Gabarito TJ MA Juiz Extraoficial: faça a correção da prova

Gabarito TJ MA Juiz Extraoficial: Confira também os comentários de nossos mestres sobre a prova

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19 de julho40 min. de leitura

concurso TJ MA Juiz realizou a aplicação da prova preambular objetiva no dia 17 de julho de 2022, domingo. Confira nesta matéria a correção e o gabarito TJ MA Juiz extraoficial.

A prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá 10,00 pontos. A avaliação é do tipo múltipla escolha.

Navegue pelo índice e saiba todos os detalhes sobre a prova do concurso TJ MA Juiz:

Gabarito TJ MA Juiz extraoficial

O gabarito está em elaboração, em breve estará disponível. Confira o tipo da prova corrigida AQUI!

Gabarito TJ MA Juiz: comentários

Para auxiliar os candidatos, o Gran Cursos Online disponibilizará o gabarito extraoficial das questões da prova para o cargo comentadas por nossos professores especialistas.

Este conteúdo será atualizado conforme o recebimento dos comentários.

Selecione abaixo a disciplina para ver a análise e gabarito extraoficial.

Gabarito Direito Civil (Prof. Carlos Elias)

QUESTÃO NÚMERO 1
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Questão define analogia.

QUESTÃO NÚMERO 2
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É o art. 534, CC (“Art. 534. Pelo contrato estimatório, o consignante entrega bens móveis
ao consignatário, que fica autorizado a vendê-los, pagando àquele o preço ajustado, salvo se preferir, no
prazo estabelecido, restituir-lhe a coisa consignada.”).

QUESTÃO NÚMERO 3
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 33 da Lei 8.245/91:
Art. 33. O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas e
danos ou, depositando o preço e demais despesas do ato de transferência, haver para si o imóvel locado,
se o requerer no prazo de seis meses, a contar do registro do ato no cartório de imóveis, desde que o
contrato de locação esteja averbado pelo menos trinta dias antes da alienação junto à matrícula do
imóvel.

 

QUESTÃO NÚMERO 4
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: É o entendimento do STJ:
“3.- O Código Civil de 2002 não trouxe previsão específica quanto ao prazo prescricional incidente em caso
de violação de direitos do autor, sendo de se aplicar o prazo de 03 anos (artigo 206, § 3º, V) quando tiver
havido ilícito extracontratual ou então o prazo de 10 anos (artigo artigo 205), quando a ofensa ao direito autoral se assemelhar a um descumprimento contratual, como na hipótese.” (STJ, REsp 1159317/SP, 3
Turma, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJe 18/03/2014).

QUESTÃO NÚMERO 5
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Trata-se da assunção de dívida, confiem art. 299, CC:
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor,
ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor
o ignorava.

 

QUESTÃO NÚMERO 6
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Pode haver disposição dos direitos da personalidade de modo excepcional: lei ou
razoabilidade. É o art. 11 do CC (“Art. 11. Com exceção dos casos previstos em lei, os direitos da
personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação
voluntária”). E é o enunciado 4(“O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação
voluntária, desde que não seja permanente nem geral”) e o enunciado 139 (“Os direitos da personalidade
podem sofrer limitações, ainda que não especificamente previstas em lei, não podendo ser exercidos com
abuso de direito de seu titular, contrariamente à boa-fé objetiva e aos bons costumes”) das Jornadas de
Direito Civil.

QUESTÃO NÚMERO 7
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: É o art. 1.548, CC:
Art. 1.548. É nulo o casamento contraído:
I – (Revogado) ; (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015) (Vigência)
II – por infringência de impedimento.

 

QUESTÃO NÚMERO 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: É o entendimento do STJ:

“2. A hipoteca se constitui por meio de contrato (convencional), pela lei (legal) ou por sentença (judicial) e
desde então vale entre as partes como crédito pessoal. Sua inscrição no cartório de registro de imóveis
atribui a tal garantia a eficácia de direito real oponível erga omnes” (STJ, REsp: 1455554/RN, 3 Turma, Rel.
Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJe 16/06/2016)

 

Gabarito Direito Processual Civil (Prof.ª Cristiny Mroczkoski)

QUESTÃO: 8
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 8- B (RECURSO ESPECIAL Nº 1.455.554 – RN (2014⁄0077399-4)

QUESTÃO: 9
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 9- B- Tema 1075- ACP;

QUESTÃO: 10
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 10- D (conforme EREsp 1.265.625). Ademais: Tema 775 stf; CC 147.784 stj;

QUESTÃO: 11
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 11-D (art 302 cpc)

QUESTÃO: 12
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 12-A (conforme SL 1424 AgR, Relator(a): LUIZ FUX (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 15/09/2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-196 DIVULG 30-09-2021 PUBLIC 01-10-2021 )

QUESTÃO: 13
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 13-D info 605

QUESTÃO: 14
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 14-B (1015 CPC)

QUESTÃO: 15
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 15-C  (parágrafo. 3, art. 525)

QUESTÃO: 16
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 16- C (s. 537 STJ)

COMENTÁRIO ADICIONAL:

A prova foi de alto nível, sendo exigido amplo conhecimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores.

A probabilidade é de índice de corte elevado, pelo nível de profundidade dos conhecimentos exigidos.

 

Gabarito Direito do Consumidor (Prof. Keity Satiko)

QUESTÃO 17
Gabarito: E.
A Defesa do consumidor é um direito constitucional fundamental e também um dos princípios da atividade econômica. Vejamos:
Art.5º , inciso XXXII , da CF.- o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
V – defesa do consumidor.

 

QUESTÃO 18
Gabarito: A
O serviço de iluminação pública é prestado a toda a coletividade, e não se enquadra no conceito previsto no CDC por se encontrar fora do mercado de consumo. O CDC somente se aplica aos serviços públicos remunerados por meio de tarifa ou preço público.
No caso apresentado na questão, há uma relação administrativo-tributária.

 

QUESTÃO 19
Gabarito: A
A responsabilidade do hospital é objetiva, pois retrata a situação de fato do serviço.
Segundo a jurisprudência do STJ, o hospital responde objetivamente pelas falhas nos seus próprios serviços auxiliares e médicos empregados. Vide julgado: RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.371 – MG (2019/0239132-8).

 

QUESTÃO 20
Gabarito: A
A responsabilidade é solidária diante do vício do produto, conforme Art. 18, do CDC. “Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.”

 

QUESTÃO 21
Gabarito: B
O superendividamento consiste na impossibilidade manifesta de o consumidor, pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial.
Vejamos:
Art. 54-A. Este Capítulo dispõe sobre a prevenção do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor. (Incluído pela Lei nº 14.181, de 2021)
§ 1º Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.

 

Questão 22
Gabarito: C
Ao contrário da garantia legal, que sempre é obrigatória, a garantia contratual é mera faculdade do fornecedor.
Vejamos:

Art. 24, do CDC: A garantia legal de adequação do produto ou serviço independe de termo expresso, vedada a exoneração contratual do fornecedor
Art. 50, do CDC: A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

 

QUESTÃO 23
Gabarito: A
Todos os crimes são de menor potencial ofensivo.

 

Gabarito Direito da Criança e do Adolescente (Prof.ª Patricia Dreyer)

