Lei Complementar 123: aprenda AQUI tudo sobre a Lei do Simples Nacional e prepare-se para os concursos

A Lei 123 dispõe sobre as normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido aplicado às microempresas e empresas de pequeno porte. Confira!

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A Lei Complementar 123 é um tema bastante recorrente em concursos, especialmente no ramo de Direito Tributário. Por isso, é muito importante conhecê-la, a fim de não perder pontos nas avaliações.

Mas, afinal, do que se trata essa lei?

De acordo com o regulamento, ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido aplicado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Saiba mais sobre a Lei Complementar 123 e veja os principais aspectos que você precisa saber para mandar bem nos concursos!

Entenda a Lei Complementar 123

“Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.’’

Como você pode observar no trecho acima, a Lei 123, de 2006, foi a responsável pela instituição do famoso Simples Nacional – um regime de recolhimento mensal de impostos e contribuições das ME e EPP.

As empresas que se enquadrarem nos requisitos do regime podem ter acesso a diversas vantagens, como:

  • Menor tributação do que em relação a outros regimes tributários;
  • Preferência nas licitações públicas;
  • Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque;
  • Inclusão de oito tributos em uma única forma de cálculo e pagamento;
  • Redução de custos trabalhistas.

Lei Complementar 123: alterações recentes

No ano de 2018, entraram em vigor as mais recentes alterações da Lei do Simples Nacional.

Entre elas, estão: mudança nas alíquotas, instituição do investidor-anjo, limites para adesão, ampliação das empresas participantes e redução na quantidade de tabelas.

Desde então, existem cinco tabelas: três para prestadores de serviço, três para indústria e uma para comércio.

Lei complementar 123: Características das ME e EPP

Vale destacar que, no Brasil, um empreendimento com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil é considerado uma microempresa.

Para ser uma empresa de pequeno porte, o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.

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