioritário. Errada, pois viola o disposto no artigo 3º., IX, do Estatuto da Pessoa Idosa, que afirma: “IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda”.
Veja o gabarito corrigido e comentário pela professora Fabiana Aparecida:
QUESTÃO: 92
GABARITO:
COMENTÁRIO:
a) A obrigação de prestar alimentos à pessoa idosa é solidária, podendo esta optar por apenas um dos prestadores obrigados.
Correta: Essa assertiva é a menos errada, então assinalaria como correta, pois está em harmonia com o artigo 12 do Estatuto da Pessoa Idosa que afirma: Art. 12. A obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.
b) Essa lei destina-se a regular os direitos assegurados somente às pessoas com idade igual ou superior a 65 anos.
Errada, pois viola o disposto no artigo 1º., do Estatuto da Pessoa Idosa: “Art. 1º É instituído o Estatuto da Pessoa Idosa, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.”.
c) A União e o Estados, mas não os municípios, são entes legitimados a ajuizar ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos e individuais dos idosos.
Errada, pois viola o disposto no artigo 81, II, do Estatuto da Pessoa Idosa: Art. 81. Para as ações cíveis fundadas em interesses difusos, coletivos, individuais indisponíveis ou homogêneos, consideram-se legitimados, concorrentemente:
I – o Ministério Público;
II – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
d-) Entre as pessoas idosas, não existe grupo etário com prioridade especial.
Errada, pois viola o disposto no artigo 3º., IX, §2º., do Estatuto da Pessoa Idosa, que diz: § 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas
QUESTÃO: 93
GABARITO:
COMENTÁRIO:
a)incorreta, conforme art. 3 do CDC: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
B) Correta, conforme art. 6º XII – a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito; (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
C) incorreta, conforme art. 39, IX, CDC: Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
D) Incorreta, conforme §1º do art. 3º: Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços. § 1° Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
E) incorreta, pois conforme §1º do art. 12 “§ 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais:[…]”.Tv que não funciona possui vício do produto, sendo aplicável o art. 18 do CDC, e não o art. 12, que trata de fato do produto.
QUESTÃO: 94
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
A – errado. publicidade do estudo
B – Errado. o art. 225, §1º, VIII permite tal diferenciação
C- Errado. pessoa jurídica não ajuíza ação popular
D – GABARITO. Art. 184e e 186 da CRFB
E – errado. há previsão expressa no art. 170 da CRFB
QUESTÃO: 95
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
Fundamento no art. 7º, §2º, do Estatuto da Cidade.
QUESTÃO: 96
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
A)incorreta, conforme art. 16 da LACP: Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. (Redação dada pela Lei nº 9.494, de 10.9.1997)
B)incorreta, conforme §3º do Art. 5º da LACP: § 3° Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa
C)Incorreta, conforme art. 13 LACP: Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
D)correta, conforme art. 5º, III, LACP: Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar:III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
E) incorreta, conforme art. 12: Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo.
QUESTÃO: 97
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
a) incorreta, pois havendo interesse da União, será competência da justiça federal, conforme art. 5º caput e §2º da LAP c/c 109 da CRFB. Veja: Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. § 2º Quando o pleito interessar simultaneamente à União e a qualquer outra pessoas ou entidade, será competente o juiz das causas da União, se houver; quando interessar simultaneamente ao Estado e ao Município, será competente o juiz das causas do Estado, se houver.
b) incorreta, conforme §2 do art. 1 da LAP: § 2º Em se tratando de instituições ou fundações, para cuja criação ou custeio o tesouro público concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita ânua, bem como de pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas, as conseqüências patrimoniais da invalidez dos atos lesivos terão por limite a repercussão deles sobre a contribuição dos cofres públicos.
c)Incorreta, conforme §4º do art. 6º: § 4º O Ministério Público acompanhará a ação, cabendo-lhe apressar a produção da prova e promover a responsabilidade, civil ou criminal, dos que nela incidirem, sendo-lhe vedado, em qualquer hipótese, assumir a defesa do ato impugnado ou dos seus autores.
d) correta, Art. 10. As partes só pagarão custas e preparo a final. A questão pediu conforme a lei, sendo que na CRFB, nos termos do artigo 5º , inciso LXXIII , o autor da ação popular é isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.
e) incorreta, 5 anos (art. 21 (LAP);
QUESTÃO: 98
GABARITO: A
COMENTÁRIO:
Fundamento no art. 10º, da Lei do Parcelamento do Solo Urbano.
QUESTÃO: 99
GABARITO: C
COMENTÁRIO:
a questão está disposta no art. 32, §1º, da Lei nº 10.257/2001
QUESTÃO: 100
GABARITO: D
COMENTÁRIO:
a) incorreta, conforme art. 1º da MP 2.220/2001: Art. 1o Aquele que, até 22 de dezembro de 2016, possuiu como seu, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, até duzentos e cinquenta metros quadrados de imóvel público situado em área com características e finalidade urbanas, e que o utilize para sua moradia ou de sua família, tem o direito à concessão de uso especial para fins de moradia em relação ao bem objeto da posse, desde que não seja proprietário ou concessionário, a qualquer título, de outro imóvel urbano ou rural. (Redação dada pela lei nº 13.465, de 2017);
b) incorreta, conforme §1º do art. 1º: § 1o A concessão de uso especial para fins de moradia será conferida de forma gratuita ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil.
c) incorreta, conforme §2º do art. 1º: § 2o O direito de que trata este artigo não será reconhecido ao mesmo concessionário mais de uma vez.
d) correta, conforme §3º do art. 1º: § 3o Para os efeitos deste artigo, o herdeiro legítimo continua, de pleno direito, na posse de seu antecessor, desde que já resida no imóvel por ocasião da abertura da sucessão.
e) incorreta, conforme Art. 6o O título de concessão de uso especial para fins de moradia será obtido pela via administrativa perante o órgão competente da Administração Pública ou, em caso de recusa ou omissão deste, pela via judicial.
Gabarito PGM SP extraoficial: Gabarito preliminar
A consulta individual aos gabaritos preliminares da prova objetiva será disponibilizada no site da banca organizadora Cebraspe nos dias 20 a 22 de junho de 2023.
Gabarito PGM SP extraoficial: Recursos
Os prazos para a interposição de recursos quanto às questões formuladas e(ou) aos gabaritos oficiais preliminares divulgados serão nos dias 21 e 22 de junho, ininterruptamente, diretamente no site do Cebraspe.
Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, disponível no endereço da banca Cebraspe, e seguir as instruções ali contidas.
Gabarito PGM SP extraoficial: análise
Fez a prova do Concurso PGM SP neste domingo (18/06)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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Aprovado em 2023: 10 motivos para começar a estudar para concursos agora! – Com os professores Aragonê, Luana e Fernanda
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Resumo do concurso PGM SP
Concurso PGM SP | Prefeitura de São Paulo SP |
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Situação Atual | Edital publicado |
Banca organizadora | Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) |
Cargos | Procurador Jurídico |
Escolaridade | Nível superior |
Carreiras | Jurídica |
Lotação | São Paulo, São Paulo |
Número de vagas | 32 vagas |
Remuneração | R$ 10.402,37 |
Inscrições | 28 de março a 18 de abril 2023 |
Taxa de inscrição | R$ 161,70 |
Data da prova objetiva | 18 de junho de 2023 |
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