QUESTÃO 25

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
I – VERDADEIRO – Assim, como para a melhor conversão do gentio é preciso criar “casa de ensino”,
Manuel da Nóbrega dá muita importância a doutrina de crianças indígenas, para que fosse alcançado
um maior sucesso na propagação o cristianismo. No inicio da carta ele explica:
“Já tenho escripto por vezes a V.R. como nestas partes pretendiamos criar meninos do gentio por ser
elle muito e nós poucos, e sabermos-lhe mal falar em sua lingoa, e elles de tantos mil anos criados e
abituados em perversos custumes. E por este nos parecer meio tao necessario há conversão do gentio,
trabalhamos por dar principio a cassas que fiquem pera emquanto o mundo durar
(…).”11https://www.puc-rio.br/ensinopesq/ccpg/pibic/relatorio_resumo2012/relatorios_pdf/ccs/HIS/H
IS-Cynthia%20Passos%20Brand%C3%A3o.pdf
II – VERDADEIRO – Uma das precursoras da Lei Áurea, a norma determinou que, de 28 de setembro de
1871 em diante, as mulheres escravizadas dariam à luz apenas bebês livres. De acordo com a lei, não
nasceria mais nenhum escravizado em solo brasileiro. Fonte: Agência Senado
III – FALSO – As crianças eram sabida e claramente exposta se e quando, além de serem menores de 18
anos, tivessem menos de 7 anos de idade. Mais que isto: crianças até esta idade, ainda que por livre
decisão da mãe, poderiam ser entregues à adoção nas ‘rodas dos expostos’. Tal engenhoso sistema era
literalmente uma roda que girava no sentido horizontal, situada na frente de Santas Casas e outros tipos
de instituições filantrópicas e assistenciais, destinadas a receberem o depósito de crianças menores de 7
anos. Uma vez depositada a criança, a mãe tocava um sino no lado externo e pessoas – freiras,
voluntários e profissionais – giravam a roda, colocando a criança para o interior do prédio. A mãe ía
embora, na certeza de ter entregue a guarda de seu filho a pessoas mais preparadas ou de maiores
recursos, assegurando-se, assim, o seu anonimato; por outro lado, configurava-se com este ato uma
espontânea e automática renúncia ao poder paterno ou materno de se criar o filho. Dali por diante, a
criança seria cuidada e encaminhada à ‘família substituta’.
https://www.tjrj.jus.br/documents/10136/30354/codigo_mello_mattos_seus_reflexos.pdf
IV – VERDADEIRO – De fato, a chamada Constituição Cidadã coloca a dignidade humana como
fundamento do Estado democrático de direito, descarta todo tipo de preconceito ou discriminação e
confere visibilidade política a segmentos até então ignorados ou marginalizados. Nesse passo, declara a
igualdade de homens e mulheres em direitos e obrigações, erige crianças e adolescentes à condição de
sujeitos de direitos, apregoa o respeito à diferença cultural, valoriza as contribuições de todos os grupos
participantes do processo civilizatório nacional, reconhece a existência de desigualdades e da
marginalização e aponta soluções para esses males, privilegiando – às claras – os grupos mais
vulneráveis da população
www12.senado.leg.br/publicacoes/estudos-legislativos/tipos-de-estudos/outras-publicacoes/volume-v
-constituicao-de-1988-o-brasil-20-anos-depois.-os-cidadaos-na-carta-cidada/idoso-pessoa-com-deficien
cia-crianca-e-adolescente-criancas-e-adolescentes-a-constituicao-de-novos-sujeitos-de-direitos

 

QUESTÃO 26

GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
A FALSO – Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso
irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18
(dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18
(dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
B FALSO 2. “A adoção e a reprodução assistida heteróloga atribuem a condição de filho ao adotado e à
criança resultante de técnica conceptiva heteróloga; porém, enquanto na adoção haverá o desligamento

dos vínculos entre o adotado e seus parentes consangüíneos, na reprodução assistida heteróloga sequer
será estabelecido o vínculo de parentesco entre a criança e o doador do material fecundante.”
(Enunciado n. 111 da Primeira Jornada de Direito Civil).
A reprodução assistida heteróloga é aquela na qual um dos doadores de gameta ou ambos é estranho
ao casal que está se submetendo a técnica, em sua maior parte é realizada com a doação de sêmen de
terceiro anônimo, devido à esterilidade comprovada do marido/companheiro.
https://ibdfam.org.br/artigos/1046/Reprodu%252525C3%252525A7%252525C3%252525A3o+assistida+
heter%252525C3%252525B3loga:+o+anonimato+do+doador+de+gametas+e+o+direito+a+identidade+g
en%252525C3%252525A9tica%252523_ftn1#:~:text=A%20reprodu%C3%A7%C3%A3o%20assistida%20h
eter%C3%B3loga%20%C3%A9%20aquela%20na%20qual%20um%20dos,esterilidade%20comprovada%2
0do%20marido%2Fcompanheiro.
C FALSO Informativo nº 712
11 de outubro de 2021.
QUARTA TURMA
REsp 1.487.596-MG, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em
28/09/2021, DJe 01/10/2021.
Tema: Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimonias e sucessórios. Tratamento
jurídico diferenciado. Impossibilidade.
DESTAQUE: Na multiparentalidade deve ser reconhecida a equivalência de tratamento e de efeitos
jurídicos entre as paternidades biológica e socioafetiva.
INFORMAÇÕES DO INTEIRO TEOR

A questão da multiparentalidade foi decidida em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, no
julgamento do RE 898.060/SC, tendo sido reconhecida a possibilidade da filiação biológica concomitante
à socioafetiva, por meio de tese assim firmada: “A paternidade socioafetiva, declarada ou não em
registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem
biológica, com os efeitos jurídicos próprio
D CERTO. Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso
irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18
(dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18
(dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.
E FALSO Art. 48. O adotado tem direito de conhecer sua origem biológica, bem como de obter acesso
irrestrito ao processo no qual a medida foi aplicada e seus eventuais incidentes, após completar 18
(dezoito) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. O acesso ao processo de adoção poderá ser também deferido ao adotado menor de 18
(dezoito) anos, a seu pedido, assegurada orientação e assistência jurídica e psicológica.

 

QUESTÃO 27

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
A Art. 52-A. É vedado, sob pena de responsabilidade e descredenciamento, o repasse de recursos
provenientes de organismos estrangeiros encarregados de intermediar pedidos de adoção internacional
a organismos nacionais ou a pessoas físicas. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
Parágrafo único. Eventuais repasses somente poderão ser efetuados via Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente e estarão sujeitos às deliberações do respectivo Conselho de Direitos da Criança e do
Adolescente
B Art. 244-A. Submeter criança ou adolescente, como tais definidos no caput do art. 2 o desta Lei, à
prostituição ou à exploração sexual: (Incluído pela Lei nº 9.975, de 23.6.2000)

Pena – reclusão de quatro a dez anos e multa, além da perda de bens e valores utilizados na prática
criminosa em favor do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente da unidade da Federação (Estado
ou Distrito Federal) em que foi cometido o crime, ressalvado o direito de terceiro de boa-fé.
C Art. 260. Os contribuintes poderão efetuar doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do
Adolescente nacional, distrital, estaduais ou municipais, devidamente comprovadas, sendo essas
integralmente deduzidas do imposto de renda, obedecidos os seguintes limites: (Redação dada pela Lei
nº 12.594, de 2012) (Vide)
I – 1% (um por cento) do imposto sobre a renda devido apurado pelas pessoas jurídicas tributadas com
base no lucro real; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
II – 6% (seis por cento) do imposto sobre a renda apurado pelas pessoas físicas na Declaração de Ajuste
Anual, observado o disposto no art. 22 da Lei n o 9.532, de 10 de dezembro de 1997 . (Redação dada
pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 1º – (Revogado pela Lei nº 9.532, de 1997) (Produção de efeito)
§ 1ºA. Na definição das prioridades a serem atendidas com os recursos captados pelos fundos nacional,
estaduais e municipais dos direitos da criança e do adolescente, serão consideradas as disposições do
Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência
Familiar e Comunitária e as do Plano Nacional pela Primeira Infância. (Redação dada dada pela Lei nº
13.257, de 2016)
§ 2º Os conselhos nacional, estaduais e municipas dos direitos da criança e do adolescente fixarão
critérios de utilização, por meio de planos de aplicação, das dotações subsidiadas e demais receitas,
aplicando necessariamente percentual para incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de
crianças e adolescentes e para programas de atenção integral à primeira infância em áreas de maior
carência socioeconômica e em situações de calamidade. (Redação dada dada pela Lei nº 13.257, de
2016)
§ 3º O Departamento da Receita Federal, do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento,
regulamentará a comprovação das doações feitas aos fundos, nos termos deste artigo. (Incluído pela Lei
nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 4º O Ministério Público determinará em cada comarca a forma de fiscalização da aplicação, pelo
Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, dos incentivos fiscais referidos neste artigo.
(Incluído pela Lei nº 8.242, de 12.10.1991)
§ 5º Observado o disposto no § 4º do art. 3º da Lei n o 9.249, de 26 de dezembro de 1995 , a dedução de
que trata o inciso I do caput : (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
I – será considerada isoladamente, não se submetendo a limite em conjunto com outras deduções do
imposto; e (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
II – não poderá ser computada como despesa operacional na apuração do lucro real. (Incluído pela Lei nº
12.594, de 2012) (Vide)

