As provas do concurso SMS BH foram aplicadas no dia 24 de agosto, concurseiro(a)! Os candidatos ao cargo de Técnico em Serviços de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte realizaram a etapa objetiva do certame a partir das 8h30min do domingo.
A oferta foi de 582 vagas imediatas para profissionais a saúde em cargos como Médico, Cirurgião-Dentista, Enfermeiro, Técnico Superior de Saúde e Técnico de Serviços de Saúde, em diversas especialidades.
Nesta matéria, você pode conferir o gabarito SMS BH extraoficial elaborado pelos professores do Gran! Depois de fazer a prova, retorne aqui e confira a resolução das questões elaboradas pelos nossos especialistas.
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Navegue pelo e saiba todos os detalhes sobre a Prova SMS BH 2025:

Gabarito SMS BH: comentários
Para auxiliar os candidatos do concurso SMS BH, o Gran disponibiliza o gabarito extraoficial das questões gerais da prova para o cargo de Técnico de Serviços de Saúde, comentadas por nossos professores especialistas.
Este conteúdo será atualizado de acordo com o recebimento dos comentários.
Navegue pela lista de disciplinas abaixo e confira os comentários:
Gabarito Língua Portuguesa
Prof. Bruno Pilastre
QUESTÃO NÚMERO: 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a perspectiva do texto não é da avó, mas do neto – e por isso a alternativa (a) está incorreta. Os episódios não são narrados no presente, mas no passado. Com isso, as alternativas (c) e (d) estão incorretas. A alternativa correta é a (b), pois o texto é marcado por forte caráter memorialístico, em que o narrador revisita experiências e sentimentos.
QUESTÃO NÚMERO: 2
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: o emprego da linguagem figurada tem por finalidade intensificar a passagem do tempo indicando a percepção subjetiva da realidade. O narrador, aqui, quer que o tempo passe logo. Não se trata de comparação, percepção contraditória ou suavizar a forma com que a
passagem do tempo é apreendida pelo narrador.
QUESTÃO NÚMERO: 3
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: na frase “Ela vivia a comprar-me remédios, a censurar minha falta de modos […], a forma verbal “vivia” denota ações habituais no passado. O verbo não é empregado para denotar possibilidades futuras (hipóteses), hipóteses no passado (modo é indicativo) ou práticas ainda em andamento.
QUESTÃO NÚMERO: 4
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: o vocábulo “fitar” significa “olhar fixamente”. Não há sentido de cuidar afetivamente, falar excessivamente ou admirar intensamente.
QUESTÃO NÚMERO: 5
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: os termos em coordenação são complementos do adjetivo “farto” (de algo): chegar, ouvir, ser vigiado. Esses termos não são complementos de um verbo de ligação, de um advérbio de tempo ou de um sujeito oculto.
QUESTÃO NÚMERO: 6
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a próclise se justifica pela presença do advérbio “agora”. Pelo fato de a classificação ter sido estabelecida, não se pode falar em flexão de tempo, relação com conjunção ou valor semântico do verbo.
QUESTÃO NÚMERO: 7
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: primeiramente, não se trata de forma adjetiva, pois não modifica ou predica um substantivo. Também não se pode registrar a crase, pois o núcleo é masculino (o princípio), não havendo razão para que ocorra esse fenômeno. Por isso, a alternativa (c) é a correta.
QUESTÃO NÚMERO: 8
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: em (a), (b) e (d), a vírgula separa termos coordenados. Em (c), separa um adjunto adverbial deslocado: “Na véspera da viagem”.
QUESTÃO NÚMERO: 9
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: em (a), observamos a forma adjetiva “farto”, que rege a preposição “de”. Nas demais alternativas, a regência é verbal ou não existe (no caso de “quietude”).
QUESTÃO NÚMERO: 10
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: as grafias corretas são estas: mandachuva, ultrarromântico, autoaprendizado.
Apenas a palavra “inter-relacionado” está grafada conforme o Novo Acordo Ortográfico.
