LC 75: o que diz esta lei complementar
A LC 75 foi publicada no dia 20 de maio de 1993, pelo Presidente Itamar Franco. Ela é uma entre as várias leis complementares do nosso sistema, sendo um tema importante para quem está se preparando para concursos públicos na área jurídica, principalmente em relação ao Ministério Público.
Então, se você deseja saber mais sobre a Lei Complementar 75, como ela funciona e suas prerrogativas, continue a leitura!
Conheça a Lei Complementar 75
A LC 75/93 dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União, definindo seus princípios e funções institucionais.
Art. 1º
Determina que o Ministério Público da União é uma instituição permanente e essencial para a função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos individuais indisponíveis.
Art. 2º
Incumbe o Ministério Público de adotar as medidas necessárias para garantir o respeito aos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados pela Constituição.
Art. 3º
O Ministério Público da União exercerá o controle externo da atividade policial, tendo em vista:
- os fundamentos do Estado Democrático de Direito, bem como os direitos assegurados na Constituição Federal e na lei;
- a preservação da ordem pública, da segurança das pessoas e do patrimônio público;
- a correção de ilegalidade ou abuso de poder;
- a competência dos órgãos incumbidos pela segurança pública.
Funções determinadas pela LC 75
A LC 75/93 determina que são funções do Ministério Público da União:
A defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerando os seguintes princípios:
- a soberania e a representatividade popular;
- os direitos políticos;
- os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil;
- a independência e a harmonia dos Poderes da União;
- a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
- as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;
- a legalidade, a impessoalidade, a moralidade e a publicidade, relativas à administração pública direta, indireta ou fundacional dos Poderes da União.
O zelo pelos princípios constitucionais referentes:
- ao sistema tributário;
- às receitas tributárias;
- aos direitos dos contribuintes;
- à atividade econômica, à política dos setores agrícolas e fundiários e ao sistema financeiro do país;
- à seguridade social, fazendo valer o direito da população à educação, à cultura, à ciência, à tecnologia e ao meio ambiente;
- à segurança pública.
III. A defesa dos interesses públicos, principalmente os patrimônios nacionais, nos âmbitos sociais e culturais, protegendo os direitos das crianças, adolescentes, idosos e toda a comunidade indígena.
O zelo pelo respeito aos Poderes Públicos da União e aos direitos da Constituição Federal, que estão previstos em lei, a exemplo do direito à saúde e à educação.
Ou seja, a partir do cumprimento da LC 75, o Ministério Público consegue agir de forma organizada e justa.
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