Tipos de licença trabalhista: entenda tudo!

Se você está precisando tirar uns dias do trabalho, precisa conhecer os tipos de licença previstos na CLT. Vamos lá?

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6 min. de leitura

Algumas situações nos tiram dos eixos, seja por um motivo feliz ou não. Em todo caso, o ponto é que existem alguns eventos que nos impedem de cumprir com o nosso cotidiano de trabalho: casamentos, falecimento de um parente, reunião escolar, problemas de saúde e tantos outros acontecimentos.

Para muitos dos casos existem as chamadas licenças, que estão previstas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Cabe destacar também que hoje existem os trabalhos que não são CLT, então é preciso ficar atento a algumas situações. Vamos entender como funciona isso tudo?

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O que é uma licença trabalhista?

A licença trabalhista está prevista na CLT, no artigo 473. Esse trecho é o que respalda a ausência de um trabalhador devido a determinada ocasião ou eventualidade, sem qualquer tipo de prejuízo. Existem algumas regras para cada tipo de licença e nós vamos entendê-las a seguir, mas basicamente elas se dividem entre a licença remunerada e a não remunerada.

O que é o programa empresa cidadã?

Além disso, antes de falarmos sobre cada tipo de licença trabalhista, precisamos falar sobre o Programa Empresa Cidadã. Trata-se de um programa não obrigatório do governo para que as empresas concedam alguns benefícios estendidos aos colaboradores em troca do desconto de alguns impostos que forem declarados. O benefício mais comum é a extensão dos dias de algumas licenças.

Licença trabalhista remunerada

As licenças remuneradas são aquelas previstas na CLT, ou seja, oficialmente garantidas por lei. Nesse tipo de licença trabalhista, não há nenhum tipo de prejuízo no salário do colaborador.

Licença Maternidade

Essa licença trabalhista garante que a funcionária gestante tem direito a 120 dias de licença e a 180 dias caso a empresa participe do programa Empresa Cidadã. O que oficializa a licença é a apresentação de um atestado médico que informe a empresa o início da licença, que pode começar até 28 dias antes do parto.

A lei prevê também a concessão de duas semanas a mais, tanto antes, como depois do parto, de acordo com a necessidade da colaboradora. Tudo vai depender das condições físicas e de saúde de cada pessoa.

Cabe destacar que tudo trata-se de uma previsão e, caso o parto se antecipe, não há nenhum tipo de prejuízo nos dias de licença maternidade. Os 120 ou 180 dias começam a contar a partir do nascimento. A licença maternidade também vale integralmente para o caso de adoção ou guarda. Basta que seja comprovado por meio de um termo judicial.

Além disso, cabe destacar que a colaboradora deve receber o salário integralmente ou com base na medida do que recebeu nos últimos 6 meses. Ao final desta licença trabalhista, a funcionária tem direito de voltar para a mesma função e cargo de origem.

Licença Paternidade

A licença maternidade é de um dia, mas pode ser estendida para cinco. Todavia, caso a empresa integre o programa Empresa Cidadã, esse tempo pode chegar a 20 dias. Tudo isso envolve a participação do colaborador em cursos de formação para paternidade e acompanhamento do nascimento do bebê.

Licença Óbito

Também conhecida como licença nojo, essa licença trabalhista é para o caso de falecimento de algum familiar próximo. A CLT prevê até dois dias em caso de morte do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declaradamente, seja sua dependente econômica.

Licença Casamento

Uma outra licença trabalhista é a de casamento, também conhecida como licença gala ou nupcial. Com ela, o trabalhador ou trabalhadora tem direito a até 3 dias de licença.

Caso o colaborador trabalhe fim de semana, o dia conta normalmente. Por outro lado, caso a jornada seja de segunda a sexta, o empregador pode desconsiderar os dias de fim de semana. Tudo depende do acordado entre as partes.

Licença Militar

Uma outra licença trabalhista pouco popular no Brasil é a militar. Ela garante que o colaborador que for convocado para o serviço militar não vai ser penalizado por tempo indeterminado, todavia a remuneração é garantida apenas nos primeiros 90 dias. Ao final da licença, caso deseje retomar as atividades, o funcionário deve informar a empresa em até 30 dias.

