O governo do Pará sancionou a Lei 9.060/2020 que dispõe sobre pontuação de bonificação em processos seletivos simplificados ou concursos públicos no âmbito do Pará aos trabalhadores voluntários no período da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). A norma, entretanto, vale apenas para profissionais da saúde das seguintes áreas:
- Médicos,
- Enfermeiros,
- Farmacêuticos,
- Fisioterapeutas,
- Biomédicos,
- Técnicos de Enfermagem.
Segundo a Lei, para ter acesso à pontuação de bonificação estes profissionais deverão ter prestado serviço como voluntários por pelo menos 15 dias durante a pandemia de Covid-19. Os candidatos à residência médica em instituições hospitalares da administração direta ou indireta também farão jus às mesmas regras. A pontuação extra será de até 20% do total de pontos, sendo aplicada de maneira proporcional ao tempo de serviço voluntário prestado.
Aos profissionais de saúde que prestaram serviço remunerado, será concedida metade da pontuação prevista aos voluntários. Além destes, estagiários das áreas mencionadas acima e que estejam cursando o último período da faculdade, desde que voluntários, farão jus à metade da pontuação extra.
A Secretaria de Saúde do Pará será responsável por manter o cadastro e emitir certificado relativo ao período de serviço voluntário prestado. Serão considerados serviços prestados à instituições públicas federais, estaduais, municipais, bem como instituições privadas, atuantes em regime de convênio ou similar com o Sistema Único de Saúde – SUS no Estado do Pará. Também serão considerados para o cômputo trabalhos desenvolvidos por Organizações Sociais de Saúde – OSS.
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