Gerenciamento de Riscos com Foco na Instrução Normativa Nº 01/2019 da Secretária de Governo Digital – SGD do Ministério da Economia – ME (PARTE II)

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O processo definido de Gerenciamento de Riscos da IN SGD/ME nº 1/2019 prevê a execução das atividades de identificação, avaliação, seleção, registro, acompanhamento dos riscos ao longo de todo o ciclo da contratação.

ATENTEM-SE que o Gerenciamento de Riscos perpassa por todas as fases do Planejamento da Contratação. Além disso, deve-se realizá-lo durante as fases de Seleção de Fornecedor e Gestão de Contratos.

 

Conforme a na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016, todos os órgãos e entidades do Poder Executivo federal deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à Gestão de Riscos, aos controles internos, e à governança. Para tanto, aqueles devem criar uma Política de Gestão de Riscos, que é: a declaração das intenções e diretrizes gerais de uma organização relacionadas à gestão de riscos.

Por isso, é obrigatório que o Gerenciamento de Riscos deva ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do respectivo órgão.

Pense: do seu respectivo órgão, futuro servidor…

Sendo assim, na fase de Planejamento da Contratação, a Equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo:

I – identificação e análise dos principais riscos;

II – avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III – registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

Já na fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e ATUALIZAR o Mapa de Gerenciamento de Riscos.

E, por último, na fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização CONTÍNUA do Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Veja na íntegra, como a IN nº 01/2019 fala sobre o Gerenciamento de Riscos:

 

“Art. 38. O gerenciamento de riscos deve ser realizado em harmonia com a Política de Gestão de Riscos do órgão prevista na Instrução Normativa Conjunta MP/CGU nº 1, de 10 de maio de 2016.

  • 1º Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos que deverá conter no mínimo:

I – identificação e análise dos principais riscos, consistindo na compreensão da natureza e determinação do nível de risco, mediante a combinação do impacto e de suas probabilidades, que possam comprometer a efetividade da contratação, bem como o alcance dos resultados pretendidos com a solução de TIC;

II – avaliação e seleção da resposta aos riscos em função do apetite a riscos do órgão; e

III – registro e acompanhamento das ações de tratamento dos riscos.

  • 2º Durante a fase de Seleção do Fornecedor, o Integrante Administrativo com apoio dos Integrantes Técnico e Requisitante deve proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.
  • 3º Durante a fase de Gestão do Contrato, a Equipe de Fiscalização do Contrato, sob coordenação do Gestor do Contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos, realizando as seguintes atividades:

I – reavaliação dos riscos identificados nas fases anteriores e atualização de suas respectivas ações de tratamento; e

II – identificação, análise, avaliação e tratamento de novos riscos.”

 

E, agora, prontos para exercitar? Vamos lá.

 

(CEBRASPE/FCC/MANAUS PREV/BR/ADAPTADA/2015) Está de acordo com a Instrução Normativa para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação (MPOG IN 01/2019):

  1. a) Fica dispensada a execução da fase de Planejamento da Contratação nos casos de inexigibilidade e de dispensa de licitação.
  2. b) A Análise de Riscos permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, será consolidada no documento final Análise de Riscos e aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.
  3. c) Nas licitações do tipo técnica e preço é permitido fixar os fatores de ponderação das propostas técnicas e de preço sem justificativa.
  4. d) Fica dispensada a execução da fase de Planejamento da Contratação no caso de contratações com uso de verbas de organismos internacionais como Banco Mundial, dentre outros.
  5. e) É obrigatório estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada e prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada.

 

Como sempre faço nas questões de múltipla escolha, vamos comentar item por item.

Item “a”: Pelo contrário, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de: inexigibilidade e dispensa de licitação ou licitação dispensada;

Item “b”: Exatamente o que fala o § 1º do Art. 8º e § 5º do Art. 38 da IN01/2029;

Item “c”: Pelo contrário, conforme Art. 5º da IN 01/2019, é vedado fixar fatores de ponderação distintos para os índices “técnica” e “preço” sem que haja justificativa para essa opção;

Item “d”: Pelo contrário, é obrigatória a execução de todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação, independentemente do tipo de contratação, inclusive nos casos de contratações com uso de verbas de organismos nacionais ou internacionais;

Item “e”: Outra vedação prevista no Art. 5º, é vedado estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada.

Bom rever o Art. 5º da IN 01/2019, pois nele é citado uma série de vedações que são muito importantes sabermos. Caem bastante nas provinhas. FICA A DICA.

 

Item correto: Letra b.

 

(CESPE/CEBRASPE/ANVISA/BR/ADAPTADA/2013) Quanto à Análise de Riscos (IN 01/2019), analise as afirmações abaixo.

I – Será elaborada pelo Integrante Técnico da Solução de Tecnologia da Informação a ser contratada.

II – Permeia todas as etapas da fase de Planejamento da Contratação e será consolidada no documento.

III – Será aprovada e assinada pela Equipe de Planejamento da Contratação.

É correto o que se afirma em:

  1. a) I, apenas.
  2. b) I e II, apenas.
  3. c) I e III, apenas.
  4. d) II e III, apenas.
  5. e) I, II e III.

O único item errado é o I, pois análise de riscos é realizada pela Equipe de Planejamento e não somente pelo Integrante Técnico. Os demais itens estão corretos.

 

 

Item correto: Letra d.

 

 

É, isso, Pessoal. Até logo mais e bons estudos!

 

Prof.ª. Samantha Gomes

 

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