Licença Médica

A mais famosa licença trabalhista, a licença médica concede ao colaborador a ausência no trabalho para tratar algum problema de saúde. Deve ser comprovado por meio de um atestado médico que indique a justificativa da falta e deve ter duração de 15 dias no máximo.

Qualquer dia a mais é automaticamente entendida a necessidade de utilizar o auxílio-doença, custeado pelo INSS. A partir do momento que há necessidade do afastamento de mais de 15 dias, o funcionário é afastado de suas atividades e entra em licença não remunerada.

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Licença trabalhista não remunerada

A licença não remunerada é quando o colaborador se afasta de alguma das suas funções em decorrência de algum problema de saúde, pessoal ou estudo e tem impacto direto na sua remuneração. Para cada uma delas, há uma orientação na CLT.

Apesar de não ser comum, a licença não remunerada pode ser algo positivo no caso de estudo ou problemas pessoais. Ainda que, a princípio, não pareça uma vantagem ou algo que uma empresa concederia, pode ser algo motivador se bem definido entre empregado e empregador.

Uma vez que a empresa a conceder, ele pode contar com um funcionário mais motivado na sua volta e também mais capacitado, caso seja para estudo. Dessa forma, a empresa ganha confiança com o empregado, o que agrega valor ao trabalho.

Todavia, cabe destacar que isso deve ser algo conversado e, em alguns casos, caso de convencimento. Por isso prepare-se para pedir e tenha as justificativas em mente. No caso das empresas, é preciso pensar no investimento a longo prazo que isso pode trazer e também como uma forma de incentivar o colaborador.

Licença não remunerada pessoal

Nesse caso, como o próprio nome sugere, essa licença trabalhista é a concessão da ausência no trabalho por algum motivo extraordinário, mas que pode ter impacto direto no salário e nos benefícios do empregado.

É o caso de uma situação em que o trabalhador pode precisar se afastar por alguns dias para resolver questões pessoais. Ela não é obrigatória e deve ser combinada diretamente com o empregador.

Em geral, deve ser combinado entre as partes a forma como vai acontecer essa licença e ter as datas estabelecidas. É importante que seja tudo formalizado para respaldo tanto da empresa, como também do funcionário.

Licença não remunerada para estudo

Nesse caso, a lei prevê que o colaborador pode obter essa licença trabalhista de 2 a 5 meses para realizar algum tipo de formação oferecida pela empresa. A duração da licença deve ocorrer de acordo com o período da qualificação profissional.

Todavia, assim como no caso de problemas pessoais, ela pode ser acordada caso o colaborador precise de mais tempo. Pode ser o caso quando for para cursar uma pós-graduação, tipo mestrado ou doutorado.

Em geral, deve ser combinado entre as partes a forma como vai acontecer essa licença e ter as datas estabelecidas. É importante que seja tudo formalizado para respaldo tanto da empresa, como também do funcionário.

Licença não remunerada de saúde

Essa licença trabalhista é quando o funcionário é afastado das suas atividades por mais de 15 dias. Nesse caso, ela não é remunerada pois considera-se que o colaborador estará recebendo um benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todavia, o colaborador tem direito a um auxílio oferecido pelo INSS após passar por uma perícia médica.

Diferença entre licença e afastamento

Em resumo, a principal diferença entre uma licença trabalhista médica e afastamento é:

Licença trabalhista médica Afastamento por Auxílio Doença
Até 15 dias Acima de 15 dias
Não tem impacto no salário O colaborador deixa de receber salário da empresa e passa a receber o auxílio doença do INSS
O colaborador fica ausente das funções de acordo com os dias definidos. O colaborador é afastado das funções

Quem tem direito a licença trabalhista? Não sou CLT, tenho direito a licença trabalhista?

A licença trabalhista é direito apenas do trabalhador contratado em regime CLT. Caso esse não seja o seu caso, você precisa ter isso previamente acordado com o seu empregador de acordo com o seu regime de contratação.

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