Gabarito Legislação Municipal
Prof.Diogo Surdi
QUESTÃO NÚMERO: 11
GABARITO PRELIMINAR: c
COMENTÁRIO: O artigo 2º do Código de Ética do Município de Belo
Horizonte estabelece que “Reputa-se agente público, para os efeitos
deste Código de Ética, todo aquele que exerce, ainda que
transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação,
designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou
vínculo, mandato, cargo, emprego ou função na Administração Direta
e Indireta do Poder Executivo Municipal”.
QUESTÃO NÚMERO:12
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: No caso apresentado, o agente público violou um dos
deveres expressos no Código de Ética. A atuação dos agentes públicos
deve ser exercida sem qualquer espécie de preconceito ou distinção
de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor, idade, religião,
tendência política, posição social e quaisquer outras formas de
discriminação.
Art. 6º – Constituem deveres dos Agentes Públicos municipais:
V – ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção,
respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os
usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito
ou distinção de raça, sexo, orientação sexual, nacionalidade, cor,
idade, religião, tendência política, posição social e quaisquer
outras formas de discriminação;
QUESTÃO NÚMERO: 13
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: As cópias apenas poderiam ter sido feitas, na situação
apresentada pela questão, mediante prévia autorização da autoridade
competente. Logo, estamos diante de uma vedação estabelecida no
Código de Ética.
Art. 7º – Aos Agentes Públicos Municipais é condenável a prática
de qualquer ato que atente contra a honra e a dignidade de sua
função pública, os compromissos éticos assumidos neste Código
de Ética e os valores institucionais, sendo-lhe vedado, ainda:
IX – fazer ou extrair cópias de relatórios ou de quaisquer outros
trabalhos ou documentos ainda não publicados, pertencentes ao
Município, para utilização em fins estranhos aos seus objetivos ou
à execução dos trabalhos a seu encargo, sem prévia autorização
da autoridade competente.
QUESTÃO NÚMERO: 14
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: O §1º do artigo 17 estabelece que “O Conselho de Ética
Pública será composto por 4 (quatro) membros titulares, e seus
respectivos suplentes, escolhidos e designados pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal, para exercício de mandato de 2 (dois) anos,
admitida uma recondução”.
QUESTÃO NÚMERO: 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Letra A: Errada. A norma municipal estabelece como
formas de provimento de cargo público: nomeação; reversão;
reintegração; recondução e aproveitamento.
Letra B: Errada. A nomeação para cargo efetivo depende de prévia
aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos,
observados a ordem de classificação e o prazo de validade daquele.
Letra C: Correta. A questão está correta, retratando uma das
possibilidades estabelecidas para o agente público.
Art. 12, § 1º Quando de sua nomeação, e dentro do prazo previsto
no art. 20 desta lei, o candidato terá direito à reclassificação para
o último lugar da listagem de aprovados, caso requeira, podendo
ser novamente nomeado, dentro do prazo de validade do
concurso, se houver vaga.
Letra D: Errada. Diferente do que é afirmado, o direito à reclassificação
poderá ser exercido uma única vez, por candidato, no mesmo concurso.
QUESTÃO NÚMERO: 16
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A Letra D é a alternativa que corretamente estabelece a
possibilidade de redução da jornada de trabalho em razão da
deficiência de filho do servidor.
Art. 70, § 3º – Fica admitida a redução da jornada de trabalho para
20h (vinte horas) semanais, sem prejuízo dos vencimentos e
demais vantagens do cargo, ao servidor que tiver sob sua guarda
filho com deficiência ou obtiver guarda judicial para fins de
adoção de pessoa com deficiência em tratamento especializado.
§ 4º – A deficiência, para fins do § 3º deste artigo, deverá ser
comprovada por meio de apresentação de laudo médico que
ateste a limitação para a vida independente e a necessidade de
acompanhamento da pessoa com deficiência durante o tratamento
especializado.
QUESTÃO NÚMERO: 17
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Item I: Errado. O que o artigo 53 estabelece é que “Os
atos de improbidade administrativa importam suspensão dos direitos
políticos, perda de função pública, indisponibilidade dos bens e
ressarcimento ao erário, na forma e na gradação estabelecidas em lei,
sem prejuízo da ação penal cabível”.
