Prezados candidatos à segunda fase da OAB em Penal, leiam abaixo dicas quentes para ampliar seu horizonte na avaliação de 29 de maio.
1. Sempre, em qualquer hipótese, comece pela peça prático-profissional, ela vale mais pontos, mas não passe mais do que a metade do tempo com ela, pois ainda tem as questões subjetivas para serem respondidas;
2. Não faça rascunho, é perda de tempo. Faça somente um esboço do que você vai escrever e em que ordem as coisas devem ser escritas, como por exemplo: endereçamento, tipo de ação, autor, réu, lastro dos fatos, dispositivos legais, pedidos, valor da causa;
3. Cuidado com o rito da peça. É comum o aluno achar que é rito ordinário, mas sempre esteja atento para um eventual rito sumário ou de juizado especial;
4. Conheça o material que você vai levar para a prova. Leia antes e saiba onde as coisas estão. No momento da prova você não terá tempo para procurar coisa que você não sabe onde está. Se eventualmente isso acontecer, deixe essa questão por último, faça primeiro o que você sabe;
5. Cuidado também com a qualidade da redação. Sei que o uso do computador faz com que as pessoas esqueçam como as palavras são escritas, pois tem corretor, e alguns programas geram o vício das abreviações. Estas não podem ser usadas;
6. Cuidando também com a caligrafia, faça sempre letra legível, pois você não quer que o avaliador tenha resistência ao ler a sua prova. Se for necessário, treine para melhorá-la;
7. Não basta colocar o instituto ou o dispositivo legal, é necessário demonstrar que você sabe do que se trata. Assim, explique um pouco o que é aquilo, com as suas palavras;
8. Nunca assine ou coloque qualquer informação que não consta na questão da prova OAB, a fim de que não seja considerado identificação e zerada a prova.
9. Antigamente, quando as provas eram regionais, o examinando mantinha, ao longo de sua preparação, duas linhas de estudo: uma direcionada para a peça, com a exaustiva elaboração de petições, e outra baseada no estudo de regras gerais de penal, para as questões. No entanto, no modelo atual de prova, as questões são, em verdade, problemas práticos. Por isso, ao estudar as peças e teses de defesa, o examinando também estará estudando para as questões, não havendo, portanto, motivo para a elaboração de um programa de estudos específico para as perguntas.
10. Não treine no computador. Temos três bons motivos para dizermos isso:
1º Para quem está habituado a desenvolver textos no computador, onde tudo é mais célere, pode ser bem difícil manter uma boa linha de raciocínio ao desenvolver um texto manuscrito. Além isso, o examinando corre o risco de ser tomado por uma imensa aflição na hora da prova, pois a mão não conseguirá acompanhar a mente. É o prelúdio de uma tragédia!
2º Ao praticar os textos manuscritos, o examinando poderá melhorar a caligrafia, evitando a elaboração de textos ilegíveis. Ademais, o exercício ajudará a identificar problemas na estética geral da peça (que é avaliada em quesito próprio).
3º Aprenda a manusear o seu código de forma eficiente. Na segunda fase, só obtém êxito aquele que sabe como localizar, sem demora, o conteúdo de interesse. Esqueça o Google! O examinando preparado é aquele que, ao ler a questão, sabe imediatamente onde e como garimpar a resposta no código.
11. O que pode cair? As questões são, em regra, um misto do Código Penal, do Código de Processo Penal e da legislação penal esparsa. Por essa razão, é importante que o examinando tenha uma noção geral das leis penais existentes em nosso ordenamento e da localização dos principais temas no CP e CPP. Para adquirir esse conhecimento geral sobre a área penal, temos duas sugestões:
1ª Entenda a forma como os códigos estão divididos: se o problema falar, por exemplo, em um crime cometido por funcionário público contra a administração pública, é essencial que o examinando saiba que existe um capítulo no Código Penal que trata especificamente sobre o assunto. Para cada tema, há uma seção específica. Com isso em mente, a busca por respostas se torna ágil e produtiva, pois não ocorrerá o desperdício de tempo em títulos e capítulos que não dizem respeito ao assunto. E tempo, na segunda fase, é o que há de mais precioso.
2ª Aprenda a usar o índice remissivo do código: afinal, é praticamente o atalho “control + f” em formato impresso. Não localizou um determinado tema? O índice remissivo poderá ser a solução. Aprenda a usá-lo com eficiência.