Art. 260-C. As doações de que trata o art. 260 desta Lei podem ser efetuadas em espécie ou em bens.
(Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
Parágrafo único. As doações efetuadas em espécie devem ser depositadas em conta específica, em
instituição financeira pública, vinculadas aos respectivos fundos de que trata o art. 260.
D Art. 90. As entidades de atendimento são responsáveis pela manutenção das próprias unidades, assim
como pelo planejamento e execução de programas de proteção e sócio-educativos destinados a crianças
e adolescentes, em regime de: (Vide)
I – orientação e apoio sócio-familiar;
II – apoio sócio-educativo em meio aberto;
III – colocação familiar;
IV – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
V – prestação de serviços à comunidade; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VI – liberdade assistida; (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VII – semiliberdade; e (Redação dada pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
VIII – internação. (Incluído pela Lei nº 12.594, de 2012) (Vide)
§ 1º As entidades governamentais e não governamentais deverão proceder à inscrição de seus
programas, especificando os regimes de atendimento, na forma definida neste artigo, no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, o qual manterá registro das inscrições e de suas
alterações, do que fará comunicação ao Conselho Tutelar e à autoridade judiciária. (Incluído pela Lei nº
12.010, de 2009) Vigência
§ 2º Os recursos destinados à implementação e manutenção dos programas relacionados neste artigo
serão previstos nas dotações orçamentárias dos órgãos públicos encarregados das áreas de Educação,
Saúde e Assistência Social, dentre outros, observando-se o princípio da prioridade absoluta à criança e
ao adolescente preconizado pelo caput do art. 227 da Constituição Federal e pelo caput e parágrafo
único do art. 4º desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 3º Os programas em execução serão reavaliados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente, no máximo, a cada 2 (dois) anos, constituindo-se critérios para renovação da autorização
de funcionamento: (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
I – o efetivo respeito às regras e princípios desta Lei, bem como às resoluções relativas à modalidade de
atendimento prestado expedidas pelos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em todos os
níveis; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
II – a qualidade e eficiência do trabalho desenvolvido, atestadas pelo Conselho Tutelar, pelo Ministério
Público e pela Justiça da Infância e da Juventude; (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência

III – em se tratando de programas de acolhimento institucional ou familiar, serão considerados os índices
de sucesso na reintegração familiar ou de adaptação à família substituta, conforme o caso. (Incluído
pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
E Art. 214. Os valores das multas reverterão ao fundo gerido pelo Conselho dos Direitos da Criança e do
Adolescente do respectivo município.
§ 1º As multas não recolhidas até trinta dias após o trânsito em julgado da decisão serão exigidas
através de execução promovida pelo Ministério Público, nos mesmos autos, facultada igual iniciativa aos
demais legitimados.
§ 2º Enquanto o fundo não for regulamentado, o dinheiro ficará depositado em estabelecimento oficial
de crédito, em conta com correção monetária.

 

QUESTÃO 28

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
Art. 88. São diretrizes da política de atendimento:
I – municipalização do atendimento;

II – criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais;
Art. 131. O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos nesta Lei.
Art. 132. Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida recondução por novos processos de escolha.

 

QUESTÃO 29

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
A Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
B Art. 7º CF/88 São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de
sua condição social:
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer
trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
C Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e
previdenciários.
D Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade, salvo na condição de
aprendiz. (Vide Constituição Federal)

 

QUESTÃO 30

GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
I – FALSO Código de Menores:
Art. 84. A jurisdição de menores será exercida, em cada Comarca, por Juiz a quem se atribuam as
garantias constitucionais da magistratura, especializado ou não, e, em segundo grau, pelo Conselho da
Magistratura ou órgão Judiciário equivalente, conforme dispuser a Lei de Organização Judiciária.
Art. 85. A jurisdição de menores será exercida através do processo de conhecimento, cautelar e de
execução imprópria, cabendo a execução própria às entidades a que se refere o art. 9º desta Lei.

Art. 86. As medidas previstas neste Código serão aplicadas mediante procedimento administrativo ou
contraditório, de iniciativa oficial ou provocados pelo Ministério Público ou por quem tenha legítimo
interesse.
II – FALSO
Art. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:
I – conhecer de representações promovidas pelo Ministério Público, para apuração de ato infracional
atribuído a adolescente, aplicando as medidas cabíveis;
II – conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
III – conhecer de pedidos de adoção e seus incidentes;
IV – conhecer de ações civis fundadas em interesses individuais, difusos ou coletivos afetos à criança e
ao adolescente, observado o disposto no art. 209;
V – conhecer de ações decorrentes de irregularidades em entidades de atendimento, aplicando as
medidas cabíveis;
VI – aplicar penalidades administrativas nos casos de infrações contra norma de proteção à criança ou
adolescente;
VII – conhecer de casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, aplicando as medidas cabíveis.
Parágrafo único. Quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também
competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de:
a) conhecer de pedidos de guarda e tutela;
b) conhecer de ações de destituição do pátrio poder poder familiar , perda ou modificação da tutela ou
guarda; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
c) suprir a capacidade ou o consentimento para o casamento;
d) conhecer de pedidos baseados em discordância paterna ou materna, em relação ao exercício do
pátrio poder poder familiar ; (Expressão substituída pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
e) conceder a emancipação, nos termos da lei civil, quando faltarem os pais;
f) designar curador especial em casos de apresentação de queixa ou representação, ou de outros
procedimentos judiciais ou extrajudiciais em que haja interesses de criança ou adolescente;
g) conhecer de ações de alimentos;
h) determinar o cancelamento, a retificação e o suprimento dos registros de nascimento e óbito.
III – CERTO – Art. 145. Os estados e o Distrito Federal poderão criar varas especializadas e exclusivas da
infância e da juventude, cabendo ao Poder Judiciário estabelecer sua proporcionalidade por número de
habitantes, dotá-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plantões.

IV – CERTO – Art. 209. As ações previstas neste Capítulo serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo juízo terá competência absoluta para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

 

QUESTÃO 31

GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Súmula 594 STJ – O Ministério Público tem legitimidade ativa para ajuizar ação de alimentos em proveito de criança ou adolescente independentemente do exercício do poder familiar dos pais, ou do fato de o menor se encontrar nas situações de risco descritas no art. 98 do Estatuto da Criança e do Adolescente, ou de quaisquer outros questionamentos acerca da existência ou eficiência da Defensoria Pública na comarca.

 

QUESTÃO 32

GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO:
A Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem como substituídas a qualquer tempo.
Art. 113. Aplica-se a este Capítulo o disposto nos arts. 99 e 100.
B Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
VII – acolhimento institucional; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
VIII – inclusão em programa de acolhimento familiar; (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
§ 1º O acolhimento institucional e o acolhimento familiar são medidas provisórias e excepcionais, utilizáveis como forma de transição para reintegração familiar ou, não sendo esta possível, para colocação em família substituta, não implicando privação de liberdade. (Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009) Vigência
CArt. 148. A Justiça da Infância e da Juventude é competente para:

II – conceder a remissão, como forma de suspensão ou extinção do processo;
Art. 127. A remissão não implica necessariamente o reconhecimento ou comprovação da responsabilidade, nem prevalece para efeito de antecedentes, podendo incluir eventualmente a aplicação de qualquer das medidas previstas em lei, exceto a colocação em regime de semi-liberdade e a internação.
D Art. 99. As medidas previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, bem
como substituídas a qualquer tempo.
E Art. 112. Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I – advertência;

 

Gabarito Direito Judiciário (Prof. Daniel Barbosa)

QUESTÃO NÚMERO 33
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão Art. 78, XIX – contar-se-á para todos os efeitos, o tempo de serviço público anteriormente prestado pelo magistrado, inclusive a órgão da administração indireta, sob qualquer regime jurídico, e o tempo de exercício da advocacia, desde que comprovadas as devidas contribuições previdenciárias do período.

QUESTÃO NÚMERO 34
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Código de Divisão e Organização Judiciária do Maranhão Art. 91 §7º Cada secretário terá o seu substituto permanente, indicado pelo juiz titular e designado pelo Corregedor-Geral da Justiça, que o substituirá nas ausências, impedimentos, férias e licenças.

QUESTÃO NÚMERO 35
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Regimento Interno TJMA Art. 15. Compete às Câmaras Criminais Reunidas:
I – processar e julgar: b) embargos de nulidade e infringentes dos julgados das câmaras criminais isoladas; c) mandados de segurança, quando a autoridade coatora for juiz de direito em matéria criminal.
II – julgar: a) embargos de declaração opostos aos seus acórdãos.