Item II: Errado. É vedado ao servidor público desempenhar atividades
que não sejam próprias do cargo de que for titular. A exceção, contudo,
fica por conta da hipótese do servidor ocupar cargo em comissão ou
desempenhar função de confiança.
Item III: Certo. A questão está de acordo com as disposições do artigo
55, que estabelece que “Os servidores dos órgãos da administração
direta, das autarquias e das fundações públicas sujeitar-se-ão a regime
jurídico único e a planos de carreira a serem instituídos pelo Município”.
QUESTÃO NÚMERO: 18
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Item I: Certo. Um dos deveres estabelecidos para o
servidor municipal é o de sugerir providências tendentes à melhoria
do serviço.
Item II: Errado. Opor resistência injustificada ao andamento de
documento e processo ou à execução de serviço é, na verdade, uma
vedação estabelecida para os servidores municipais.
Item III: Errado. A responsabilidade pessoal decorre de ação ou
omissão dolosa ou culposa.
Gabarito Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)
Prof. Maurício Franceschini
QUESTÃO NÚMERO: 19
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: O órgão correto é Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão – SMPOG.
QUESTÃO NÚMERO: 20
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Apenas a Letra A, dentre as opções elencadas, retrata um
dos direitos e deveres expresso na Lei Orgânica do Município de Belo
Horizonte.
Art. 4º, § 3º Nos processos administrativos, qualquer que seja o
objeto e o procedimento, observar-se-ão, entre outros requisitos
de validade, a publicidade, o contraditório, a defesa ampla e o
despacho ou a decisão motivados.
Gabarito Saúde Pública-SUS
Prof. Natale Souza
QUESTÃO NÚMERO: 21
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: a única alternativa que não está entre os entes que compõem o SUS é a Secretaria de Saúde Pública.
QUESTÃO NÚMERO: 22
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A Comissão Permanente de Orçamento e Financiamento (Cofin-CNS) foi criada no Conselho Nacional de Saúde (CNS) em 1993 e tem como atribuições principais subsidiar os conselheiros no acompanhamento do processo de execução orçamentária e financeira do Ministério da Saúde, bem como na formulação de diretrizes para o processo de
Planejamento e Avaliação do Sistema Único de Saúde (SUS).
QUESTÃO NÚMERO: 23
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: O Bloco de Custeio é composto pelos recursos oriundos dos programas, das estratégias e das ações que integravam os Blocos de Atenção Básica, Assistência Farmacêutica, Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, Vigilância em Saúde e Gestão do SUS.
QUESTÃO NÚMERO: 24
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
PRESTAÇÃO DE CONTAS – A transferência de recursos será
realizada em conta financeira única e específica para cada uma das categorias
econômicas. O novo formato possibilita ao gestor mais agilidade e eficiência nadestinação dos recursos disponíveis, com base na necessidade e realidade local.
Com conta única, os gestores vão poder fazer remanejamento das verbas, ou seja, os recursos financeiros de cada bloco de financiamento poderão ser utilizados na execução de quaisquer ações e serviços públicos de saúde associados ao mesmo bloco.
No entanto, o gestor, ao final do exercício financeiro, deve prestar conta à União, respeitando os compromissos assumidos no Plano de Saúde e orçamento federal.
Caso o gestor não cumpra a execução orçamentária em todas as áreas de cobertura da saúde, o Ministério da Saúde tem autonomia para bloquear os repasses da União.
Link da fonte:
https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/2017/dezembro/novo-modelo-de-financiamento-do-sus-garante-eficiencia-no-uso-de-recursos
QUESTÃO NÚMERO: 25
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: A Atenção Básica é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à
população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
QUESTÃO NÚMERO: 26
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A ESF iniciou com o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (Pacs) em 1991 e, em 1994, seguiu com a criação do Programa Saúde da Família.
Foi quando o Saúde da Família se tornou a principal estratégia de consolidação da atenção primária à saúde (APS) no Brasil. A ESF é a ação prioritária de atenção do Sistema Único de Saúde e busca a reorientação do processo de trabalho com potencial de ampliar a resolutividade.
