Investigação social: entenda como funciona essa etapa de prova!

A etapa de investigação social é muito comum em concursos das carreiras de segurança pública e militares. Veja como funciona e quais são as orientações para os candidatos!

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17 de Agosto de 2023

Quem sonha em ingressar na carreira policial e militar com certeza terá de passar pela etapa Investigação Social durante a realização do certame. De caráter unicamente eliminatório, ela consiste em avaliar a vida pregressa e social do candidato, com o intuito de confirmar que se trata de uma pessoa de conduta ilibada; isto é, que não pratica ações fora da lei.

Como a etapa de Investigação Social inclui desde o preenchimento de uma ficha e a investigação de redes sociais do candidato até a investigação mais aprofundada de antecedentes criminais, é uma etapa que pode trazer muita ansiedade aos concurseiros. Afinal, o que reprova? Quais cuidados podem ser tomados? O que fazer se você acredita que foi reprovado indevidamente? Acompanhe o conteúdo e descubra!

OBS: apesar de ser bem mais frequente em concursos policiais e militares, a Investigação Social também é uma etapa presente em diversos certames da carreira jurídica, como as seleções para Magistrados, Procuradores e Promotores. Funções que trazem consigo grande responsabilidade legal e social estão geralmente associadas a essa etapa. Para tirar a dúvida, é sempre importante verificar se a etapa está prevista em edital.

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Investigação Social: quando pode aparecer em uma seleção?

Para ser uma etapa válida do certame, a Investigação Social não pode estar prevista apenas em edital: ela também precisa de um embasamento legal.

Por isso, caso existam dúvidas, é preciso verificar as leis que regem o cargo, bem como considerar também a natureza da função a ser assumida. Como já mencionamos, quanto maior o nível de responsabilidade social e em relação à Administração Pública, provável que essa etapa integre as seleções.

Seja qual for o caso, não existe a possibilidade da etapa de Investigação Social ser realizada em segredo. Isto é, o candidato precisa saber que vai participar dessa etapa no edital de abertura do certame.

O que será investigado?

Na investigação social, o candidato terá sua vida pessoal e profissional avaliada. Além disso, seus antecedentes criminais também serão levados em consideração. Vale lembrar ainda que a sua conduta será avaliada na totalidade, levando em consideração todas as ocorrências desde o seu nascimento até o momento presente. Então, até mesmo Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO) ocorridos há bastante tempo, assim como atos infracionais cometidos na adolescência, podem ser considerados.

Como já mencionamos, geralmente essa fase ocorre em concursos de carreiras militares, para preenchimento de vagas em cargos da Polícia Civil, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Federal. Ou seja, cargos que exigem do candidato uma conduta ética, uma vida pregressa, de certa forma, ilibada.

O candidato que está passando por uma condenação penal que ainda não foi transitada em julgado é considerado inocente. Portanto, não poderá ser eliminado do concurso, já que não houve condenação até o momento. A presunção da inocência é garantida pela Constituição Federal e deve ser respeitada.

Caso ocorra a reprovação, a banca examinadora precisa prestar e esclarecer os motivos do edital que foram feridos. Se isso não acontecer, o ato de desclassificação é considerado ilegal e cabível de recurso judicial.

Investigação Social: como é na prática?

A Investigação Social costuma ser uma das últimas etapas do certame e é composta por dois momentos:

  • Preenchimento da FIC (Ficha de Informações Confidenciais), formulada conforme as diretrizes de cada órgão;
  • Efetiva investigação empreendida pelo órgão, podendo incluir consultas aos bancos de informação da Polícia Federal, bem como entrevistas com amigos, familiares ou vizinhos.

Um ponto muito importante no preenchimento da ficha do candidato é o de não poder omitir fatos ou utilizar informações falsas. Isso resulta em eliminação automática do candidato, não importa o quão trivial a informação pareça à primeira vista. Então, mesmo que você tenha uma ocorrência menor no seu passado, não tão facilmente encontrada, ainda assim é importante deixar isso claro na sua ficha.

Já efetiva investigação empreendida pelo órgão, é importante destacar que o candidato poderá ser contatado para o esclarecimento de fatos e situações que o envolvam. Além disso, também pode ser necessário que apresente as documentações solicitadas em tempo hábil e previamente comunicado.

investigação social em concursos públicos (1)

Saiba tudo sobre a investigação social em concursos públicos.

Investigação Social: o que pode eliminar o candidato?