QUESTÃO NÚMERO 36
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Regimento Interno TJMA

Art. 144. Ao juiz em estágio probatório será aplicada pena de demissão em caso de: IV – escassa ou insuficiente capacidade de trabalho.

 

Gabarito Direito Penal (Prof. Rodrigo Francisconi)

QUESTÃO NÚMERO 41
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa D. Dolo geral.
COMENTÁRIO: Envolve a hipótese de erro sobre o nexo causal em que incide a figura do dolo geral.

QUESTÃO NÚMERO 42
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa A. Violação de domicílio na forma consumada.
COMENTÁRIO: Houve desistência voluntária. Ainda que o agente tenha agido pela movimentação de pessoas na calçada, isto significa que ele não abandonou a empreitada de modo espontâneo. Ocorre que a lei não exige a espontaneidade, bastando a voluntariedade, o que se deu no presente caso.

QUESTÃO NÚMERO 43
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa D. teoria causalista
COMENTÁRIO: Tal teoria de Liszt e Beling trata a conduta a partir de sua percepção sensorial, de sua análise a partir de critérios das ciências naturais.

QUESTÃO NÚMERO 44
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa B. Concurso formal de crimes
COMENTÁRIO: Hipótese do art. 71 do CP.

QUESTÃO NÚMERO 45
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa B. A imunidade material dos vereadores…

COMENTÁRIO: STF. Plenário. RE 600063, Rel. para acórdão Min. Roberto Barroso, julgado em 25/02/2015.

QUESTÃO NÚMERO 46
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa E. Não constitui nenhuma circunstância que altere a pena
COMENTÁRIO: Súmula 630 do STJ

QUESTÃO NÚMERO 47
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa B. Forma de peculato do Dec. Lei 201/67.
COMENTÁRIO: Art. 1º, inciso II do decreto-lei.

QUESTÃO NÚMERO 48
GABARITO PRELIMINAR: Alternativa B. crime contra as relações de consumo
COMENTÁRIO: art. 63 do CDC

 

Gabarito Direito Processual Penal (Prof. Marcelo Ribeiro de Oliveira)

QUESTÃO: 49
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

A questão está com uma formulação criticável, em razão de sua amplitude, mas se opta pela alternativa que parece mais apropriada. A letra a, ao falar que a efetividade da repressão cabe especialmente ao órgão julgador no modelo acusatório, erra por esquecer que o protagonismo é de quem dispõe do processo penal, a acusação. Não se afasta a imparcialidade judicial no sistema acusatório, logo, “c” está errado. Não há marco uniforme de sistema acusatório, o que torna “d” errado e a crítica ao sistema inquisitivo, não é falta de rigor ou certeza, mas a confusão entre as funções de investigar, processar e julgar. A letra b, assim, seria residual e só é pouco clara, mas, de fato, o sistema é fruto de decisão legislativa.

QUESTÃO: 50
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 50 A 

É o que dispõe o art. 234, do Código de Processo Penal: Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

As demais alternativas colidem com os arts. 231 e seguintes, abaixo, com destaque para a letra b, dado que o exame pericial referido é sobre a firma e a letra, não sobre o teor:

Art. 231. Salvo os casos expressos em lei, as partes poderão apresentar documentos em qualquer fase do processo.

Art. 232. Consideram-se documentos quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares.

Parágrafo único. À fotografia do documento, devidamente autenticada, se dará o mesmo valor do original.

Art. 233. As cartas particulares, interceptadas ou obtidas por meios criminosos, não serão admitidas em juízo.

Parágrafo único. As cartas poderão ser exibidas em juízo pelo respectivo destinatário, para a defesa de seu direito, ainda que não haja consentimento do signatário.

Art. 234. Se o juiz tiver notícia da existência de documento relativo a ponto relevante da acusação ou da defesa, providenciará, independentemente de requerimento de qualquer das partes, para sua juntada aos autos, se possível.

Art. 235. A letra e firma dos documentos particulares serão submetidas a exame pericial, quando contestada a sua autenticidade.

Art. 236. Os documentos em língua estrangeira, sem prejuízo de sua juntada imediata, serão, se necessário, traduzidos por tradutor público, ou, na falta, por pessoa idônea nomeada pela autoridade.

Art. 237. As públicas-formas só terão valor quando conferidas com o original, em presença da autoridade.

Art. 238. Os documentos originais, juntos a processo findo, quando não exista motivo relevante que justifique a sua conservação nos autos, poderão, mediante requerimento, e ouvido o Ministério Público, ser entregues à parte que os produziu, ficando traslado nos autos.

QUESTÃO: 51
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 

Art. 318. Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).

I – maior de 80 (oitenta) anos; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

II – extremamente debilitado por motivo de doença grave; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

III – imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

IV – gestante; (Redação dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

V – mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

VI – homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos. (Incluído pela Lei nº 13.257, de 2016)

Parágrafo único. Para a substituição, o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo. (Incluído pela Lei nº 12.403, de 2011).

A lei fala apenas em gestante e as alternativas que fazem referências erradas aos anos previstos.

QUESTÃO: 52
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 

Literalidade do art. 401:

Art. 401. Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

  • 1o Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
  • 2o A parte poderá desistir da inquirição de qualquer das testemunhas arroladas, ressalvado o disposto no art. 209 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

QUESTÃO: 53
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: 

É o que consta do art. 452, do CPP: O mesmo Conselho de Sentença poderá conhecer de mais de um processo, no mesmo dia, se as partes o aceitarem, hipótese em que seus integrantes deverão prestar novo compromisso. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)

QUESTÃO: 54
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 

exclusão das letras c e d

Lei 9099:

Art. 82. Da decisão de rejeição da denúncia ou queixa e da sentença caberá apelação, que poderá ser julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

  • 1º A apelação será interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.

Exclusão das letras b e c:

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. RHC CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO DESEMBARGADOR RELATOR. IMPOSSIBILIDADE. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM TRÂMITE PERANTE O JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL IMPUTADO AO PROMOTOR DE

JUSTIÇA. TENTATIVA DE SUPRESSÃO DA COMPETÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

  1. “É inviável o conhecimento de habeas corpus ou recurso em habeas corpus quando o impetrante/recorrente se insurge contra decisão singular de Desembargador do Tribunal de Justiça, contra a qual seria cabível agravo regimental, que não foi interposto. Precedente do STF e do STJ” (AgRg no RHC 102.858/PE, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, DJe 13/3/2019).
  2. Não é possível inverter a ordem hierárquica dos órgãos jurisdicionais imputando ao promotor de justiça o constrangimento ilegal, supostamente consistente no oferecimento da denúncia, para suprimir a competência das Turmas Recursais na análise do pleito de trancamento da ação penal que já tramita em face do agravante perante o Juizado Especial Criminal.
  3. Agravo regimental desprovido.

(AgRg no RHC n. 121.441/MG, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 10/8/2020.)

A competência do tribunal de Justiça, a excluir a letra a:

 

QUESTÃO: 55
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 

O caso é adaptação desse julgado e que fala do uso da prisão cautelar para estabelecimento de regime:

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. REGIME PRISIONAL FECHADO. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. DETRAÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA. DESCONTO QUE NÃO REPERCUTE NO REGIME PRISIONAL FIXADO. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

  1. A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime, cabendo às Cortes Superiores apenas o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, a fim de evitar eventuais arbitrariedades.

Assim, o reexame das circunstâncias judiciais e dos critérios concretos de individualização da pena mostram-se inadequados à estreita via do habeas corpus, por exigirem revolvimento probatório, salvo flagrante ilegalidade, como evidenciado na hipótese dos autos.

  1. Na hipótese, as instâncias ordinárias fixaram devidamente o regime mais gravoso, considerando a quantidade de pena imposta – entre 4 e 8 anos de reclusão -, bem como o fato de se tratar de réu com circunstâncias judiciais desfavoráveis, e em razão da gravidade concreta do delito, não havendo que se falar em fixação do regime prisional semiaberto, por não restarem preenchidos os requisitos do art. 33, § 2º, “b”, c/c § 3º, do Código Penal.
  1. Com o advento da Lei 12.736/12, o Juiz processante, ao proferir sentença condenatória, deverá detrair o período de custódia cautelar para fins de fixação do regime prisional. Forçoso reconhecer que o § 2º do art. 387 do Código de Processo Penal não versa sobre progressão de regime prisional, instituto próprio da execução penal, mas, sim, acerca da possibilidade de se estabelecer regime inicial menos severo, descontando-se da pena aplicada o tempo de prisão cautelar do acusado.
  2. Considerando que a pena do paciente foi fixada em 4 anos e 8 meses de reclusão, mesmo descontando os cerca de 8 meses e 9 dias de prisão provisória, a aplicação da detração não repercute no regime prisional, especialmente em razão do agravamento do regime ter se dado com base na existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis e na gravidade concreta das condutas praticadas, que justificam, ainda que a pena seja reduzida a patamar inferior a 4 anos, o regime prisional mais gravoso.
  3. Agravo regimental não provido.

