Muito cuidado com o procedimento da Lei de Drogas! Neste rito, o interrogatório do acusado é o primeiro ato da instrução, diferentemente do que o ocorre no procedimento ordinário.
Sobre o tema, veja o pronunciamento do Supremo Tribunal Federal:
Segunda Turma
Tráfico de drogas: interrogatório do réu e princípio da especialidade
O rito previsto no art. 400 do CPP – com a redação conferida pela Lei 11.719/2008 – não se aplica à Lei de Drogas, de modo que o interrogatório do réu processado com base na Lei 11.343/2006 deve observar o procedimento nela descrito (artigos 54 a 59).
Julgado em 10.06.2014. Relator Ministro Ricardo Lewandowski
Vinícius Reis
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Vinícius Reis é defensor público do Distrito Federal. Ex advogado do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES. Especialista em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Professor de Direito Penal e Processual Penal nos maiores cursos preparatórios de Brasília. Criador do canal Penal em Foco on line no YouTube.
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