Legislação vai endurecer com quem atrasa o benefício dos filhos
As reformulações fazem parte do novo Código do Processo Civil, que substitui o texto de 1970, e também trata de temas como divórcio, desrespeito ao direito do consumidor e calote nas taxas de condomínios. As novidades criam caminhos para agilizar o trâmite de processos na Justiça e facilitam a execução determinada pelo juiz — o momento de fazer a cobrança de uma indenização, por exemplo.
Outra inovação, ressalta o defensor público da comarca de Porto Alegre, Gustavo Brunet de Souza, é que há possibilidade de desconto na folha de pagamento das pensões em débito de meses anteriores, além da pensão mensal, podendo atingir até um valor de 50% do valor total da folha. Todas as decisões de punições são julgadas após serem solicitadas por advogados ou defensores públicos. Critérios e valores aos quais dependentes têm direito permanecem como estão.
Garantias
Na avaliação de Gustavo, o objetivo da nova lei é dar mais garantias para que o menor tenha seu direito de pensão resguardado. Ele reforça a importância de os responsáveis legais por menores que estão com pagamentos atrasados procurarem advogados e defensores para buscar orientações. O novo Código Civil foi promulgado no dia 16 de março de 2015 e entra em vigor nesta sexta-feira.
“Já é possível pedir a prisão do devedor da pensão, em regime fechado, com um mês de atraso. E esse ponto é muito bom, porque vai assustar mais. O devedor ficará preso até dar um jeito de pagar”, destaca a advogada do Direito da Família e colunista do Diário Gaúcho Sáloa Neme da Silva.
Sáloa vê a nova lei como uma luz no fim do túnel para tornar mais rígida a cobrança dos devedores e destaca a importância de cobrar na Justiça o cumprimento do direito do menor. “É preciso pagar em dia, a criança precisa comer. É preciso que se cobre logo e, se necessário, peçam prisão. O devedor precisa arranjar dinheiro para pagar. Essa é a dívida mais importante dele”.
Mudanças trazem mais segurança
As novas regras trazem mais segurança para mulheres como a doméstica Rute Garcia Gonçalves Pires, 49 anos. Separada do marido há menos de um mês, ela foi buscar orientações nesta semana na Defensoria Pública para entrar com ação pedindo pensão alimentícia para a filha Bibiana, de 14 anos.
A consulta foi marcada para a próxima semana e ela aguarda ansiosa pelo recurso. Desempregada e fazendo bicos como cuidadora de idosos, precisa mais do que nunca da ajuda. “É necessário para manter a alimentação dela e as coisas mais básicas, como produtos de higiene e passagem escolar. O que estou ganhando dá apenas para a comida”, desabafa a moradora da Vila Esmeralda, do Bairro Agronomia, Zona Leste de Porto Alegre.
Aprendeu a lição
Depois de ficar 15 dias no Presídio Central por atrasar a pensão por três meses no ano passado, um chapeador da Capital, que prefere não se identificar, garante que aprendeu a lição. Ele paga pensão para uma filha de 14 e um filho de 18 anos, que teve fora do casamento. Admite que é um desafio pagar em dia, pois trabalha como autônomo, paga aluguel da oficina e tem faturamento variável a cada mês. “Agora pago todos os meses, nem sempre no mesmo dia, mas pago. Sei que é importante, que não é brincadeira. Não quero mais passar por isso. Saí do presídio e fui para o hospital com pneumonia”, relata.
As principais modificações
Nome sujo
O não pagamento pode levar o devedor a ter o nome incluído no banco de dados do SPC e do Serasa. Com um mês de atraso da pensão, já pode ser solicitado ao juiz a abertura de um protesto judicial. Se o devedor, no prazo de três dias, não efetuar o pagamento, não provar que o fez e não apresentar justificativa da impossibilidade de pagar, terá seu nome atrelado aos órgãos de proteção ao crédito. Isso ocorre antes mesmo da prisão. Com isso, não é mais possível fazer nenhum tipo de financiamento ou compra a prazo.
Prisão em regime fechado
A partir de um mês de atraso da pensão, o juiz já pode receber pedido de prisão. Se efetivada, a prisão será em regime fechado e não irá eximir o devedor de pagar as pensões atrasadas. Ele será separado dos presos comuns e ficará com outros que têm pena semelhante à sua. Assim que quitar a dívida, será solto.
Desconto da dívida em folha
Há possibilidade de desconto na folha de pagamento de pensões atrasadas. Pode ser descontado até 50% do valor da folha. Ou seja, se é pago 30% por mês do valor do salário em pensão, pode ser descontado mais 20% para quitar dívidas de meses anteriores.
Validade de qualquer compromisso extrajudicial
A pensão pode ser firmada entre as partes em um compromisso extrajudicial — como por meio de mediação — e serão válidas as mesmas regras em caso de cobrança de valores devidos.
Fonte: Diário Gaúcho
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Vai faltar cela separada para tanta gente. E caso alguma pessoa seja presa por atraso e tenha que ficar em celas com presos comum, o que essa pessoa pode fazer? Processar o estado por não cumprir com o que determina o novo CPC? E caso a pessoa “pai” pague direitinho a pensão da criança e acaba descobrindo que a criança não é seu filho, como proceder? Entrar com uma ação contra a mãe que alegou que o mesmo era o pai dessa criança? Ou entrar com uma ação contra o Estado por ter feito esse “pai” cumpri com uma obrigação que não era sua??