(AgRg no HC n. 719.106/SP, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 5/4/2022, DJe de 8/4/2022.)

 

Gabarito Direito Constitucional (Prof. Mário Elesbão)

QUESTÃO NÚMERO 56
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa D como correta, tendo em vista o conceito de Constituição
Compromissória. O processo de elaboração da Carta Política de 1988 teve a atuação de várias forças políticas
e representantes de diversas ideologias, ou seja, sofreu forte influência do pluralismo político, inclusive,
destaque-se nesse particular, o grande número de audiências públicas realizadas com os mais diversos
segmentos organizados da sociedade civil.

QUESTÃO NÚMERO 57
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa A como correta. A cláusula de proibição de retrocesso social, bem com
a reserva do possível e o mínimo existencial estão mais associadas a proteção de direitos sociais e não de
direitos individuais.

 

QUESTÃO NÚMERO 58
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa D como correta. Diferentemente das questões anteriores que
buscaram na doutrina a fundamentação para as suas respostas, essa questão está amparada na
jurisprudência do STF, especialmente na ADI 5.292, que declarou inconstitucional a lei catarinense que
obrigava a divulgação diária de fotos de crianças desaparecidas em todos os noticiários de TV e em jornais de
do estado.

 

QUESTÃO NÚMERO 59
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa D como correta. Em dezembro de 2020, a Corte Constitucional, ao
julgar a ADI 6.524, ratificou o posicionamento antigo e negou a possibilidade de reeleição dos presidentes da

Câmara dos Deputados e do Senado dentre da mesma legislatura. Todavia, em observância ao princípio da
unidade de legislatura, não se considera reeleição, quando ocorre em legislaturas diferentes, razão pela qual
se admite, nesse caso a recondução.

QUESTÃO NÚMERO 60
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa E como correta. Disposição expressa da Constituição Federal (art. 139,
III): Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser
tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:III – restrições relativas à inviolabilidade da correspondência,
ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão,
na forma da lei;

QUESTÃO NÚMERO 61
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa C como correta. Tanto nas súmulas de efeitos vinculantes, como nas
ações do controle concentrado de constitucionalidade, os efeitos vinculantes não alcançam a atividade fim,
ou seja a função precípua de legislar do Poder Legislativo, em observância ao Princípio da Separação dos
Poderes e como inserido na questão a proibição a fossilização constitucional.

 

QUESTÃO NÚMERO 62
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa C como correta. Previsão expressa na Constituição do Estado do
Maranhão (art. 92, II), que estabelece o Procurador-Geral de Justiça, o Chefe do Ministério Público estadual
como legitimado para propor, perante o TJMA, as ações do controle concentrado de constitucionalidade, em
face a Constituição do Estado.

QUESTÃO NÚMERO 63
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: Sugere-se a alternativa D como correta. Consoante a Súmula Vinculante 57, aplica-se
a imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88, na importação e comercialização, no
mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los,
como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias

 

Gabarito Direito Eleitoral (Prof. Edson Costa)

Questão 64: E.
A divulgação de pesquisa de opinião em espaço publicitário pago na televisão caracteriza meio proscrito durante a campanha eleitoral, uma vez a propaganda eleitoral na TV somente se dá no horário eleitoral gratuito. Logo, se a conduta é vedada durante a campanha, também estará vedada na pré-campanha.

Questão 65. A.
Na ADI 2350/DF, o STF entendeu por inconstitucional a chamada “candidatura nata”, prevista no art. 8º, §1º, da Lei n. 9.504/97, verbis: “§1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.”

 

Questão 66. C.
Lei n. 9.096/95, art. 11-A, §3º II e §4º. Segundo tal dispositivo, o partido que ingressa na Federação fica obrigado a se manter a ela filiado por, no mínimo, 4 anos, sob pena de “vedação de ingressar em federação, de celebrar coligação nas 2 (duas) eleições seguintes e, até completar o prazo mínimo remanescente, de utilizar o fundo partidário.”

Questão 67. A.
LC n. 64/90, art. 22, XVI: “Para a configuração do ato abusivo, não será considerada a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, mas apenas a gravidade das circunstâncias que o caracterizam.”

Questão 68. C.
Lei n. 9.504/97, Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: II – usar materiais ou serviços, custeados pelos Governos ou Casas Legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram.

Questão 69: C
TSE: “[…] Crime eleitoral. Ação penal privada subsidiária. Garantia constitucional. Art. 5º, LIX, da Constituição Federal. Cabimento no âmbito da Justiça Eleitoral. Arts. 29 do Código de Processo Penal e 364 do Código Eleitoral. Ofensa. 1. A ação penal privada subsidiária à ação penal pública foi elevada à condição de garantia
constitucional, prevista no art. 5º, LIX, da Constituição Federal, constituindo cláusula pétrea. 2. Na medida em que a própria Carta Magna não estabeleceu nenhuma restrição quanto à aplicação da ação penal privada subsidiária, nos processos relativos aos delitos previstos na legislação especial, deve ser ela admitida nas ações em que se apuram crimes eleitorais. 3. A queixa-crime em ação penal privada subsidiária somente pode ser aceita caso o representante do Ministério Público não tenha oferecido denúncia, requerido diligências ou solicitado o arquivamento de inquérito policial, no prazo legal. 4. Tem-se incabível a ação supletiva na hipótese em que o representante do Ministério Público postulou providência ao juiz, razão pela qual não se pode concluir pela sua inércia. […]” (Ac. de 14.8.2003 no REspe nº 21295, rel. Min. Fernando
Neves.)

Questão 70. A
TSE: “[…] Alistamento. Voto. Indígena. Categorização estabelecida em lei especial. ‘Isolado’. ‘Em vias de integração’. Inexistência. Óbice legal. Caráter facultativo. Possibilidade. Exibição. Documento. Registro Civil de Nascimento ou administrativo da FUNAI. 1. A atual ordem constitucional, ao ampliar o direito à
participação política dos cidadãos, restringindo o alistamento somente aos estrangeiros e aos conscritos, enquanto no serviço militar obrigatório, e o exercício do voto àqueles que tenham suspensos seus direitos políticos, assegurou-os, em caráter facultativo, a todos os indígenas, independentemente da categorização
estabelecida na legislação especial infraconstitucional anterior, observadas as exigências de natureza constitucional e eleitoral pertinentes à matéria, como a nacionalidade brasileira e a idade mínima.

2. Os índios que venham a se alfabetizar, devem se inscrever como eleitores, não estando sujeitos ao pagamento de multa pelo alistamento extemporâneo, de acordo com a orientação prevista no art. 16, parágrafo único, da Res.-TSE 21.538, de 2003.

3. Para o ato de alistamento, faculta-se aos indígenas que não disponham do documento de registro civil de nascimento a apresentação do congênere administrativo expedido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI).” (Ac. de 6.12.2011 no PA nº 180681, rel. Min. Nancy Andrighi.)

 

Gabarito Direito Empresarial (Prof. Tácio Muzzi)

QUESTÃO NÚMERO 71
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO:
Consoante ensina o tradicional autor Rubens Requião:
O direito comercial é extremamente fragmentário. Não forma, como conclui Alfredo Rocco, um sistema jurídico completo, mas um complexo de normas, que deixa muitas lacunas. Cosack corrobora a observação, declarando que o direito comercial é um conjunto de normas extraordinariamente fragmentário. (Curso de Direito Comercial, V.1, 24 ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 32) Nesse sentido, explicamos da seguinte forma o princípio do fragmentarismo: Fragmentarismo: caracterizado pela existência de diversos sub-ramos regulados por legislação especial, como o direito falimentar, direito cambiário, direito de propriedade industrial etc.; (MUZZI, Tácio. Aulas PDF de Direito Empresarial, Aula 00, p. 50).