12. Como localizar as respostas? Para saber onde procurar a resposta é essencial identificar as informações importantes da pergunta. Vejamos o exemplo abaixo:
João praticou crime de lesão corporal contra sua progenitora, com quem residia havia 4 anos, tendo sido regularmente processado por tal fato. Ao final, João foi condenado a detenção de 2 anos, tendo o magistrado feito incidir, sobre a pena, aagravante do parentesco (art. 61, II, e, do Código Penal) e a referente às relações domésticas (art. 61, II, f, do Código Penal).
Considerando a situação hipotética apresentada, responda, de forma fundamentada, se agiu corretamente o magistrado ao aplicar a pena bem como se é possível a suspensão condicional do processo.
Neste problema, há duas perguntas:
1ª A pena está correta?
2ª É possível a suspensão condicional do processo?
Para respondermos à primeira pergunta, que diz respeito à pena, temos as seguintes palavras-chave: a) lesão corporal; b) contra sua genitora; condenado a detenção de 2 anos; c) agravantes do parentesco (artigo 61, II,”e”, CP) e relações domésticas (artigo 61, II, “f”, CP).
Os termos “a” e “b” dizem respeito ao crime praticado. Para descobrir a respectiva pena, bem como o seu teor, basta localizá-lo no dispositivo referente à lesão corporal (no caso, 129, § 9º, do CP):
9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade:
Pena – detenção, de 3 (três) meses a 3 (três) anos.
Até agora, com base nas palavras-chave “a” e “b”, já sabemos qual é o crime e a sua respectiva pena.
Por fim, analisemos o item “c”, que trata das agravantes do artigo 61, II, “e” e “f”, do CP:
Art. 61 – São circunstâncias que sempre agravam a pena, quando não constituem ou qualificam o crime:
II – ter o agente cometido o crime:
e) contra ascendente, descendente, irmão ou cônjuge;
f) com abuso de autoridade ou prevalecendo-se de relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou com violência contra a mulher na forma da lei específica.
Em suma, o questionamento é o seguinte: o réu foi condenado pelo crime de lesão corporal contra ascendente, com quem convive, aproveitando-se das relações domésticas (129, § 9º, CP). O magistrado, além da pena prevista no artigo 129, § 9º, do CP, aplicou duas agravantes: a) crime contra ascendente e b) da coabitação. A punição está adequada? Evidentemente, não, pois o juiz puniu o agente duas vezes por um mesmo motivo (bis in idem). Vale lembrar que, na época, era permitido usar doutrina. Para quem seguiu o passo a passo acima, a resposta surgiu em minutos.
Por fim, havia uma segunda pergunta: é possível a suspensão condicional do processo nos crimes amparados pela Lei “Maria da Penha”? Para responder a esta pergunta, bastava procurar “suspensão condicional do processo” no código.
O instituto está previsto no artigo 89 da Lei 9.099/95, que diz:
Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
E como saber se a suspensão da Lei 9.009/95 é aplicável à Lei 11.340/06?
Art. 41 (Lei “Maria da Penha” – 11.340/06): Aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei no9.099, de 26 de setembro de 1995.
Como já comentamos, é necessário saber manusear com eficiência o código. Com o uso de índices remissivos e uma noção geral de penal, é possível gabaritar as questões.
13. Como obter a pontuação integral? Para cada questão, há diversas perguntas (veja o exemplo acima). No entanto, por distração, muitos examinandos acabam deixando uma ou outra pergunta sem resposta. Para que isso não ocorra, ao ler a questão, anote, em sua folha de rascunho, todas as perguntas que estão sendo feitas – e responda uma a uma. É a única forma de se obter a pontuação integral. Mais adiante, temos uma ótima estruturação da peça.
14. Esqueleto para identificar a peça
- Saber quem é o CLIENTE (se é o RÉU ou a VÍTIMA): você aqui identifica QUEM você irá defender!
Cuidado para no calor da emoção não fazer peça da parte contrária!
- Saber qual é o CRIME e a respectiva PENA: aqui se tiver alguma causa de AUMENTO ou de DIMINUIÇÃO vocês já devem colocar também.
DAAAAAAANGEEEEER: se a tese for a existência de crime DIVERSO, aqui você identifica qual o crime e a pena correta pra pedir a DESCLASSIFICAÇÃO de um crime pro outro.
- Saber qual o tipo de AÇÃO PENAL: é importante tanto pra descobrir a peça como a TESE!
Por exemplo: se é uma Ação Penal Privada ou Ação Penal Pública Condicionada à Representação, pode ter uma tese de NULIDADE, caso tenha descumprido os requisitos próprios da Ação Penal Privada ou da Ação Penal Pública Condicionada.
- Descobrir qual o RITO processual: é importante pra definir a COMPETÊNCIA!
