Para o XX Exame: Juizados Especiais se dividem entre aplicar ou não contagem de prazos do CPC/15

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novo cpc2O CPC/15, em vigor desde 18 de março, alterou a regra para contagem de prazos processuais. Os prazos agora passam a ser contados nos dias úteis, conforme estabelece o art. 219:

Art. 219. Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, computar-se-ão somente os dias úteis.

Mas a nova sistemática causa divergência quando se trata dos Juizados Especiais. Isto porque a lei 9.099/95 estabelece, em seu artigo 2º, que o processo que tramita no Juizado orientar-se-á, entre outros parâmetros, pela celeridade – termo que deixa margem para que muitos juízes entendam que, nestas circunstâncias, prazos devem ser contados em dias corridos.
Não se aplica
O Fonaje – Fórum Nacional de Juizados Especiais divulgou a nota técnica 1/16 afirmando que a contagem prevista no novo Código não se aplica ao JEC, sobretudo pela “incompatibilidade com o critério informador da celeridade.
A corregedora nacional do CNJ, ministra Nancy Andrighi, também se manifestou neste sentido. Na opinião da ministra, a adoção da nova regra atentaria contra os princípios fundamentais dos processos analisados pelos Juizados, como a economia processual e a celeridade.
Estados divididos
Os Estados discutem agora se a nova regra se aplica ou não aos Juizados Especiais.
Os que já uniformizaram sua posição acerca do tema são Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Maranhão, Paraná, Roraima, São Paulo e Tocantins. Outros definiram a contagem de prazos apenas provisoriamente, até que seja unificado entendimento.
Veja como é realizada a contagem de prazos até o momento em cada Estado:

Seguem o CPC/15

(Dias úteis)

Não seguem o CPC/15

(Dias corridos)

AM

AL

AP

MA

CE

MS

DF

MT

MG

PE

PB

PR

RJ

SC

RN

SE

RR

SP

TO

Estados que seguem o novo código:
Embora no Estado do AM não tenha sido publicado nenhum enunciado sobre o tema, em reunião realizada em 1º de abril pelo Fórum Permanente do AM de Juizados Especiais (Foamje) ficaram definidas duas orientações, quais sejam: 1) os prazos serão contados em dias úteis; 2) os prazos em curso quando do início da vigência do novo Código serão regulados de imediato pela regra da nova ordem processual, preservando-se o prazo decorrido sob a égide da lei processual anterior.
No AP, por ora os Juizados seguem a contagem de prazos estabelecida pelo CPC/15. O tribunal informou que estudos técnicos estão sendo realizados para adequação dos prazos, a partir do entendimento que será firmado por ocasião do 39º Fórum Nacional dos Juizados Especiais – FONAJE, a ser realizado nos dias 8, 9 e 10 de junho, na cidade de Maceió/AL.
No CE, o Tribunal esclarece que o sistema dos Juizados Especiais é o PJE e é utilizado com a aplicação da contagem dos prazos em dias úteis. Caso haja manifestação do CNJ no sentido de determinar o uso da sistemática dos dias corridos, a Coordenação Estadual dos Juizados atuará para uma definição com relação à questão.
Em sessão extraordinária, a turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais do DF decidiu que o enunciado previsto no CPC/15 alcançará também os Juizados Especiais. Em seu voto, a juíza Sandra Reves, do TJ/DF, afirmou não haver como deixar de usar a legislação de regência.
A Corte de MG ainda não unificou entendimento acerca da matéria, que entende ser jurisdicional. Mas informou que os sistemas PJe desenvolvidos pelo CNJ foram adaptados para contagem dos prazos na forma do novo CPC.
O desembargador Romero Marcelo, coordenador dos Juizados da PB, informou que, embora a questão não esteja definida, a tendência é para a aplicação da sistemática prevista no novo Código – por ora, é desta forma que estão sendo contados os prazos no Estado.
No RJ, também não foi publicado qualquer enunciado que uniformizasse a discussão. A assessoria do Tribunal, no entanto, informou que por hora está sendo aplicada a nova contagem estabelecida pelo CPC/15.
O juiz Paulo Maia, coordenador dos Juizados Especiais informou que os prazos no Estado do RN são contados nos dias úteis, como estabelece o novo código.
Em RR, foi publicado o provimento 2/16, que especifica quais pontos do novo CPC serão aplicados aos Juizados. Neste Estado, os prazos serão contados somente nos dias úteis.
No TO, em reunião realizada no dia 4/4, a turma de uniformização no sistema de Juizados Especiais definiu que será seguida a contagem do novo CPC.
Estados que NÃO seguem o novo código:
Em AL foi realizada reunião no dia 30/3 para definir o tema. A decisão de manter a contabilização de prazos em dias corridos foi amparada no princípio da celeridade, estabelecido pela lei dos Juizados Especiais.