 

QUESTÃO NÚMERO 72
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:

A característica da “abstração” é um dos subprincípios do princípio da autonomia (princípio mais geral, entendido no sentido de o título de crédito constituir direito novo, autônomo e originário), podendo ser entendida da seguinte forma:
Segundo o princípio da abstração, entende-se que quando o título circula, ele se desvincula da relação que lhe deu origem (CRUZ, André Santa. Direito Empresarial. 8ª ed. São Paulo: Método, 2018, p. 547.)
Da mesma forma, caracterizamos o subprincípio da abstração nos seguintes termos:
2.2.5. 1º Subprincípio: Abstração dos Títulos de Créditos
Depreendemos do subprincípio da abstração que o título de crédito, ao ser colocado em circulação, desvincula-se do negócio originário (também chamado “relação fundamental” ou “negócio subjacente”) com base no qual foi emitido.(MUZZI, Tácio. Aulas PDF de Direito Empresarial, Aula 02, p. 48).

 

 

QUESTÃO NÚMERO 73
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:
Confira o disposto nos arts. 1º e 2º da Lei 11.101, de 2005:
Art. 1º Esta Lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos simplesmente como devedor.
Art. 2º Esta Lei não se aplica a:
I – empresa pública e sociedade de economia mista;
II – instituição financeira pública ou privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente equiparadas às anteriores. Registro que as instituições financeiras e correlatas podem ser submetidas à falência por iniciativa levada a efeito no âmbito de procedimentos administrativos (usualmente intervenção e/ou liquidação extrajudicial), nos termos da legislação específica (a Lei 6.024, de 1974, é a principal).

 

QUESTÃO NÚMERO 74
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Confira o § 8º do art. 6º da Lei 11.101, de 2005:
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…)
§ 8º A distribuição do pedido de falência ou de recuperação judicial ou a homologação de recuperação extrajudicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de falência, de recuperação judicial ou de homologação de recuperação extrajudicial relativo ao mesmo devedor. (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
Letra A – Errada

Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (…)
§ 9º O processamento da recuperação judicial ou a decretação da falência não autoriza o administrador judicial a recusar a eficácia da convenção de arbitragem, não impedindo ou suspendendo a instauração de procedimento arbitral. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Letra B- Errada
Art. 6º A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial implica: (Redação dada pela Lei nº 14.112, de 2020)
I – suspensão do curso da prescrição das obrigações do devedor sujeitas ao regime desta Lei;
Letra C- Errada
Art. 6º-A. É vedado ao devedor, até a aprovação do plano de recuperação judicial, distribuir lucros ou dividendos a sócios e acionistas, sujeitando-se o infrator ao disposto no art. 168 desta Lei. (Incluído pela Lei nº 14.112, de 2020)
Letra E- Errada
Art. 5º Não são exigíveis do devedor, na recuperação judicial ou na falência:
(…)
II – as despesas que os credores fizerem para tomar parte na recuperação judicial ou na falência, salvo as custas judiciais decorrentes de litígio com o devedor

 

QUESTÃO NÚMERO 75
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO:
Embora subjetiva, entende-se que o enunciado se refere ao princípio da função social da empresa é colocado em evidência (proteção dos credores, trabalhadores, fornecedores etc) em detrimento do lucro do empresário, objetivo primário do desenvolvimento da atividade empresária.
Confira trecho da Enciclopédia Jurídica da PUCSP sobre o verbete “função social da empresa”:
(…)
5. A dimensão de limitação a exercício de direitos e liberdades
Além de projetar seus efeitos sobre a atividade empresarial para criar deveres positivos a serem observados por seus gestores, a função social da empresa apresenta também importante dimensão

negativa ou passiva, direcionada à proibição do exercício de direitos subjetivos e liberdades que, por mais que estejam em aparente conformidade com o direito, sejam contrários às finalidades e princípios maiores do ordenamento jurídico. Por essa razão, a dimensão negativa da função social da empresa está intimamente relacionada à cláusula geral de vedação ao abuso de direito,
69
traduzindo-se em crítica ao formalismo e ao absolutismo da concepção liberal dos direitos subjetivos. (…)
Essa dimensão negativa da função social da empresa igualmente não se resume a enunciados normativos gerais, mas encontra densificação em diversas regras que têm por objetivo a limitação do exercício dos direitos e liberdades empresariais em prol do atendimento do interesse social.
Exemplos disso são visualizados no âmbito da Lei de Recuperação de Empresas e Falências (Lei 11.101/2005), que apresenta uma série de dispositivos destinados a limitar atos de gestão em prol da proteção dos credores (arts. 129 e seguintes.) e, ainda, disposições especiais acerca da proteção de detentores de créditos oriundos da legislação trabalhista (arts. 54; 83, I; etc.).
(…)
O exemplo acima serve para mostrar que a função social da empresa não tem por objetivo minimizar ou ampliar a importância dos anseios de qualquer grupo interessado, mas, antes de tudo, de assegurar a preservação e manutenção da atividade empresarial como geradora de empregos, tributos e riquezas para a comunidade, fator indispensável em qualquer formulação a respeito do interesse social. Da mesma maneira, a preservação da empresa como parâmetro interpretativo atrelado à função social da empresa se encontra refletida em vários pontos do ordenamento, a exemplo da possibilidade de acordo entre sócios para a substituição de sócio falecido, em lugar da liquidação de suas quotas pela ocasião de sua morte. (Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/222/edicao-1/ funcao-social-da-empresa>. Consultado em: 17 julho 2022).

 

QUESTÃO NÚMERO 76
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:
Confira o § 7º do art. 17 da Lei 6.404, de 1976:
Art. 17. As preferências ou vantagens das ações preferenciais podem consistir:§ 7o Nas companhias objeto de desestatização poderá ser criada ação preferencial de classe
especial, de propriedade exclusiva do ente desestatizante, à qual o estatuto social poderá conferir os poderes que especificar, inclusive o poder de veto às deliberações da assembléia-geral nas matérias que especificar. (Incluído pela Lei nº 10.303, de 2001).

 

Gabarito Direito Tributário (Prof. Diego Degrazia)

QUESTÃO NÚMERO 77
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: A questão é um tanto controversa, tendo em conta a posição do STJ sobre a impossibilidade de o MP requerer diretamente à RFB informações resguardadas pelo sigilo fiscal.
Inobstante isso, a questão pede a posição do STF sobre o tema que deve guardar consonância com o decidido na tese 990 de repercussão geral que assim dispõe:
1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

QUESTÃO NÚMERO 78
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o STF, na tese fixada no tema 874:
“É inconstitucional, por afronta ao art. 146, III, b, da CF, a expressão ‘ou parcelados sem garantia’, constante do parágrafo único do art. 73 da Lei nº 9.430/96, incluído pela Lei nº 12.844/13, na medida em que retira os efeitos da suspensão da exigibilidade do crédito tributário prevista no CTN.”
Assim, só podem ser compensados de ofício os débitos não parcelados do contribuinte, forte na redação do parágrafo único do artigo 73 da lei 9.430/96. Ou seja, apenas os débitos de CLAUDIO podem ser compensados.

QUESTÃO NÚMERO 79
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO: Questão de literalidade que tem por base o disposto no artigo 150, II da CF/88

Art. 151. É vedado à União:
II – tributar a renda das obrigações da dívida pública dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a remuneração e os proventos dos respectivos agentes públicos, em níveis superiores aos que fixar para suas obrigações e para seus agentes;

 

QUESTÃO NÚMERO 80
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: De acordo com o disposto na Constituição Federal, o IR, o IPVA, o ICMS e o ITR são impostos que possuem percentual de destinação a outros entes que não o que possui a competência para instituí-los.
Apenas o Imposto de importação fica integralmente para a UNIÃO. Note os dispositivos abaixo da CF/88:
Art. 157. Pertencem aos Estados e ao Distrito Federal:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;

Art. 158. Pertencem aos Municípios:
I – o produto da arrecadação do imposto da União sobre renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles, suas autarquias e pelas fundações que instituírem e mantiverem;
II – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto da União sobre a propriedade territorial rural, relativamente aos imóveis neles situados, cabendo a totalidade na hipótese da opção a que se refere o art. 153, § 4º, III; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)
III – cinqüenta por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre a propriedade de veículos automotores licenciados em seus territórios;
IV – vinte e cinco por cento do produto da arrecadação do imposto do Estado sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação.