São 3 no juízo comum: ORDINÁRIO, SUMÁRIO E SUMARÍSSIMO
No juízo especial, que estão previstos, tanto no CPP quanto em leis extravagantes, para hipóteses legais específicas, que, pela natureza ou gravidade, merecem diversa tramitação processual. Sendo mais frequente em prova aparecer: Júri, Funcionário Público, Crimes Contra a Honra e Lei de Drogas.
Cada Rito tem a sua sequência logica, assim, vocês irão saber qual o proximo passo!
Por Exemplo: “A” comete o crime de calúnia em face de “B”, que oferece uma queixa. O juiz aceita a queixa e CITA o “A”. (é Ação Penal Privada e o Rito é especial)
O RITO é o especial de crime de honra, e este rito EXIGE que antes da citação deva ser feita uma audiência! Dessa forma, já teríamos uma tese, já que o juiz citou o “B” de imediato, sem essa audiência prévia! Então, já poderia pedir a nulidade.
15. O caminho pra achar o RITO. Primeiro observe se é Infração de Menor Potencial Ofensivo, ou seja, IMPO (que são TODAS as contravenções e crimes cuja pena MÁXIMA seja de ATÉ 2 anos), caso seja, será o Rito SUMARÍSSIMO.
LEMBREM que causas AUMENTO e de DIMINUIÇÃO são consideradas. (CONSIDEREM o aumento MAX e a diminuição MIN).
Exemplo: Calúnia. Pena: 6 meses a 2 anos (É IMPO).
Exemplo.2: Calúnia Contra Funcionário Público. Pena: 6 meses a 2 anos + 1/3. NÃO é IMPO por que 2 anos + 1/3 é MAIOR que dois né? Rs, para a nossa alegria, nem precisa de conta!
ATENÇÃO: Concurso de Crimes também é CONSIDERADO!
Concurso MATERIAL: (Basta somar as penas).
Exemplo: Calúnia (6 meses a 2 anos) + Difamação (3 meses a 1 ano), como fazer a conta? Basta pega a MAIOR pena do crime de Calúnia e soma com a MAIOR pena do crime de Difamação = 3 anos, LOGO vai pra vara comum.
O importante aqui é saber se deu MAIS que dois anos!
Concurso FORMAL: Pega a pena MÁXIMA do crime + grave e eleva no MÁXIMO previsto (art. 70)
Crime CONTINUADO: Pena máxima do crime e eleva 2/3, q é o max.
Feito isso, (caso não tenha se enquadrado no Rito Sumaríssimo), vocês devem verificar se existe previsão de Rito Especial!
Se não for, verifiquem a PENA! Se for IGUAL ou MAIOR que 4 anos irá para o R. Ordinário, e se for MENOR do que 4 irá para o R. Sumário.
ATENÇÃO: Idependemente do Rito, verifiquem se cabe a Suspensão Condicional do Processo (quando a pena MÍNIMA for de ATÉ 1 ano).
Artigo 89, da Lei 9099/95: “Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).”
16. Saber o MOMENTO em que está (é saber qual foi a última coisa que aconteceu).
Exemplo. Sentença que transitou em julgado, caberá REVISÃO CRIMINAL!
Então aqui vocês precisam saber se esta ANTES da Ação Penal, DURANTE, depois da sentença ou APÓS o Trânsito em Julgado.
17. PEÇA: É a verificação do CLIENTE + RITO + MOMENTO. Aqui, finalmente, você irá saber qual a peça!
18. COMPETÊNCIA: É uma mera conclusão. É a verificação do RITO + PEÇA
Exemplo: Memoriais do Júri, será de competência do Juiz do Júri.
Atenção: Verifique se é de competência da Justiça FEDERAL ou ESTADUAL, NESSA ORDEM!!
19. TESES e PEDIDOS.
Essa é a parte mais complicada e que depende do caso concreto, ok?
Este é o esqueleto que gostaríamos que aprendessem, pois, facilita bastante no momento da prova.
ANOTEM esse caminho para achar a peça EM UM PAPEL, COLEM na parede do quarto de vocês e aprendam!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
CAMINHO para identificar a peça:
- CLIENTE
- CRIME E PENA
- AÇÃO PENAL
- RITO PROCESSUAL
- MOMENTO
- PEÇA
- COMPETÊNCIA
- TESE
- PEDIDO
Vamos avançar para vencer!
Bons estudos!
Fontes: Revista Direito, Leonardo Castro e Elite Penal (adaptado)
2ª Fase de Penal do XIX é no Projeto Exame de Ordem!! Matricule-se!
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