A Lei Complementar 123 é um tema bastante recorrente em concursos, especialmente no ramo de Direito Tributário. Por isso, é muito importante conhecê-la, a fim de não perder pontos nas avaliações.
Mas, afinal, do que se trata essa lei?
De acordo com o regulamento, ela estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido aplicado às microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Saiba mais sobre a Lei Complementar 123 e veja os principais aspectos que você precisa saber para mandar bem nos concursos!
Entenda a Lei Complementar 123
“Art. 12. Fica instituído o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.’’
Como você pode observar no trecho acima, a Lei 123, de 2006, foi a responsável pela instituição do famoso Simples Nacional – um regime de recolhimento mensal de impostos e contribuições das ME e EPP.
As empresas que se enquadrarem nos requisitos do regime podem ter acesso a diversas vantagens, como:
- Menor tributação do que em relação a outros regimes tributários;
- Preferência nas licitações públicas;
- Regras especiais para protesto de títulos, com redução de taxas e possibilidade de pagamento com cheque;
- Inclusão de oito tributos em uma única forma de cálculo e pagamento;
- Redução de custos trabalhistas.
Lei Complementar 123: alterações recentes
No ano de 2018, entraram em vigor as mais recentes alterações da Lei do Simples Nacional.
Entre elas, estão: mudança nas alíquotas, instituição do investidor-anjo, limites para adesão, ampliação das empresas participantes e redução na quantidade de tabelas.
Desde então, existem cinco tabelas: três para prestadores de serviço, três para indústria e uma para comércio.
Lei complementar 123: Características das ME e EPP
Vale destacar que, no Brasil, um empreendimento com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 360 mil é considerado uma microempresa.
Para ser uma empresa de pequeno porte, o limite de faturamento anual é de R$ 4,8 milhões.
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