 

QUESTÃO NÚMERO 81
GABARITO PRELIMINAR: B

COMENTÁRIO: A norma que concede isenção deve ser interpretada de forma LITERAL, tendo com conta o disposto no artigo 111 do CTN:
Art. 111. Interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre:

II – outorga de isenção;

Gabarito Direito Ambiental (Prof. Nilton Carlos Coutinho)

QUESTÃO: 83
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO:

Vide lei 7.347/85: Art. 5o  Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: 

I – o Ministério Público; 

II – a Defensoria Pública; 

III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; 

IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; 

V – a associação que, concomitantemente: 

  1. a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; 
  2. b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

QUESTÃO: 84
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 

LEI 9.605/98: Art. 70.  § 1º São autoridades competentes para lavrar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA, designados para as atividades de fiscalização, bem como os agentes das Capitanias dos Portos, do Ministério da Marinha.

QUESTÃO: 85
GABARITO PRELIMINAR: A
COMENTÁRIO: 

RESOLUÇÃO CONAMA 01/86: Art. 9 – Parágrafo único. O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada à sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação.

QUESTÃO: 86
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: D 

Questão que cobrava conhecimentos específicos acerca do DECRETO Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002, o qual regulamenta o art. 9o, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, estabelecendo critérios para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil – ZEE, e dá outras providências  

Segundo o art. 11 do referido decreto:   O ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

OBSERVAÇÃO:

Ocorre que, salvo engano, o referido decreto  4.297 não fazia parte do edital do concurso e acho que ficaria muito difícil para o candidato chegar na alternativa correta apenas com base no texto da lei 6.938/81, a qual traz apenas alguns conceitos:

I – Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a consultoria técnica sobre problemas ecológicos e ambientais e à indústria e comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras;                 

II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Em resumo: o gabarito é D, mas aqueles que erraram essa questão podem TENTAR recorrer alegando que foi cobrado conteúdo que não consta do edital, uma vez que a resposta da questão só pode ser extraída do disposto no  art. 11 do referido decreto, o qual estabelece que o ZEE dividirá o território em zonas, de acordo com as necessidades de proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais e do desenvolvimento sustentável.

Observe-se que o art. 9º  da lei 6.938/81 apenas mencionada que o zoneamento ambiental é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, mas não apresenta nenhum detalhamento sobre o mesmo, o que só pode ser obtido pela leitura do decreto  Nº 4.297, DE 10 DE JULHO DE 2002.

QUESTÃO: 87
GABARITO PRELIMINAR: D
COMENTÁRIO: 

Lei 6.938/81

Art. 17, II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.

Obs.: a letra A deve ser considerada pela banca como errada pois faz menção à AUTORIZAÇÃO ( e não à licença/licenciamento) . Do mesmo modo, a questão não fala em SIGNIFICATIVA degradação ambiental, que seria requisito para o  PROJETO BÁSICO AMBIENTAL.

QUESTÃO: 88
GABARITO PRELIMINAR: B
COMENTÁRIO:

Art. 8º A intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente somente ocorrerá nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental previstas nesta Lei.

ART. 3, VIII – utilidade pública:   b) as obras de infraestrutura destinadas às concessões e aos serviços públicos de transporte, sistema viário, inclusive aquele necessário aos parcelamentos de solo urbano aprovados pelos Municípios, saneamento, energia, telecomunicações, radiodifusão, http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=4937&processo=4937bem como mineração, exceto, neste último caso, a extração de areia, argila, saibro e cascalho.

 

Gabarito Direito Administrativo (Prof. Diego Tonial)

QUESTÃO: 89
GABARITO PRELIMINAR: Letra C
COMENTÁRIO:

Questão que cobra a nova lei de licitações, Lei 14.133/2021, que trouxe alterações nas modalidades e formas de contratação da Administração Pública. O grau de exigência da questão é elevado, tendo em vista a norma recente e por envolver aspectos bem específicos.
Letra A – Na realidade não existe competição entre os interessados, porque o valor máximo já está definido, não havendo que se falar em menor preço;
Letra B- Não cabe a dispensa pela fixação do valor máximo, não havendo previsão no art. 75 da lei;
Letra D – Diálogo competitivo é uma nova modalidade licitatória, voltado para a melhor solução técnica, portanto é um processo de identificação, o que não é o caso em tela, no qual a administração já sabe o que quer.
Letra E – Não se trata das hipóteses de concurso, previstas na norma.
Letra C, Destaca-se da doutrina de Alexandre Mazza (2022): “ é o contrato administrativo pelo qual o Poder Público habilita qualquer interessado em realizar determinada atividade, sem necessidade de estabelecer competição.” Assim, é o caso em tela, em que vários profissionais podem se habilitar, cabendo ao paciente a escolha de qual quiser, de acordo com o preço máximo.

QUESTÃO: 90
GABARITO PRELIMINAR: Letra D
COMENTÁRIO:

Letra a: Incorreta. a autora cita na doutrina que a autotutela depende do respeito ao direito adquirido.
Letra b: Incorreta: segundo a autora a anulação de um ato ilegal está sujeita ao prazo decadencial.
Letra c: Incorreta: Veja o que dispõe a súmula 473 do STF: “a administração pode anular os seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial”.
Letra d: Correta: o ato não pode ser anulado, deve ser respeitado o direito adquirido.
Letra e: Incorreta: Não ocorre a supressão, mas sim a declaração da nulidade.

QUESTÃO: 91
GABARITO PRELIMINAR: Letra E
COMENTÁRIO:
A tese fixada pelo STF é a seguinte: “Nos termos do artigo 37 §6º da Constituição Federal, não se caracteriza a responsabilidade civil objetiva do Estado por danos decorrentes de crime praticado por pessoa foragida do sistema prisional, quando não demonstrado o nexo causal direto entre o momento da fuga e a conduta praticada”.

A demanda deve ser julgada improcedente, uma vez que o delito cometido (estupro e morte) não possui relação com a fuga do sistema prisional. Como o crime não foi cometido durante a fuga, não há uma sequência lógica e imediata entre um fato e outro, o que afasta o nexo causal.

QUESTÃO: 92
GABARITO PRELIMINAR: Letra B
COMENTÁRIO:

Trata-se de questão envolvendo mais a parte doutrinária do direito administrativo, já que não há, em exato, uma definição para todos os tipos de entes trazidos nas assertivas.

Nesse sentido, a doutrina é uníssona quanto quanto ao fato de as entidades paraestatais possuírem as seguintes características:
a) são pessoas jurídicas de direito privado; b) são criados mediante autorização legislativa; c) não integram a Administração Pública; d) não têm fins lucrativos; e) executam serviços de utilidade pública, mas não serviços públicos; f) atuação em favor de grupos ou categorias profissionais; g) são custeados por contribuições compulsórias de natureza tributária pagas pelo empregador sobre a folha de salário (art. 240 da CF:)

As características, por si, eliminam as demais assertivas. Cabendo destacar que as fundações de apoio, não precisam de autorização legislativa e nem são financiadas por contribuições compulsórias.

QUESTÃO: 93
GABARITO PRELIMINAR: Letra B.
COMENTÁRIO:

Na forma do art. 3º do Decreto-Lei 25/37 são suscetíveis de tombamento os imóveis com objetivo de manutenção do patrimônio histórico e cultural, estando a medida dentro da previsão legal e, portanto, é legal. Ademais, a regra nesses casos é não direito à indenização, assim, a letra B é a correta.

QUESTÃO: 94
GABARITO PRELIMINAR: Letra A.
COMENTÁRIO:

Letra a: Correta: É legítima a utilização, em processo administrativo disciplinar, de provas emprestadas de processo penal instaurado pelos mesmos fatos, ainda que a sentença da condenação criminal não tenha transitado em julgado.
Letra b: Incorreta. a revelia não impede a continuidade do PAD.
Letra c: Incorreta. Só vai haver a absolvição quando na esfera penal, for negada a autoria do delito ou
ficar patente a inexistência do fato em discussão.
Letra d: Incorreta: mesmo fundamento da letra a.
Letra e: Incorreta. a solicitação não pode ser indeferida.

