Maioria do STF autoriza Receita a obter dados bancários sem decisão da Justiça

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19 de Fevereiro de 2016

sigiloA maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta quinta-feira (18) para que o tribunal declare constitucional a legislação que permite à Receita Federal acessar dados bancários sigilosos de pessoas físicas e jurídicas sem autorização judicial.
O julgamento, no entanto, foi suspenso e deve ser concluído na próxima semana, com os votos de quatro ministros. Até o final da análise do caso, os ministros ainda podem mudar seus votos.
Desde 2001, uma lei complementar autoriza que a Receita obtenha diretamente junto aos bancos e sem autorização judicial, informações sobre a movimentação financeira de pessoas ou empresas.

Foi a partir desta norma que a Receita aumentou o controle sobre as movimentações financeiras, passando – a partir deste ano – a receber informações sobre qualquer transação mensal acima de R$ 2 mil para pessoas físicas e R$ 6 mil para empresas.

Os ministros discutem cinco ações que foram apresentadas por partidos e entidades, como a Confederação Nacional do Comércio, a Confederação Nacional da Indústria e o Partido Social Liberal, além de um contribuinte que foi alvo da Receita por causa da norma.
As ações pedem que o STF invalidasse o trecho da lei que trata sobre o sigilo de dados nas instituições financeiras. Essa norma autoriza, por exemplo, quebra de sigilo em procedimentos administrativos, sendo a partir do inquérito em processos criminais, e prevê que agentes tributários examinem documentos bancários.
As entidades argumentam que só um juiz poderia determinar acesso a esses dados financeiros.
Para a maioria dos ministros, o fato de os dados serem analisados pela Receita representa uma transferência de sigilo bancário e não uma quebra de dados.
A medida, dizem os ministros, não fere o princípio constitucional da privacidade, sendo que deve prevalecer o interesse público, e ainda auxilia no combate a crimes, como corrupção, sonegação fiscal e lavagem de dinheiro.
Os ministros destacaram ainda que eventuais vazamentos ou irregularidades na análise dos dados serão apurados criminalmente e administrativamente.
O resultado do julgamento agrada ao governo, que atuou para manter a regra. O secretário da Receita, Jorge Rachid, chegou a procurar pessoalmente os ministros para tratar do assunto e ainda teria alertado que anular a autorização dessa fiscalização poderia prejudicar Operações da Polícia Federal, como a Lava Jato, que apura o esquema de corrupção da Petrobras, e da Zelotes, que investiga esquema de compra de medidas provisórias.
Para os ministros Dias Toffoli, Luiz Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Cármen Lúcia essa legislação não fere a Constituição.
“Se gerente de banco tem acesso a dados bancários de contribuinte, por que Receita não poderia?”, questionou o ministro Dias Toffoli.
Segundo o ministro Teori Zavascki, “o culto fetichista ao sigilo bancário não visa à privacidade, mas a negar informações para investigação das autoridades.”
O ministro Luís Roberto Barroso chegou a defender que é preciso estabelecer critérios, como a notificação do contribuinte quanto a instauração do processo administrativo e existência de sistemas eletrônicos que sejam certificados e com registro de acesso, além de estabelecimento de mecanismo efeitos de correção e aferição de desvios.
Até agora, só o ministro Marco Aurélio Mello votou contra a legislação, alegando que fere o direito à intimidade.
“No Brasil pressupõe-se que todos sejam salafrários, até que se prove o contrário. A quebra de sigilo não pode ser manipulada de forma arbitraria pelo poder público”, afirmou.
Antes do início da sessão, o ministro Celso de Mello afirmou que a medida pode abrir brecha para devassa nos dados sigilosos por outras órgãos.
“De qualquer maneira, se o Supremo entender possível a quebra administrativa de sigilo bancário isso poderá abrir as portas para outros órgãos da administração pública, como a Comissão de Valores Mobiliários, a Polícia Judiciária, o Ministério Público”, afirmou.
Correto o Supremo! Andou bem. E pelo CTN, pode o Fisco, em face de pedido de autoridade (diga-se, Delegado de Polícia, por exemplo), em face de procedimento administrativo prévio, pedir informações ao fisco, trata-se exceção à regra de proibição de liberação de informações. O caminho da liberação dessas informações a essas autoridades públicas deve ser tratado com seriedade em prol do interesse público. Não há falar em “salafrários”, apenas o país precisa separar os homens de verdade dos meninos de mentira, inclusive quem tem poder supremo e não sabe o que fala.
Fonte: uol.com.br e comentários do Prof. Marcelo Borsio – Coordenador do PEO Gran

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19 de Fevereiro de 2016