Lei 4320 de 1964: normas gerais de Direito Financeiro

Conheça a Lei 4320 de 1964, que estabelece normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle de balanços da União.

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26 de julho2 min. de leitura

Estudar as leis brasileiras não é uma tarefa tão fácil, porque a nossa legislação é vasta e há muitos detalhes importantes que podem cair em questões de concursos, como é o caso da prova OAB.

Por isso, se você vai realizar o certame da OAB, é bom ficar atento à Lei 4.320 de 1964, pois ela é a responsável por trazer as normas gerais a respeito do Direito Financeiro da União. Acompanhe!

O que é a Lei 4320 de 1964?

A Lei 4.320 foi homologada em 17 de março de 1964 com o objetivo de detalhar as normas gerais do Direito Financeiro. Por meio dela, é possível saber como elaborar e controlar os orçamentos e realizar os balanços em todas as instâncias: União, estados, municípios e Distrito Federal.

Isso é frisado já no primeiro artigo da lei, que traz o reforço do controle e balanço por parte das instâncias públicas, conforme está disposto no art. 5, inciso XV, letra b, da Constituição Federal Brasileira de 1988.

Essa lei surge para discutir o financeiro e os prazos para o cumprimento dos gastos públicos e como essas escolhas devem ser feitas para que o dinheiro utilizado seja distribuído da maneira correta e, acima de tudo, seja feita a prestação de contas da forma certa.

O art. 2 ressalta que a “Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.” 

Então, deve existir um guia, ou sumário, como é chamado no projeto de lei, que mostre a fonte e também as despesas, bem como os planos para uso desse dinheiro. Afinal, é dinheiro público e, por isso, deve haver transparência nesses casos.

Além disso, a Lei 4.320/64 evidencia e torna pública a política de governo utilizada pela União, como também pelos estados e municípios, incluindo o Distrito Federal. Assim, as despesas e receitas são escolhidas e feitas de maneira individual, sendo que o valor repassado pela União é estabelecido de acordo com o plano financeiro daquele local, equivalente ao que é gasto e ao que é necessário.

Ou seja, gera-se, de alguma maneira, economia para o país, além de ficar tudo dentro da lei, seguindo a Constituição Federal Cidadã e tudo o que ela envolve.

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