Veja abaixo a lista de algumas condutas que podem resultar na eliminação do candidato:

  • Omitir fatos deliberadamente ou utilizar informações falsas na ficha de informações;
  • Entregar documentação falsa;
  • Condutas e postagens questionáveis em redes sociais;
  • Uso de drogas ilícitas;
  • Cometimento frequente de infrações de trânsito que coloquem a vida de outras pessoas em risco;
  • Envolvimento em jogos proibidos por lei;
  • Infrações penais ou mandado de prisão;
  • Demissão por justa causa, conforme a legislação trabalhista;
  • Filiação ou participação em grupo ou organização que seja legalmente proibido ou contrário às instituições constitucionais.

Vale lembrar ainda que a Investigação Social é uma etapa essencialmente subjetiva. Então, pode ser que uma ocorrência menor acabe desqualificando o candidato se for observado que existe reincidência no comportamento. Analogamente, uma conduta considerada mais grave pode não resultar em eliminação caso existam justificativas fundamentadas e seja uma ocorrência isolada.

Uma coisa é certa: a sua transparência e proatividade em auxiliar os examinadores com certeza contará de maneira positiva para o seu caso.

Investigação Social e redes sociais: e agora? O que pode me desclassificar?

Não é segredo que as redes sociais são uma parte importante do nosso cotidiano. Para algumas pessoas, é até mesmo um hábito checá-las como a primeira atividade do dia, logo após acordar. Por esses canais é possível se conectar com amigos, compartilhar ideias, fotos, conteúdos interessantes, realizar compras e muito mais. É justamente essa natureza socialmente multidisciplinar o que torna as redes sociais um terreno tão próspero para uma investigação mais a fundo acerca das ações e valores do candidato.

Então, na hora de considerar as redes sociais para a Investigação Social, o melhor é utilizar o bom senso. O que costuma ser observado com mais severidade pelos avaliadores, costuma ser:

  • Utilização de palavrões;
  • Condutas agressivas com tendência a discussões acaloradas na internet, nas quais insultos são compartilhados;
  • Fotos em locais ou em situações que sugiram a prática de ações ilegais, como uma foto que infira o consumo de algum tipo de droga ilegal, por exemplo;
  • Compartilhamento de conteúdos discriminatórios em natureza que ofendam os princípios constitucionais.

Caso você tenha fotos ou conteúdos desse tipo, não apague o conteúdo sem informar aos examinadores. Quase tudo na internet pode ser recuperado e, se for descoberto que houve a tentativa de esconder aqueles fatos, você também será eliminado.

Investigação Social: outras situações que causam dúvidas nos candidatos

  • Candidato com nome sujo: mesmo se o seu nome estiver no SPC ou Serasa, isso não costuma ser razão para eliminação do candidato na etapa de Investigação Social. Especialmente se o seu caso não for reincidente.
  • Parentes/ pessoas próximas envolvidos com infrações penais: isso não é capaz de afetar você se você não estiver envolvido diretamente nas ações praticadas.
  • Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO): devem ser informados na ficha de informações e você deve estar pronto para fornecer quaisquer esclarecimentos necessários sobre a situação.
  • Condenação em processo cível: não resulta em eliminação na fase de Investigação Social, já que ela considera essencialmente infrações penais.
  • Sofrendo processo administrativo/criminal por dirigir alcoolizado: depende da banca, geralmente apenas as mais rigorosas costumam barrar casos assim.
  • Crimes cometidos na infância/adolescência: deverão ser informados e avaliados, mas não costumam causar problemas se não houve reincidência e se a natureza da infração não for tão grave.

Investigação Social: o que fazer se você for eliminado?

Se você for eliminado na etapa de Investigação Social, é possível recorrer caso os examinadores não tenham dado uma justificativa ou caso você acredite que as razões oferecidas não seriam o suficiente para desclassificá-lo.

Nesse caso, o caminho é entrar com uma ação judicial. Para tanto, sempre é importante contar com a orientação de um advogado para conduzir o processo. Ser eliminado na Investigação Social por ter o seu nome no SPC ou Serasa, por exemplo, pode configurar um caso passível de ação judicial.

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Agora você já sabe um pouco mais sobre como funciona a etapa de Investigação Social em concursos e como se preparar para ela! Esperamos que o conteúdo tenha ajudado a esclarecer suas dúvidas! Mas, se ainda ficou alguma, que tal deixar um comentário para melhorarmos cada vez mais?

Ah! E se você tem alguma outra pergunta que nunca conseguiu responder sobre o mundo dos concursos públicos, então preencha o formulário abaixo e faremos o máximo para respondê-la nas próximas publicações!

 


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