 

Gabarito Noções Gerais de Direito e formação humanística (Prof. Marcelo Ribeiro de Oliveira)

QUESTÃO: 97
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 97 C

O Historicismo Jurídico emergiu, de fato, através do escrito de 1798 do alemão Gustavo Hugo, cujo título é tão sintomático quanto interessante: Tratado do direito natural como filosofia do direito positivo, significando que o direito natural não é mais concebido como um sistema normativo autossuficiente, mas, sim, como um conjunto de considerações filosóficas sobre o próprio direito positivo.
(…)

Com efeito, o maior expoente da Escola Histórica do Direito foi o alemão Frederico Carlos Savigny – autor de “a vocação de nosso Século para a Legislação e a Ciência do Direito (1814) ” – sendo seguido por seu discípulo Jorge Frederico Puchta, autor de “o Direito Costumeiro”. De outro giro, o Historicismo também está ligado ao romantismo literário do século passado

Cf. Pedro Miron de Vasconcelos Dias Neto Emmanuel Teófilo Furtado. O empirismo jurídico: a escola histórica e os obstáculos epistemológicos à cientificidade do Direito. Direito, educação, epistemologias, metodologias do conhecimento e pesquisa jurídica I [Recurso eletrônico on-line] organização CONPEDI/UFMG/FUMEC/Dom Helder Câmara; coordenadores: Carlos André Hüning Birnfeld, Samyra Haydêe Dal Farra Naspolini Sanches, Orides Mezzaroba – Florianópolis: CONPEDI, 2015. http://site.conpedi.org.br/publicacoes/66fsl345/5hws4a53/Shb1HhS3kB04O37k.pdf

QUESTÃO: 98
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 98 E

Veja-se a integralidade do disposto no manual de mediação:

Um conceito muito utilizado na mediação chama‑se rapport. O rapport consiste no relacionamento harmonioso ou estado de compreensão recíproca no qual por simpatia, empatia ou outros fatores se gera confiança e comprometimento recíproco – no caso da mediação com o processo em si, suas regras e objetivos. Há autores que sustentam que o rapport “sempre envolve três elementos: atenção mútua, sentimento positivo compartilhado e um dueto não verbal bem coordenado. Quando esses três fatores coexistem, catalisamos o rapport.

Quando houver referência à empatia, é uma tendência grande a que o rapport seja a expressão associada.

QUESTÃO: 99
GABARITO PRELIMINAR: C
COMENTÁRIO: 99 C

Essa pode ser respondida a partir de exclusões. A referência a ser “hermética” não faz sentido, assim como a ser “estoica”. Ela não é dogmática porque se inteira dos fatos, o que também é próprio da natureza da zetética, opção que se considera correta; A afirmação de que seria uma abordagem nitidamente ideológica não soa correto porque, de um lado, não seria o traço principal da sociologia, de outro, não parece haver atividade humana que seja isenta de ideologia.

Destacam-se os trecho abaixo em que se tem a compreensão da sociologia enquanto campo de conhecimento e um segundo em aproximação com a zetética:

Podemos dizer inicialmente que a Sociologia Jurídica faz a tradução da relação que existe entre a ação e a estrutura social, entre liberdade e regulação social. Os aspectos regulatórios e emancipatórios da sociedade, que a Sociologia Jurídica estuda são todos aqueles elementos cujas funções são assegurar o controle social: Estado, Judiciário, Ministério Público, polícia, exército, prisões, burocracia, lei e instituições (criadas para um setor: ex. meio ambiente, comércio internacional, estatutos de profissões, remédios, energias)… Aspectos emancipatórios são as ações de indivíduos em seus mais variados aspectos, a cultura, o esporte, a arte, a ciência, etc… então a Sociologia Jurídica estuda as relações entre indivíduos e as leis, a sociedade e o Direito, a liberdade e obediência às leis.

No caso específico da Sociologia Jurídica, o que interessa aqui é contribuir para entender o Direito como um dos fatos sociais mais pertinentes da atualidade histórica, constituído de elementos – forças capazes de constituir a sociedade, consolidar convivências humanas e organizar o todo social, tarefas de todo cidadão. Ou melhor, se não soubermos como funciona o poder e quem o detém, dificilmente conseguiremos propor mudanças e atuarmos na construção de uma sociedade mais justa. A cidadania é a expressão do nosso compromisso, do nosso dever em participar da organização da sociedade em que vivemos, e o direito de usufruir dos resultados da participação nas ações coletivas. Só podemos ser livres se desatarmos as amarras do poder hegemônico que negamos, mas para tanto é preciso saber que sociedade queremos.

Sociologia jurídica / Enio Waldir da Silva. – Ijuí : Ed. Unijuí, 2012. – 304 p. – (Coleção direito, política e cidadania ; 35)

Para a Zetética nada é estático, tudo fica na dúvida, mesmo os conceitos e os princípios ou proposições podem ser submetidas a questionamentos. Assim, cada afirmativa constitui a base de novas pesquisas. Nesse sentido a Zetética tem uma função especulativa ou investigadora, a exemplo da Filosofia, da Sociologia ou da Metodologia.

(…)

Assim, por exemplo, uma sociologia do direito (zetética) parte da premissa de que o fenômeno jurídico é um fenômeno social. Isso, entretanto, não a confunde com uma investigação dogmática. No plano das investigações zetéticas, podemos dizer, em geral, que elas são constituídas de um conjunto de enunciados que visa transmitir, de modo altamente adequado, informações verdadeiras sobre o que existe, existiu ou existirá. Esses enunciados são, pois, basicamente, constatações

Pablo Jiménez Serrano, Zetética Jurídica: pressupostos doutrinários.

https://sites.unifoa.edu.br/portal/plano_aula/arquivos/04102/Tema%203.%20Zet%C3%A9tica%20Jur%C3%ADdica%20-%20Pressupostos%20doutrin%C3%A1rios.pdf

QUESTÃO: 100
GABARITO PRELIMINAR: E
COMENTÁRIO: 100 E

Os itens II e IV, relativos a férias pagas e duração razoável do trabalho estão no Artigo 24°. Toda a pessoa tem direito ao repouso e aos lazeres, especialmente, a uma limitação razoável da duração do trabalho e as férias periódicas pagas.

Como só a letra E possui as duas afirmativas, ela já se mostra correta.

A declaração não traz nenhuma referência à automação, o que torna a afirmação III errada e exclui as letras A a D.

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Gabarito TJ MA Juiz preliminar

Os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Maranhão e divulgados na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ma_22_juiz.

Período: 20 a 26/7/2022, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

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Gabarito TJ MA Juiz: recursos

O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva disporá do período estabelecido para fazê-lo, ininterruptamente.

Período: 25 e 26/7/2022, das 10 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia (horário oficial de Brasília/DF)

Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova objetiva seletiva, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/tj_ma_22_juiz, e seguir as instruções ali contidas

Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão divulgadas no site do Cebraspe.

O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido

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Gabarito TJ MA Juiz: próximas etapas

A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá as etapas a seguir:

  1. primeira etapa: prova objetiva seletiva, de caráter eliminatório e classificatório;
  2. segunda etapa: duas provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório;
  3. terceira etapa: inscrição definitiva, composta pelas fases a seguir, de caráter eliminatório:
    a) sindicância da vida pregressa e investigação social;
    b) exame de sanidade física e mental;
    c) exame psicotécnico.
  4. quarta etapa: prova oral, de caráter eliminatório e classificatório;
  5. quinta etapa: avaliação de títulos, de caráter classificatório.

Cronograma da seleção

Confira as datas previstas:

  • Divulgação dos gabaritos oficiais definitivos e do edital de resultado final na prova objetiva seletiva e de convocação para as provas escritas: 30/8/2022
  • Aplicação da prova escrita discursiva: 16/9/2022
  • Aplicação da prova escrita prática (sentença cível): 17/9/2022
  • Aplicação da prova escrita prática (sentença penal): 18/9/2022

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Prova TJ MA Juiz: análise

Fez a prova do Poder Judiciário Estadual neste domingo (17/07)? Deixe nos comentários a sua análise sobre a prova.

• O que você achou do nível de dificuldade da prova?
• O conteúdo cobrado na prova estava de acordo com o previsto no edital?
• A banca trouxe alguma inovação na cobrança do conteúdo?
• Havia muitos candidatos ausentes na sua sala?

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Resumo do Concurso TJ MA Juiz

concurso TJ MA Juiz  Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Situação atual edital publicado
Banca organizadora Cebraspe
Cargo Juiz Substituto
Escolaridade Nível Superior
Carreira Jurídica (magistratura)
Lotação Estado do Maranhão
Número de vagas 15 vagas
Remuneração Inicial de R$ 30,4 mil
Inscrições de 27/4 a 26/5/2022
Taxa de inscrição R$ 304,04
Data da prova objetiva 17/7/2022
Clique aqui para ver o edital TJ MA Juiz 2022

 


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