QUESTÃO NÚMERO: 27
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Antes de entrarmos na discussão dos princípios e diretrizes que regem a estratégia Saúde da Família, é preciso enfatizar que o modelo proposto pelo SUS toma como requisitos fundamentais à organização das ações e serviços três aspectos fundamentais:
- o conhecimento do território;
- o conhecimento das necessidades, problemas e demandas da população que habita esse território (riscos e danos, percebidos ou não pelas pessoas);
- a organização das ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação da saúde (aqui incluídos o processo de trabalho e as ações intersetoriais).
QUESTÃO NÚMERO: 28
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: somente o item I está falso. Os conselhos de saúde não são órgãos responsáveis pela gestão e execução de serviços, com responsabilidade direta sobre a prestação de serviços de saúde.
QUESTÃO NÚMERO: 29
GABARITO PRELIMINAR: CABE RECURSO, POIS NÃO TEM GABARITO
COMENTÁRIO: De acordo com a política Nacional de Atenção Básica, atualizada no ano de 2017: Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se :
i) – População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF) de 2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da Atenção Básica.
QUESTÃO NÚMERO: 30
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: A história natural da doença acontece com a relação entre a tríade agente, hospedeiro e meio ambiente
QUESTÃO NÚMERO: 31
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: somente o item IV está falso. De acordo com a Lei 8.080/90, estão incluídas no campo de atuação do SUS – A execução de ações de vigilância sanitária, de vigilância epidemiológica, de saúde do trabalhador, de assistência terapêutica integral e farmacêutica.
QUESTÃO NÚMERO: 32
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: PORTARIA GM/MS Nº 6.734, DE 18 DE MARÇO DE 2025 – Altera o Anexo 1 do Anexo V da Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro 2017, para incluir a esporotricose humana na Lista Nacional de Notificação Compulsória de Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
QUESTÃO NÚMERO: 33
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: de acordo com a PRT 6.734/2025 – Acidente por animal peçonhento são eventos que devem ser notificados imediatamente para Secretaria Municipal de Saûde.
QUESTÃO NÚMERO: 34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: todos os itens trazem resultados esperados, de acordo com o documento de base para gestores e trabalhadores do SUS.
QUESTÃO NÚMERO: 35
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Investigação Epidemiológica é um trabalho de campo, realizado a partir de casos notificados (clinicamente declarados ou suspeitos) e seus contatos, que tem como principais objetivos: identificar fonte e modo de transmissão; grupos expostos a maior risco; fatores determinantes; confirmar o diagnóstico; e determinar as principais características
epidemiológicas. O seu propósito final é orientar medidas de controle para impedir a ocorrência de novos casos.
Gabarito SMS BH: gabarito preliminar
Os candidatos poderão conferir seus gabaritos preliminares de forma individualizada no site da banca IBFC.
Gabarito SMS BH: recursos
Caberá interposição de recurso fundamentado ao IBFC no prazo de 03 dias úteis no horário das 10h do primeiro dia às 23h do último dia, Ininterruptamente, a contar do dia útil imediato à data de publicação do Gabarito Preliminar.
Prova concurso SMS BH: análise
Fez a prova da Prefeitura de BH neste domingo (24/08)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.
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Resumo do Concurso SMS BH MG
| Edital SMS BH MG | Edital SMS BH MG |
| Situação atual | Edital publicado |
| Banca organizadora | IBFC |
| Cargos | Diversos |
| Escolaridade | Níveis Médio, Técnico e Superior |
| Carreiras | Saúde e Medicina |
| Lotação | Minas Gerais |
| Número de vagas | 582 vagas |
| Remuneração | de R$ 1.908,77 a R$ 11.747,78 |
| Inscrições | 02/06/25 a 09/07/25 |
| Taxa de inscrição | de R$ 76,00 a R$ 168,00 |
| Data da prova objetiva | 24/08/25 |
| Clique aqui para ver o extrato de edital do SMS BH MG | |
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