Lei 13718: as modificações que ela traz para os crimes de importunação sexual!

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05 de novembro1 min. de leitura

A Lei 13718 alterou o Decreto-Lei 2848, de 1940, modificando a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual, aumentando penas para esses delitos e reconhecendo legislativamente os crimes de importunação sexual e divulgação de cena de estupro, sexo ou pornografia.

A partir dela, os crimes contra a liberdade sexual passaram a ser uma ação penal pública incondicionada, ou seja, não mais exigindo a representação da vítima. Também foi a partir dela que determinados crimes sexuais puderam ser levados à Justiça, garantindo maior eficácia contra o agente.

Importunação Sexual

Acrescentado pela Lei 13718, esse crime consiste na prática de ato libidinoso contra ou sem a anuência da vítima, com o objetivo de “satisfazer a própria lascívia ou a de terceiros”, como, por exemplo, casos de assédio e contato sem consentimento.

Divulgação de cena de estupro

Consiste na divulgação, venda, distribuição, publicação ou exposição de qualquer foto, vídeo ou registro audiovisual de uma cena de estupro, de estupro de vulnerável, de sexo ou de pornografia sem o consentimento da vítima e independente do fato dela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.

Caso a vítima seja alguém com quem o agente tenha mantido alguma relação íntima de afeto e buscou vingança ou humilhação da vítima, a pena pode ser aumentada de 1 a 2 terços.

Excludente de ilicitude

Em relação à divulgação de cenas, não há crime quando a publicação for de natureza jornalística, científica, cultural ou acadêmica, desde que com recurso que impossibilite a identificação da vítima ou com a sua prévia autorização.

Aumento de pena

Em relação às penas, previstas no art. 226 do Código Penal, a Lei 13718 prevê que elas serão aumentadas, caso o agente do crime seja ascendente ou possuir algum título de autoridade sobre ela e se praticado o estupro coletivo (com dois ou mais agentes) ou corretivo (com o objetivo de controlar o comportamento social ou sexual da vítima).

Caso o crime seja contra pessoa com deficiência ou idosa, resulte em gravidez ou na transmissão de alguma doença sexual, a pena também é aumentada.

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