Jurisprudência em Teses trata sobre crimes contra a honra

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​​​​​​​​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 130 de Jurisprudência em Teses, com o tema Crimes contra a Honra. Nessa publicação, duas teses foram destacadas.
A primeira define que a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, da Lei de Imprensa – Lei 5.250/1967 – não implicou na abolitio criminis dos delitos contra a honra praticados por meio da imprensa, pois tais ilícitos permanecem tipificados na legislação penal comum.
Já a segunda tese estabelece que a imunidade em favor do advogado, no exercício da sua atividade profissional, insculpida no artigo 7º, parágrafo , do Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994), não abrange o crime de calúnia, restringindo-se aos delitos de injúria e difamação.

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Lançada em maio de 2014, a ferramenta Jurisprudência em Teses apresenta diversos entendimentos do STJ sobre temas específicos, escolhidos de acordo com sua relevância no âmbito jurídico.
Cada edição reúne teses identificadas pela Secretaria de Jurisprudência após cuidadosa pesquisa nos precedentes do tribunal. Abaixo de cada uma delas, o usuário pode conferir os precedentes mais recentes sobre o tema, selecionados até a data especificada no documento.
Para visualizar a página, clique em Jurisprudência > Jurisprudência em Teses, na barra superior do site.
Fonte: STJ

 
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