Em reunião realizada no dia 14/4, a Turma de Uniformização de Interpretação de lei, que integra o Sistema dos Juizados Especiais do Estado do MA, definiu que não utilizará o texto do novo CPC.
No MS, o conselho de supervisão dos Juizados Especiais encaminhou aos juízes que atuam nos Juizados Especiais orientação tendo como parâmetros o enunciado do Fonaje e a manifestação da corregedora Nacional de Justiça. No Estado, não será seguida a sistemática do novo Código.
Em consonância com o Fonaje e a corregedora nacional, ministra Nancy, o PE optou manter os prazos em dias corridos. Ainda não foi publicado enunciado que formalize a decisão.
No PR, foi expedido no dia 23/3 o ofício-circular 30/16, da corregedoria-Geral da Justiça do Estado, que readaptou o sistema Projudi, passando a contabilizar os prazos em dias corridos, até que haja a formação de jurisprudência sobre o tema.
Em SC, os prazos nos Juizados permanecem em dias corridos. O Conselho Gestor do Sistema de Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos do TJ/SC, em recente sessão, explicou que o Sistema de Automação do Judiciário (SAJ) não contempla a contagem de prazos processuais diferenciados para aqueles submetidos à lei do juizado especial. “Trata-se de tema de natureza jurisdicional, ou seja, não é passível de delimitação por este Conselho”.
No SE, o tema ainda não foi uniformizado, mas a presidência expediu recomendação para que, até decisão final, não seja aplicada a contagem prevista no novo Código.
No Estado de SP, o X Fórum Estadual dos Juizados Especiais aprovou, em 18/3, enunciado que serve de diretriz para os juízes, estabelecendo que os prazos serão contados de forma contínua.
Sem definição
Na BA, o assunto ainda não foi uniformizado. A questão será discutida na próxima reunião de magistrados, ainda sem data definida.
O mesmo ocorre no ES – o tribunal aguarda reunião entre os juízes dos JE para definir a questão.
Em GO, a assessoria do Tribunal informou que há divergência sobre o tema. Sendo assim, por ora cada juizado tem autonomia para aplicar a contagem de prazos da forma como entender.
O RS se pronunciou no sentido de que a questão é jurisdicional, e, por isso, não fará orientação acerca do tema, “entendendo que o ideal seria que o STJ, assim como fez em relação a data de entrada em vigor do NCPC, definisse essa questão em sessão administrativa. No âmbito das Turmas Recursais Cíveis, não houve ainda uma uniformização no entendimento a respeito desse tema“.
A Justiça de RO também afirmou que ainda não há posição oficial sobre o assunto. A corregedoria alegou que os juízes têm autonomia na aplicação dos prazos. A Turma Recursal se manifestou sobre a matéria, tomando a posição do TJ/DF, ou seja, pela aplicação do novo CPC.
Todavia, o próprio coordenador dos Juizados Especiais, desembargador Raduan Miguel Filho, e o juiz mais antigo dos Juizados Especiais da capital, José Torres Ferreira, defendem que deve ser aplicada a regra dos Juizados Especiais – o prazo corrido.
Fonte: Migalhas

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